SóProvas


ID
2712085
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos procedimentos do inquérito policial, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

            § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

  • GABARITO: Letra A

     

     

    CPP

     

     

    a) CORRETA. Art. 10º. § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

     

    b) INCORRETA.  Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

     

    c) INCORRETA. Art. 9o  Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

     

    d) INCORRETA.  Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    e) INCORRETA. Art. 10º § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

     

     

     

     

    Bons estudos !

  • Delegado é o senhor da tipicidade formal, não pode deixar de autuar em flagrante, fazer BO, instaurar inquérito etc. baseado em tipicidade conglobante. Esse juízo cabe ao titular da ação penal. Creio ser a visão clássica; a moderna defende outra coisa.

    Abraços

  • PRAZOS DO INQUÉRITO: (Peguei do colega Prosecutor MP):

     

    JUSTIÇA ESTADUAL (REGRA GERAL) e IMPRENSA

    10 dias investigado preso (improrrogável)
    30 dias investigado solto    (prorrogável)
     

    JUSTIÇA FEDERAL

    15 dias investigado preso (prorrogável +15)
    30 dias investigado solto    (prorrogável)

    LEI DE DROGAS (11.346/06)

    30 dias investigado preso (prorrogável+ 30)
    90 dias investigado solto    (prorrogável +90)

    CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR (LEI 1.521/51)


    10 dias investigado preso ( improrrogável)
    10 dias investigado solto    (prorrogável)

     

    ELEITORAL --->10 DIAS

     

    ABUSO DE AUTORIDADE  --->48 hs

     

    MILITAR

     

    20 dias investigado preso ( improrrogável)
    40 dias investigado solto    (prorrogável + 20)

  • a) Art. 10 - § 1o: A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    b)  7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública

    c) Art. 9o  Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    d) Regra geral* - Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    e) Art. 10 -  § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. E, § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá REQUERER AO JUIZ a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no PRAZO MARCADO PELO JUIZ

  • GAB A
    #PMSE !!!

  • gab-A. 

    arti,10, cpp, cai muito em provas::

            Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (PCAC-2017) (MPAM-2015) (TJRN-2013) (TJPR-2011) (TJMS-2010)

    (PCAC-2017-IBADE): O inquérito policial deve terminar no prazo de 30 dias, quando o indiciado estiver solto, mediante fiança ou sem ela.  BL: art. 10, CPP.

    (DPERS-2014-FCC): Jeremias foi preso em flagrante delito pelo cometimento do fato previsto no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, e no mesmo dia decretada a prisão preventiva com a legítima finalidade de garantir a ordem pública. Com base nestes dados, sob pena de caracterizado o constrangimento ilegal (CPP, art. 648, II), impõe-se que o inquérito policial esteja concluído no prazo máximo de 10 dias. BL: art. 10, CPP.

    DICA: Delegado só chega para trabalhar na Delegacia às 10 (réu preso): 30 (réu solto) horas.

    (TRF4-2010): O prazo previsto para término do inquérito policial, no Código de Processo Penal, é de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso. Em caso de indiciado solto, é de 30 (trinta) dias. BL: art. 10, CPP.

    (TRF4-2010): Quando se tratar de indiciado preso preventivamente, o prazo para término do inquérito será contado da data em que for executada a ordem de prisão, segundo o Código de Processo Penal. BL: art. 10, CPP.

            § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente(GABARITO DA QUESTÃO). (TJPR-2011)

            § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. (PCAC-2017)

            § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz. (PCAC-2017).

    fonte/cp/eu/ colaborador Eduardo/qc.

     

  • Estes prazos (10 dias e 30 dias) são a regra prevista no CPP. Entretanto, existem exceções previstas em outras leis:

     

     

    Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

     

    Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

     

    Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

     

     

    Mas, há ainda uma outra observação importante. No caso de crimes hediondos, caso tenha sido decretada a prisão temporária, o prazo para a conclusão do IP passa a ser de 60 dias. Isso porque a prisão temporária em caso de crime hediondo tem o prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Como a prisão temporária só tem cabimento durante a fase de investigação, isso faz com que o prazo para a conclusão do IP acompanhe o prazo da prisão temporária.

     

    Mas, estes prazos são contados a partir de quando?

     

    Estando o indiciado solto, o prazo tem como termo a inicial a Portaria de Instauração do inquérito policial. Estando o indiciado preso, o prazo terá como termo inicial a data da efetivação da prisão. Trata-se, neste último caso, de prazo material, ou seja, inclui-se o dia do começo na contagem, não se prorrogando o prazo caso o último dia seja domingo ou feriado.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/dica-inquerito-policial/

  • LETRA D- ERRADA -  o prazo conta a partir do dia em que se efetuar a prisão. -> Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

        LETRA - A CORRETA-    § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

            § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

      LETRA E - ERRADA      § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • O prazo de 48 horas citado pela colega Verena diz respeito ao oferecimento da denúncia pelo MP na Lei de Abuso de Autoridade, não à duração do Inquérito policial.

  • Banca que nao avalia os conhecimentos dos candidatos, as questoes parecem mais um joguinho de caça palavras....affff

     

  • Tão reclamando dessa banca, mas tem banca de delegado por aí que cobra citação, procedimento, recursos etc., mas não cobra Inquérito Policial rsrs

  • LETRA A CORRETA 

    CPP

     

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    § 1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

  • Comentário à letra C

    O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Alternativa E

    No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências que serão realizadas no prazo marcado pelo Juiz.

  • Olha, se pensar muito acha que o Delegado deve encaminhar o inquérito para o MP, não para o Juiz....

  •  

    Direto ao ponto:

     

    Gab A

     

    Art.10

     

            § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

     

     

  •  a) Conforme art. 10 §1º do Código de Processo Penal , " A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente".

    b) Conforme art  7º do CPP, " Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública."

    c) Conforme art 9º do CPP , " Todas as peças do inquérito policial serão num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e neste caso, rubricadas pela autoridade."

    d) Conforme art 10º do CPP, "O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 dias , se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contando o prazo nessa hipótese , a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."

    e)Conforme art. 10º §2º do CPP " No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas." Conforme art. 10º § 3º " Quando o fato for de difícil elucidação e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução do autos, para ulteriores diligencias que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz."

     

  • Lembrando que a parte final do art.10 paragrafo 1 do CPP "e enviara os autos ao juiz competente" , nao foi recepcionada pela CF/88.

  • Artigo 10, parágrafo primeiro, do CPP= " A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente".

  • Gab A

     

    Art 10°- §1°- A autoridade fará minuncioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente. 

  • letra da lei.


    art 10


    A AUTORIDADE FARÁ MINUCIOSO RELATÓRIO DO QUE TIVER SIDO APURADO E ENVIARÁ AUTOS AO JUIZ COMPETENTE.





    gabarito A


  • a) Conforme art. 10 §1º do Código de Processo Penal , " A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente". 

  • Essa questão foi boa, pois apresentou algumas formas que acabam confundindo a cabeça do candidato.

  • Gabarito "A"

    Acredito que a LETRA D e E tenham sido as que mais "embolaram" a cabeça...

    Letra fria da lei com alguns erros:

    D) O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia da comunicação ao juiz do cumprimento da ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. (A PARTIR DO DIA EM QUE SE EXECUTAR A ORDEM DE PRISÃO).

    E) No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo acordado pelo Ministério Público e marcado pelo juiz. (QUE SERÃO REALIZADAS PELO PRAZO MARCADO PELO JUIZ).

  • Pensei que ele enviasse ao MP kkkkk

  • Em qualquer situação e em qualquer crime e para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos.

    ERRADO!

    Por exemplo: Situações de estupro ou outros crimes cuja reprodução simulada não é conveniente.

  • Odeio quando erro por preguiça de ler... T_T

  • O gabarito é a "A", mas em relação à letra "D", não está necessariamente errada. A assertiva diz que o prazo inicia de quando é feita a comunicação ao juiz, e a lei diz que conta de quando "executada a ordem de prisão" (art. 10), todavia, o art. 306 do CPP informa que a prisão deve ser "imediatamente" comunicada ao juiz, ainda que o APF seja enviado em até 24 hrs (§ 1º).

  • Prova dissertativa e letra de lei....

  • Letra A- Certa

    Ponderações:

    Findas as possibilidades de investigação, o DPC deve elaborar um relatório, que é peça final e conclusiva do IP.

    Relatar o IP significa descrever todas as diligências realizadas na apuração, se abstendo o DPC de emitir juízos de valor (culpabilidade ou antijuridicidade), devendo ser minucioso nos detalhes investigatório.

    Em regra, remete-se ao Juízo criminal, embora o julgador não deveria ter contato com os elementos informativos colhidos até então. Na Prática, remete-se ao MP por ser o titular da ação, para o STJ é possível remeter ao MP por economia processual, eficiência, duração razoável do devido processo legal.

    Letra B- Previsão legal> A simulação dos fatos é uma das diligências cabíveis à autoridade policial. Prevista no artigo 7º do CPP, a reprodução simulada dos fatos somente é cabível quando esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    Letra C- Previsão Legal> artigo 9º CPP- todas as peças devem ser rubricadas, pois somente assim terá validade.

    Letra D- Previsão legal> A contagem do prazo para conclusão do IP de indiciado preso é a partir da execução da ordem de prisão, tendo em vista que o tempo da ordem da prisão até o tempo da excução da prisão é grande e não é fixo. Por garantia e previsão legal (art 10 CPP) a contagem se dá a partir da execução.

    Lembrando que se preso a conclusão do IP deverá ser em: 10 dias, improrrogável, se solto 30 dias, prorrogáveis, respeitando o princípio da duração razoável do processo/investigação.

    Letra E- Previsão legal> Essa alternativa foi muito tentadora marcar. O que torna a alternativa errada é o fato do MP acordar no prazo para ulteriores diligências. De modo geral o MP não acorda nada, ele requisita. O DPC requer a devolução dos autos ao Juiz, pois ultrapassou o prazo legal e apenas a autoridade judicial pode prorrogar se há a possibilidade, isso sem depender do MP.

  • Letra D - Atualização -.  Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. (LEI 13964/19)

  • Destinatário dos autos do inquérito policial

    Pela leitura do art. 10, § Io, do CPP, percebe-se que, uma vez concluída a investigação poli­ cial, os autos do inquérito policial devem ser encaminhados primeiramente ao Poder Judiciário, e somente depois ao Ministério Público.

    A despeito do teor referido dispositivo, por conta da adoção do sistema acusatório pela Constituição Federal, outorgando ao Ministério Público a titularidade da ação penal pública, não há como se admitir que ainda subsista essa necessidade de remessa inicial dos autos ao Poder Judiciário. Há de se entender que essa tramitação judicial do inquérito policial prevista nos arts. 10, § Io, e 23, do CPP, não foi recepcionada pela Constituição Federal.

    Ora, tendo em conta ser o Ministério Público o dominus litis da ação penal pública, nos termos do art. 129,1, da Carta Magna, e, portanto, o destinatário final das investigações leva­ das a cabo no curso do inquérito policial, considerando que o procedimento investigatório é destinado, precipuamente, a subsidiar a atuação persecutória do órgão ministerial, e diante da desnecessidade de controle judicial de atos que não afetam diretos e garantias fundamentais doindivíduo, deve-se concluir que os autos da investigação policial devem tramitar diretamente entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público, sem necessidade de intermediação do Poder Judiciário, a não ser para o exame de medidas cautelares (v.g., prisão preventiva, interceptação telefônica, busca domiciliar, etc.).

    (Renato Brasileiro)

  • Não obstante a alternativa "a" estar correta e ser o gabarito, é importante frisar que tal dispositivo, segundo parte da doutrina, seria incostitucional, pois não recepcionado pela CF/88 que, ao adotar francamente o sistema acusatório, não mais cogitou essa intermediação.

    Sanches, porém, leciona que embora admitamos a possibilidade do envio direto do inquérito policial ao MP, ele não vislumbra qualquer inconstitucionalidade no dispositivo que, impõe a intermediação judicial.

  • Gabarito: Letra A!

    (E) Art. 10º § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. 

    § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

  • Atualizações dos prazos segundo a Lei 13.964/2019 :

    Conclusão do IP para

    a)- investigado preso : 10 dias podendo ser prorrogado por mais 15 dias.

    (Concluindo-se o prazo e se as investigação não forem concluídas, a prisão será imediatamente relaxada)

    b)- Investigado solto : 30 dias, podendo ser prorrogado de acordo com o MP.

  • CPP

    Art. 10º. § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

  • CPP. Art. 10º. § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

  • Como perceber que a banca é fraca? Quando fica com joguinho de trocar e retirar palavras da assertiva!

  • Alternativa A

    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

     

    § 1º A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

  • Quanto alguns prazos previstos, vi um macete aqui no QC que uso e me ajuda muito, segue:

    Delegado da PC chega às 10:30 - Lembrando que o Pacote anticrime trouxe a previsão de prorrogação de prazo do Inquérito Policial, em caso de investigado preso (+15 Dias) - Art. 3º-B, §2º CPP

    Delegado Federal chega às 15:30

    Traficante passa cheque para 30+30 ou 90+90

    Equilíbrio

    Gratidão

    Tolerância

    Hebreus 10: 35-36

  • Assertiva A

    A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente.

  • gab. A

    art. 10, §1º, CPP - A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente.

  • Estava entre a letra "A" é a ''D''. O que me fez sanar a dúvida entre ambas foi o seguinte trecho ''a partir do dia da comunicação ao juiz''.

    Só comunicar o juiz não adianta nada. O que vale é a ação tomada.

    (A).

  • A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente. ART. 10§1º

    Em qualquer situação e em qualquer crime e para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos. ART. 7º

    Todas as peças do inquérito policial serão, num só processo, reduzidas a escrito ou digitadas e, neste caso, há dispensa de serem todas as páginas rubricadas pela autoridade. ART. 9º

    O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia da comunicação ao juiz do cumprimento da ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. ART. 10.

    No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo acordado pelo Ministério Público e marcado pelo juiz. ART. 10 § 1º,§ 2º.

    ALTERNATIVA ( A )

  • pelo pacote ante crime a questão ta desatualizada
  • a)A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente. ART. 10§1º

    b) Em qualquer situação e em qualquer crime e para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos. ART. 7ºPara verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    c)Todas as peças do inquérito policial serão, num só processo, reduzidas a escrito ou digitadas e, neste caso, há dispensa de serem todas as páginas rubricadas pela autoridade. ART. 9ºArt. 9o Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    D)O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia da comunicação ao juiz do cumprimento da ordem de prisão, ou no prazo de 30 (trinta) dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela. ART. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    e) No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas. Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo acordado pelo Ministério Público e marcado pelo juiz. ART. 10 § 2º,§ 3º.

    ALTERNATIVA ( A )

  • Apenas a título informativo sobre a alternativa A (Obs.: eu errei, por isso fui buscar justificativas):

    "Há de se entender que essa tramitação judicial do inquérito policial prevista nos arts. 10, §1°, e 23, do CPP, não foi recepcionada pela Constituição Federal. Ora, tendo em conta ser o Ministério Público o dominus litis da ação penal pública, nos termos do art. 129,I, da Carta Magna, e, portanto, o destinatário final das investigações levadas a cabo no curso do inquérito policial, considerando que o procedimento investigatório é destinado, precipuamente, a subsidiar a atuação persecutória do órgão ministerial, e diante da desnecessidade de controle judicial de atos que não afetam diretos e garantias fundamentais do indivíduo, deve-se concluir que os autos da investigação policial devem tramitar diretamente entre a Polícia Judiciária e o Ministério Público, sem necessidade de intermediação do Poder Judiciário, a não ser para o exame de medidas cautelares (v.g., pri­são preventiva, interceptação telefônica, busca domiciliar, etc.)."

    LIMA, Renato Brasileiro. Código de processo penal comentado. Editora Juspodivm. 4 ed. rev. Ampl. e atual. Salvador. 2019. Pg. 89.

    Ou seja, embora a alternativa traga a literalidade do artigo do CPP, e por isso foi considerada correta, doutrina entende que esse dispositivo não foi recepcionado pela Constituição de 1988.

  • É excessivo alertar, mas: Inquérito Policial é tema recorrente em qualquer cargo e banca. Observemos as assertivas para compreender qual a correta e os motivos das erradas:

    A) Correta, pois é a exata redação do §1º, do art. 10, do Código de Processo Penal.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
    § 1o  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.


    B) Incorreta, em razão do que dispõe o art. 7º, do CPP. Assim, não será em qualquer situação e em qualquer crime, pois não se realizará a reprodução simulada dos fatos quando contrariarem a moralidade, como em um crime contra a dignidade sexual, por exemplo.

    Art. 7o  Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

    C) Incorreta, por contrariar o art. 9ª, do CPP, tendo em vista que há a obrigatoriedade de que sejam rubricadas pela autoridade.

    Art. 9o  Todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.

    D) A assertiva está incorreta, por violar a redação do art. 10, do CPP:

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    O equívoco da alternativa está em mencionar que o prazo da prisão começa do “dia da comunicação ao juiz do cumprimento da ordem de prisão", pois, em verdade, conta a partir do dia em que se executar a ordem de prisão.

    E) Incorreta. Esta alternativa traz a redação de dois parágrafos do art. 10, do CPP. Está equivocada ao afirmar que as diligências serão realizadas no prazo acordado entre Ministério Público e o Juiz.

    - O §2º, do art. 10, do CPP: § 2o  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
    - E o § 3o:  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    Gabarito do professor: Alternativa A.
  • Na prática, encaminha-se direto para o MP. Mas prática não cai no concurso, e pela letra da lei, o encaminhamento é para o juiz competente.

  • Letra de lei: Art. 10º § 1º

  • NUCEPE... OH BANQUINHA QUE NÃO DÁ UMA QUESTÃO DE GRAÇA!