SóProvas


ID
2712256
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição do Estado do Piauí sobre a competência privativa do Governador do Estado, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • XXV - promover o repasse, até o dia vinte de cada mês, dos recursos correspondentes a dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 27 de 17.12.08)

    Abraços

  • Resposta: D

     

    a) Celebrar convênios ou acordos com entidades de direito público ou privado, independentemente de referendum da Assembleia Legislativa.

     

    (Art. 102) "XVIII - celebrar convênios ou acordos com entidades de Direito Público ou Privado, sujeitos a referendum da Assembleia Legislativa;"

     

    b) Propor à Assembleia Legislativa a intervenção no Município, nomeando, após a autorização legislativa, interventor.

     

    Art. 102. Compete privativamente ao Governador do Estado:

    “XX - decretar e executar a intervenção no Município, nomeando interventor;”

     

    c) Prestar, anualmente, à Assembleia Legislativa, dentro de 30 (trinta) dias após a abertura do período legislativo, as contas referentes ao exercício anterior e apresentar, no mesmo ato, os relatórios circunstanciados sobre a execução dos planos de governo.

     

    Art. 102. Compete privativamente ao Governador do Estado:

    “XVII - prestar, anualmente, à Assembleia Legislativa, dentro de sessenta dias após a abertura do período legislativo, as contas referentes ao exercício anterior e apresentar, no mesmo ato, os relatórios circunstanciados sobre a execução dos planos de governo;”

     

    d) (Art. 102, XXV) Promover o repasse, até o dia vinte de cada mês, dos recursos correspondentes a dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública. (Correto)

     

    e) Convocar, extraordinariamente, a Assembleia Legislativa, em caso de urgência ou interesse público relevante, podendo delegar tal atribuição aos Secretários de Estado, aos Coordenadores, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Procurador-Geral do Estado, ao Controlador-Geral do Estado e ao Defensor Público-Geral.

     

    A alternativa E se refere ao inciso XII do Art. 102, mas somente os incisos IX e XVIII podem ser atribuições a outras personalidades conforme:

     

    (Art. 102) “Parágrafo único. O Governador do Estado do Piauí poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos IX e XVIII aos Secretários de Estado, aos Coordenadores, ao Procurador-Geral de Justiça, ao Procurador-Geral do Estado, ao Controlador-Geral do Estado e ao Defensor Público-Geral.”

     

    (Art. 102) “IX - prover e declarar a vacância dos cargos públicos, na forma da lei;”

     

    (Art. 102) “XVIII - celebrar convênios ou acordos com entidades de Direito Público ou Privado, sujeitos a referendum da Assembleia Legislativa;”

  • Complementando.


    Constituição do Estado de Rondônia


    "Art. 137. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados ao Tribunal de Justiça, à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público e à Defensoria Pública ser-lhe-ão entregues em duodécimos até o dia vinte de cada mês. (NR dada pela EC nº 43, de 14/06/2006 – D.O.E. nº 562, de 25/07/2006)"



  • LETRA D

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR

    Promover o repasse, até o dia vinte de cada mês, dos recursos correspondentes a dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

  • Na verdade, é preciso dominar as duas vertentes.