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ID
2711734
Banca
IBFC
Órgão
SEPLAG-SE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar Estadual n. 33 de 1996 instituiu o Código de Organização e de Procedimento da Administração Pública do Estado de Sergipe. Esta Lei Complementar estabeleceu alguns deveres da Administração Pública do Estado de Sergipe nas suas relações com órgãos e entidades de outros níveis federativos. Sobre esses deveres, analise as afirmativas abaixo:

I. Facilitar, pelos meios ao seu alcance, as informações, dados, documentos e meios de prova em seu poder e daqueles que necessitem para o eficaz exercício das suas competências, somente sendo lícita a recusa quando o atendimento puder ocasionar prejuízos ao cumprimento das próprias atribuições.
II. Praticar ato que se situe na competência de órgão ou entidade de outra Administração Pública.
III. Assegurar cooperação técnica e financeira aos programas municipais de educação pré-escolar e de ensino fundamental.
IV. Assegurar cooperação técnica e financeira aos serviços municipais de saneamento básico e de atendimento à saúde da população.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Não se pode afirmar que algum agente público possa “praticar ato que se situe na competência de órgão ou entidade de outra Administração Pública”.

     

    Isso porque, a competência é um dos requisitos dos ato administrativo, e deve ser respeitada.

     

    Lembrando que os requisitos (ou elementos) do ato administrativo são:

    · Competência;

    · Forma;

    · Finalidade;

    · Motivo;

    · Objeto ou conteúdo.

     

    Em resumo, a competência é o conjunto das atribuições conferidas aos ocupantes de um cargo, emprego ou função pública. A competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo, mesmo que esse ato seja discricionário.

    Tradicionalmente, a competência é fixada por meio de lei. Porém, a Emenda Constitucional 32/2001 modificou a Constituição (art. 84, VI, b) para permitir que o Presidente da República disponha, mediante decreto autônomo, sobre organização e funcionamento da administração federal. Portanto, a fixação da competência dos órgãos e agentes públicos é matéria reservada, hoje, não mais a lei, mas a decreto autônomo.

    A competência é intransferível e irrenunciável, mas a execução do ato pode ser delegada, para agentes ou órgãos de mesma ou de inferior hierarquia, ou mesmo avocada, para agentes ou órgãos subordinados (ver arts. 11 a 17 da Lei 9.784/99).

    Para ser válido, o ato administrativo deve estar incluído entre as atribuições do agente que o pratica. Caso contrário, o ato deve ser anulado e o agente responsabilizado por uma espécie de abuso de poder chamada de excesso de poder.

     

    Fonte (adaptado): MOREIRA, Alexandre Magno Fernandes. Competência (sujeito competente) para a prática dos atos administrativos. Disponível em 07.02.2011 no seguinte link: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110204171101972