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ID
2712265
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as normas sobre disposições disciplinares e sobre o processo administrativo disciplinar, contidas no Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

     

    Art. 60º Sem prejuízo das disposições desta Lei, aos policiais civis são aplicáveis as sanções disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado.

    Art. 61º A apuração de irregularidade cometida pelos policiais civis, no exercício das atribuições do cargo, será promovida na forma do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, excetuando-se as regras específicas previstas nesta Lei.

    Art. 62º O processo administrativo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - controle finalístico da Procuradoria-Geral do Estado, consistindo em manifestação da consultoria jurídica no prazo máximo de 10 (dez) dias;

    IV - julgamento.

    § 1º O ato de instauração conterá a exposição da infração administrativa, com todas as suas circunstâncias, e a qualificação do acusado.

    § 2º Quando presidido por Procurador do Estado, o processo administrativo disciplinar não compreenderá a fase do controle finalístico, não se aplicando o disposto no artigo seguinte.

    Abraços

  • Art. 58 Ao policial civil é proibido: 
    I - dificultar ou deixar de levar ao conhecimento de autoridade competente, por via hierárquica e 
    em 24 (vinte e quatro) horas, parte, queixa, representação, petição, recurso ou documento que 
    houver recebido, se não estiver na sua alçada resolvê-lo; 
    II - negligenciar a guarda de bens ou valores pertencentes à repartição policial ou de terceiros 
    que estejam sob sua responsabilidade, possibilitando assim que eles se danifiquem ou se 
    extraviem; 
    VII - deixar de comunicar, logo após o auto, ao juiz competente, a prisão em flagrante delito; 
    XVI - indicar ou insinuar nome de advogado para assistir pessoa que se encontre respondendo a 
    processo ou inquérito policial; 
    XXXII - fazer uso indevido de veículo da repartição, bem como dirigir com imprudência ou 
    negligência; 
    Art. 60 Sem prejuízo das disposições desta Lei, aos policiais civis são aplicáveis as sanções 
    disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado. 
    Art. 64 O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três policiais civis 
    estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que 
    deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade 
    igual ou superior ao do indiciado. 
    Art. 66 A suspensão será aplicada nos casos de infração ao disposto no art. 58, VI a XXXIV, de 
    reincidência das outras faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que 
    não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) 
    dias.

  • (a) Em matéria de processo administrativo disciplinar, ao policial civil somente são aplicáveis as normas previstas no Estatuto da Polícia Civil do Estado do Piauí. 

    Art. 60 - Sem prejuízo das disposições desta Lei, aos policiais civis são aplicáveis as sanções disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado.

    Art. 66 - Parágrafo Único - Aplica-se também aos policiais civis a penalidade de suspensão nos casos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado.

    (b) O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) policiais civis estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

    (c) A suspensão, que não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias, é aplicável, entre outros casos, quando o policial civil levar à prisão e nela conservar quem que se proponha a prestar fiança permitida em lei.

    Art. 66 - A suspensão será aplicada nos casos de infração ao disposto no art. 58, VI a XXXIV, de reincidência das outras faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    (d) É punível com advertência o policial civil que indicar ou insinuar nome de advogado para assistir pessoa que se encontre respondendo a processo ou inquérito policial. 

    Proibição disposta no Art. 58, inciso XVI, portanto, de acordo com o Art. 66, a pena é de suspensão.

    (e) É punível com demissão o policial civil que fizer uso indevido de veículo da repartição, bem como dirigir com imprudência ou negligência.

    XXXII - fazer uso indevido de veículo da repartição, bem como dirigir com imprudência ou negligência. Art. 66, a pena é de suspensão.