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ERRADO - O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).
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Gab. E
Informativo- STF 860
Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública. Esse foi o entendimento do plenário do Supremo Tribunal Federal.
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Não sei se o artigo art. 142, parágrafo 3o, inciso IV, da CF se aplica a questão, mas esse menciona que:
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
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Gabarito: ERRADO
A questão está errada, pois cobrou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu proibir a greve para todos os servidores do setor de segurança no país. Foi considerado inconstitucional o direito de greve de policiais militares, civis e federais e rodoviários federais e bombeiros militares, ou para quaisquer outros funcionários públicos que atuem diretamente na atividade-fim. O argumento predominante foi de que essas paralisações representam risco para a manutenção da ordem.
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Militares não tem direito à greve!
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Em síntese o cívil tem,já o militar não.
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Nós Militares Fudidos não temos direitos de Greve. Por isso somos uma classe falida. Ninguém luta pelos nossos interesses.
Militarismo é feito para Oficial.
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GABARITO: ERRADO, embasamento: CF/88
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
Obs: dificilmente, atráves de interpretações, o STF poderia mitigar esse mandado constitucional. Por isso, dominar a letra da lei é imprescindível.
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GARITO = ERRADO
FUNDAMENTO:
CF/88, ART 142, 3º, IV C/C ART. 42, §1
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
STF:
"O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de sergurança pública"
STF. Plenário, ARE 654432, Info 860
Forma de reivindicar:
" É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria."
STF. Plenário, ARE 654432, Info 860
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Informativo 860 - pessoal da segurança pública NÃO tem direito a greve . Militares e policiais civis
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O direito de greve do servidor público é uma norma constitucional de eficácia limitada. Em tese, é necessária uma lei para que os servidores públicos possam usufruir o direito de greve. Como tal lei ainda não foi editada, o STF, no julgamento de três mandados de injunção, adotando a posição concretista geral, determinou a aplicação ao setor público, no que couber, da lei de greve vigente no setor privado (Lei no 7.783/1989) até a edição da lei regulamentadora.
ESQUEMA (Peguei aqui no Q.C)
1 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS DO DIREITO DE GREVE
1.1)Direito de greve dos servidores públicos: norma de eficácia limitada
1.2)Direito de greve RGPS: norma de eficácia contida
_________________________________________________________________
2 - DA APLICAÇÃO DO DIREITO DE GREVE AOS SERVIDORES PÚBLICOS: enquanto não regulamentada lei sobre o direito de greve dos servidores públicos, aplica-se as disposições da iniciativa privada
_________________________________________________________________
3 - DO DESCONTO DE PONTO DURANTE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS: (RE - 693456)
3.1)Regra geral: é possível o desconto por dia não trabalhado
3.2)Exceção: não será possível se a própria administração pública quem deu causa à paralisação.
_________________________________________________________________
4 - DA VEDAÇÃO DE GREVE: é vedado aos militares, aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. C.F art. 142,§3º, IV, CF
__________________________________________________________________
5 - DA VEDAÇÃO À PARALISAÇÃO TOTAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS: é vedada a paralisação total dos serviços públicos essenciais (princípio da continuidade dos serviços públicos)
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Gabarito: ERRADO
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Opaaa Militar não!
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MILITAR FAZENDO GREVE É CONSPIRAÇÃO HAHHAHAHAHAHA. À propósito, a jurisprudência do STF tem caminhado para total paridade no que tange à greve entre MILITARES, POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES E POLÍCIA CIVIL. Abraços!
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ERRADO
Militar não tem direito à sindicalização e à greve.
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ERRADO
"Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve” (CF 88, art. 142, § 3º, IV).
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Os servidores públicos, sejam eles civis ou militares, possuem direito a greve. Erradoooo!
Ter em mente: Supremo proíbe greve de servidores ligados à segurança pública.
Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública.
As atividades desenvolvidas pelas polícias civis são análogas, para efeito do exercício do direito de greve, às dos militares, em relação aos quais a Constituição expressamente proíbe a greve.
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
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GABARITO "ERRADO"
O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).
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Servidor militar não possui direito a greve, que também, por decisão do STF, abrange tal situação aos policiais federais e também civis.
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Militares NÃO
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Errado. Servidores ligados à segudança publica nao tem direito à greve.
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Militares não tem direito a greve.
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militar nem greve podem fazer.
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Só lembrar dos últimos casos que as PM's de alguns Estados "pararam"
Não por estarem em greve, mas porque seu familiares acampavam na frente dos batalhões
Ou seja, os militares não têm direito a greve, porém seus familiares sim.
Bons estudos ;)
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Militar não faz greve.
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Obrigado pela ajuda, Bolsonaro!
- Nós, Militares, não temos direito a greve.
Obrigado, Mito! kkkkk
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Errado.
Militares não tem direito à greve nem à associação sindical .
Aos militares, a sindicalização e a greve são vedadas, nos
termos do art. 142, ß3º, IV da CF58.
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STF: O execício do direito de greve, sob qq forma é vedado aos policiais civis e a todos servidores que trabalharem com segurança público (serviço público essencial). Direito de greve é incompatível com a carreira policial (civil, militar)
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ERRADO
Os militares da União (forças armadas) ou dos Estados (polícia militar e bombeiro militar) não fazem jus ao direito de greve, garantido na constituição apenas aos servidores públicos civis da união e dos estados.
Contudo, em recente decisão, o STF decidiu por vedar o direito de greve aos chamados servidores públicos armados. Dentre eles estão: polícia civil, agentes penitenciários, guardas municipais, cargos de fiscalização que possuem porte de arma de fogo institucional entre outros.
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Quem não pode exercer o direito de greve?
- aqueles que atuem diretamente na área de segurança pública (Ex: Policiais)
- membros das Forças Armadas (Militares)
Fundamento:
CF - Art. 142, § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).
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Vedada a TODA policia.
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Gabarito Errado
Vedado a Policiais e membros das Forças Armadas (Militares).
Vamos na fé !
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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GREVE NO SERVICO PUBLICO E GREVE NAS CARREIRAS POLICIAIS:
O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é VEDADO aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
GAB:ERRADO
AVANTE GUERREIROS!!!
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SIMPLIFICANDO: AGENTES PÚBLICOS QUANTO À GREVE:
CIVIS - SIM (COMO NÃO HÁ LEI COMPLEMENTAR ENTENDE O STF QUE APLICA A LEI 7783/89 ATÉ EDIÇÃO DA MESMA )
MILITARES - NÃO (NUNCA, NÃO HÁ EXCEÇÃO) GREVE E SINDICALIZAÇÃO
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É vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
Pense da seguinte forma que fica fácil:
Deu ruim em alguma determinada classe de servidores que estão fazendo greve. Eles resolveram, além da greve, badernar geral. Quem serão acionados para resolver a treta?
Os policiais!
Já imaginou chamar a polícia e eles estarem em greve?
Ou seja, os servidores públicos, sejam eles civis ou militares, NÃO possuem direito a greve.
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é melhor um Estado mínimo do que inchado de corrupção!
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Pelo visto o Thiago Peclat precisa estudar muito, em especial os aspectos socioeconomicos estruturadores de um Estado. O termo Estado Mínimo significa que o governo central deve intervir minimamente na economia, a fim de desburocratizar e permitir que o mercado tenha mais autonomia. Tal, é um dos brocardos do neoliberalismo e escopo orientador da economia da grande maioria dos países de primeiro mundo. Não se trata, portanto, do abandono dos serviços públicos essenciais, exercidos pela Administração Direta dos entes federativos, não podendo, inclusive ser delegados a particulares. Ao revés, em relação a esses, o Estado vai potencializá-los, com o ímpeto de fomentar um melhor atendimento ao cidadão. Logo, concursos para órgãos do Poder Judiciário, do Poder Executivo e Poder Legislativo sempre existirão, vez que são órgaos da Administração Direta.
Em relação às entidades da Administração Indireta, que contratam sob o regime de emprego, caso as empresas estatais sejam privatizadas, a contratação persistirá sob o manto da CLT, sem garantia de estabilidade e vinculada ao regime de previdência geral, como sempre foi.
Deixarão apenas de realizar concursos públicos e contratarão profissionais mais técnicos, a partir de critérios próprios. Antes de balbuciar asneiras, é bom se informar sobre como funciona determinados institutos, a fim de não sair por aí repetindo o que a grande imprensa reproduz, tal como um papagaio de pirata....
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Concordo com você, Moisés Carvalho! Realmente eu preciso estudar muito, afinal, estou aqui para isso.
Mas me deixe agregar um pouco mais à sua reflexão.
Você concorda comigo que as empresas públicas e as sociedades de economia mista também estão sujeitas à regra do concurso público e constituem uma forma de intervenção direta do Estado na economia?
Você concorda que um dos fundamentos para a criação dessas empresas pode ser, simplesmente, o relevante interesse coletivo (art. 173, CF) e não a essencialidade da atividade realizada por elas?
Você concorda que, segundo a concepção de estado mínimo, essas formas de intervenção não deveriam existir?
Você concorda que se elas não existirem também não existirão concursos para os seus quadros e que, consequentemente, teremos menos concursos e menos vagas?
Bem, se as suas respostas foram positivas, pelo visto você entendeu meu comentário.
Mas se foram negativas, pelo visto você precisa entender mais sobre os modelos de intervenção no domínio econômico, notadamente, sobre o regulador e o executor.
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isso coloca o político como responsável pelo teu sucesso, eita mania de brasileiro ADORAR político
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GABARITO: ERRADO
CF. Art. 142. § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
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Uma dessa não cai nas minha provas...kkkkkk
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Se cair essa na minha prova, sairei de lá com a certeza de que acertei uma questão...hahhahahaha
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Questão coringa, todo mundo pontua, é como se a prova só tivesse 119 questões.
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Ôoo se caisse uma dessa no mpu
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Lembrando que apartir de 2016 todos os servidores policiais não têm mais direito de greve, segundo o STF, atividades desempenhadas pelas instituições policiais é de muita relevância para admitir tal direito.
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Nossa, só os aprovadões online.
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ERRADO
Segundo o STF, as atividades das quais dependam a manutenção da ordem pública, segurança pública e a administração da justiça devem ser prestadas plenamente em sua totalidade, por isso os órgãos de segurança pública não podem fazer greve.
Prof Rodrigo Padilha
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Art.9,CF- É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
P.1 A definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Art 142, parágrafo 3, IV, ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
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ERRADO
Art. 142. § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
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Os militares não podem exercer o direito de greve por se tratarem de servidores que atuam diretamente na área de segurança pública. Sendo esta atividade essencial à manutenção da ordem pública de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Informativo 860
Gabarito: ERRADO
BONS ESTUDOS!!!
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Militares conforme texto constitucional n possui direito a greve. Vale lembrar que o STF entendeu que qualquer servidores da área de segurança, mesmo civil, como policiais civis, n possuem direito a greve.
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Questão mel na chupeta.
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CF. Art. 142. § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
Reportar abuso
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Outra questão que ajuda a responder:
Q877386, Ano: 2018 , CESPE
Conforme o STF, no que se refere às carreiras de segurança pública, o exercício do direito de greve é
A) Vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
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Ai vem o Bolsonaro na cabeça: VAMOS DAR O DIREITO DE FAZER GREVE AO MILITAR?! É UMA INSTITUIÇÃO A PARTE, TA OK?! ACABO, ACABO PO@#!!!!
hahahahahaahahah
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Gabarito: ERRADO
Informativo 860
Os militares não podem exercer o direito de greve por se tratarem de servidores que atuam diretamente na área de segurança pública. Sendo esta atividade essencial à manutenção da ordem pública de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
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GABARITO: ERRADO
EM DECISÃO MAIS RECENTE, TAMBÉM FICA VEDADO AOS PCs O EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE.
VALE ACRESCENTAR QUE, O JULGADO FOI ALÉM, INCLUIU TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS QUE ATUEM DIRETAMENTE NESTA ÁREA.
SEGUE INFORMATIVO:
" O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).
FONTE : Dizer o direito Link: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/05/info-860-stf.pdf
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Militar nãooooo!
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Militares não possuem direito à greve.
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gente, aos profissionais da saúde tambem foi vedado pelo STF o direito de greve, CERTO?
Em decisao do STF foram proferidas as seguintes palavras :
"servidores publicos que exercam atividades relacionadas à manutencao da ordem publica e seguranca, à administracao da justica, - aí os integrados nas chamadas carreiras de estado, que exercam atividades indelegáveis, inclusive as de exação tributária- e à saude publica estão privados do direito de greve."
STF 6568-SP, Rel Min Eros Grau
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Os servidores públicos, sejam eles civis (sim) ou militares ( não), possuem direito a greve.
CIVIS - SIM (COMO NÃO HÁ LEI COMPLEMENTAR ENTENDE O STF QUE APLICA A LEI 7783/89 ATÉ EDIÇÃO DA MESMA ).
MILITARES - NÃO (NUNCA, NÃO HÁ EXCEÇÃO) GREVE E SINDICALIZAÇÃO
Art. 142.
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
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Os militares não têm direito à greve (art. 142, lV, CF). Questão errada.
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Civis sim, militares não tem direito a greve.
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SERVIDORES CIVIS = possuem direito a greve
SERVIDORES MILITARES= as mulheres dos militares que fazem greve por eles...
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Gabarito: ERRADO.
Q877386 Ano: 2018 Banca: Cespe
Conforme o STF, no que se refere às carreiras de segurança pública, o exercício do direito de greve é:
Vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
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Errado
Informativo 860: O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. É obrigatória a participação do poder público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria. Com base nessas orientações, o Plenário, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão que concluiu pela impossibilidade de extensão aos policiais civis da vedação do direito à greve dos policiais militares.
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Na área da segurança é proibido!
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GB E
PMGOOO
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GB E
PMGOOO
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Civis possuem, todavia, militares não. Basta consultar o Art. 142 da CF/88.
Gabarito para os não assinantes: Errado.
Bons estudos.
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Gabarito - Errado.
Para os militares das Forças Armadas existe uma vedação expressa, na CF, à sindicalização e greve (art. 142, IV).
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Quando aparecer uma afirmação dessas na sua prova, você deve imediatamente pensar: “de jeito nenhum!”. Afinal, o STF reconhece a possibilidade do exercício de greve apenas aos servidores públicos civis, vedando esse direito àqueles servidores que atuem diretamente na área de segurança pública. Se o texto constitucional veda a reunião de pessoas armadas (art. 5º, XVI), não há como admitir que os sujeitos que representam o braço armado do Estado organizem movimentos paredistas. Por isso, não hesite em marcar como “erradas” questões que afirmem o direito de greve a todo e qualquer servidor público.
Gabarito: Errado
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Informativo- STF 860
Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública. Esse foi o entendimento do plenário do Supremo Tribunal Federa
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Rafael de Sá, se você memorizar que os civis podem, irá errar as questões. A vedação serve para todos da área de segurança pública, e o CESPE adota isso.
Veja a questão Q877386.
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Militar e civil ligado a área da segurança pública é proibido de fazer greve.
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Os melhores comentários são do Gladiador Ímpeto
SIMPLIFICANDO: AGENTES PÚBLICOS QUANTO À GREVE:
CIVIS - SIM (COMO NÃO HÁ LEI COMPLEMENTAR ENTENDE O STF QUE APLICA A LEI 7783/89 ATÉ EDIÇÃO DA MESMA )
MILITARES - NÃO (NUNCA, NÃO HÁ EXCEÇÃO) GREVE E SINDICALIZAÇÃO
e do colega Órion
Gab. E
Informativo- STF 860
Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública. Esse foi o entendimento do plenário do Supremo Tribunal Federal.
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Servidores civis sim, militares jamais.
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Para os militares das Forças Armadas existe uma vedação expressa, na CF, à sindicalização e greve
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Gabarito - Errado.
Os militares não têm direito à greve (art. 142, IV, CF).
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Somente ao servidor público civil é assegurado o direito de greve.
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Trata-se de questão que cobra um misto de conhecimento jurisprudencial e da letra da Constituição.
Desde já podemos dar a resposta como errado por lembrar que a Constituição é clara na vedação do direito de greve aos militares, vejamos:
"art. 142.
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;"
Ainda que isso já baste para acertar a questão, deve-se expor que nem todos os civis tem direito a greve, como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, é vedado o direito a greve aos servidores públicos da área de segurança pública. Tal informação pode ser encontrada no informativo 860 da CF.
GABARITO: ERRADO.
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Vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
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GREVE:
A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF.(CESPE)
- De acordo com o STF é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (CESPE)
- Os militares não têm direito à greve, de acordo com a CF.
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STF: vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia
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militares podem fazer greve só no estado do Ceará ok !!!
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OLHA A ESCAVADEIRA...
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GABARITO: ERRADO
Trata-se de questão que cobra um misto de conhecimento jurisprudencial e da letra da Constituição.
Desde já podemos dar a resposta como errado por lembrar que a Constituição é clara na vedação do direito de greve aos militares, vejamos:
"art. 142.
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;"
Ainda que isso já baste para acertar a questão, deve-se expor que nem todos os civis tem direito a greve, como já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, é vedado o direito a greve aos servidores públicos da área de segurança pública. Tal informação pode ser encontrada no informativo 860 da CF.
FONTE: Fabiana Coutinho, Procuradora Federal e Professora de Direito Constitucional, de Direito Constitucional, Direito Ambiental
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CUIDADO COM OS '' CORONÉ '' GOMES.
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GREVE:
A vedação absoluta ao direito de greve dos integrantes das carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da isonomia, segundo o STF. (CESPE)
- A isonomia é igualdade material, que trata os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual, igualando-os na sua desigualdade.
- De acordo com o STF é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública. (CESPE)
- Os militares não têm direito à greve, de acordo com a CF.
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Constituição é clara na vedação do direito de greve aos militares, vejamos:
art. 142.
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
Informativo 860, STF: é vedado o direito a greve aos servidores públicos da área de segurança pública.
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Minha contribuição.
Informativo 860 STF: ''Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública.''
Abraço!!!
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O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - PF;
II - PRF;
III - PFF;
IV - PC ;
V - PM e CBM.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
§ 5º-A. Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
§ 6º As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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GAB ERRADO
MILITARES NÃO TEM DIREITO A GREVE
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Lembrando que policial civil e federal tem direito a sindicalização, mas não há greve. E policial militar não tem direito a greve nem sindicalização.
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Aqui na Bahia já teve greve de policia varias vezes...Se eu fosse por esse entendimento eu errava a questão;
Agora fique na dúvida, se nao tem direito, pq eles fazem ?
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
CF. Art. 142. § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
Informativo- STF 860
"Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve. Isso porque desempenham atividade essencial à manutenção da ordem pública. Esse foi o entendimento do plenário do Supremo Tribunal Federal."
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Os militares não tem direito à greve.
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Questão extremamente fácil para um concurso de procurador...
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PRINCÍPIO IMPLÍCITO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO
Os serviços públicos não podem sofrer solução de continuidade, isto é, não podem ser paralisados. É em razão desse princípio que podem ser impostas restrições ao direito de greve dos servidores públicos (art. 37, VII). Recorde-se que o direito de greve dos servidores públicos é norma constitucional de eficácia limitada.
FONTE: Nádia Carolina / Estratégia concursos
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Até mesmo Guardas Municipais submetidos ao regime celetista é impedido de fazer GREVE.
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É DEFESO de acordo com a CF aos funcionários do serviço Militar o direito de greve.
Já o STF Entende que o direito de greve é PROIBIDO aos ocupantes de cargo na área de Segurança Pública.
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CF. Art. 142. § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
STF/ Informativo 860: o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
MILITARES: GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ❌ FILIAÇÃO PARTIDÁRIA ❌
CIVIL: GREVE ❌ SINDICALIZAÇÃO ✔️
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► A proibição de Greve para carreiras da segurança pública é compatível com o princípio da ISONOMIA, segundo o qual deve-se tratar de maneira DESIGUAL os DESIGUAIS, na medida de suas desigualdades.
Caso queiram se informar mais a respeito, confiram o Informativo STF n° 860
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Questao errada!
Militares eh so fumoooooo!!!
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Questão ERRADA!!!
Militares é só FUmoooo!!!!!
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Greve - CESPE
*O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.
*O exercício do direito de greve no serviço público federal é legítimo, mesmo sem a regulamentação por lei específica.
*A Constituição Federal de 1988 não admitiu o amplo direito de greve aos servidores públicos, pois restringiu o exercício desse direito aos limites que venham a ser estabelecidos por lei específica.
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (norma de eficácia limitada, portanto não auto-aplicável).
*Com relação à greve no serviço público, o STF tem decidido aplicar a legislação existente para o setor privado aos servidores públicos. Entretanto, em razão da índole de suas atividades públicas, o STF decidiu pela inaplicabilidade do direito de greve a certos servidores, como os que exercem atividades relacionadas à manutenção da ordem pública, à segurança pública e à administração da justiça.
*De acordo com o STF, o rol de serviços essenciais indicados na lei de greve dos trabalhadores celetistas é exemplificativo. Logo, o Poder Judiciário pode ampliar as restrições ao direito de greve dos servidores públicos em hipóteses não expressamente previstas na lei.
*É lícito o desconto dos dias não trabalhados pelo servidor público que se ausenta do serviço para participar de movimento grevista de sua categoria.
*“A simples circunstância de o servidor público estar em estágio probatório não é justificativa para demissão com fundamento na sua participação em movimento grevista por período superior a trinta dias. A ausência de regulamentação do direito de greve não transforma os dias de paralisação em movimento grevista em faltas injustificadas.”
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Questão errada.
Os militares não têm direito à greve (art. 142, IV, CF).
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CF/88, Art. 142, IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
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errado , militar não pode fazer greve
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GAB: ERRADO
CF. Art. 142. § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
uma curiosidade a +....
A decisão também determina que os servidores poderão ter o salário descontado em caso de paralisação. A decisão desta segunda-feira (2) é do presidente do TJRJ, desembargador Claudio de Mello Tavares. Ele considerou que a guarda municipal integra as forças de segurança e, como tal, não pode entrar em greve.2 de mar. de 2020
Portanto, Os servidores que atuam diretamente na área de segurança pública não podem entrar em greve.
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Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições:
IV - Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
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Neca de pitibiriba
De acordo com o art. 142, IV, CF/88 ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.
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Os servidores públicos, sejam eles civis ou militares, possuem direito a greve.
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Resposta: ERRADO!
Com base no art. 142, IV, CF/88 (ao militar são proibidas a sindicalização e a greve).
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Primeiro dia de aula de direito constitucional.
Gab: ERRADO
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GAB.: ERRADO.
De acordo com o Informativo 860 do STF, o exercício do direito de greve é vedado aos servidores da segurança pública.
A proibição de Greve para os servidores da segurança pública é COMPATÍVEL com o princípio da ISONOMIA, segundo o qual deve-se tratar de maneira DESIGUAL os DESIGUAIS, na medida de suas desigualdades. Assim, tendo em vista que desempenham papel de extrema importância para a sociedade. Portanto, justifica-se tratá-los desigualmente, vedando de maneira absoluta o direito de greve. [essa explicação é de um comentário de outro colega aqui do QC]
Vale ressaltar que o art. 144 da CF é um rol taxativo, motivo pelo qual a Guarda Civil Municipal não é considerada órgão de segurança pública apesar de exercer atividades típicas de segurança pública. Dessa maneira, a vedação ao exercício do direito de greve também se aplica às guardas civis municipais:
CONSTITUCIONAL. DIREITOS SOCIAIS. COMPETÊNCIA. PARA O JULGAMENTO DA LEGALIDADE DE GREVE DE SERVIDORES PÚBLICOS CELETISTAS. JUSTIÇA COMUM. FIXAÇÃO DE TESE DE REPERCUSSÃO GERAL.1.É competência da justiça comum, federal ou estadual, conforme o caso,o julgamento de dissídio de greve promovida por servidores públicos, na linha do precedente firmado no MI670 (Rel.Min.MAURÍCIO CORRÊA, Rel. p/ acórdão Min. GILMAR MENDES,Tribunal Pleno,DJede30/10/2008).2.As Guardas Municipais executam atividade de segurança pública(art.144,§8º,da CF), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (art.9º,§1º,CF), pelo que se submetem às restrições firmadas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 654.432 (Rel.Min.EDSON FACHIN, redator para acórdão Min.ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 5/4/2017).3.A essencialidade das atividades desempenhadas pelos servidores públicos conduz à aplicação da regra de competência firmada pelo Supremo Tribunal Federal no MI670, mesmo em se tratando de servidores contratados pelo Estados sob o regime celetista.
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:
- Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
- Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
- Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
- Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
- Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
- Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
- Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
- Teto Salarial Constitucional.
- EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!