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ID
2712211
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que não contempla hipótese de extinção do crédito tributário expressamente prevista no Código Tributário Nacional:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 175 do CTN: Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

  • E para a balada?

    A EX do Tributário IA!

    Isenção e anistia são exclusão

    Abraços

  • O famoso Aí de exclusão do crédito tributário! Anistia e isenção.

  • Modelo antigo de questão. Atenção para não confundir extinção com exclusão! Exclusão são só 2: anistia e isenção.

  • Vi em outros comentários no QC:

     

    SUSPENSÃO (MORDE RECOPA):

    MORatória;

    DEpósito do montante integral;

    REclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    COncessão de medida liminar em mandado de segurança;

    COncessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    PArcelamento

     

    EXCLUSÃO (ANIS): 

    ANistia

    ISenção

     

    EXTINÇÃO:

    Não sendo RECOPA e nem ANIS, todo o resto é extinção.

  • Isenção:  exclui tributo

    Anistia: exclui multa

     

    Ambas precisam de lei específica!

  • ATENÇÃO para não confundir extinção com exclusão!

    Exclusão são só 2: anistia e isenção.

    Isenção:  exclui tributo

    Anistia: exclui multa

    Ambas precisam de lei específica!

     

    MACETE

    SUSPENSÃO (MORDE RECOPA):

    MORatória;

    DEpósito do montante integral;

    REclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    COncessão de medida liminar em mandado de segurança;

    COncessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;

    PArcelamento

     

    EXCLUSÃO (ANIS): 

    ANistia

    ISenção

     

    EXTINÇÃO:

    Não sendo RECOPA e nem ANIS, todo o resto é extinção.

  • GABARITO C

     

    Modalidades Extintivas do Crédito Tributário:

     

    1)      Diretas (independem de Lei);

    a)      Pagamento;

    b)      Homologação do pagamento antecipado;

    c)       Decadência;

    d)      Prescrição.

    2)      Indiretas (dependem de Lei Autorizativa):

    a)      Compensação (Súmula 212 e 213 do STJ) (ver sempre art. 170-A do CTN);

    b)      Transação – terminativa (concessões mútuas de direito patrimoniais – arts. 840 e 841 do CC);

    c)       Remissão (perdão da dívida – liberação graciosa de uma dívida pelo credor);

    d)      Dação em pagamento em bens imóveis.

    3)      Processuais (pressupões um litígio administrativo ou judicial):

    a)      Conversão depósito em renda (sujeito passivo perde a Lide – c/c com item 2.a);

    b)      Consignação em pagamento;

    c)       Decisão administrativa irrecorrível

    d)      Decisão judicial passada em julgado (Súmula 239 STF).

     

    OBS I: no direito privado, o pagar de cláusula penal substitui a obrigação descumprida (art. 410 do CC). No direito tributário não. No caso do cometer de infrações, o valor destas soma-se ao do tributo, não sendo possível que o pagamento deste seja substituído pelo daquelas (art. 157 do CTN).
    OBS II: O pagamento em atraso acarreta como consequência mora: juros de mora; penalidades; medidas de garantia previstas em lei (art. 161 do CTN), salvo na pendência de CONSULTA formulada pelo devedor dentro do prazo legal para o pagamento do crédito.
    OBS III: a consulta não suspende a exigibilidade do crédito, mas impede a fluência de juros mora e aplicação da multa mora enquanto pendente a solução (art. 162 p. 2°).
    OBS IV: ver a ordem na imputação de pagamento (art. 163 do CTN).
    OBS V: Transação – para créditos tributários contestados administrativa ou judicialmente, no qual sujeitos ativos e passivos, por meio de lei autorizativa, abrem mão de parte de seus direitos.
    OBS VI: não pode o magistrado de ofício pronunciar a remissão, analisando isoladamente o valor cobrado em uma execução fiscal, sem questionar a Fazenda sobre a existência de outros débitos que somados impediriam o contribuinte de gozar do benefício.

     

     

    A ISENÇÃO não é causa de não incidência tributária ou de Extinção, pois os fatos geradores continuam a correr o que faz gerar as respectivas obrigações tributárias. Neste caso, há apenas a exclusão da etapa do lançamento e, por sua vez, a constituição do crédito. Trata-se apenas da dispensa do pagar do tributo devido.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
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  • EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (CTN, art. 175)
     

    Previsão legal:


    Art. 175. Excluem o crédito tributário:
    I - a isenção;
    II - a anistia.


    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.



    O sujeito passivo, ao realizar o FG, faz com que nasça, ex lege, a obrigação tributária, que corresponde a um dever do sujeito passivo. A esse dever corresponde um direito, qual seja, o Crédito Tributário, que depende de constituição (pelo lançamento).

     

    A EXCLUSÃO do crédito tributário é exatamente um mecanismo que IMPEDE a realização do lançamento, de forma que não surgirá o CT, não existindo, portanto, obrigação de pagamento.

     

    Ou seja, o sujeito passivo realiza o fato gerador, nasce a obrigação, mas a Administração não constitui o crédito, devido a hipóteses previstas em lei que a impedem de realizar o lançamento.


    Excluir o crédito tributário é impedir a sua constituição. Dois são os casos de exclusão do crédito tributário: Isenção e Anistia.

     

    a) Isenção: Representa uma dispensa legal de pagamento de tributo.
    b) Anistia: Representa uma dispensa legal de pagamento de penalidades.

     

    Importante: Em qualquer dos casos, as obrigações tributárias acessórias persistem.


    Isenção


    A isenção é a dispensa legal do pagamento de um tributo. Representa uma opção do ente da federação relativa ao não exercício da competência tributária.


    Por exemplo, a União tem sua competência tributária prevista no art. 153 da CF, o qual prevê a possibilidade de instituição do IPI, entre outros tributos.

     

    OBS: sempre lembrando que a competência é limitada pelas imunidades, que dizem até onde a União pode na instituição de tributos (exemplo: União não pode cobrar IPI sobre livros). Ou seja, a competência representa uma combinação entre o poder de tributar (art. 153) versus as imunidades (limitações ao poder de tributar), previstas genericamente no art. 150, VI. O resultado dessa operação nos dá o campo de competência.

     


    Dentro desse campo de competência para a tributação de produtos industrializados, encontra-se a possibilidade de a União tributar a venda de veículos (salvo imunidades). Pode, então, a União olhar para esse campo de competência e resolver não tributar os veículos, concedendo a isenção.  uma opção da União. Dessa forma, apesar de ocorrido o fato gerador e nascida a obrigação tributária, a união estará impedida, por sua própria opção, de lançar o IPI. A isenção é uma opção do ente pelo não exercício da competência tributária plena. O ente poderia tributar, mas num caso específico resolve não tributar.

     

    FONTE: Cadernos Sistematizados. 2018. 
     

  • Macete.

    Causas de Suspensão: Morder e Assoprar? Não! Morder e limpar:

    MORatória

    DEpósito integral

    Reclamaçao x Recurso

    X

    LIMinar judicial

    PARcelamento

     

    Causas de EXCLUSÃO: Ai! Vc me excluiu? 

    Anistia x Isenção

     

    O resto é tudo causa de EXTINÇÃO (sempre é bom dar uma lida pra saber as situações específicas para os casos RAROS desse macete não funcionar)

     

    Resposta: C

  • C) Isenção  é modalidade de exclusão do CT

  • jurei que era art 156, xi- extingue... a dação em pgto em bens imoveis, na forma e condiçoes da lei.

    alguem sabe me explicar pq q nao foi essa alternativa?

  • Assinale a alternativa que não contempla hipótese de extinção do crédito tributário..

    Luciana, a questão pede a alternativa que não contempla.

    Logo, a Isenção é modalidade de Exclusão.