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a) Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores. (art. 27)
b) O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. (CORRETA)
c) É garantido ao servidor público civil, estadual e municipal, o direito à livre associação sindical. (art. 27)
d) É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observados em qualquer caso o disposto no inciso XI deste artigo. (art. 27)
e) Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresa fornecedora, ou que realize qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do serviço público. (art. 29)
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A - errado, art. 27, XIV;
B - correto, art. 27, VII;
C- errado, art. 27, VI;
D- errado, art. 27, XVI;
E - errado, art. 29.
todos os artigos são da Const. do Pr.
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A) ERRADO = art.27 inc XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados, para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
B) CORRETO= Art. 27 inc VII VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
C) ERRADO= art. 27, VI; VI - é garantido ao servidor público civil, estadual e municipal, o direito à livre associação sindical;
D) ERRADO = art. 27, ; XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observados em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos privativos de médico;
E) ERRADO= Art. 29. Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresa fornecedora, ou que realize qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do serviço público.
RESPOSTA "B"
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CORRETA, B
Lembrando que o direito de greve é do servidor público civil; os agentes que atuam diretamente na área de segurança pública, de acordo com o STF, não possuem tal prerrogativa.
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CORRETA, B
Lembrando que o direito de greve é do servidor público civil; os agentes que atuam diretamente na área de segurança pública, de acordo com o STF, não possuem tal prerrogativa.