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GABARITO: ERRADO
COMPETE AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO RESPECTIVO, POR SEU ÓRGÃO ESPECIAL, JULGAR PROMOTORES DE JUSTIÇA POR CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA. OS PROMOTORES DE JUSTIÇA NÃO SÃO JULGADOS PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
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Nesse caso não se aplica a Súmula 721 do STF, visto que a competência do TJ para julgar crimes praticados por promotor de justiça é estabelecida pela própria CF.
SÚMULA Nº 721
A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
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Compete ao Tribunal de Justiça, por força do disposto no art. 96, III, da CF/88, o julgamento de promotores de justiça, inclusive nos crimes dolosos contra a vida.
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Errado
Quando o agente goza de foro privilegiado, não é julgado pelo Júri.
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Incorreto.
Art. 96 - Compete privativamente:
III - aos Tribunais de Justiça julgar os (...) membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Julgado do Supremo nesse sentido:
EMENTA: AÇÃO PENAL. QUESTÕES DE ORDEM. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA IMPUTADO A PARLAMENTAR FEDERAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VERSUS COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. NORMA CONSTITUCIONAL ESPECIAL. PREVALÊNCIA. RENÚNCIA AO MANDATO. ABUSO DE DIREITO. NÃO RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF PARA JULGAMENTO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. 1. O réu, na qualidade de detentor do mandato de parlamentar federal, detém prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal, onde deve ser julgado pela imputação da prática de crime doloso contra a vida. 2. A norma contida no art. 5º, XXXVIII, da Constituição da República, que garante a instituição do júri, cede diante do disposto no art. 102, I, b, da Lei Maior, definidor da competência do Supremo Tribunal Federal, dada a especialidade deste último. Os crimes dolosos contra a vida estão abarcados pelo conceito de crimes comuns. Precedentes da Corte. 3. A renúncia do réu produz plenos efeitos no plano processual, o que implica a declinação da competência do Supremo Tribunal Federal para o juízo criminal de primeiro grau. Ausente o abuso de direito que os votos vencidos vislumbraram no ato. 4. Autos encaminhados ao juízo atualmente competente.
(AP 333, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 05/12/2007, DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-01 PP-00011)
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Quem mais tem foro privilegiado e nao é julgado pelo tribunal do júri?
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Rodrigo,
Não se submetem ao Tribunal do Juri todos os listados nos arts. 102, 105 , 108 e 109 da CF/88
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ERRADO. Se a CF prevê determinado foro por prerrogativa de função, esta prevalece inclusive sobre o tribunal do júri, o que não ocorrerá se tal prerrogativa, não prevista na CF, for prevista tão somente por Constituição Estadual. Para não errar mais, observe o quadro resumo abaixo, especialmente o item 3 adiante:
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Errado. Art. 96 da CF. Compete privativamente: (...) III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
e Art. 87 do CPP. Competirá, originariamente, aos Tribunais de Apelação o julgamento dos governadores ou interventores nos Estados ou Territórios, e prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários e chefes de Polícia, juízes de instância inferior e órgãos do Ministério Público.
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CRIME COMUM CRIME ELEITORAL CRIME DE COMPÊTENCIA DA JF CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA MEMBRO MPE TJ TRE TJ TJ JUIZ ESTATUAL/DF TJ TRE TJ TJ PREFEITO TJ TRE TRF TJ Pessoas com prerrogativa de foro fixadas nas CE TJ TRE TRF TRIBUNAL DO JÚRI
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SÚMULA VINCULANTE 45
A competência constitucional do Tribunal do Júri
prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido
exclusivamente pela constituição estadual.
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GABARITO: ERRADO
O item está errado. Embora o tribunal do júri tenha competência para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tal competência fica afastada quando o acusado possui foro por prerrogativa de função estabelecido na própria Constituição Federal, como ocorre com os promotores de justiça, que são julgados perante o TJ local.
Vejamos:
Art. 96. Compete privativamente:
(...)
III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Nesse caso, prevalece a competência por prerrogativa de foro, conforme súmula 721 do STF:
"A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual"
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Gabarito: ERRADO
O item está errado. Embora o tribunal do júri tenha competência para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tal competência fica afastada quando o acusado possui foro por prerrogativa de função estabelecido na própria Constituição Federal, como ocorre com os promotores de justiça, que são julgados perante o TJ local. Vejamos:
Art. 96. Compete privativamente:
(...)
III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Nesse caso, prevalece a competência por prerrogativa de foro, conforme súmula 721 do STF:
"A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição estadual"
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
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A CF estabelece esta competência ao TJ.
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Prerrogativa de função x Crimes julgados pelo Júri - Foro prerrogativa função prevalece!
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C.F > competência do tribunal júri > C.E
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Resolução: para respondermos à questão é necessário que façamos a leitura da súmula vinculante nº 45 - A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual. Nesse caso, meu amigo(a), tendo em vista que Juízes de Direito e Promotores de possuem foro por prerrogativa de função estabelecidos na Constituição Federal, o Tribunal do Júri não será o competente para julgá-lo, e sim o Tribunal de Justiça do Estado no qual ele esteja vinculado.
Gabarito: ERRADO.
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ERRADO
A competência do tribunal do júri fica afastada quando o acusado possui
foro por prerrogativa de função estabelecido na própria "Constituição Federal".
Promotores de justiça, são julgados perante o Tribunal de Justiça (TJ) local.
Súmula 721 do STF:
"A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela "Constituição estadual".
Art. 96. Compete privativamente:
(...)
III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem
como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada
a competência da Justiça Eleitoral. (CF88)
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Prescreve o Art. 96 da CF/88 que “Compete privativamente: (...) III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral”. Ora, o verbete sumular n° 721, do STF, descreve que “A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL”, não se aplica no caso da assertiva, porquanto a prerrogativa de função, da mesma forma que a competência do Tribunal do Júri, está prevista no texto da nossa Carta Magna, destarte, não há falar em hierarquia. Nesse sentido milita Nestor Távora e Rosmar Alencar (2021), “As autoridades com foro privilegiado estatuído na Constituição Federal não irão a júri, sendo julgadas pelo respectivo tribunal competente. Já aquelas com foro por prerrogativa de função previsto na Constituição estadual, como normalmente ocorre com os vice-governadores e defensores públicos, caso incorram em crime doloso contra a vida, irão a júri”.
Disponível em: http://www.coad.com.br/busca/detalhe_16/1343/Sumulas_e_enunciados
TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Processo Penal e Execução Penal. 16. ed. Salvador: Juspodivm, 2021.
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Ok, a questão é de 2011.
Editando meu comentário:
Muito recentemente (setembro de 2021), o STJ passou a entender o seguinte:
Compete aos tribunais de justiça estaduais processar e julgar os delitos comuns, não relacionados com o cargo, em tese praticados por Promotores de Justiça.
STJ. 3ª Seção. CC 177.100-CE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 08/09/2021 (Info 708).
O STJ já aplicava esse entendimento em relação aos desembargadores:
"mesmo que o crime cometido pelo Desembargador não esteja relacionado com as suas funções, ele será julgado pelo STJ. (...) A manutenção do julgamento no STJ tem por objetivo preservar a isenção (imparcialidade e independência) do órgão julgador. STJ. Corte Especial. QO na APn 878-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 21/11/2018 (Info 639).
Em suma, o STJ entendeu que a situação de Promotores e Magistrados é diferente daquelas dos detentores de mandato eletivo.
Em relação a membros do Congresso Nacional, o foro por prerrogativa de função vai depender se o crime foi cometido durante o exercício do cargo ou relacionado às funções desempenhadas.
Segundo o entendimento atual, exclusivamente para membros do Congresso Nacional, "o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas" (STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018).
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Questões sobre um mesmo assunto COMPETÊNCIA NO TRIBUNAL DO JÚRI
- Q393362
- Q393357
- Q253703
- Q90170
- Q90169
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JÚRI x FORO NA CF = FORO
JÚRI x FORO NA CE = JÚRI
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Atualmente, deveria ser trazida a informação se o crime foi cometido durante o exercício do cargo ou relacionado às funções desempenhadas.
Segundo o entendimento atual, "o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas" (STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018).
Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Foro por prerrogativa de função e Tribunal do Júri. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 12/05/2021
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A competência do tribunal do júri fica afastada quando o acusado possui
foro por prerrogativa de função estabelecido na própria "Constituição Federal".
Promotores de justiça, são julgados perante o Tribunal de Justiça (TJ) local.
FONTE: QCONCURSO
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membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade serão julgados pelo Tribunais de Justiça (prevalece foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal )
Súmula 721 do STF: prevalece o Tribunal do júri quando foro por prerrogativa de função estiver na Constituição Estadual