SóProvas


ID
2690971
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

É correto afirmar sobre a previdência social:

Alternativas
Comentários
  • (C)

    CF, Art. 201, 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

     

    a) ERRADO

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

     

    b) ERRADO

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

     

    c) CORRETO

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

     

    d) ERRADO

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

     

    e) ERRADO

    Art. 202

    § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

     

    Bons estudos!!

  • GAB: C


    SEGURADO FACULTATIVO: É o que não exerce qualquer atividade remunerada que o vincule obrigatoriamente ao sistema previdenciário e opta por recolher para ser protegido pela previdência social.


    É vedada a filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, de participante de RPPS, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permita, nessa condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

  • Errei por falta de atenção. Vou dormir: Sono e cansaço. Fui.

  • Constituição Federal:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. 

    § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei. 

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. 

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • a) O desemprego INvoluntário é objeto de proteção do regime geral de previdência. (Art. 201, III CF)

    b) A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos dos meses de julho e de dezembro de cada ano. (não de julho). (Art.201, §6º CF)

    c) É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. CERTO. ( Art. 201, §5º CF)

    d) Cada ente federado deverá dispor sobre a É VEDADA adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social (Art. 201 §1º CF). 

    e) Lei complementar disciplinará o É VEDADA aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas. (Art.202, §3º CF) 

    Bons Estudos.

  • Gabarito''C''.

    >CF, Art. 201, 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • ATENÇÃO PARA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA:

    ANTES DA REFORMA:

    Art. 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar. 

    DEPOIS DA REFORMA:

    Art. 201, § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)            

    I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)            

    II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • GABARITO LETRA 'C'

    A O desemprego voluntário é objeto de proteção do regime geral de previdência. INCORRETA

    INVOLUNTÁRIO

    B A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos dos meses de julho e de dezembro de cada ano. INCORRETA

    CF. Art. 201 § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valro dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

    C É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. CORRETA

    CF. Art. 201 § 5º

    D Cada ente federado deverá dispor sobre a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social. INCORRETA

    CF. Art. 201 § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados

    E Lei complementar disciplinará o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas. INCORRETA

    CF. Art. 201 § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 pós REFORMA

     

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:

     

    A O desemprego voluntário é objeto de proteção do regime geral de previdência. INCORRETA

    Art. 201 (...) III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    B A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos dos meses de julho e de dezembro de cada ano. INCORRETA

    Art. 201 (...) § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

    C É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. CORRETA

    Art. 201 (...) § 5º

    D Cada ente federado deverá dispor sobre a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social. INCORRETA

    Art. 201 (...) § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de benefícios, ressalvada, nos termos da lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:

    E Lei complementar disciplinará o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas. INCORRETA

    Art. 202 (...) § 3º É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.

  • O desemprego INvoluntário é objeto de proteção do regime geral de previdência.

     

    A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.