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ID
2692267
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Assinale o item correto no que se refere a avaliação e suspensão e cessação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme dispõe a LOAS.

Alternativas
Comentários
  • Art. 21-A.  O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual. 

  • GABARITO - D


    Sobre a letra A


    Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.  

  • A revisão é de dois em dois anos - a) ERRADO

    A realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação constitui motivo de suspensão ou cessação do Benefício da pessoa com deficiência. b) ERRADO

    c) a cessação não impede nova concessão de beneficio, desde que esse esteja na legalidade.

    d) sim, correto. Se a pessoa exercer atividade remunerada, ela é apta ao trabalho e portanto não entra nos critérios do BPC

  • GABARITO: LETRA D

    A) O Benefício de Prestação Continuada deve ser revisto a cada ano para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem. → 2 em 2 anos.

    B) A realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação constitui motivo de suspensão ou cessação do Benefício da pessoa com deficiência. → não remunerada (não constitui motivo de suspensão) remuneradas (constitui).

    C) A cessação do Benefício de Prestação Continuada concedido à pessoa com deficiência impede nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento. → NÃO impede nova concessão.

    D) O Benefício de Prestação Continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual. → correto, de acordo com a LOAS (8742/93): Art. 21-A. O benefício de prestação continuada será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual. 

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  •     Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.