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ID
2695387
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

TEXTO PARA A QUESTÃO

Crime no mundo virtual

    Alastram-se, mundo afora, os temores pela crescente agressão que usuários das redes sociais vêm praticando contra as pessoas, na maioria das vezes pela via do anonimato ou acobertados na improcedência das fontes autoras. Os Estados Unidos surgem como principal vítima desse mal, tendo a segui-los vários países europeus. No Brasil, há casos que primam pelo grotesco, quando não pecam ainda mais na covardia das fotomontagens; sem faltar o horror imposto a novos casais com a divulgação de fotos de relações passadas.
    Seja em que lugar for, observa-se que as mulheres figuram no centro preferencial dessa violência; em especial, as que gozam de maior publicidade, nas artes e nos esportes, surpreendidas com a publicação de cenas de sua intimidade postadas na internet. Protestam, processam os autores, quando ocorre identificá-los, mas sem poderem eliminar o mal que as atingiu, porque, quando a Justiça, se provocada, age, mandando corrigir a ofensa, a honra da vítima permanece arranhada.
    Em meio a essa crescente preocupação, lia-se, no fim de semana, carta aberta de Tim Berners Lee, nos 29 anos de sua invenção, a WEB, na qual apela às empresas provedoras das redes sociais para que apressem a regulamentação desses serviços, de forma que a internet não acabe se transformando em arma descontrolada e sem compromissos no mundo virtual, com as ciladas construídas nos sites e aplicativos. Cabe levar em consideração, pois Lee é autoridade na matéria.
    Estamos diante de um desafio, de forma alguma novidade. Um olhar sobre as conquistas da inteligência humana mostra, com exemplos múltiplos, que as grandes criações, não obstante seus méritos, não deixam de produzir eventuais defeitos contrários, nem sempre removíveis. Santos Dumont não suportou ver sua invenção prestar-se aos bombardeios e, antes, o advento do automóvel empurraria para a falência milhares de fábricas de diligências e carroças. Nem escaparam poderosos medicamentos, que trouxeram consigo inconveniências colaterais. Cabe hoje, como sempre se deu, corrigir o que compromete a boa essência das coisas. Tal como agora se queixa dos excessos que pessoas mal formadas, criminosas, aproveitam-se do mundo virtual e suas maravilhas para denegrir e prejudicar.
    Os prejuízos materiais causados pelo uso deformado dos equipamentos não se comparam aos danos provocados ao consagrado direito da privacidade alheia. É preciso rigor no combate a essa distorção, sem que para tanto tenhamos de partir em busca de novos dispositivos legais. Bastaria, a bem dizer, recorrer à proteção do artigo 5º, inciso 10, da Constituição Federal, que cuida da privacidade como direito básico da pessoa. Depois disso, é com a polícia e seus órgãos especializados.
    As pessoas sofrem enormemente quando se veem agredidas em sua vida privada, aberta a manipulações criminosas. Esses bandidos das madrugadas em salas trancadas não podem ter à mão e à mente doentia os avanços da tecnologia. Eles são a grave exceção, que já preocupava um especialista, o italiano Gianbatista Vico, em seu ensaio “Scienza Nuova”. Temeroso de que, por obra e desgraça dos criminosos, a tecnologia acabasse levando a civilização de volta à barbárie. Ela não pode aceitar desvios em seus objetivos, mas ser utilizada racionalmente em nome da humanidade. (Jornal do Brasil)
Disponível em: http://www.jb.com.br/editorial/noticias/2018/03/20/crime-no-mundo-virtual/

Na oração “É preciso rigor no combate a essa distorção”, os termos destacados funcionam sintaticamente como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

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    Complemento Nominal

    É o termo que completa o sentido de uma palavra que não seja verbo.

    Assim, pode referir-se a substantivos, adjetivos ou advérbios, sempre por meio de preposição.

    Confira a seguir alguns exemplos:

    Cecília tem  orgulho  da filha.
                 substantivo   complemento nominal

    Ricardo estava consciente   de tudo.
                             adjetivo     complemento nominal

    A professora agiu  favoravelmente     aos alunos.
                                 advérbio        complemento nominal

    Saiba que:

    O complemento nominal representa o recebedor, o paciente, o alvo da declaração expressa por um nome. É regido pelas mesmas preposições do objeto indireto. Difere deste apenas porque, em vez de complementar verbos, complementa nomes (substantivos, adjetivos) e alguns advérbios em -mente

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    Fonte: https://www.soportugues.com.br/secoes/sint/sint17.php

  • O complemento nominal usualmente tem sentido passivo e a passividade pode ser reconhecida sem muita dificuldade ao reescrever a frase desta forma: a distorção é combatida.

     

    Letra B 

  • O Complemento Nominal é o termo integrante da oração utilizado para completar o sentido de um nome (substantivo, adjetivo ou advérbio). Ele é seguido sempre de preposição. Letra b.

  • Uma dica para matar 99% de questões com Adj.Adnominal  e Complemento Nominal:


    Retire o termo da frase, se continuar com sentido é adjunto adnominal, senão é complemento nominal. 

     

    Fonte- anotações QC

     

    GAB-B

     

    ''Se a suas lágrimas estão regando a terra e seus sonhos estão debaixo do chão, não desista, eles brotarão''