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ID
2712259
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí sobre os direitos e vantagens do servidor público, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  

    Artigos retirados do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí:

    A)

    Art. 43 [...]

    § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito e não servem de base para cálculo de quaisquer outras vantagens. 

    B)

    Art. 49º A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder á importância correspondente a 3(três) meses.

    C)

    Art. 91º Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, que poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração que percebia à data do seu afastamento.

    + decreto estadual 15.299/2013:

    Art. 1º Após cada quinquênio de efetivo exercício no serviço público estadual, o servidor poderá solicitar ao dirigente máximo do órgão ou da entidade onde se encontrar em exercício de licença remunerada, por até 3 (três) meses, para participar de curso de capacitação profissional voltado para as áreas de interesse do órgão no qual está lotado o servidor.

    D)

    Art. 72º O servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 (dois) períodos , no caso de necessidade do serviço, ressalvados os casos em que haja legislação específica. (não há previsão do restante do enunciado da questão)

    E)

    Art. 94º A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2(dois) anos consecutivos, sem remuneração.

  • DA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE

     

    Art. 91º Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, que poderão ser acumuladas até o máximo de dois períodos, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração que percebia à data do seu afastamento.

    § 1º Os períodos de licença - prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer ou aposentar - se por invalidez serão convertidos em pecúnia, em favor de seus beneficiários da pensão, ou por ocasião da aposentadoria.

    § 2º A autoridade deverá conceder a licença prêmio dentro do prazo de até um ano, se requerida pelo servidor.

    Art. 92º Não se concederá licença - prêmio ao servidor que, no período aquisitivo:

    I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;

    II - afastar - se do cargo em virtude de:

    a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem remuneração;

    b) licença para tratar de interesses particulares;

    c) condenação a pena privativa de liberdade por sentença definitiva;

    d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro;

    § 1º As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença - prêmio, na proporção de 1 (um) mês para cada falta.

    § 2º VETADO.

    Abraços

  • Gabarito C.

    .

    Porém eu nao a marquei porque na lei não aborda a expressão "no interesse da administração". Eu tinha entendido que ao completar 5 anos, o servidor teria direito a esse afastamento, que inclusive não prescreve mesmo o Estado não oferecendo os cursos para capacitação....

  • Esta questão deveria ter sido anulada por não apresentar alternativa correta, pois, a alternativa dada como correta condiciona a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE a participação do servidor em cursos de capacitação profissional, o que não corresponde com o dispositivo que a regulamenta. a LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, será concedida ao servidor de acordo com o interesse da administração para ele neste período fazer o que bem entender. o que não é lógigo é que o servidor tire licença prêmio para fazer curso de capacitação a interesse da administração pública

  • Gente, atenção às alterações da LC nº 13/94, pois a última versão do art. 91 traz exatamente a versão que está no item C:

    Art. 91 - Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 03 (três) meses, para participar de cursos de capacitação profissional. (Redação dada pela  Lei nº 6.371, de 02/07/2013).

    Aqui tem a versão mais atualizada que encontrei.

    https://www.tce.pi.gov.br/wp-content/uploads/2016/11/lei-complementar-n-13-estatuto-dos-servidores-pblicos-civis-do-estado-do-piau.pdf

  • OBRIGADA, GABRIELE. EU ESTAVA COM ELA DESATUALIZADA.

  • Complementando o comentário do João Alfredo...

    Fonte (Comentário Abaixo): https://www.leisdopiaui.com/single-post/2017/02/22/Sem-t%C3%ADtulo-1


    [Obs: Esta foi a versão mais atualizada da lei que encontrei. Tomem cuidado, pois é comum encontrar nos sites de busca, por exemplo, a versão original da lei, sem quaisquer alterações posteriores]

    Alternativa D - ERRADA

    Art. 72.  O servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 (dois) períodos , no caso de necessidade do serviço, ressalvados os casos em que haja legislação específica.

    §6º  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

  • GABARITO: LETRA C

    DA LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

    Art. 91 - Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 03 (três) meses, para participar de cursos de capacitação profissional.

    Parágrafo Único - Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

  • GABARITO: LETRA C

    Quinquênio - com remuneração - 3 meses

  • Alternativa A: As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito e não servem de base para cálculo de quaisquer outras vantagens (art. 43, § 1º, da LC n° 13/1994).

    Alternativa B: A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, não podendo exceder á importância correspondente a 3(três) meses (art. 49 da LC n° 13/1994).

    Alternativa C: Correta, nos termos do art. 91 da LC n° 13/1994.

    Alternativa D: As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública (art. 72, § 6º, da LC n° 13/1994).

    Alternativa E: A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2(dois) anos consecutivos, sem remuneração (art. 94 da LC n° 13/1994).

    Gabarito: C