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CF Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
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CF/88 Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
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Eu uso sempre o macete:(TSE) 3-2-2(TRE) 2-2-1-2Simples e fácil de lembrar.Tem me ajudado. Faloww
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O TSE é composto por
3 ministros do STF
2 ministros do STJ
2 juízes dentre seis advogados
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O pessoal está comentando sem por o gabarito...
Dois Ministros do STJ.
LETRA "A"
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TSE:
Voto secreto: 3 membros do STF
2 membros do STJ
GAB LETRA A
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LETRA A!
--> TRIBUNAIS DO "MÍNIMO":
- TSE - MÍNIMO DE 7 MEMBROS
- STJ - MÍNIMO 33 MINISTROS
- TRT - MÍNIMO 7 JUÍZES
- TRF - MÍNIMO 7 JUÍZES
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL:
- MEDIANTE ELEIÇÃO, PELO VOTO SECRETO:
- 3 JUÍZES DO STF
- 2 JUÍZES DO STJ
POR NOMEAÇÃO DO PR:
- 2 JUÍZES (DENTRE 6 ADV. INDICADOS PELO STF)
"Um diamante é um pedaço de carvão que se saiu bem sob pressão."
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Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
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Só com muita frase de motivação nos comentários pra superar um errando até a composiç�ão dos tribunais, deus nos ajude, amém, ixarabás xarabarás, glória senhor, amém.
Ainda que eu ande pelo vale da sombra da reprovação...
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.