-
(C)
CF, Art. 201, 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
-
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
a) ERRADO
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
b) ERRADO
§ 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
c) CORRETO
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
d) ERRADO
§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
e) ERRADO
Art. 202
§ 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
Bons estudos!!
-
-
GAB: C
SEGURADO FACULTATIVO: É o que não exerce qualquer atividade remunerada que o vincule obrigatoriamente ao sistema previdenciário e opta por recolher para ser protegido pela previdência social.
É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permita, nessa condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
-
Errei por falta de atenção. Vou dormir: Sono e cansaço. Fui.
-
Constituição Federal:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
§ 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
§ 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.
§ 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
§ 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
Vida à cultura democrática, Monge.
-
a) O desemprego INvoluntário é objeto de proteção do regime geral de previdência. (Art. 201, III CF)
b) A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos dos meses de julho e de dezembro de cada ano. (não de julho). (Art.201, §6º CF)
c) É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. CERTO. ( Art. 201, §5º CF)
d) Cada ente federado deverá dispor sobre a É VEDADA adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social (Art. 201 §1º CF).
e) Lei complementar disciplinará o É VEDADA aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas. (Art.202, §3º CF)
Bons Estudos.
-
Gabarito''C''.
>CF, Art. 201, 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
ATENÇÃO PARA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA:
ANTES DA REFORMA:
Art. 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.
DEPOIS DA REFORMA:
Art. 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
-
GABARITO LETRA 'C'
A O desemprego voluntário é objeto de proteção do regime geral de previdência. INCORRETA
INVOLUNTÁRIO
B A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos dos meses de julho e de dezembro de cada ano. INCORRETA
CF. Art. 201 § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valro dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
C É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. CORRETA
CF. Art. 201 § 5º
D Cada ente federado deverá dispor sobre a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social. INCORRETA
CF. Art. 201 § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados
E Lei complementar disciplinará o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas. INCORRETA
CF. Art. 201 § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.
-
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 pós REFORMA
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
A O desemprego voluntário é objeto de proteção do regime geral de previdência. INCORRETA
Art. 201 (...) III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
B A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos dos meses de julho e de dezembro de cada ano. INCORRETA
Art. 201 (...) § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.
C É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. CORRETA
Art. 201 (...) § 5º
D Cada ente federado deverá dispor sobre a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social. INCORRETA
Art. 201 (...) § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de benefícios, ressalvada, nos termos da lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:
E Lei complementar disciplinará o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas. INCORRETA
Art. 202 (...) § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
-
O desemprego INvoluntário é objeto de proteção do regime geral de previdência.
A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.