SóProvas


ID
2712130
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência do Município, conforme a Constituição Federal de 1988:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A 

     

    CF/88

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    (b) Competência dos Estados 

    (c) Competência dos Estados 

    (d) Competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

    (e) Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal

  • Gabarito: A
     

    a) legislar sobre assuntos de interesse local; 

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;
     

    b) exploração dos serviços de gás canalizado;

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.   

    Dica: EstADO - gás canalizADO
     

    c) instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Obs.: os Municípios criam, organizam e suprimem distritos, observada a legislação estadual
     

    d) combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
     

    e) legislar sobre normas de consumo.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo;

    Obs.: não podemos esquecer que o Município não legisla concorrentemente com os outros entes. Cuidado porque vez ou outra as bancas gostam de cobrar esse detalhe.

  • Lembrando que não há competência legislativa concorrente aos Municípios, mas no dispositivo logo em seguida ao da concorrente está a possibilidade de os Municípios legislarem

    Abraços

  • Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

     

    Horário de funcionamento bancário: competência da União

     

    Súmula Vinculante 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.

  • Gabarito Letra A

    É competência do Município, conforme a Constituição Federal de 1988:

    a) legislar sobre assuntos de interesse local;  GABARITO

     

    Art. 30. Compete aos Municípios.

    I - legislar sobre assuntos de interesse local

     

    b) exploração dos serviços de gás canalizado; ERRADA

     

     Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação

     

    c) instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; ERRADA.

     

     Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    d)  combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social;ERRADA

     

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos

     

    e) legislar sobre normas de consumo. ERRADA.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    V - produção e consumo

  • Estados : gás canalizado Estados : regiões metropolitanas Competência comum estados, municípios, df, união : combater a pobreza Competência concorrente : estados df união : consumo E produção
  • molezinha delegado

  •  

    GABARITO LETRA A!!!

    DECORE O ARTIGO 30/CF

    .

    .

    .

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

    V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

    VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

    VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

    IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

  • a) Municípios (Gabarito)

     

    b) Estados;

     

    c) Estados;

     

    d) Competência comum = verbos no início; Já concorrente = substantivos no início;

     

    e) Normas de CONsumo = CONcorrente;

     

     

    Bons estudos!!!!!

  • A-    Art. 30. Compete aos Municípios:

            I -  legislar sobre assuntos de interesse local;

     

    B-  Estados:

    exploração dos serviços de gás canalizado;

     

    C-  Estados:

    instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;

     

     

    D- É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

     combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social;

     

    E- Compete à União, aos Estados e ao DF:

    legislar sobre normas de consumo.

     

    GAB-A

     

     

    “Você é uma dessas pessoas que vai chegar lá na vida”

  • Oxi, li duas vezes para ver se não tinha pegadinha!

  • Pessoal, os municípios têm a obrigação de se preoucupar com os assuntos locais.

    É chato de decorar: Gás canalizado: Estados; Instituir áreas metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões: Estados

                                    Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social: COMUM

                                    Produção e consumo: CONCORRENTE

    OBSERVAÇÃO: Art. 24 

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • OBS:

    Gás natural e petróleo é da UNIÃO (participação dos entes políticos somente), cuidado para não confundir com o gás canalizado (Estado).

  • Tudo bem que a letra A é óbvia, mas a letra "D" não está errada. Se é competência comum, também "É competência do Município".

    A questão deveria ser anulada.

    A PC-PI deveria ter vergonha de contratar uma banca dessas para fazer uma prova tão importante.

  • CF ART. 30. Compete aos Municípios:

            I -  legislar sobre assuntos de interesse local;

     

  • Concordo com o Rodrigo Menezes.

    A letra "D" não está errada, pois  é competência comum, combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social.

     

  • Prova de Delegado............... Perguntar isso......... Parece até piada!!!!

    Vemos questões de dificuldade muito mais elevada para cargos técnico!!!!

  • GABARITO: A

     

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

  • AFT- Projeto, mais um dos gênios que temos aqui no qconcursos. Parabéns!!!


    Significado de HUMILDADE - é a qualidade de quem age com simplicidade, uma característica das pessoas que sabem assumir as suas responsabilidades, sem arrogância, prepotência ou soberba.

  • alternativa A correta

    1.legislar sobre assuntos de interesse local

    2 suplementar a legislação federal e a estadual no que couber

    3 criar ,organizar e suprimir distritos,observadas a legislação estadual


    alternativa B é de competência da união



    alternativa C competência dos Estados



    alternativa D é competência comum




  • Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

  • GÁS CANALIZADO - COMPETÊNCIA DO ESTADO.


    Pega visão.

  • Gás canalizado ------> ESTADO

    Gás natúral ------> UNIÃO 

  • Embora tenha acertado, na minha opinião, são duas letras corretas:

    A e C, pois apesar de que o texto descrito na letra C ser de competência COMUM, a questão não diz nada sobre ser SOMENTE competência do município. É questão de lógica: o que é competência de todos é competência de cada um também.

  • Embora tenha acertado, na minha opinião, são duas letras corretas:

    A e C, pois apesar de que o texto descrito na letra C ser de competência COMUM, a questão não diz nada sobre ser SOMENTE competência do município. É questão de lógica: o que é competência de todos é competência de cada um também.

  • Artigo 30, inciso I da CF= "legislar sobre assuntos de interesse local"

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    b) ERRADO:  Art. 25. § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    c) ERRADO: Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    d) ERRADO: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    e) ERRADO: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: V - produção e consumo;

  • Concordo com o colega Breno Menezes.

    Duas acertativas: letra A e a D.

    Questão D é competência sim dos Municípios em comum com a União, os Estados e o DF.

    A questão não fala em competência só dos municípios.

    Questão para ser questionada.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    FONTE: CF 1988

  • Legislar sobre interesse geral: União

    Legislar sobre interesses regionais: Estado

    Legislar sobre interesses locais: Municípios

  • Acertei, mas acredito que a letra D tambem esta correta. Se é competencia comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos, isso nao quer dizer que nao seja competencia do município.

  • A autonomia das entidades federativas pressupõe repartição de competências legislativas, administrativas e tributárias, sendo, pois, um dos pontos caracterizadores e asseguradores do convívio no Estado Federal.

                A competência é a prerrogativa juridicamente atribuída a uma entidade, órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões.

                A CF determinará as matérias próprias de casa um dos entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88.

                O legislador estabeleceu quatro pontos básicos no que tange à competência:

    1) Reserva de campos específicos de competência administrativa e legislativa, sendo a União com poderes enumerados no artigo 21 e 22, CF; Estados no artigo 25,§1º, CF; Município no artigo 30, CF; Distrito Federal no artigo 32, §1º, CF;


    2) Possibilidade de delegação presente no artigo 22, § único, CF, onde lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União;

    3) Áreas comuns de atuação paralela, presentes do artigo 23, CF;

    4) Áreas de atuação legislativa concorrentes, presentes no artigo 24, CF.

                Assim, feitas as considerações gerais sobre o tema, analisaremos detalhadamente as assertivas, onde deve ser assinalada aquela contém uma competência dos Municípios.

    a) CORRETA – A assertiva contém um competência do Município, prevista no art. 30, I, CF/88.

    b) ERRADO – Trata-se de competência dos Estados, prevista no artigo 25, §2º, CF, onde contém que cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. 


    c) ERRADO – Trata-se de competência dos Estados, prevista no art.25, §3º, CFF/88, onde afirma que os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    d) ERRADO – Segundo o artigo 23, X, CF/88 é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.

    e) ERRADO – Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF, prevista no art. 24, V, CF/88.

    GABARITO: LETRA A
  • Art. 30. Compete aos Municípios:

            I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    Exemplo: Súmula Vinculante 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • GAB: A

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

     

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  • TÍPICA QUESTÃO PRA NÃO ZERAR.. QUESTÃO DADA

    É competência do Município, conforme a Constituição Federal de 1988:

    LETRA A

    legislar sobre assuntos de interesse local;

  • Não foi difícil assinalar a alternativa ‘a’, não é verdade? É a única que corresponde corretamente a uma competência municipal, elencada no art. 30, I, CF/88. Quanto às demais alternativas, vejamos:

    - Letra ‘b’ e ‘c’: compete aos Estados a exploração dos serviços locais de gás canalizado, bem como a instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões (art. 25, §2º e §3º, CF/88);

    - Letra ‘d’: é competência material comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios o combate às causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social (art. 23, X, CF/88);

    - Letra ‘e’: é competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal legislar sobre consumo (art. 24, V, CF/88). 

  • jamais cairá uma questão dessa, para PM

  • Questão fácil ao ponto de ser suspeita.

  • a) legislar sobre assuntos de interesse local; -> compete ao municipio

    b) exploração dos serviços de gás canalizado; -> compete ao estado membro (vedada medida provisória para esse fim)

    c) instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões; -> compete ao estado membro (não exige plebiscito)

    d) combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social; -> competencia comum da União, Estado, DF e municipios

    e) legislar sobre normas de consumo. -> competencia concorrente