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GABARITO E
A prisão do servidor policial civil e militar que ainda estiverem na situação de "ativo" será em regime especial, local próprio ou em alas separadas de presídio comum.
Tal medida é adotada até o trânsito em julgado da sentença condenatória, assim como é concedida a prisão especial para os portadores de diploma de nível superior e outros. Após o trânsito em julgado, no caso de policiais civis ou militares, agentes penitenciários e outros agentes do "estado", a prisão será efetivada em alas próprias dentro de presídio estadual comum, como medida de segurança à integridade física daqueles que já prestaram serviços de natureza policial para o Estado. Essas alas especiais de separação de presos são chamadas de "seguro".
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A) ERRADA
Art. 50º O policial poderá ser removido:
I - de ofício;
II - a pedido.
§ 1º Na hipótese prevista no inciso II, o policial não fará jus a ajuda de custo.
B) ERRADA
Art. 18 O concurso público para provimento dos cargos da Polícia Civil, que poderá ser regionalizado, constará de exames de conhecimento, exame
psicológico, exame de saúde, exame de aptidão física e investigação social.
§ 9º Durante o prazo de 2 (dois) anos contados da posse, não poderá o policial civil ser removido, redistribuído ou transferido.
C) ERRADA
Art. 55º O policial civil inativo terá direito à identidade policial, com cor diferenciada, em que conste sua condição de inativo, assegurado lhe o direito
ao porte de arma.
D) ERRADA
Art. 58º Ao policial civil é proibido:
III - deixar de portar sua credencial oficial, estando ou não em serviço;
E) CORRETA
Art. 51º Preso provisoriamente, o policial civil, enquanto não perder a condição de servidor, permanecerá em prisão especial, durante o curso da ação
penal e até que a sentença transite em julgado.
§ 1º O policial nas condições deste artigo ficará recolhido em cela especial em qualquer das dependências da Secretaria da Segurança Pública,
sendo-lhe defeso exercer qualquer atividade funcional ou sair sem expressa autorização do Juízo a cuja disposição se encontre.
§ 2º Publicado o decreto de demissão, será o ex-servidor encaminhado, desde logo, a estabelecimento prisional, onde permanecerá em cela especial,
sem qualquer contato com os demais presos não sujeitos ao mesmo regime, e, uma vez condenado, cumprirá a pena que lhe tenha sido imposta, nas
condições previstas no parágrafo seguinte.
§ 3º Transitada em julgado a sentença condenatória, será encaminhado a estabelecimento prisional, onde cumprirá a pena em dependência isolada
dos demais presos não abrangidos por esse regime, mas sujeito, como eles, ao mesmo sistema disciplinar e penitenciário.
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(a) O policial removido de ofício ou a pedido fará jus a ajuda de custo.
Art. 50 O policial poderá ser removido:
I - de ofício;
II - a pedido.
§ 1o Na hipótese prevista no inciso II, o policial não fará jus a ajuda de custo.
(b) A remoção de ofício do policial, salvo imperiosa necessidade do serviço, devidamente justificada só poderá ser efetivada após 1 (um) ano, no mínimo de exercício em cada localidade.
§ 2o A remoção de ofício do policial, salvo imperiosa necessidade do serviço, devidamente justificada só poderá ser efetivada após 2 (dois) anos, no mínimo de exercício em cada localidade.
(c) O policial civil inativo terá direito à identidade policial, com cor diferenciada, em que conste sua condição de inativo, não lhe sendo assegurado o direito ao porte de arma.
Art. 55 O policial civil inativo terá direito à identidade policial, com cor diferenciada, em que conste sua condição de inativo, assegurado lhe o direito ao porte de arma.
(d) É permitido ao policial civil deixar de portar sua credencial oficial, quando não encontra-se em serviço. Deve portar sempre a identidade funcional, uma vez que a falta da funcional em serviço será punida administrativamente com suspensão.
Art. 58, inciso III, Ao policial civil é proibido deixar de portar sua credencial oficial, estando ou não em serviço.
Art. 65 A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 58, I a V e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamento ou norma interna, que não justifique a imposição de penalidade mais grave.
(e) Preso provisoriamente, o policial civil, enquanto não perder a condição de servidor, permanecerá em prisão especial, durante o curso da ação penal e até que a sentença transite em julgado.
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