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ID
2693230
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em se tratando de finanças públicas, entende-se como despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder.

Joana, assistente em administração do setor de Contabilidade, verificou que a despesa com pessoal se dá em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não podendo exceder percentuais de receita corrente líquida.

Considerando a Lei Complementar nº 101/2000, qual é o percentual definido para a União?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    União: 50% 

    Estados e Municípios: 60%

  •      Art. 19. Para os fins do disposto no , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

         

     I - União: 50% (cinqüenta por cento);

     II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • GABARITO: B.

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

     II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

  • união: total 50% // executivo: 40,9% // leg. 2,5% // jud. 6% MP 0,6%

    Estados: total 60% // executivo 49% // Leg. 3% // Jud. 6% // MP 2%

    Municípios: total 60% // executivo 54% // leg. 6%

  • Para que a questão seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre os limites de despesa com pessoal segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal. Neste caso, vejamos qual é o limite legal para a União.

    Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF, Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    • I - União: 50% (cinquenta por cento);
    • II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    • III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Limites máximos de despesa com pessoal (artigo 19):

    •  50% para a União: 
    •  60% para Estados e Municípios. 

    Distribuição para cada Poder(artigo 20 da LRF):

    Na União:  

    • 40,9% para o Executivo.   
    • 6% para o Judiciário 
    • 2,5% para o Legislativo + TCU. 
    • 0,6% para o MPU

    Nos Estados: 

    • 49% para o Executivo.
    • 6% para o Judiciário.
    • 3% para o Legislativo + TCE
    • 2% para o MPE   

    Nos Municípios:

    • 54% para o Executivo.
    • 6% para o Legislativo + TCM (quando houver)

    Tendo visto os limites acima, concluímos que a alternativa "B".

    GABARITO: B

    Fonte:

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000