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ID
270385
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere aos poderes da República, julgue os itens que se
seguem.

A CF veda, em caráter absoluto, que matéria constante de projeto de lei rejeitado seja objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

            Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
  • Trata-se de exceção ao princípio da irrepetibilidade dos projetos rejeitados na mesma sessão legislativa.  Via de regra, o projeto de lei não aprovado ou vetado, só poderá ser reapresentado na sessão legislativa seguinte, entretanto, prevê o artigo 67 da CF/88, que mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional, a matéria constante do projeto de lei rejeitado poderá constituir novo projeto na mesma sessão legislativa.
  • Resposta ERRADA

    Importante notar que a questão estaria correta se afirmasse:

    A CF veda, em caráter absoluto, qua a matéria constante em Medida Provisória rejeitada, seja objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.

    Art. 62, § 10 CF - É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    A doutrina é uníssona em salientar pela absoluta vedação de reedição de medida provisória na mesma sessão legislativa. 
  •    Somente a título de curiosidade, A CF  veda em carater absoluto que matéria constante de Proposta de Emenda a Constituição(PEC) seja objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.
  • Alguém saberia me dizer se essa maioria absoluta é da Casa que rejeitou o PL ou pode ser de ambas as Casas mesmo?
  • Aline Castro,

    a maioria absoluta é de qualquer das casas. Aplica-se o art. 67, da Constituição da República, em sua literalidade. Veja o artigo:

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Aplica-se o princípio hermenêutico de que não tendo o legislador feito a limitação, não caberá ao intérprete fazê-lo. Repare que na parte final do artigo, quando menciona a passagem “qualquer das Casas do Congresso Nacional”, significa dizer que, ainda que uma casa tenha se manifestado pela rejeição numa sessão legislativa, a outra poderá reabrir a discussão do tema nesta mesma sessão legislativa, por meio de novo projeto, desde que perfazendo a proposta por voto da maioria absoluta dos seus membros.

    Diante disso, não é necessário que seja pela casa que rejeitou o projeto, mas qualquer delas.

    Espero ter sido claro e ajudado a sanar sua dúvida.
  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Errada. É bom não esquecer que:

    1. PEC's (Propostas de Emenda à Constituição) e MP's (Medidas Provisórias) rejeitadas, NÃO podem ser objeto de nova votação na mesma sessão legislativa (CF, arts. 60, §5º e 62, § 10);
    2. PL (Projeto de Lei) rejeitado PODE ser objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, DESDE QUE seja através de proposta da MAIORIA ABSOLUTA dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional (CF, art. 67).
  • CORRETO O GABARITO...

    1) o enunciado da questão facilitou um pouco a nossa vida, pois é cediço entre nós concursandos, que a utilização destas palavras 'nunca', 'jamais', 'sempre', 'absoluto' , etc, normalmente leva à sua falsidade;
  • Deve-se lembrar: a exceção trazida pelo art. 67, ou seja, a possibilidade de que a maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso permita que a matéria constante de projeto de lei rejeitado constitua objeto de novo projeto na mesma sessão, só existe para as leis ordinárias e complementares. Não é possível que emendas constitucionais ou medidas provisórias sejam revistas na mesma sessão legislativa, ainda que atingindo tal quórum.
  • Errado.  Em caso de leis, existe a possibilidade da matéria voltar a ser discutida na mesma sessão legislativa, mas não é nada fácil: deve haver o requerimento da maioria absoluta dos membros de uma das Casas do Congresso Nacional. Não existe essa possibilidade no caso de emendas constitucionais e medidas provisórias.

  • No caso de EC e MP é que é abosoluta!!! 

  • irrepetibilidade relativa...

  • Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Vigora o Princípio da Irrepetibilidade Relativa, onde os projetos de leis rejeitados serão arquivados e só poderão ser objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, se houver proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas.

    Exceção à esse princípio são o caso de Medidas Provisórias e Emendas Constitucionais, onde a irrepetibilidade será de forma absoluta.

  • A CF veda, em caráter absoluto, que matéria constante de projeto de lei rejeitado seja objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.

    Estaria correto se:

    A CF veda, em caráter relativo, que matéria constante de projeto de lei rejeitado seja objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.

  • A CF veda, em caráter absoluto, que matéria constante de projeto de lei rejeitado seja objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.

    Estaria correto se:

    A CF veda, em caráter relativo, que matéria constante de projeto de lei rejeitado seja objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa.

  • PL pode ser proposta novamente na mesma sessão. MP que NÃO PODE.

  • Princípio da Irrepetibilidade

  • Princípio da Irrepetibilidade