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Constituição do Estado do Paraná
Art. 27. A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade e, também, ao seguinte: [...](Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 11 de 10/12/2001)
Como se nota, competitividade não é um princípio constitucional na Administração Pública dos Poderes do Estado do PR e de seus Municípios. Portanto, marque a alternativa D e seja uma pessoa feliz!
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RESUMINDO: "LIMPE A MER..."
LIMPE + MER(MOTIVAÇÃO,ECONOMICIDADE,RAZOABILIDADE)
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A Constituição do Estado do Paraná repete os 5 princípios constantes da CF/88 (LIMPE) e acrescenta + 3: RAZOABILIDADE, MOTIVAÇÃO E ECONOMICIDADE.
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principios da constituição do estado do parana
limpe a mer
legalidade
impessoalidade
moralidade
publicidade
eficiencia
motivacao
economicidade
razoabilidade
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TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 27. A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos PRINCÍPIOS da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade e, também, ao seguinte: (...)
LIMPREME
"Não há lugar para a sabedoria onde não há paciência". Santo Agostinho
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p quem já tem o LIMPE na mente, só acrescentar o REM
em vez de limpe bem, fica LIMPE REM
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LIMPE - ME Razoavelmente
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Art. 27. A administração pública direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios obedecerá aos PRINCÍPIOS da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência, motivação, economicidade e, também, ao seguinte: (...)
Dica: LIMPE - ME Razoavelmente
R:D