SóProvas


ID
2689177
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. A acareação é prova eminentemente processual não comportando ser utilizada pela Autoridade Policial no curso do inquérito.
II. A peça acusatória é uma exposição narrativa e demonstrativa. Narrativa, porque deve revelar o fato com todas as suas circunstâncias, apontando o seu autor (quis), os meios que empregou (quibus auxiliis), o mal que produziu (quid), os motivos (cur), a maneira como o praticou (quomoto), o lugar (ubi) e o tempo (quando).
III. O inquérito policial tem natureza administrativa. São seus caracteres: ser escrito, sigiloso e inquisitivo, já que nele não há o contraditório.
IV. O inquérito deverá terminar no prazo de 30 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 90 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • respondeu a opção A.

  • GAB A. 

    comentário em relação ao item IV

    IV -  Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

            § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

            § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

            § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • I- CONFORME ART. 6º, VI DO CPP,  " LOGO QUE TIVER CONHECIMENTO DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO PENAL , A AUTORIDADE POLICIAL DEVERÁ: VI - PROCEDER A RECONHECIMENTO DE PESSOAS E COISAS E A ACAREAÇÕES."

    II- ART 10 §1 CPP- " A AUTORIDADE FARÁ MINUCIOSO RELATÓRIO DO QUE TIVER SIDO APURADO E ENVIARÁ OS AUTOS AO JUIZ COMPETENTE."

    III-INQUÉRITO POLICIAL TEM NATUREZA ADMINISTRATIVA, CARACTERISTICAS DO INQUERITO POLICIAL: SER REALIZADO PELA POLÍCIA JUDICIÁRIA, CARÁTER INQUISITIVO, SIGILOSO, É ESCRITO, É DISPENSÁVEL

    IV- ART 10 CPP - O INQUÉRITO DEVERÁ TERMINAR NO PRAZO DE 10 DIAS , SE O INDICIADO TIVER SIDO PRESO EM FLAGRANTE , OU ESTIVER PRESO PREVENTIVAMENTE , CONTADO O PRAZO NESSA HIPÓTESE A PARTIR DO DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO , OU NO PRAZO DE 30 DIAS, QUANDO ESTIVER SOLTO, MEDIANTE FIANÇA OU SEM ELA."

     

  • Para mim o item IV esta certo, ou eu que não percebi alguma pegadinha ?? 

  • Carlos, a regra é o prazo de 10/30 dias, como o item não citou a lei de drogas, então não podemos considerá-lo certo. 

  • Pessoal...ninguem falou do contraditório no âmbito do IPL.
    Na verdade, até tem, mas é necessário observar com minúcia.
    O examinador inquiriu se existe contraditório no IPL como um todo. Realmente não há contraditório nesses processos investigativos, isso porque o IPL não tem natureza de julgamento...não há lítigio nele..enfim, ele não vem acusando ninguém. Depois de feito todo processo, aí sim, com tudo bem explicadinho nos autos, o defensor e o indiciado terão oportunidade de contestar aquilo que foi investigado solicitando novas diligências, por exemplo. 
    Repito, isso é terminado o IPL, no IPL mesmo não há contraditório pq não do que se defender...o que aliás, é sigiloso durante as fases investigativas...

    S.V.14- É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

  • Correta, A

    I - Errada -
    Entendo que, em decorrência da Interpretação Extensiva que rege o CPP, as acareações podem ser realizadas durante o Inquerito Policial.

    IV - Errada - Prazo do Inquerito Policial:

    Regra Geral: 10 dias preso / 30 dias solto -> só pode ser prorrogado o prazo quando o agente estiver solto.

    Exceções:

    Lei de Drogas: 30 dias preso / 90 dias solto -> esses prazos podem ser DUPLICADOS.

    Crimes contra a Econômia Popular -> 10 dias -> agente preso ou solto.

    Crimes da competência da Justiça Federal -> 15 dias preso / 30 dias solto.

    Crimes Hediondos quando decretada a Prisão Temporária: caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária (Renan Araújo, Estratégia Concursos).

  • Prazo do IP é só lembrar do horário que irá trabalhar quando tomar posse 10h30min 10:30 kkkkkkk


    No IP somente tem defesa (Auto Defesa e Def. Técnica), mas não tem Ampla Defesa e Contraditório

  • GABARITO LETRA A (itens II e III estão corretos)

    Sobre o item I:

    - Dentro dos procedimentos que estão à disposição do delegado de polícia no curso do inquérito encontra-se a acareação. Tal procedimento é possível sempre que exista divergência entre as declarações prestadas por aqueles que têm conhecimento dos fatos delitivos apurados no inquérito.

  • Não entendi essa, existe contraditório no IP porém ele é diferido. A afirmativa III está errada

  • a alternativa 3cara colega ta verdadeira pois na redaçao diz na ha !

  • LIONEL BRIZOLA,você está equivocado. Segue a justificativa do porquê...

    O inquérito possui as seguintes características (ODISEI):

    *OBRIGATORIEDADE: Se a polícia ver algo errado,ela é obrigada a instaurar o IO

    *ESCRITO: O IP deve ser escrito e assinado pela autoridade policial

    *INQUISITIVO: O IP busca a autoria e materialização do fato

    *SIGILOSO: O juiz e o MP podem ter acesso aos autos do inquérito,mas a defesa do acusado e o acusado só terão acesso aquilo que o delegado autoriza e que já estejam nos autos do inquérito,pois aquilo que ainda estiver em diligência não terá acesso.
    *DISPENSÁVEL: O IP pode ser dispensado pelo MP,ou seja,não há necessidade de IP para o MP oferecer uma denúncia,esta deve ser acompanhada por aquele

    *INDISPONIBILIDADE: O IP será arquivado SOMENTE PELO JUIZ E QUANDO REQUERIDO PELO MP. Portanto,o MP e a delegação não podem de forma alguma arquivar o IP

    Não somente,ênfase novamente >>> O INQUÉRITO É INQUISITIVO:

    -> NÃO HÁ CONTRADITÓRIO E NEM AMPLA DEFESA

    -> NÃO HÁ PARTES,ACUSAÇÃO E NEM DEFESA

    ->A ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO É DIREITO DO RÉU

    Espero que com essa pequena explicação você tenha entendido.

    Fonte:Meu resumo

  • Quis Quibus Quid Cur


    Mas isso é um encantamento de bruxaria que isso.

  • Gab: A. Acertei por eliminação hehehehe...

  • Pessoal, atenção ao comentário da colega Renata, que, com a devida vênia, acredito apresentar somente uma incorreção quanto ao item II. Tal item não se refere ao relatório da autoridade policial, e sim à peça inicial acusatória, se amoldando no art. 41 do CPP: A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

  • I- Não faz sentido fazer acareação em inquérito já que o mesmo é sigiloso.

    IV - Prazo se preso 10 dias para término do inquérito e 30 dias se solto.

  • Apenas complementando os comentários dos colegas -

    I - CPP Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações.

  • Matei por exclusão

  •  

    I. A acareação é prova eminentemente processual não comportando ser utilizada pela Autoridade Policial no curso do inquérito.

     

    ITEM I  – ERRADA  - 

     

    1. Acareação: de acordo com Mirabete (Processo penal. 18a ed. São Paulo: Editora Atlas, 2006. p. 311), “acarear (ou acoroar) é pôr em presença uma da outra, face a face, pessoas cujas declarações são divergentes. A acareação é, portanto o ato processual consistente na confrontação das declarações de dois ou mais acusados, testemunhas ou ofendidos, já ouvidos, e destinado a obter o convencimento do juiz sobre a verdade de algum fato em que as declarações dessas pessoas forem divergentes”. Prevista no Capítulo V III (“Da acareação”) do Título VII (“Da prova”) do CPP, sua natureza jurídica é de meio de prova. Pode ser realizada tanto na fase investigatória (CPP, art. 6o, inciso VI) como no curso da instrução criminal, nada impedindo que as partes requeiram a prática do ato. De acordo com o art. 229 do CPP, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes, a acareação poderá ser feita: a) entre os acusados; b) entre o acusado e testemunha; c) entre testemunhas; d) entre acusado e ofendido; e) entre as pessoas ofendidas; f) entre testemunhas e ofendido. 2

     

    FONTE: Lima, Renato Brasileiro de Código de Processo Penal comentado / Renato Brasileiro de Lima - 2. ed. rev. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017.

  • Gab. A

    Quanto ao item I, creio ser essa a justificativa do seu erro:

    CPP, Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

    VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

  • Assertiva a

     II. A peça acusatória é uma exposição narrativa e demonstrativa. Narrativa, porque deve revelar o fato com todas as suas circunstâncias, apontando o seu autor (quis), os meios que empregou (quibus auxiliis), o mal que produziu (quid), os motivos (cur), a maneira como o praticou (quomoto), o lugar (ubi) e o tempo (quando). III. O inquérito policial tem natureza administrativa. São seus caracteres: ser escrito, sigiloso e inquisitivo, já que nele não há o contraditório.

  • Gabarito: Letra A!

  • acertei. Mas pelo grau de dificuldade da prova, para ser para juiz.

  • Que banca

    o enunciado só diz "É certo afirmar:"

    E o item IV. O inquérito deverá terminar no prazo de 30 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 90 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    O enunciado deveria ser conforme o regramento.

  • LETRA A.

    O enunciado da I está incorreto pelo fato de acareações não ser somente procedimento da ação processual penal podendo ser utilizado na fase investigatória como diz o art.6 VI do CPP.

    O enunciado II é correto, letra de lei tirando as palavras mágicas ''Quis Quibus Quid Cur'' (só assistir Harry Potter pessoal) KKKKKK.

    O enunciado III está correto conforme a LEI DE DROGAS.

  •  II. A peça acusatória é uma exposição narrativa e demonstrativa. Narrativa, porque deve revelar o fato com todas as suas circunstâncias, apontando o seu autor (quis), os meios que empregou (quibus auxiliis), o mal que produziu (quid), os motivos (cur), a maneira como o praticou (quomoto), o lugar (ubi) e o tempo (quando).

    III. O inquérito policial tem natureza administrativa. São seus caracteres: ser escrito, sigiloso e inquisitivo, já que nele não há o contraditório.

  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    § 2  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    § 3  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.