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ID
2712106
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a legislação processual penal caberá recurso, no sentido estrito da decisão, despacho ou sentença

Alternativas
Comentários
  • Da que receber não cabe recurso, mas cabe HC

    Abraços

  • GABARITO: Letra D

     

     

    CPP

     

     Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

     

     I - que não receber a denúncia ou a queixa; (Letra D)

     II - que concluir pela incompetência do juízo; (Letra A)

     III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição; (Letra B)

     V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indef erir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;   (Letra C)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor; (Letra E)

     

     

     

    Bons Estudos !

  • Vale lembrar que no caso da "e", o erro está também no fato de que como a decisão sobre a fiança foi proferida na sentença, o recurso cabível é apelação, pela aplicação do princíio da consunção no processo penal.

  • Amigo Donizeti, copiou e colou o código do amigo Eduardo, que faz um trabalho maravilhoso. Coloque pelo menos o crédito a ele. 

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

  • e ainda postou duas vezes o mesmo comentário, que já havia sido postado por outro colega. Vamos ser mais práticos e não repetir o que já foi dito. Obrigado e bons estudos!

  • QUESTÃO "FÁCIL" PORÉM, QUESTÃO DE BANCA PREGUIÇOSA, SÓ FAZ ACRESCENTAR UM "NÃO" OU RETIRA UMA PALAVRA DO DIPLOMA LEGAL, DIFICULTANDO A VIDA DE QUEM ESTUDA. UMA LEITURA RÁPIDA FAZ MUITA GENTE CAIR NA CASCA DE BANANA. ARFF

  • Lembremos que, em se tratando de prisões, sempre que a decisão for favorável ao status libertatis, será atacável por RESE. 

    Decisão que não concede a liberdade provisória ou não relaxa flagrante mantém o encarceramento do réu e, em sendo desfavoráveis ao status libertatis, não são atacáveis por RESE, portanto.

  • Talvez ajude, mas um macete que aprendi:

    1) RESE (grande maioria começa com consoante);

    2) APELAÇÃO: (começa com consoantes).

    Ex: Impronuncia, Absolvição e Apelação começam com vogais

    EXEMPLOS: RESE

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;           

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;           

    VI -     

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do ;

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.Gostei

    EXEMPLOS APELAÇÃO:

    Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:             

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; 

  • Macete que aprendi aqui QC que não lembro de quem, rss, mas que ajudou muito.

    Réu triste - Ex. Juiz recebeu denúncia, decretou preventiva - HC

    Promotor trinte - Ex: Juiz rejeitou a denúncia, revogou preventiva, concedeu liberdade - RESE

    Outra dica = Em regra, das decisões que prejudicam o interesse da acusação, cabe RESE, geralmente sem efeito suspensivo.

    Das decisões que prejudicam a defesa, esta terá que se valer do HC.

  • Não sabe a Peça, na dúvida RESE.

  • contribuindo...

    CPP :

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença: I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    LEI 9.099/95:

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • Vou passar!

  • art. 581, CPP:

    a) II - que concluir pela incompetência do juízo;

    b) III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    c) V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; 

    d) I - que não receber a denúncia ou a queixa; - gabarito

    e) VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor; (como falou em sentença, seria cabível apelação)

  • Questão que poderia ser resolvida, tão somente, com a leitura do art. 581, do CPP, que traz o rol de incisos em que é cabível o Recurso em Sentido Estrito (RESE). Em que pese o tamanho do artigo, compensa a leitura às vésperas da prova, pois é rico em informações e tema sempre exigido.
    Esta professora tem por hábito fazer acréscimos que comuniquem com os temas exigidos diretamente pelo enunciado. Contudo, esta questão exigiu pontos específicos de um artigo importante. Desse modo, a fim de não exceder desnecessariamente, comento abaixo, de forma pontual, com os fundamentos legais exigidos pela banca.

    A) Incorreta, pois, na verdade, caberá o RESE quando o juiz de primeira instância concluir pela INCOMPETÊNCIA do juízo, nos termos do art. 581, II, do CPP.

    B) Incorreta. Aqui ocorreu uma "pegadinha". O inciso II do art. 581, do CPP afirma que caberá Recurso em Sentido Estrito quando III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    C) Incorreta. A afirmativa novamente trouxe uma pegadinha que poderia confundir os(as) candidatos(as). A afirmativa está quase integralmente correta, salvo por afirmar que caberá RESE quando “(...) não conceder liberdade provisória ou não relaxar a prisão em flagrante", pois o inciso dispõe que:

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante.   

    D) Correta, pois é a exata redação do art. 581, inciso I, do CPP.

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
    (...)
    I - que não receber a denúncia ou a queixa.

    E) INCORRETA. De acordo com o inciso VII, caberá o Recurso em Sentido Estrito da decisão, despacho ou sentença que: “VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;"

    Gabarito do professor: Alternativa D.
  • Sobre a letra e:

    VII – quebrada a fiança ou perdido o seu valor.

    No que diz respeito à decisão que decreta a quebra da fiança, o RESE terá efeito suspensivo apenas no que diz respeito ao perdimento da metade do valor, nos termos do §3º do art. 584. Cuida-se de recurso que pode ser interposto pelo terceiro que prestou a fiança em favor do réu. Caso a decisão de quebra tenha se dado no bojo da sentença condenatória, o recurso cabível é o de apelação, seguindo a linha do que já estudamos quanto ao tema (art. 593, §4º do CPP – quando cabível apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra).

    No que diz respeito ao perdimento da fiança, temos que pensar: é decisão tomada quando o condenado, por sentença transitada em julgado, frustra o cumprimento da pena. Cuida-se de decisão a ser tomada pelo juízo da execução, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, motivo pelo qual o recurso a ser utilizado aqui é o agravo em execução.

    Fonte: PDF - Gran Cursos

  • Caberá recurso, em sentido estrito (RESE) da decisão, despacho ou sentença:

    LETRA D) que não receber a denúncia ou queixa.

    Lembrando que no âmbito dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95) será cabível APELAÇÃO nos casos de rejeição de denúncia ou queixa (artigo 82).

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Em relação a alternativa C) art. 581, V CPP demorei alguns segundos para encontrar o erro :

    que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, NÃO conceder liberdade provisória ou NÃO relaxar a prisão em flagrante; 

    Alternativa correta art 581, I CPP letra D