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E - ART.10 O DIA DO COMEÇO, INCLUI-SE NO CÔMPUTO DO PRAZO.
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Alternativa a: INCORRETA.
A lei posterior favorável ao agente aplica-se a fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Art. 2º, parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Alternativa b: INCORRETA.
A lei temporária, decorrido o período de duração, não se aplica aos fatos praticados durante a respectiva vigência.
Art. 3º. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Alternativa c: CORRETA.
Para fins de definir o tempo do crime, o ordenamento pátrio adotou a teoria da atividade.
Alternativa d: INCORRETA.
Para fins de definir o lugar do crime, o ordenamento pátrio adotou a teoria do resultado.
Teoria da Ubiquidade.
Lugar
Ubiquidade
Tempo
Atividade
Alternativa e: INCORRETA.
Para efeito penal, o dia do começo não se inclui no cômputo do prazo.
Art. 10. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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Correta, C
A - Errada - A lei posterior favorável ao agente aplica-se a fatos anteriores, AINDA que já decididos por sentença condenatória transitada em julgado
B - Errada - .Tanto as Leis Temporárias quanto as Leis Excepcionais, mesmo que já revogadas, aplicam-se aos fatos ocorridos durante o período de sua vigência.
Leis Temporárias => prazo de término pré fixado na própria Lei.
Leis Excepcionais => só se encerra quando cessar a situação de excepcionalidade.
D - Errada - Tempo do Crime => Teoria da Atividade.
Lugar do Crime => Teoria da Ubiquidade.
E - Errada - O dia do começo INCLUI-SE no computo do prazo => os prazos de direito penal começam sua contagem no mesmo dia em que os fatos ocorreram, independentemente de tratarem-se de dia útil ou feriado, encerrando-se também desse modo. Não se considera se são dias úteis ou não.
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Contagem de prazo no direito penal é diferente da do processual pena.
Os prazos aqui são materias, portanto inclui o dia do começo.
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LUTAR
LU- Ubiguidade-Lugar( Art. 6º,CP)
TA- Atividade-Tempo-(Art.4º, CP)
*Algumas diferenciações*:
1) R- Resultado(CPP)
2) O dia do começo não se inclui no cômputo do prazo.(Prazo Processual Penal),incluindo o dia do vencimento.
Inclui o dia do começo (Prazo Penal)
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LETRA C CORRETA
LUTA – LUGAR UBIQUIDADE TEMPO ATIVIDADE
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GABARITO C.
FAMOSO L.U.T.A.
LUGAR DO CRIME -----> TEORIA DA UBIQUIDADE OU MISTA.
TEMPO DO CRIME ----> TEORIA DA AÇÃO OU ATIVIDADE.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Gab C
LUTA
Lugar do crime- Ubiquidade
Tempo do crime- Atividade
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• A lei mais favorável ao agente não respeita a coisa jugada. Ex.: Iter criminis, a extinção de um crime liberta .o agente indepedente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
• LUTA - Acerta a C e elimina a D.
• a lei temporária, decorrido o período de duração, APLICA-SE aos fatos praticados durante a respectiva vigência.
CP - Inclui o dia do começo
CPP - exclui o dia do começo
Q274977 Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Agente de Polícia
• Cessado o estado de guerra, as leis excepcionais editadas para valer durante o referido período tornam-se ineficazes, devido à abolitio criminis.
( ) Certo (•) Errado
Fiquem bém, amoo vocês!
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Cabe lembrar que o iter criminis não respeita a coisa julgada; entretanro, ele não absolve o réu da ação civil que já incorreu no trânsito em julgado. Ou seja - só atua no âmbito penal.
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CP - Inclui o dia do começo
CPP - exclui o dia do começo
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A - Errada - A lei posterior favorável ao agente aplica-se a fatos anteriores, AINDA que já decididos por sentença condenatória transitada em julgado
B - Errada - .Tanto as Leis Temporárias quanto as Leis Excepcionais, mesmo que já revogadas, aplicam-se aos fatos ocorridos durante o período de sua vigência.
Leis Temporárias => prazo de término pré fixado na própria Lei.
Leis Excepcionais => só se encerra quando cessar a situação de excepcionalidade.
D - Errada - Tempo do Crime => Teoria da Atividade.
Lugar do Crime => Teoria da Ubiquidade.
E - Errada - O dia do começo INCLUI-SE no computo do prazo => os prazos de direito penal começam sua contagem no mesmo dia em que os fatos ocorreram, independentemente de tratarem-se de dia útil ou feriado, encerrando-se também desse modo. Não se considera se são dias úteis ou não.
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Gabarito C
Local do Crime - L Ubiquidade
Tempo do Crime - T Atividade
Vamos na fé !
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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eu gravei um MNEMÔNICO diferente...
TE TA
TE =TEMPO DO CRIME
TA= TEORIA DA ATIVIDADE
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minemonico luta
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TEORIA DA ATIVIDADE: considera-se praticado o crime no momento da conduta ( ação ou omissão ) . ou seja, no momento da atividade criminosa e não no momento do resultado.
>>>> (ADOTADA PELA C.P) <<<<
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C.CORRETO - para fins de definir o tempo do crime, o ordenamento pátrio adotou a teoria da atividade.
Teoria da atividade (art. 4) – momento da conduta (data), ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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GABARITO C
UUUUUUH DEU CERTO O BIZUUU
PMGO
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GABARITO C
UUUUUUH DEU CERTO O BIZUUU
PMGO
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GABARITO C
PMGO
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L
U
T
A
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Art 4: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. codigo penal brasileiro adotou a teoria da ATIVIDADE para o TEMPO do crime.
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O dia do começo Incluí-se
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Item (A) - De acordo com o parágrafo
único, do artigo 2º, do Código Penal, “A lei posterior, que de qualquer modo
favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por
sentença condenatória transitada em julgado." A assertiva contida neste item está em dissonância com a regra prevista no Código Penal, estando, portanto, incorreta.
Item (B) - O artigo 3º, do Código Penal, que trata da lei excepcional ou temporária, conta com a seguinte redação: "A lei
excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou
cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado
durante sua vigência". O instituto da lei temporária é aplicável em
situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visa justamente
resguardar os fatos ocorridos em uma circunstância extraordinária, configurando
uma exceção ao princípio da retroatividade da lei mais favorável ao réu, que
volta a viger ao tempo em que o réu responde pelo crime tipificado
pela lei temporária. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
Item (C) - Nos termos do artigo 4º do Código Penal, "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro
seja o momento do resultado." Dentre as teorias possíveis, nosso Código Penal adotou
a teoria da atividade, que leva em conta o tempo em que se deu a conduta (ação
ou omissão). Uma outra teoria (teoria do resultado) considera como o tempo do crime o momento onde
ocorreu o resultado. Por fim, a denominada de teoria mista ou da
ubiquidade considera como tempo do crime, tanto o momento em que ocorreu a conduta
(ação ou omissão) quanto o que em que ocorreu o resultado. A afirmação contida neste item está correta.
Item (D) - No que
tange ao lugar do crime, o artigo 6º do Código Penal estabelece que
"Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão,
no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o
resultado." Ou seja: aplica-se a teoria da ubiquidade ou mista. Assim, a assertiva deste item está errada.
Item (E) - Nos termos do artigo 10 do Código Penal, que trata dos prazos de natureza penal "o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo". Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.
Gabarito do professor: (C)
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GABARITO -C
LU .TA
LUGAR DO CRIME -UBIQUIDADE
TEMPO DO CRIME -ATIVIDADE
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Comentário de Yara Canche, setembro de 2018, para baixo estão mais qualitativos....para pessoas que tb procuram comentários explicativos. Bons estudos!
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considera-se crime no momento da ação ou omissão ainda que outro seja o momento do resultado
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Erros:
A a lei posterior favorável ao agente aplica-se a fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
B a lei temporária, decorrido o período de duração, não se aplica aos fatos praticados durante a respectiva vigência.
C para fins de definir o tempo do crime, o ordenamento pátrio adotou a teoria da atividade.
D para fins de definir o lugar do crime, o ordenamento pátrio adotou a teoria do resultado. UBIQUIDADE.
E para efeito penal, o dia do começo não se inclui no cômputo do prazo.
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GABARITO LETRA C
A - Errado - Art. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
B - Errado - .Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
D - Errado - Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
E - Errado - Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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Lei penal no tempo
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Lei excepcional ou temporária(possui ultratividade penal)
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
Tempo do crime(teoria da atividade)
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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O dia do começo inclui no computo do prazo.
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L U T A
Lugar = Ubiquidade
Tempo = Atividade
Lugar do crime se aplica a Teoria da Ubiquidade. E no Tempo do crime se aplica a Teoria da Atividade
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PM -BA
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Gabarito: c
CONTAGEM DO PRAZO
D. Penal = conta o dia do começo. (O FAMOSO DIA DO SUSTO CONTA) Art. 10
D. Proc. Penal = Não conta o dia do começo
Art. 798, Não se interrompendo por Férias domingo ou feriado
§ 1o CPP. Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
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Gabarito: C ✔
a) ERRADA. a lei posterior favorável ao agente aplica-se a fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
b) ERRADA. a lei temporária, decorrido o período de duração, não se aplica aos fatos praticados durante a respectiva vigência.
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
c) CORRETA. O CP, em seu artigo 4º, adotou a Teoria da Atividade para a definição do Tempo do Crime. Para esta teoria, considera-se o tempo do crime, o momento da conduta (ação/omissão), não importando o momento do resultado.
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
d) ERRADA. para fins de definir o lugar do crime, o ordenamento pátrio adotou a teoria do resultado.
Para o Lugar do Crime o CP adotou a Teoria da Ubiquidade, segundo a qual o lugar do crime poderá ser tanto o local da conduta (ação/omissão), como também o lugar onde se produziu o resultado ou o mesmo deveria ter sido produzido. É o que consta do art. 6º do CP.
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
e) ERRADA. para efeito penal, o dia do começo não se inclui no cômputo do prazo.
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Bons estudos!
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Materiais Gratuitos: portalp7.com/materiais
Mapas Mentais: portalp7.com/mapas
Organize-se: portalp7.com/planilha
Bizu: portalp7.com/bizu
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Já está batido mais para deixar bem completo.
TA = Atividade; ação ou omissão não importando o local do resultado (Quero fixar qual lei será aplicada). Melhor exemplo: O agente pratica o crime com 17 anos, a consumação ocorre 2 dias depois, quando o agente tinha 18 anos. Aplico a lei de quando ocorreu a AÇÃO ou Omissão, ou seja, considero a lei de quando ele tinha 17 anos.
TU= Ubiquidade. Meio do Brasil conseguir punir crime Iniciado fora e consumado no Brasil e vice versa.
Teoria do Resultado. É a regra para fixar COMPÊNTECIA, a fim de estabelecer qual juiz irá julgar.