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ID
2693476
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Parte Geral do Código Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • E - ART.10 O DIA DO COMEÇO, INCLUI-SE NO CÔMPUTO DO PRAZO.

  • Alternativa a: INCORRETA.

    A lei posterior favorável ao agente aplica-se a fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Art. 2º, parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     

    Alternativa b: INCORRETA.

    A lei temporária, decorrido o período de duração, não se aplica aos fatos praticados durante a respectiva vigência.

    Art. 3º. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

     

    Alternativa c: CORRETA.

    Para fins de definir o tempo do crime, o ordenamento pátrio adotou a teoria da atividade.

     

    Alternativa d: INCORRETA.

    Para fins de definir o lugar do crime, o ordenamento pátrio adotou a teoria do resultado

    Teoria da Ubiquidade.

    Lugar

    Ubiquidade

    Tempo

    Atividade

     

    Alternativa e: INCORRETA.

    Para efeito penal, o dia do começo não se inclui no cômputo do prazo. 

    Art. 10. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  • Correta, C

    A - Errada - A lei posterior favorável ao agente aplica-se a fatos anteriores, AINDA que já decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    B - Errada - .Tanto as Leis Temporárias quanto as Leis Excepcionais, mesmo que já revogadas, aplicam-se aos fatos ocorridos durante o período de sua vigência.

    Leis Temporárias => prazo de término pré fixado na própria Lei.
    Leis Excepcionais => só se encerra quando cessar a situação de excepcionalidade.

    D - Errada - Tempo do Crime => Teoria da Atividade.
                         Lugar do Crime  => Teoria da Ubiquidade.

    E - Errada - O dia do começo INCLUI-SE no computo do prazo => os prazos de direito penal começam sua contagem no mesmo dia em que os fatos ocorreram, independentemente de tratarem-se de dia útil ou feriado, encerrando-se também desse modo. Não se considera se são dias úteis ou não.

  • Contagem de prazo no direito penal é diferente da do processual pena.

    Os prazos aqui são materias, portanto inclui o dia do começo.

  • LUTAR

    LU- Ubiguidade-Lugar( Art. 6º,CP)
    TA- Atividade-Tempo-(Art.4º, CP)

     

    *Algumas diferenciações*:
    1) R- Resultado(CPP)

    2) O dia do começo não se inclui no cômputo do prazo.(Prazo Processual Penal),incluindo o dia do vencimento.
    Inclui o dia do começo (Prazo Penal)
     

  • LETRA C CORRETA 

    LUTALUGAR UBIQUIDADE TEMPO ATIVIDADE

     

  • GABARITO C.

     

    FAMOSO L.U.T.A.

     

    LUGAR DO CRIME -----> TEORIA DA UBIQUIDADE OU MISTA.

    TEMPO DO CRIME ----> TEORIA DA AÇÃO OU ATIVIDADE.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Gab C

     

    LUTA

    Lugar do crime- Ubiquidade

    Tempo do crime- Atividade

  • • A lei mais favorável ao agente não respeita a coisa jugada. Ex.: Iter criminis, a extinção de um crime liberta .o agente indepedente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

     

    • LUTA - Acerta a C e elimina a D.

     

     a lei temporária, decorrido o período de duração, APLICA-SE aos fatos praticados durante a respectiva vigência.

     

    CP - Inclui o dia do começo

    CPP - exclui o dia do começo

     

     

    Q274977  Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: PC-AL Prova: Agente de Polícia

    • Cessado o estado de guerra, as leis excepcionais editadas para valer durante o referido período tornam-se ineficazes, devido à abolitio criminis

     

                                                                                          ( ) Certo     () Errado

     

     

     

    Fiquem bém, amoo vocês!

  • Cabe lembrar que o iter criminis não respeita a coisa julgada; entretanro, ele não absolve o réu da ação civil que já incorreu no trânsito em julgado. Ou seja - só atua no âmbito penal.

  • CP - Inclui o dia do começo

    CPP - exclui o dia do começo

  • A - Errada - A lei posterior favorável ao agente aplica-se a fatos anteriores, AINDA que já decididos por sentença condenatória transitada em julgado

    B - Errada - .Tanto as Leis Temporárias quanto as Leis Excepcionais, mesmo que já revogadas, aplicam-se aos fatos ocorridos durante o período de sua vigência.

    Leis Temporárias => prazo de término pré fixado na própria Lei.
    Leis Excepcionais => só se encerra quando cessar a situação de excepcionalidade.

    D - Errada - Tempo do Crime => Teoria da Atividade.
                         Lugar do Crime  => Teoria da Ubiquidade.

    E - Errada - O dia do começo INCLUI-SE no computo do prazo => os prazos de direito penal começam sua contagem no mesmo dia em que os fatos ocorreram, independentemente de tratarem-se de dia útil ou feriado, encerrando-se também desse modo. Não se considera se são dias úteis ou não.

  • Gabarito C

    Local do Crime -   L Ubiquidade

    Tempo do Crime - T Atividade

     

    Vamos na fé !

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • eu gravei um MNEMÔNICO diferente...

    TE  TA

    TE =TEMPO DO CRIME

    TA= TEORIA DA ATIVIDADE

  • minemonico luta

  • TEORIA DA ATIVIDADE: considera-se praticado o crime no momento da conduta ( ação ou omissão ) . ou seja, no momento da atividade criminosa e não no momento do resultado.

    >>>> (ADOTADA PELA C.P) <<<<

  • C.CORRETO - para fins de definir o tempo do crime, o ordenamento pátrio adotou a teoria da atividade.

    Teoria da atividade (art. 4) – momento da conduta (data), ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

  • GABARITO C


    UUUUUUH DEU CERTO O BIZUUU

    PMGO

  • GABARITO C


    UUUUUUH DEU CERTO O BIZUUU

    PMGO

  • GABARITO C

    PMGO

  • L

    U

    T

    A

  • Art 4: considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. codigo penal brasileiro adotou a teoria da ATIVIDADE para o TEMPO do crime.

  • O dia do começo Incluí-se

  • Item (A) - De acordo com o parágrafo único, do artigo 2º, do Código Penal, “A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado." A assertiva contida neste item está em dissonância com a regra prevista no Código Penal, estando, portanto, incorreta. 
    Item (B) - O artigo 3º, do Código Penal, que trata da lei excepcional ou temporária, conta com a seguinte redação: "A lei  excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência". O instituto da lei temporária é aplicável em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visa justamente resguardar os fatos ocorridos em uma circunstância extraordinária, configurando uma exceção ao princípio da retroatividade da lei mais favorável ao réu, que volta a viger ao tempo em que o réu responde pelo crime tipificado pela lei temporária. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Item (C) - Nos termos do artigo 4º do Código Penal, "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." Dentre as teorias possíveis, nosso Código Penal adotou a teoria da atividade, que leva em conta o tempo em que se deu a conduta (ação ou omissão). Uma outra teoria (teoria do resultado) considera como o tempo do crime o momento onde ocorreu o resultado. Por fim, a denominada de teoria mista ou da ubiquidade considera como tempo do crime, tanto o momento em que ocorreu a conduta (ação ou omissão)  quanto o que em que ocorreu o resultado. A afirmação contida neste item está correta. 
    Item (D) - No que tange ao lugar do crime, o artigo 6º do Código Penal estabelece que "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado." Ou seja: aplica-se a teoria da ubiquidade ou mista. Assim, a assertiva deste item está errada.
    Item (E) - Nos termos do artigo 10 do Código Penal, que trata dos prazos de natureza penal "o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo". Com efeito, a assertiva contida neste item está errada.

    Gabarito do professor: (C)


  • GABARITO -C

    LU .TA

    LUGAR DO CRIME -UBIQUIDADE

    TEMPO DO CRIME -ATIVIDADE

  • Comentário de Yara Canche, setembro de 2018, para baixo estão mais qualitativos....para pessoas que tb procuram comentários explicativos. Bons estudos!

  • considera-se crime no momento da ação ou omissão ainda que outro seja o momento do resultado

  • Erros:

    A a lei posterior favorável ao agente aplica-se a fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    B a lei temporária, decorrido o período de duração, não se aplica aos fatos praticados durante a respectiva vigência.

    C para fins de definir o tempo do crime, o ordenamento pátrio adotou a teoria da atividade.

    D para fins de definir o lugar do crime, o ordenamento pátrio adotou a teoria do resultado. UBIQUIDADE.

    E para efeito penal, o dia do começo não se inclui no cômputo do prazo.

  • GABARITO LETRA C

    A - ErradoArt. 2º, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    B - Errado - .Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    D - Errado - Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    E - Errado -   Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

  •  Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.  

           Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  

           Lei excepcional ou temporária(possui ultratividade penal) 

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

           Tempo do crime(teoria da atividade)

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

           

  • O dia do começo inclui no computo do prazo.

  • L U T A

    Lugar = Ubiquidade

    Tempo = Atividade

    Lugar do crime se aplica a Teoria da Ubiquidade. E no Tempo do crime se aplica a Teoria da Atividade

  • PM -BA

  • Gabarito: c

    CONTAGEM DO PRAZO

    D. Penal = conta o dia do começo. (O FAMOSO DIA DO SUSTO CONTA) Art. 10

    D. Proc. Penal = Não conta o dia do começo

    Art. 798, Não se interrompendo por Férias  domingo ou feriado

    § 1o CPP. Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

  • Gabarito: C

    a) ERRADA. a lei posterior favorável ao agente aplica-se a fatos anteriores, desde que não decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    b) ERRADA. a lei temporária, decorrido o período de duração, não se aplica aos fatos praticados durante a respectiva vigência.  

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    c) CORRETA. O CP, em seu artigo 4º, adotou a Teoria da Atividade para a definição do Tempo do Crime. Para esta teoria, considera-se o tempo do crime, o momento da conduta (ação/omissão), não importando o momento do resultado.  

    Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

    d) ERRADA. para fins de definir o lugar do crime, o ordenamento pátrio adotou a teoria do resultado

    Para o Lugar do Crime o CP adotou a Teoria da Ubiquidade, segundo a qual o lugar do crime poderá ser tanto o local da conduta (ação/omissão), como também o lugar onde se produziu o resultado ou o mesmo deveria ter sido produzido. É o que consta do art. 6º do CP. 

    Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    e) ERRADA. para efeito penal, o dia do começo não se inclui no cômputo do prazo. 

    Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

    Bons estudos!

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  • Já está batido mais para deixar bem completo.

    TA = Atividade; ação ou omissão não importando o local do resultado (Quero fixar qual lei será aplicada). Melhor exemplo: O agente pratica o crime com 17 anos, a consumação ocorre 2 dias depois, quando o agente tinha 18 anos. Aplico a lei de quando ocorreu a AÇÃO ou Omissão, ou seja, considero a lei de quando ele tinha 17 anos.

    TU= Ubiquidade. Meio do Brasil conseguir punir crime Iniciado fora e consumado no Brasil e vice versa.

    Teoria do Resultado. É a regra para fixar COMPÊNTECIA, a fim de estabelecer qual juiz irá julgar.