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GABARITO: Letra B
CPP
a) INCORRETA. Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
b) CORRETA. Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
c) INCORRETA. Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
d) INCORRETA. Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial: I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos; II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público; IV - representar acerca da prisão preventiva.
e) INCORRETA. Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial: III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
Bons estudos !
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IP é dispensável, mas, sendo utilizado como base, deve acompanhar a denúncia
Abraços
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a. Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
b. Art. 16. O Ministério Público NÃO PODERÁ REQUERER A DEVOLUÇÃO do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, IMPRESCINDIVEIS ao oferecimento da denúncia. - OU SEJA, só vai poder requerer que o Delegado(a) faça nova diligências se tais forem IMPERIOSAS, NECESSÁRIAS para o oferecimento da denúncia, se não haver a possibilidade de denunciar o agente pelos elementos probatórios até então angariados
c. Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, SEMPRE que servir de base a uma ou outra.
d. Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial: I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos; II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público (nesse ponto o delegado(a) é OBRIGADO a cumprir a diligência, sob pena de crime de desobediência - ele só tem discricionariedade pra escolher se cumpre ou não nos casos de solicitação feita pela vítima ou suspeito); III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias; IV - representar acerca da prisão preventiva (tão somente na fase extrajudicial)
e. Primeira parte da questão, trata-se claramente da discricionariedade o Inquérito Policial. A segunda parte contém erro, pois não precisa de acompanhamento de oficial de justiça
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A alternativa D, apesar de não constar o MP, não deixa de estar certa.
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CPP
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Sertão Brasil....
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Eu também fiquei em dúvida em relação a letra D. acredito que esteja correto devido ser o papel das polícias realizar: "A busca e apreensão" e as deligências autorizadas pelos juízes.
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Wlliana Trindade, a alternativa D está incorreta pois afirma que cabe à autoridade policial realizar as diligências requisitadas APENAS pelo juiz. O que não é verdade, uma vez que segundo o Art. 13, II, do CPP - à autoridade policial cabe realizar as diligências requisitadas pelo JUIZ ou pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.
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gab- b... questoes de outros concursos::
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. (MPAL-2012) (Analista Judiciário/TRF2-2017)
(TJPE-2011-FCC): Consoante a jurisprudência do STF, ainda que não se permita ao MP a condução do inquérito policial propriamente dito, não há vedação legal para que este órgão proceda a investigações e colheita de provas para a formação do opinio delicti. BL: STF, HC 84.965/MG; HC 85.000/MG.
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GAB B
#PMSE !!!
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O Ministério Público só poderá devolver o Inquerito para que haja produção de provas que sejam imprecindiveis ao oferecimento da denúncia. Gabarito LETRA B
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a)
Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, devem ser encaminhados ao poder judiciário e acompanharão os autos do inquérito remetidos ao Ministério Público. Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
b)
O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
c)
O inquérito policial sendo dispensável não acompanhará a denúncia, mesmo que sirva de base à denúncia, sendo, neste caso, não encaminhado com a denúncia. Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
d)
O delegado de polícia deve fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências requisitadas apenas pelo juiz, representar acerca da prisão preventiva. II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
e)
A vítima, ou seu representante legal, e o réu poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. O delegado deve cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias sempre acompanhados do oficial de justiça. Não é necessário o acompanhamento de oficial de justiça
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a) Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, devem ser encaminhados ao poder judiciário e acompanharão os autos do inquérito remetidos ao Ministério Público.
Falsa - O inquérito policial será acompanhado, quando concluído e remetido ao fórum, dos instrumentos do crime, bem como dos objetos que interessarem à prova.
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Não sei vocês, mas a leitura das outras alternativas são tão ruins que da pra responder por exclusão, vejam só:
c) O inquérito policial sendo dispensável não acompanhará a denúncia, mesmo que sirva de base à denúncia, sendo, neste caso, não encaminhado com a denúncia.
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Imagine só, manhã de segunda-feira, o MP recebe o inquérito de um homicídio e o técnico diz "doutor, aqui está o inquérito, veio junto o martelo ensanguetado do crime, uns chumaços de cabelo e meia lata de querosene, onde eu guardo?".
Os autos do inquérito vão para o fórum, inclusive com os instrumentos do crime, quem já assistiu algum julgamento do júri sabe.
Fé nos estudos e Vai Corinthians
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LETRA B CORRETA
CPP
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
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Como tbm pode o MP aceitar a denúncia e depois solicitar novas diligências.......observar o prazo em caso de suspeito preso
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A) ERRADA. Art. 11, CPP
B) CERTA. Art. 16, CPP.
C) ERRADA. Art. 12, CPP
D) ERRADA. Art. 13, I, II e IV, CPP
E) ERRADA. Arts. 13, III e 14, CPP
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mal redigida essa letra c..
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a) Conforme art 11 do CPP," Os instrumentos do crime , bem como os objetos que interessarem a prova, acompanharão os autos do inquerito."
b) Conforme art 16 do CPP, " O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito `a autoridade policial , senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia."
c) Conforme art. 12 do CPP, " O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra."
d) Conforme art 13 do CPP, " Incumbirá ainda à autoridade policial:
I- Fornecer às autoridades judiciárias, as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II- Realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III- Cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias
IV- Representar acerca da prisão preventiva; "
e)Conforme art. 14 do CPP, " O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência , que será realizada ou não a juizo da autoridade."
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A) devem ser encaminhados art. 11
B) certo
C) não acompanhará, art 12
D) apenas pelo juiz, art. 13
E) e o réu, art. 14
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caros colegas, apesar de ter acertado a questão, cabe esclarecer que a letra A está também correta, pois de fato o inquérito é remetido ao Juiz que representa o poder Juciário e o mesmo abre vistas para o Mp.
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O que há de errado com a "A"?
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Erro da A:
CPP,
Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, devem ser encaminhados ao poder judiciário e acompanharão os autos do inquérito remetidos ao Ministério Público.
acompanharão os autos do inquérito x devem ser encaminhados ao poder judiciário e acompanharão os autos do inquérito remetidos ao Ministério Público
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Erro da A:
CPP,
Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, devem ser encaminhados ao poder judiciário e acompanharão os autos do inquérito remetidos ao Ministério Público.
acompanharão os autos do inquérito x devem ser encaminhados ao poder judiciário e acompanharão os autos do inquérito remetidos ao Ministério Público
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Letra B
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
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Vai dar certo!
Confie.
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Em relação à alternativa E, insta mencionar um equívoco não observado pelos colegas.
De acordo com a assertiva, é direito do réu requerer diligências à autoridade policial. Na verdade, o disposto no art. 14, CPP, somente abrange o ofendido -- ou seu representante legal -- e o indiciado. Perceba que, em que pese habitualmente suspeitos, indiciados e réus sejam tratados como termos sinônimos, não se confundem. O suspeito é aquele que detém contra si frágeis indícios, havendo mera possibilidade de ser ele o autor do delito; o indiciado, por sua vez, é o provável autor do delito; e o réu é sujeito processual. Logo, nos termos do dispositivo em comento, não se estende a este o direito de requerer realização de diligências ao delegado de polícia, na medida em que já se encontra sob o teto do contraditório judicial.
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Essa letra C foi elaborada pela Dilmona kkk
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GAB: " B "
Duvidas na "E":
E) A vítima, ou seu representante legal, e o réu poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. O delegado deve cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias sempre acompanhados do oficial de justiça.
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
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Mais uma vez a( Nucepe sendo o Nucepe) Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Gabarito letra B
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Questão fácil que cobrou somente letra de lei. A questão torna-se interessante por exigir conhecimento de 4 artigos em uma mesma questão.
A) ERRADO.
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
B) CERTO.
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
C) ERRADO.
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
D) ERRADO.
Art. 13. Incumbirá ainda à autoridade policial:
I - fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II - realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III - cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar acerca da prisão preventiva.
E) ERRADO
Junção do art. 12 e 13 do CPP
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R: Gabarito B
A) Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, devem ser encaminhados ao poder judiciário e acompanharão os autos do inquérito remetidos ao Ministério Público. ERRADA.
B)O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia. CORRETO, ART 16 CPP.
C)O inquérito policial sendo dispensável não acompanhará a denúncia, mesmo que sirva de base à denúncia, sendo, neste caso, não encaminhado com a denúncia. (O I.P. ACOMPANHARÁ A DENÚNCIA OU QUEIXA, SEMPRE QUE SERVIR DE BASE A UMA OU OUTRA.)
D)O delegado de polícia deve fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, bem como realizar as diligências requisitadas apenas pelo juiz, representar acerca da prisão preventiva. (JUIZ OU M.P PODE REQUISITAR NOVAS DILIGÊNCIAS)
E)A vítima, ou seu representante legal, e o réu poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade. O delegado deve cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias sempre acompanhados do oficial de justiça. ERRADA.
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Gabarito: Letra B!
(A) Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
(B) Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
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Galera, a letra "A" parafraseou o Art. 11 do CPP e acrescentou, erroneamente, que o IP será encaminhado para o MP, quando na exege do Art. 10, parágrafo primeiro aduz: "A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao JUIZ competente."
Ademais, para o STJ é possível remeter ao MP por econômia processual, eficiência, duração razoável do devido processo legal.
Bons estudos =D
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Alternativa B
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
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Para complementar:
Art.11 Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
( por meio de um documento chamado auto de exibição e apreensão)
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Questão desatualizada.
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Questão desatualizada, dado o "Pacote Anticrime" e nova figura de Juiz de Garantias. Anota na questão QC!
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A Questão não tá desatualizada.
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Alternativa B
Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
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Juiz das Garantias está suspenso.
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Letra A: os autos do IP sao remetidos é ao juízo e não ao mp, art. 10, cpp
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Pessoal, o juiz de garantias torna a alternativa C correta, sim?
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Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
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Com a nova sistemática trazida pelo Pacote Anticrime, creio que a questão está desatualizada, uma vez que os autos do IP agora devem permanecer na Secretaria.
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Assertiva B
O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
-<>O Min. Luiz Fux, no dia 22 de janeiro deste ano, na condição de relator das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305, proferiu decisão liminar suspendendo “sine die a eficácia, ad referendum do Plenário, (a1) da implantação do juiz das garantias e seus consectários (Artigos 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3ª-E, 3º-F, do Código de Processo Penal); e (a2) da alteração do juiz sentenciante que conheceu de prova declarada inadmissível (Artigo 157, §5º, do Código de Processo Penal)”. Também suspendeu “sine die a eficácia, ad referendum do Plenário, (b1) da alteração do procedimento de arquivamento do inquérito policial (Artigo 28, caput, Código de Processo Penal); (b2) da liberalização da prisão pela não realização da audiência de custodia no prazo de 24 horas (Artigo 310, §4°, do Código de Processo Penal)” (STF - Min. Luiz Fux - ADI/MC 6288 6299 6300 6305/DF - j. em 22.01.2020).
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Art. 16. O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
GABARITO LETRA : B
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Desatualizada,não!!!
Pois os dispositivos que retificariam tais artigos estão suspensos.
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na prática consegue-se encaminhar os autos de I.P diretamente ao MP, sendo tal procedimento, inclusive, alvo de regulamentos regionais, como no RJ. Contudo, por se tratar de matéria de competência da união, a editada lei foi considerada inconstitucional pelo STF.
Desse modo em prova sempre os autos do IP devem ser encaminhados ao Juiz, conforme disposto no art. 23 do CPP.
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Inquérito Policial é tema sempre presente nos certames, e mais ainda quando se trata de concurso para Delegado de Polícia. Observemos todas as assertivas, em busca de encontrar a correta, além dos respectivos fundamentos das demais:
A)
Incorreta, em razão do art. 11, do Código de Processo Penal. O
equívoco é afirmar que os instrumentos do crime, bem
como os objetos que interessarem à prova, serão encaminhados ao
Ministério Público junto com os autos do inquérito.
Art. 11. Os
instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova,
acompanharão os autos do inquérito.
B)
Correta, pois é a exata redação do art. 16 do CPP:
Art. 16. O
Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito
à autoridade policial, senão para novas diligências,
imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
C)
Incorreta. Assertiva de redação bem confusa, mas é possível
afirmar que está incorreta, por contrariar o art. 12, do CPP, vez que o
inquérito policial sempre acompanhará a denúncia ou queixa quando
servir de base para estas e não são encaminhados ao Ministério
Público, como afirmado pela assertiva.
Art. 12. O
inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que
servir de base a uma ou outra.
D)
Incorreta. O equívoco da afirmativa consiste em afirmar que o
Delegado realizará as diligências que foram requisitadas
APENAS
pelo Juiz, enquanto o art. 13, do CPP menciona que:
Art. 13. Incumbirá
ainda à autoridade policial:
I - fornecer
às autoridades judiciárias as informações necessárias à
instrução e julgamento dos processos;
II -
realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou
pelo Ministério Público;
III - cumprir
os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV - representar
acerca da prisão preventiva.Vale mencionar que o art. 6º, do CPP, menciona as atitudes que o
Delegado de Polícia deve tomar quanto tiver conhecimento da prática
de uma infração penal. Dentre as atitudes enunciadas nos
incisos está o fornecimento às autoridades judiciárias das
informações necessárias à instrução e julgamento, bem como, a
representação pela prisão preventiva. O rol do art. 6º
sofreu alteração em 2016, que merecem uma leitura atenciosa.
E)
Incorreta. O erro da assertiva está em afirmar que o delegado deverá
ser acompanhado pelo oficial de justiça. O mesmo art. 13, do CPP,
acima mencionado, traz parte da resposta da assertiva, ao afirmar que
cabe à autoridade policial cumprir os mandados de prisão expedidos
pelas autoridades judiciárias, conforme inciso III.
Ademais, de
acordo com o art. 14, do CPP:
O
ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer
qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da
autoridade.
Gabarito
do professor: Alternativa B.