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ID
2712445
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É possível afirmar que jurisdição é uma das funções do Estado, uma vez que este possui a prerrogativa de dirimir os conflitos de interesses trazidos à sua apreciação. Marque a alternativa que contempla corretamente os princípios da jurisdição:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

  • GABARITO: Letra D

     

     

    a) INCORRETA. Princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público;

     

    b) INCORRETA. Substitutividade => O magistrado (de forma imparcial), substituirá as vontades das partes, aplicando o bom direito, ou seja, a vontade Estatal que foi positivado (transformado em normas), através da lei que emana do povo.

     

    c) INCORRETA. Princípio da inafastabilidade ou indeclinabilidade: segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5º, inciso XXXV da CF/1988);

     

    d) CORRETA.

     

    e) INCORRETA. Não é possível o chamado "Juiz Ad Hoc". Com a finalidade de garantir aos cidadãos os direitos, proibiu a figura do juiz “ad hoc”e promotor “ad hoc”. Trata-se de termo jurídico em latim que significa a nomeação de alguém para realização de determinado ato. Obs: Nesse sentido, surge o Princípio do juiz natural que veda a criação de tribunal de exceção, bem como, determina que o juiz deve ser competente para julgar, ou seja, ele deve ter a atribuição legal para julgar aquela matéria e pessoa naquele local.

     

     

     

    Bons estudos !

  •  a)

    Investidura: Apenas as autoridades em exercício com investidura, como juízes e delegados, podem exercer o poder jurisdicional. A jurisdição só pode ser exercida por quem estiver investido da função judicante. Através do Estado-juiz, com prévia aprovação em concurso público de provas e títulos para o cargo de juiz apenas

     b)

    Substitutividade: Trata do caráter obrigatório de submissão das partes à decisão do magistrado. Não podem as partes se recusarem a cumprir aquilo que foi determinado pelo Estado na figura do juiz. A atividade jurisdicional substitui a vontade das partes, no caso a questão tenta nos confundir com a característica coercitiva do estado de fazer valer oq o judiciário determina.

     c)

    Inafastabilidade: O juiz pode se recusar a prolatar decisão desde que fundamente, devidamente, o motivo da recusa. A lei não excluiráda da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça de direito.

     d)

    Devido Processo Legal: O cidadão tem o direito de percorrer o trâmite legal do processo em todas as suas etapas e dispor de todos os tipos de defesa nos termos da lei.

     e)

    Juízo ad hoc: No Direito Processual Penal é possível, em causas específicas, o réu ser julgado por um juízo ad hoc, nomeado para a causa. Com a finalidade de garantir aos cidadãos os direitos, proibiu a figura do juiz “ad hoc”e promotor “ad hoc”. Trata-se de termo jurídico em latim que significa a nomeação de alguém para realização de determinado ato. Obs: Nesse sentido, surge o Princípio do juiz natural que veda a criação de tribunal de exceção, bem como, determina que o juiz deve ser competente para julgar, ou seja, ele deve ter a atribuição legal para julgar aquela matéria e pessoa naquele local.

     

  • LETRA D CORRETA 

     

    DEVIDO PROCESSO LEGAL -->>O ESTADO, PARA DAR UMA SENTENÇA DEFINITIVA, TEM QUE OBEDECER TODOS OS PASSOS PREVISTOS EM LEI, ASSEGURANDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA

  • DEVAGAR COM O ANDOR, QUE O SANTO É DE BARRO!!!

    Devido processo legal não é um princípio jurisdicional... é um supraprincípio do processo. tecnicamente não era para estar aí no meio.

  • Só tenho uma observação, NO DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO é sim possível as partes serem julgadas por um juízo ad hoc... ex TRIBUNAL DO JURI, onde os jurados são nomeados para exercer aquele ato (como se juizes fosse). Mas tratando-se de banca cesp sempre temos que observar a questão mais correta e o direcionamento do cabeçalho que falava de princípios da jurisdição 

  • Igor costa:é posivel um juiz ser nomeado para jugar uma causa?

    Igor costa : é possivel ter juizo de exceção no Brasil ?

  • sinceramente... não entendi essa questão... por que não é substitutividade ? não é um principio da jurisdição? ????????

  • Os princípios da jurisdição são aqueles sob os quais o instituto se assenta. São as bases que sustentam a jurisdição e seus desdobramentos. A inobservância de tais princípios impede seu exercício e geram a ineficácia de seus atos. Assim, vejamos quais são estes princípios:

    a)     Investidura: Apenas as autoridades em exercício com investidura (concedida formalmente por meio de lei) podem exercer o poder jurisdicional.

     

    b)    Inevitabilidade: Trata do caráter obrigatório de submissão das partes à decisão do magistrado. Não podem as partes se recusarem a cumprir aquilo que foi determinado pelo Estado na figura do juiz.

     

    c)     Inafastabilidade: O juiz não pode se recusar a prolatar decisão não importando que motivo este alegue para qual, sob pena de infração à dispositivo constitucional (artigo 5º, XXXV, CF).

     

    d)    Juiz Natural: As pessoas submetidas à jurisdição têm o direito de ser julgadas por um magistrado de ofício, concursado. É vedada a nomeação de um juízo ad hoc (designado à uma causa específica).

     

    e)     Devido Processo Legal: O cidadão tem o direito de percorrer o trâmite legal do processo em todas as suas etapas e dispor de todos os tipos de defesa nos termos da lei, prestigiando o artigo 5º, LIV da CF.

     

    f)      Fundamentação das Decisões: O decisão do magistrado deve obrigatoriamente ser fundamentada sob pena de nulidade absoluta do julgado. Devem ser apresentados os motivos pelos quais se fundou sua decisão, citando as provas e fatos apresentados pelas partes que se somaram ao seu juízo de livre convencimento para prolatar a sentença que extinguiu a lide, seja com ou sem a resolução do mérito.


    Letra D!!!


  • Devido processo legal é principio do processo penal, não da jurisdição.

  • Qual problema da letra B?? bizarro...

  • Monique, eu creio que o erro da alternativa b) seja pelo comando da questão que pede "princípios da Jurisdição" e a Substitutividade é uma característica.

    Corrijam-me se eu estiver errada

  • FELIPE LOPES

    conforme se lê na atual Constituição Federal, verbis:

  • Esse termo cidadão da letra "D" me derrubou, eliminei de primeira. Errei. Segue o jogo

  • Quem ficou um tempão sem querer marcar a alternativa correta por causa da palavra "dispor", achando que se referia a "abrir mão", não está sozinho. Tmj. kkkk

  • Juliana e Monique, o erro da questão B centra-se no fato de que o examinador misturou conceitos de dois princípios, quais sejam:

    A) Substitutividade: ocorre quando a vontade das partes é substituída pela vontade da lei.

    B) Princípio da Inevitabilidade ou irrecusabilidade da jurisdição: a doutrina costuma dizer que este princípio se manifesta em dois momentos, a saber:

    1° momento: Vinculação obrigatória ao processo. É dizer, uma vez iniciado o processo, as partes estão adstritas à relação processual.

    2° momento: Estado de sujeição. Neste momento, as partes estão obrigadas a suportar a decisão do magistrado, gostem ou não. Este foi o princípio explorado na questão que foi rotulado erroneamente como o da substitutividade.

  • Existe uma incoerência nessa afirmativa, "dispor de todos os meios de defesa", sabemos que a defesa técnica e indispensável no processo, logo, não são todos os meios de defesa que poderá ser dispensado pelo eventual cidadão!

  • MARCELO LIMA..

    NO MEU PONTO DE VISTA QUANDO DIZ: ''DISPOR DE TODOS OS MEIOS DE DEFESA..'' SOMENTE QUER DIZER QUE O CIDADÃO TEM O DIREITO DE TER ´´ACESSO´´ A TODOS OS MEIOS.. E NÃO DE DISPENSÁ-LOS!

    GRANDE ABRAÇO!

  • Prova de delegado estava mais tranquila...

  • Lucas Lavezzi

    A alternativa B na verdade define o Princípio da Inevitabilidade.

    A lide, uma vez levada ao judiciário, não poderá às partes impedir a decisão do juiz. Existindo uma decisão as partes devem cumpri-la, independente da satisfação das partes sobre ela.

    Substitutividade

    O magistrado (de forma imparcial), substituirá as vontades das partes, aplicando o bom direito, ou seja, a vontade Estatal que foi positivado (transformado em normas), através da lei que emana do povo.

  • pessoal, dispor é diferente de dispensar, aos comentários abaixo.

  • Denota-se que a questão solicita os princípios da jurisdição, logo, a substitutibilidade não pode ser assinalada como correta, pois trata-se de característica e não de princípio, nesse sentido são características da jurisdição: a substitutividade, a exclusividade, a imparcialidade, o monopólio do Estado, e a unidade.

    Por outro lado são princípio da jurisdição: Princípio do Juiz Natural, Princípio da investidura, Princípio da indelegabilidade, Princípio da inevitabilidade, Princípio da inafastabilidade, Princípio da inércia, Princípio da aderência ao território.

  • GABARITO: D

    Princípio do devido processo legal: É o princípio que assegura a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei e todas as garantias constitucionais. Se no processo não forem observadas as regras básicas, ele se tornará nulo. É considerado o mais importante dos princípios constitucionais, pois dele derivam todos os demais. Ele reflete em uma dupla proteção ao sujeito, no âmbito material e formal, de forma que o indivíduo receba instrumentos para atuar com paridade de condições com o Estado-persecutor.

  • Acrescentando no tocante a letra C

    o princípio da inafastabilidade da jurisdição, também chamado de cláusula do acesso à justiça, ou do direito de ação: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    GAB. Letra D

  • gab D

    ps. CF e declaração universal dos direitos humanos vedam tribunal had oc de exceção.

    Princípio do juiz natural.

  • Achei incoveniente o uso do termo cidadão na letra D, uma vez que o conceito constitucional de cidadão é aquele cujos direitos políticos estão em dias. Dessa forma, por força do Art. 15, III da CF, pessoa com condenação transitada em julgado têm seus direitos políticos suspensos, portanto, tecnicamente deixa de ser cidadão. Digamos que esta pessoa venha a cometer outro delito. Por não ser cidadão, deixaria ela de fazer jus ao devido processo legal?

    A questão dá a enteder que somente cidadãos possuem esse direito.

  • Interessante a opção E. É certo que a CF veda os tribunais de exceção. Embora cause desconfiança a expressão "juízo ad hoc" (não se falou em juiz ad doc), é importante atentar para o fato de que no processo penal brasileiro, cidadãos são, sim, eventualmente nomeados, sob juramento, para julgar causas específicas. O tribunal do júri, a despeito de ser presidido por um juiz togado, tem neste apenas a figura que vai aplicar a pena, se for o caso, ou declarar a absolvição. Todavia, não há dúvidas sobre quem é o juízo natural para a causa: o Conselho de Sentença. E este juízo não é de exceção. Pelo contrário, tem previsão constitucional e é ad doc, pois é nomeado para julgar um específico crime doloso contra a vida. No julgamento seguinte, o juiz presidente será o mesmo, mas o Conselho de Sentença terá outros cidadãos nomeados para a nova causa.

  • Devido processo legal como princípio da jurisdição é dose.

  • DEVIDO PROCESSO LEGAL

    Tipo procedimental

    Típico: Necessidade de tipificação do procedimento, precisa estar previsto em lei, nunca existirá processo sem previsão legal.

    Integral: O procedimento é uma marcha que se guia para um fim determinado e não pode ser parado, a não ser que surjam causas excepcionais ( que também devem estar previstas em lei) . Ex: falecimento do réu e absolvição sumária.

  • Só o cidadão!? ou toda pessoa...

  • A Constituição Federal traz princípios que orientam a aplicação do direito processual penal, os quais podem ou não estar previstos de forma expressa no texto constitucional. Como exemplo o princípio do duplo grau de jurisdição, que está ligado à possibilidade de revisão das decisões judiciais, deriva das garantias do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, mas não se encontra expresso na Constituição Federal de 1988.         

    Vejamos outros princípios aplicáveis ao direito processual penal:

    1) Princípio da intranscendência das penas, está expresso no artigo 5º, XLV, da CF: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".


    2) Princípio da motivação das decisões, expresso na Constituição Federal em seu artigo 93, IX: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação".


    3) Princípio do contraditório, expresso no artigo 5º, LV, da Constituição Federal: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".


    4) Princípio do favor rei, consiste no fato de que a dúvida sempre deve atuar em favor do acusado (in dubio pro reo), não está expresso no Constituição Federal e deriva do princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes"); 
    5) Principio do juiz natural, previsto de forma expressa no artigo 5º, LIII, da Constituição Federal: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".

    6) Princípio da identidade física do juiz, não é expresso na Constituição Federal e deriva do artigo 5, LIII, do texto constitucional, e se encontra expresso no Código de Processo Penal em seu artigo 399, §2º: “O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença."


    7) Princípio da não culpabilidade ou presunção de inocência, previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".


    8) Princípio da duração razoável do processo, expresso na Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação".       



    A) INCORRETA: Somente os juízes podem exercer o poder jurisdicional.


    B) INCORRETA: A afirmativa abaixo está incorreta com relação a substitutividade, visto que a afirmativa traz o conceito do princípio da inevitabilidade ou irrecusabilidade da jurisdição.


    C) INCORRETA: o princípio da inafastabilidade da jurisdição, com previsão expressa no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal traz que: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", assim, o magistrado não pode se recusar a julgar a causa. 


    D) CORRETA: A afirmativa faz referência ao princípio do devido processo legal, artigo 5º, LIV, da CF: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".


    E) INCORRETA: não há que se falar em juízo ad hoc, ou seja, nomeado para julgar a causa, em nosso processo penal, sendo referido (“juízo ad hoc") vedado pela própria Constituição Federal, artigo 5º, XXXVII: não haverá juízo ou tribunal de exceção." Há também o principio do juiz natural, previsto no artigo 5º, LIII, da Constituição Federal, o qual traz que: ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".




    Resposta: D


    DICA
    : Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • A) INCORRETA: Somente os juízes podem exercer o poder jurisdicional.

    B) INCORRETA: A afirmativa abaixo está incorreta com relação a substitutividade, visto que a afirmativa traz o conceito do princípio da inevitabilidade ou irrecusabilidade da jurisdição.

    C) INCORRETA: o princípio da inafastabilidade da jurisdição, com previsão expressa no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal traz que: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", assim, o magistrado não pode se recusar a julgar a causa. 

    D) CORRETA: A afirmativa faz referência ao princípio do devido processo legal, artigo 5º, LIV, da CF: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal".

    E) INCORRETA: não há que se falar em juízo ad hoc, ou seja, nomeado para julgar a causa, em nosso processo penal, sendo referido (“juízo ad hoc") vedado pela própria Constituição Federal, artigo 5º, XXXVII: “não haverá juízo ou tribunal de exceção." Há também o principio do juiz natural, previsto no artigo 5º, LIII, da Constituição Federal, o qual traz que: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente".

    Resposta: D

  • GABARITO D

    a) princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público;

    b) princípio da substitutividade: nada mais é do que a substituição da vontade das partes pela vontade do Estado, representado pelo figura do juiz. ... juiz não pode subtrair-se da função jurisdicional, este deverá proferir uma decisão.

    c) princípio da inafastabilidade ou indeclinabilidade: segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5º, inciso XXXV da CF/1988);

    d) princípio do devido processo legal: É o princípio que assegura a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei e todas as garantias constitucionais. Se no processo não forem observadas as regras básicas, ele se tornará nulo. É considerado o mais importante dos princípios constitucionais, pois dele derivam todos os demais

    e) princípio do juiz natural: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988);

  • Vale destacar que o direito brasileiro usa/permite advogados "ad hoc"/defensores dativos, mas proíbe juízes ou promotores "ad hoc", ou seja, nomeados para realizar determinado ato, em razão da incompatibilidade com os princípios do juiz/promotor natural.

  • JURISDIÇÃO

    No âmbito específico da jurisdição penal, cogita-se da resolução de um conflito intersubjetivo de interesses: por um lado, na intenção punitiva do Estado; por outro, no direito de liberdade do cidadão; e esses dois lados traduzem na realidade o conteúdo de causa penal, que devem verificar e se limitar a escadinha do direito penal (heheh) o fato típico, ilícito e culpável. Se orientando SEMPRE pelo princípio do devido processo legal.