SóProvas


ID
2712103
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos recursos e aos temas relativos ao processo penal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra C

     

     

    a) CORRETA. Súmula 705 do STF: “A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.”

     

    b) CORRETA. Súmula 320 do STF: "A apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório."

     

    c) INCORRETA. Súmula 319 do STF: "O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias."

     

    d) CORRETA. Súmula 428 do STF: "Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente."

     

    e) CORRETA. Súmula 708 do STF: "É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro."

     

     

     

    Bons estudos !

  • Em regra, é 5 dias!

    Abraços

  • GABARITO ( LETRA C )

     

    Súmula 319

    O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias.

  • Pra que cobrar recurso em uma prova de delegado?

  • EDGAR SILVA vai ta escrito no edital as matérias. se tiver la pode cobrar até direito do trabalho. quem manda é o edital .

  • Que pergunta EDGAR!

  • GABARITO: C

    SÚMULA 319 DO STF: O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias.

  • Quando a questão trouxer uma alternativa com prazos, número de informativo, pena e afins, analise as outras. Assim como a questão em tela, não precisava saber o prazo se soubesse que todas as outras estavam corretas. Logo, gabarito letra C.

  • c) INCORRETA. Súmula 319 do STF: "O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias."

  • sim

  • Em regra são 05 dias, viu Maria Guerra.

  • Destacar que a Súmula 319 do STF foi superada, em parte, com o advento do CPC (art. 1.003, §5º). Especificamente quanto ao prazo do ROC em MS (15 dias).

    Atentar também quanto ao modo de contagem do prazo nesse caso...

    Segue a doutrina do Márcio André Lopes Cavalcante (Dizer o Direito):

    "(...) superada, em parte.

    - Prazo do recurso ordinário para o STF em habeas corpus: 5 dias (corridos), com fulcro no art. 310 do RISTF. Nesse sentido: STF. 1ª Turma. RHC 121748 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 04/08/2015.

    - Prazo do recurso ordinário para o STF em mandado de segurança: 15 dias (úteis), com fundamento no art. 1.003, §5º, do CPC/2015. (...)" (Calvalcante, Márcio André Lopes. Súmulas do STF e STJ anotadas e organizadas por assunto. 5. ed. Salvador: Juspovim, 2019. fl. 294).

  • ROC EM HC 5 DIAS!

  • Vou passar!

  • # A vaga é minha PCDF.

  • A) Segundo entendimento jurisprudencial, a renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta. CERTO

    Súmula 705 STF “A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta”.

    Sem embargo da controvérsia, o entendimento majoritário é no sentido de que, pelo menos em regra, deve prevalecer a vontade daquele que tem interesse em recorrer, sobretudo porquanto, em sede processual penal, a defesa jamais poderá ser prejudicada em seu recurso exclusivo - princípio da non reforma tio in pejus (CPP, art. 617).

      

    B) Segundo o STF, a apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório. CERTO

    Súmula 320 STF “A apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório.”

      

    C) Há jurisprudência do STF, no sentido de que o prazo do recurso ordinário, para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de 8 (oito) dias. ERRADO

    Súmula 319 STF “O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias.”

      

    D) Há entendimento jurisprudencial de que não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente. CERTO

    Súmula 428 STF “Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente. ”

      

    E) De acordo como o STF é nulo o julgamento da apelação, se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro. CERTO

    Súmula 708 STF “É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.”

  • A questão exigiu que o(a) candidato(a) assinalasse a alternativa INCORRETA. Por isso, muito cuidado. A leitura cansada nos faz esquecer os comandos do enunciado.

    A) Correta e, por isso, não deve ser assinalada. Esta afirmativa é, inclusive, entendimento sumulado do STF: Súmula 705 - A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.

    Sobre o tema, o STF: (...) O conflito de vontades entre o acusado e o defensor, quanto a interposição de recurso, resolve-se, de modo geral, em favor da defesa técnica, seja porque tem melhores condições de decidir da conveniência ou não de sua apresentação, seja como forma mais apropriada de garantir o exercício da ampla defesa. Precedentes. Prescrição da pretensão punitiva a operar em beneficio do réu. (RE nº 188.703/SC, [RE 637.628, rel. min. Dias Toffoli, dec. monocrática, j. 8-6-2011, DJE 112 de 13-06-2011.]

    B) Correta, conforme o entendimento sumulado do STF de nº 320: A apelação despachada pelo juiz no prazo legal não fica prejudicada pela demora da juntada, por culpa do cartório.

    AFERIÇÃO PELA DATA DO PROTOCOLO DO RECURSO NA SECRETARIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (...) III - A jurisprudência desta Corte está pacificada no sentido de que a data a ser considerada para se aferir a tempestividade do recurso é aquela do efetivo ingresso da petição na Secretaria do Supremo Tribunal Federal, sendo indiferente que o original do recurso tenha sido recebido dentro do prazo por Gabinete de Ministro desta Corte. [RE 436029 AgR-EDv-AgR-ED, rel. min. Ricardo Lewandowski, P, j. 18-11-2010, DJE 241 de 13-12-2010.]

    C) INCORRETA e, portanto, deve ser a alternativa assinalada. É entendimento do STF, também sumulado, de que, nesses casos, o prazo é de 05 dias.

    Súmula 319 - O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em habeas corpus ou mandado de segurança, é de cinco dias.

    D) Correta, pois é a exata redação da Súmula nº 428 do STF: Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente.

    E) Correta, em razão da Súmula 708 do STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

    Esta Corte tem entendimento firmado no sentido de que o réu deve ser cientificado da renúncia do mandato pelo advogado para que constitua outro, sob pena de nulidade por cerceamento de defesa. Tal entendimento restou sedimentado no enunciado da Súmula 708 do Supremo Tribunal Federal, verbis: (...). [HC 94.282, rel. min. Joaquim Barbosa, 2ª T, j. 3-3-2009, DJE 75 24-4-2009.]

    Gabarito do professor: Alternativa C.
  • R.O.C em HC/MS para o STF ---->>> 5 DIAS

  • 5 dias

  • A Súmula 319 do STF foi superada em parte:

    "Súmula 319-STF: O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em "habeas corpus" ou mandado de segurança, é de cinco dias.

    Prazo do recurso ordinário para o STF em habeas corpus: 5 dias (corridos), com fulcro no art. 310 do RISTF. Nesse sentido: STF. 1ª Turma. RHC 121748 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 04/08/2015.

    Prazo do recurso ordinário para o STF em mandado de segurança: 15 dias (úteis), com fundamento no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015."

    HC -> 5 dias corridos

    MS -> 15 dias úteis

    Fonte: Dizer o Direito

  • Art. 575.  Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.

  • - Súmula 705 do STF: “A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta.” (Ou seja, mesmo o réu falando que não quer recorrer, se o defensor o faz, tem-se aceito valido o recurso.)