-
O Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (CONAR) foi fundado em 5 de maio de 1980 impulsionado pelo advento do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária e, apesar da nomenclatura, de Código como norma legal não se trata, pois o conteúdo do diploma cinge-se apenas a diretrizes à atividade publicitária. Certo que havia sanções, aplicadas por Comissão Nacional, porém, não havia estrutura apta à aplicação dos instrumentos éticos previstos no Código, conforme ensinou Petrônio C. Correa.
Nesse contexto, foi criado o CONAR, com vistas principalmente a proteger o setor da ação estatal e garantir a ética das propagandas. Esse modus operandi dos agentes integrantes da atividade publicitária contribui para a dificuldade em lidar com contratos de publicidade, pois a regulação específica do setor está fora da sistemática do ordenamento jurídico e voltada precipuamente a contratos entre entes privados.
Fonte: http://www.arcos.org.br/monografias/a-contratacao-de-publicidade-pela-administracao-publica-desafios-juridicos-para-conciliacao-de-interesses-dispares/2-a-auto-regulacao-da-atividade-publicitaria/21-a-auto-regulacao-do-mercado-conar-e-cenp
Acordo de Autorregulamentação Comercial da Atividade Publicitária na íntegra:
http://www.cenp.com.br/PDF/NomasPadrao/Normas_Padrao_Portugues.pdf
-
a- base do Código de Autorregulamentação Publicitária (CENP).
Errado. O CENP é o Conselho Executivo das Normas-Padrão, que encabeçou a elaboração do referido documento da questão, o Normas-Padrão da Atividade Publicitária (1998)
b- resultado do III Congresso Brasileiro de Propaganda que marca a criação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
Errado. Esse refere-se ao Código de Auto-Regulamentação Publicitária (1978), que foi escrito durante o III Congresso Brasileiro de Propaganda (1978). A criação do Conar deu-se dois anos depois, em 1980.
c- a adesão à Lei n° 4.680, que rege a profissão do publicitário e a atividade comercial da propaganda no Brasil.
Errado. Essa lei data de 1965 e dispunha sobre o exercício da profissão de Publicitário e de Agenciador de Propaganda.
d- o Acordo de Autorregulamentação Comercial da Atividade Publicitária, instrumento assinado pelas principais entidades do mercado publicitário.
Correta. Um outro nome para esse é Normas-Padrão da Atividade Publicitária.
e- a base do Código de Ética dos Publicitários (CENP), que reúne as disposições do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) e da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA).
Errada. CENP é a instituição Conselho Executivo das Normas-Padrão, o acordo é Normas-Padrão da Atividade Publicitária (1998) ou Acordo de Autorregulamentação Comercial da Atividade Publicitária.
-
Gabarito do Professor
A Lei Nº 4.680/1965 dispôs sobre o exercício da profissão de
Publicitário e de Agenciador de Propaganda e deu outras providências para
orientar a atuação desses profissionais da comunicação.
De acordo com Sampaio, apesar da existência de uma
específica para a área publicitária, ainda havia anunciantes desinformados ou
desonestos que faziam mau uso da publicidade e tentavam ludibriar o consumidor,
criando problemas para os anunciantes que agiam corretamente e para a imagem da
categoria.
Por esse motivo, empresas e profissionais líderes ligados à
atividade publicitária se reuniram no III Congresso Brasileiro de Propaganda,
de 1.978, e redigiram um conjunto de normas e procedimentos para dar
ordenamento a questões éticas associadas à área da propaganda: o Código Brasileiro
de Autorregulamentação Publicitária. Também nesse importante evento foi criado
o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), cujo propósito
era garantir que os princípios do código fossem seguidos.
Em 1.998, as principais entidades do mercado publicitário
assinaram o Acordo Comercial da Atividade Publicitária, uma referência nas
negociações realizadas por organizações dessa área. Com esse acordo, criou-se o
Conselho Nacional Executivo de Normas Padrão (CENP), entidade responsável pela
gestão do sistema de autorregulamentação comercial.
Vamos analisar as alternativas:
A) ERRADO. A base do Código Brasileiro de
Autorregulamentação Publicitária foi estabelecido em 1.978, durante o III Congresso
Brasileiro de Propaganda.
B) ERRADO. O III Congresso Brasileiro de Propaganda, que
marcou a criação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária
(Conar), ocorreu em 1.978.
C) ERRADO. A adesão à Lei n° 4.680/65, que rege a profissão
do publicitário e a atividade comercial da propaganda no Brasil, ocorreu em
1.968, por meio da Instrução Nº 1, redigida pela FEBRASP (Federação Brasileira
de Publicidade).
D) CERTO. O Acordo de Autorregulamentação Comercial
da Atividade Publicitária, instrumento assinado pelas principais entidades do
mercado publicitário, modificou e atualizou a Lei 4.680/65.
E) ERRADO. O Conselho Nacional Executivo de Normas Padrão
(CENP) é a entidade responsável pela gestão do sistema de autorregulamentação
comercial: cria regras éticas e recomendações de melhor prática da área,
analisa casos de denúncia por concorrência desleal, cobrança de preços
antieconômicos, descumprimento de obrigações assumidas, etc.
Com base nessas explicações, concluímos que a alternativa
correta é a D.
Gabarito do professor: Letra D.
Fontes de pesquisa:
- Sampaio, Rafael. Propaganda de A a Z: como usar a
propaganda para construir marcas e empresas de sucesso. Elsevier. 2013.
- Site do Planalto