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ID
2695486
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo o CPC, será (ão) representadas em juízo, ativa e passivamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

     

     

    NCPC

     

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

     

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado; (Letra A) Obs: A Procuradoria-Geral Federal é um órgão vinculado à Advocacia-Geral da União;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores; (Letra D)

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar; (Letra B)

    V - a massa falida, pelo administrador judicial; (Letra C)

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico. (Letra E)

     

     

     

    Bons estudos !

  • Maldosa!!!

  • Pensei que era :

    AGU > União

    Procurador Federal > admin indireta

    Procurador da fazenda nacional > assuntos tributários/fiscais

    Realmente... essa é nova pra mim.

  • GABARITO A

     

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

     

    a) União - pela Advocacia-Geral da União diretamente ou mediante órgão vinculado;  

    ***Procuradoria-Geral da União é um órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente, e subordina-se direta e imediatamente ao Advogado-Geral da União.

     

    b) Autarquia e a fundação de direito público - por quem a lei do ente federado designar; 

     

    c) Massa falida - pelo administrador judicial;

     

    d) Estado e o DF - por seus procuradores; 

     

    e) Condomínio - pelo administrador ou síndico.

  • Eu estagio na AGU, quem defende a União é o Advogado-Geral da União, o Procurador Federal faz parte da AGU mas ele defende as autarquias e fundações públicas que seria a letra B dessa questão. Questão equivocada. 

    E mais uma coisa, Advogado-Geral da União  é da Procuradoria-Geral da União, Procuradoria da União.

  • Advocacia Geral da União é a instituição.

    Advogado ou Procurador da União é quem trabalha.

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1993

    Art. 1º - A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente.

    Parágrafo único. À Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, nos termos desta Lei Complementar. 

    Art. 69. O Advogado-Geral da União poderá, tendo em vista a necessidade do serviço, designar, excepcional e provisoriamente, como representantes judiciais da União, titulares de cargos de Procurador da Fazenda Nacional e de Assistente Jurídico.


    Art. 2º - A Advocacia-Geral da União compreende:
    I - órgãos de direção superior:
    a) o Advogado-Geral da União;
    b) a Procuradoria-Geral da União e a da Fazenda Nacional;
    c) Consultoria-Geral da União;
    d) o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União; e
    e) a Corregedoria-Geral da Advocacia da União;

     

    Art. 9º - À Procuradoria-Geral da União, subordinada direta e imediatamente ao Advogado-Geral da União, incumbe representá-la, judicialmente, nos termos e limites desta Lei Complementar.

     

     

  • LETRA A CORRETA 

    CPC

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

  • Procurador Federal não representa a União... Quem representa a União é a AGU. Os procuradores Federais atuam primordialmente na administração indireta.... essa questão é uma casca de banana!!!!

    Fui até o site da banca e a resposta inicial (gabarito preliminar) era a letra "E". Após recursos, a banca mudou o gabarito para "A"...

  • E qualm serial o erro da E? Fui Neal porque a defesa da uniao e Agu. Procurador federal e administacao indireta, inss, Incra...

  • Marcelo,

    o erro está na palavra judicial da afirmativa de letra "e"

     e) O condomínio, pelo administrador judicial ou síndico. 

    O art. 75, XI do CPC não menciona a palavra: judicial

  • Inhaca do Pará

  • Complementando:

     

     

    Fiz esse bizu que me ajuda bastante. Pode ajudar você também:

     

     

    > Massa falida - administrador judicial

    > Herança jacente ou vacante - curador

    > Espólio - inventariante

    > Condomínio - administrador ou sindico

     

     

    Na minha opinião são os mais complicados de saber. O resto dá pra ir pela lógica.

  • Tambem vi numa aula que o procurador federal defende a Administração Indireta e por isso errei 

  • Que questão maldosa! Me tombou e deve ter levado uma galera também!

  • Desde quando Procurador Federal representa a União!? É cada uma...

  • Desculpem o palavrão, mas, QUE PORRA DE BANCA MALUCA É ESSA?Só questões mal elaboradas!

  • União -> AGU (procuradores federais)

    Autarquia e Fund. Pub -> por quem a lei do ente especificar

    massa falida -> adm judicial

    condomínio -> adm ou sindico

    Estados e DF -> procuradores

  • Art. 75, CPC: Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado.

  • Essa banca só pode ser sacanagem, eles botam umas questões que a pessoa só acerta se decorrou o código, não é possível. 

  • Procurador Federal então é a mesma coisa que Advogado Geral da União? A lei diz que União será representada ativa e passivamente pela AGU. 

     

  • Verdadeira casca de banana... acertei a questão, por elimininação das demais.

    O erro da letra B consiste em atribuir à CF o papel de indicar quem defenderá as Autarquias e Fundações Públicas, porém cabe à lei do ente, que pode instituir Procuradoria prórpia da Autarquias/Fundação Pública ou atribuir a defesa a Órgão vinculado à PGE

    Por ter eliminado B, C, D e E, sobrou, com muita rfelutância, a alternativa A. Apenas por isso eu acertei: muito embora a PGF seja órgão vinculado à AGU, a lei atribui a ela, primordialmente, a defesa da Adm Indireta da União... primordial não é exclusiva. 

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado; (CORRETA)

    OBS: A Procuradoria-Geral da União é um órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

  • compilando os comentários

     

     

     

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

     

    União_agU, diretamente ou mediante órgão vinculado

    DF/Estado_procuraDorEs; 

    MunicíPPio_Prefeito ou Procurador;

    Autarquia/Fundação (dir.público)_A lei designa;

     

     

    Massa falida - administrador judicial

    Herança jacente ou vacante - curador

    Espólio - inventariante

    Condomínio - administrador ou sindico


     

    Pessoa jurídica_designada pelo ato constitutivo ou seus diretores;

    Sociedade/associação irregulares/entes organizados sem PJ, pelo administrador dos bens;

    PJ estrangeira_gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

  • Questão mal formulada demais. A União pode ser presentada pelos Advogados da União, pelos Procuradores Federais ou pelos Procuradores da Fazenda Nacional. A representação da União pela PGF (Procuradoria Geral Federal) seria realizada em caso de presença em algum dos polos por parte de autarquia federal ou fundação pública federal seja como parte ou interessado. Sem mencionar que o artigo 75, I do CPC afirma genericamente que a União será representada pela Advocacia-Geral da União.

    Péssima questão!

  • Concordo com o comentário do colega Yuri Leal.

  •  

    Além da confusão bem demonstrada pelos colegas de AGU x PFN x PGF, o princípio da impessoalidade e a teoria do órgão foram enterrados com esta questão.

    "quando o agente público atua, não é a pessoa do agente quem pratica o ato, mas o Estado - órgão que ele representa"

  • CPC

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

    § 1o Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.

    § 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

    § 3o O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.

    § 4o Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

  • QUESTÃO BAGACEIRA !!

  • Marquei a letra E (portanto errei) ciente de que o condomínio não é representado por administrador judicial, mas me pareceu menos errada do que a letra A, na ocasião.


    É uma questão inédita para mim. Segue o jogo.

  • A verdade é que não existe alternativa certa nessa questão.

  • Bem, a União é representada em juízo pelo Advogado da União ou pelo Procurador da Fazenda Nacional (em causas tributárias). 

  • Cara essa banca Inaz do Pará é uma droga.. Questões sempre mal formuladas.

  • GABARITO: A

    Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

  • no CPC está expresso que é a AGU!!

  • Artigo 75: Serão representados em juízo ativa ou passivamente:

    I) A União, pela AGU, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II) Estados e DF por seus procuradores;

    III) Município por seu procurador ou prefeito;

    IV) a autarquia e as fundações de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V) a massa falida pelo administrador;

    VI) a herança jacente ou vacante pelo curador;

    VII) o espólio pelo inventariante;

    VIII) a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designares ou, não havendo designação, por seus diretores;

    IX) a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos bens;

    X) a PJ estrangeira, pelo gerente, representante ou adm de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI) condomínio pelo adm ou síndico

    §1° quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte;

    §2° A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade da sua constituição quando demandada;

    §3° o gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela PJ estrangeira receber citação para qualquer processo;

    § 4° Os Estados e o DF poderão firmar compromisso para a prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias.

  • Essa é a questão que aprova o cara!

  • Se tiver apenas essa como difícil numa prova, realmente essa é que aprova a pessoa.

  • Questão erradíssima. Parabéns e agradecimentos aos colegas que apontaram o erro da questão, diferenciando a AGU da Procuradoria Federal, órgão vinculado. A questão também está errada pela própria interpretação literal do art. 75, I, CPC, que afirma que a União será representada em juízo, ativa e passivamente, "pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado." Ainda que se entenda que a União é representada (ou melhor, presentada) por procurador federal (Procuradoria Federal), essa presentação se dá, nos termos do art. 75, I, CPC, "mediante órgão vinculado [da AGU]" e NÃO DIRETAMENTE, como a alternativa A afirma em "a União, diretamente pelo procurador federal."

    "A União (não se deve falar "União Federal" porque a União é sempre federal) é presentada pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado, como a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou alguma Procuradoria Federal." Novo Código de Processo Civil - CPC para concursos: Doutrina, Jurisprudência e questões de concursos / coordenador Ricardo Didier - 10 ed., rev., ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2020. p. 245.

  • A questão em comento exige conhecimento do exarado no art. 75 do CPC:

      Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;
    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;
    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;
    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;
    V - a massa falida, pelo administrador judicial;
    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;
    VII - o espólio, pelo inventariante;
    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;
    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;
    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;
    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

    Feita tal exposição, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Com efeito, segundo o art. 75, I, a União é representada em juízo por procurador federal atrelado à carreira da Advocacia Geral da União.

    LETRA B- INCORRETA. Ao contrário do exposto, autarquia e fundação de Direito Público são representadas em juízo por quem a lei do ente público designar, tudo conforme o art. 75, IV, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Ao contrário do exposto, a massa falida é representada em juízo pelo administrador judicial, tudo conforme dita o art. 75, V, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Ao contrário do exposto, os Estados e o DF são representados em juízo por seus procuradores, tudo conforme dita o art. 75, II, do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. Ao contrário do exposto, o condomínio é representado em juízo pelo administrador (e não administrador judicial) ou síndico, tudo conforme dita o art. 75, XI, do CPC.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Segundo o CPC, será (ão) representadas em juízo, ativa e passivamente: A União, diretamente pelo procurador federal.

  • B) Autarquia e fundação de direito público: por quem a lei determinar.

    C) Massa falida: pelo administrador judicial.

    D) Estados e DF: pelo procurador.

    E) Condomínio: pelo administrador ou síndico.

  • Valioso comentário do professor.

  • O art. 75 não cai no Oficial de Promotoria do MP SP

    O art. 75 não cai no Escrevente do TJ SP