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Alt. E - CPP
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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GABARITO E
a) é possível a prisão em flagrante àquele que é perseguido pela autoridade, independente de presunção acerca da autoria da infração. (a prisão é exceção e somente será preso em flagrante quem for surpreendido como sendo autor da infração ou tenha ligação, de forma presumida, com o fato)
b) qualquer do povo, as autoridades policiais e seus agentes poderão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. (qualquer do povo pode prender quem seja encontrado em flagrante delito, mas as autoridades têm o dever de prender quem esteja nessa situação)
c) a falta de testemunhas da infração impede o auto de prisão em flagrante. (a falta de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade)
d) a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados, em um prazo de 48h (quarenta e oito horas) ao juiz competente, ao Ministério Público, em um prazo de até 05 (cinco) dias e à família do preso ou à pessoa por ele indicada, imediatamente. (a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre deverá ser comunicada imediatamente ao juiz)
e) qualquer do povo poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:
-FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.
-FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.
-FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (comentendo) e II (acaba de cometê-la).
-FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).
-FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição
-FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossíve (Art, 17,CP)l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.
FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URIDIDO/ARMADO/MAQUIADO: situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.
-FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador
-FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.
-FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado
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Que isso vei kkkk , quem quer que seja ?! ONDE QUE PRESIDENTE DA REPUBLICA , DEPUTADOS FEDERAIS E ESTUDAIS , DIPLOMATAS , MENOR DE 18 ANOS , PODEM SER PRESO EM FLAGRANTE DE DELITO ????
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A questão deve ser anulada. Existem pessoas que não podem ser presas.
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Sobre o questionamento dos casos de diplomatas e presidentes:
Esses casos podem ser presos em flagrante delito por crime comum, contudo o julgamento é que deve ser especial.
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Não há nenhum questão correta, pois:
e) qualquer do povo poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
• Presidente da República – art. 86, §3º, CF:
Não será preso em flagrante por crime afiançável nem por inafiançável.
Art. 86, §3º, CF: “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.
“§3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão”.
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Qual parte do DE ACORDO COM O CPP voces não leram ?
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Entendo que a questão deveria ser anulada pois há duas opções certas. A letra B afirma que delegados e seus agentes "podem" prender em flagrante, o que não está errado. Na verdade DEVEM, mas quem deve também "pode".
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"de acordo com o Código de Processo Penal, afirmar:"
Tá faltando interpretação de texto hein galera? O que tem haver a CF se a questão pede de acordo com o CPP?
Concurseiro não pode ficar procurando pelo em ovo. Eu hein
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CPP:
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
GABARITO E!
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Gabarito: E
Às vezes a resposta correta é a mais simples. Atentem-se ao enunciado.
Quanto à prisão em flagrante é CORRETO, de acordo com o Código de Processo Penal, afirmar:
a) é possível a prisão em flagrante àquele que é perseguido pela autoridade, independente de presunção acerca da autoria da infração. (deve haver presunção de autoria - Art. 302, III, do CPP)
b) qualquer do povo, as autoridades policiais e seus agentes poderão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. (qualquer do povo PODE, as autoridades policiais e seus agentes DEVEM - Art. 301 do CPP)
c) a falta de testemunhas da infração impede o auto de prisão em flagrante. (NÃO IMPEDE. Art. 304, §2º, do CPP. A lógica é bem simples: flagrante significa que foi pego "no ato", se foi pego "no ato" não há necessidade de testemunha)
d) a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados, em um prazo de 48h (quarenta e oito horas) ao juiz competente, ao Ministério Público, em um prazo de até 05 (cinco) dias e à família do preso ou à pessoa por ele indicada, imediatamente. (A comunicação deve ser feita imediatamente pra todo mundo. Art. 306, caput, do CPP. Desconfie de muitos prazos divergentes em uma questão só)
e) qualquer do povo poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. (Letra seca da lei. Art. 301, caput, do CPP. O enunciado pede a resposta correta de acordo com o CPP, por isso a questão não está aberta a interpretações)
Vamos ler o enunciado com mais atenção gente!
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LETRA E CORRETA
CPP
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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QUALQUER PESSOA - PODE
QUALQUER AUTORIDADE - DEVE
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Marquei certo , mas a questão está incorreta. Quando fala que pode prender quem quer que seja , generalizando, vejo uma incoerência, pois creio que o Presidente da república não pode ser preso em flagrante.
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GABARITO: E
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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301, CPP
QUALQUER DO POVO = poderá
AUTORIDADADES POLICIAIS E SEUS AGENTES = deverão
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PRINCIPAIS INFORMAÇÕES DO CPP A RESEPEITO DA PRISÃO EM FLAGRANTE:
-> Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO)
II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO)
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO)
-> Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
-> Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
-> A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
-> Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
-> No mesmo prazo (24 horas), será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
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Os apressadinhos vão logo na B kkkkk
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Gab E
Sujeito Ativo - Quem prende
Facultativo: Qualquer do Povo
Obrigatório: Autoridades Policiais e seus agentes.
Sujeito Passivo: Preso
Qualquer do Povo : Poderá
Autoridades e seus agentes: Deverão
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vocês sabem que não tem alternativa correta aí né?
"QUEM QUER QUE SEJA" isso não existe no Brasil jovens, caso se esqueceram o Presidente da Republica e os feras dos Senadores, Deputados, JUIZES, etc. Para esses aí essa regra não se aplica.
não sei como essa questão não foi anulada. está EQUIVOCADA, complicado essa questão em, no mínimo distutivel.
corrijam-me se estiver incorreto.
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NÃO TEM ALTERNATIVA CERTA. E A ''E'' DIZ QUE PODE PRENDER QUEM QUER QUE SEJA, ESTÁ ERRADO ,POIS O PRESIDENTE DA REPÚBLICA POR EXEMPLO NÃO PODE SER PRESO EM FLAGRANTE. DEVE SER ANULADA A QUESTÃO.
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Para que ocorra a ação controlada é necessária prévia autorização judicial?
A resposta irá depender do tipo de crime que está sendo investigado.
Se a ação controlada envolver crimes:
• da Lei de Drogas ou de Lavagem de Dinheiro: SIM. Será necessária prévia autorização judicial porque o art. 52, II, da Lei nº 11.343/2006 e o art. 4ºB da Lei nº 9.613/98 assim o exigem.
• praticados por organização criminosa: NÃO. Neste caso será necessário apenas que a autoridade (policial ou administrativa) avise o juiz que irá realização ação controlada. Veja o que diz o § 1º do art. 8º da Lei nº 12.850/2013:
Art. 8º § 1º O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
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Um verbo e a alternativa está errada! Cai! Passou despercebido.
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C) Errado.
É possível lavrar o APF quando ninguém mais tiver presenciado a infração penal, além do condutor?
Sim, ainda que o preso permaneça em silêncio e só exista a versão dada por quem efetuou a prisão. Contudo, nesta hipótese, ao menos duas pessoas que presenciaram a apresentação do preso assinarão como testemunhas do ato, e não do crime (a doutrina as denomina testemunhas de apresentação, indiretas ou instrumentais).
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Meu caros vamos fazer o simples ao resolver questão as vezes o concurseiro erra uma questaq simples dessa por viajar na maionese se está escrito na lei marca certo e corre pro abraço
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matematicamente recorrível, falta lógica, se as autoridades se enquadram também no povo o resultado é que elas também podem prender com dever...
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Gabarito letra E para os não assinantes.
As bancas sempre gostam de confundir o candidato com o flagrante do III e IV segue o macete que uso para diferenciá-los
CPP - CAPÍTULO II DA PRISÃO EM FLAGRANTE
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é Perseguido, logo aPós, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontraDo, logo Depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
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Art. 302, III
Art. 301
Art. 304, parágrafo segundo
Art. 306
Art. 301
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Art. 301, do CPP.
Qualquer do povo PODERÁ.
As autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO.
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QUESTÃO ANULÁVEL!!!
E) qualquer do povo poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito ??????
Não podem ser presos em flagrante: Deputados e Senadores, juízes e promotores, advogados em crime cometido no exercício de suas atividades!!!
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Alternativa B foi maldosa.
Autoridade tem o DEVER de prender. O erro está no verbo PODER
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passível de ser anulada... imagine alguém prendendo o presidente da republica, então agora é possível...
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alguém tem link de grupos de estudos
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Vem Defensoria Pública...
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É triste a banca perguntar sobre um artigo que está expresso no CPP, onde todos tribunais ja considerou ultrapassado e sem valor.
Pessoas que não pode ser preso em flagrante:
-presidente da república
-chefe de estado estrangeiro
-diplomata estrangeiro
-menor de 18 anos
-juízes em cirmes afiançáveis
-membros do MP em crimes afiançáveis
- senadores em crimes afiançáveis
-deputados em crimes afiançáveis
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Gabarito E
Prisão em flagrante
o povo PODE: é facultativo
o policial DEVE: é uma obrigação
correção dos demais itens
a) tem que ter presunção de autoria (Art 302, III CPP)
b) O policial deve prender, é obrigado (Art 301 CPP)
c) a falta de testemunhas não impede o flagrante ( Art 302 §2 CPP)
d) Deve ser comunicado imediatamente ao juiz, MP, e a pessoa indicada. Lembrando que a autoridade policial tem o prazo de 24h para entregar o A.P.F (auto de prisão em flagrante) para o juiz. (Art 306. CPP)
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Questão passivel de anulação
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ITEM (A) ERRADO. Art. 302, IV, da CPP: "Considera-se em flagrante delito quem: IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração."
ITEM (B) ERRADO. Art. 301, do CPP: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito."
iTEM (C) ERRADO. Art. 304, § 2º, do CPP: "A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade."
ITEM (D) ERRADO. Art. 5º, LVII, da CF: " a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;"
ITEM (E) CERTO. Art. 301, do CPP: "Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.".
Bons estudos.
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Banca lixo !!!
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Pegadinhaaaaa .. pegadinhaaaaaa . !!!!
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Questão típica de banca que não tem potencial para elaborar questões de direito.
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A) ERRADO.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
B) ERRADO.
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
C) ERRADO.
Art. 304. Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
§ 1 Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandará recolhê-lo à prisão, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fiança, e prosseguirá nos atos do inquérito ou processo, se para isso for competente; se não o for, enviará os autos à autoridade que o seja.
§ 2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
§ 3 Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
§ 4 Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
D) ERRADO.
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2 No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
E) CERTO.
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941:
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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pegadinhaaaaa!!
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Letra E
Qualquer um do povo poderá prender o autor já a autoridade policial e seus agentes tem o dever de efetuar a prisão.
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qualquer do povo poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito, vai lá prender um parlamentar então!
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Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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GABARITO E
Lembrando que:
--> QUALQUER DO POVO - PODE PRENDER (Não tem obrigação legal)
--> AGENTES/POLICIAIS/AUTORIDADES - DEVERÃO (impõe uma obrigatoriedade)
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Art. 301, CPP- Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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A questão deveria ser ANULADA. Existem pessoas que não podem ser presas em flagrante. Presidente da República, Diplomatas, etc....
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de acordo com o Código de Processo Penal, afirmar E NAO DE ACORDO COM A CF88
Art. 301, CPP- Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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O Código de Processo Penal traz em seu artigo 302
as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está
cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela
autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir
ser autor da infração; 3) FLAGRANTE
PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas,
objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
A doutrina classifica outras hipóteses de
prisão em flagrante, como 1) ESPERADO:
em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os
atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO:
quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do
STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna
impossível a sua consumação"); e 3) FORJADO:
realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é
aquele que forja a ação.
No que tange a lavratura do auto de
prisão em flagrante, atenção para o fato de que:
1)
na falta ou
impedimento do escrivão qualquer pessoa poderá ser designada para lavrar o auto, após
prestar compromisso legal;
2) a inexistência de
testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, nesse caso deverão assinar duas testemunhas
que tenham presenciado a apresentação do preso a autoridade policial (testemunhas
de apresentação);
3) no caso de o
acusado se recusar a assinar o auto de prisão em flagrante, não souber assinar
ou não puder assinar no momento, duas testemunhas, que tenham ouvido
a leitura do auto na presença do conduzido, assinarão o auto.
A) INCORRETA: Na hipótese de flagrante impróprio, ou seja, quando o agente é perseguido, logo
após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, há necessidade de que o agente perseguido
esteja em situação que faça presumir ser o autor da infração.
B) INCORRETA: No caso de qualquer do povo realmente
é hipótese
de flagrante FACULTATIVO, onde qualquer do povo PODERÁ realizar a prisão em
flagrante. Já nos casos das autoridades policiais se está diante de flagrante
OBRIGATÓRIO, em que estas DEVERÃO realizar a prisão de quem esteja em situação
de flagrante.
C) INCORRETA:
a inexistência de testemunhas não impede a lavratura do auto de prisão
em flagrante, nesse caso deverão
assinar duas testemunhas que tenham presenciado a apresentação do preso a
autoridade policial (testemunhas de apresentação), artigo 304, §2º, do
Código de Processo Penal.
D) INCORRETA: A comunicação de que trata a presente
afirmativa terá que ser realizada imediatamente, conforme artigo 306 do Código
de Processo Penal e artigo 5º, LXII, da Constituição Federal.
E) CORRETA: Aqui se está diante da hipótese de
flagrante facultativo descrita na parte inicial do artigo 301 do Código de
Processo Penal.
Resposta: E
DICA: Faça sempre a leitura dos julgados,
informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ.
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P*rra, sacanagem esse gabarito. Então quer dizer que ele pode prender o Presidente?
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Art. 301, CPP- Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
IPC: Atenção com os detalhes.
Gabarito: E
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Questão que exige malemolência do candidato preparado, você sabe que tá errado, mas que é a resposta...
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Art. 301, CPP- Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
n entendi o mimi do pessoal, anular pq?
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quem caiu na letra (B) AS QUESTÕES DESSA BANCA TEM QUE PRESTAR BASTANTE ATENÇÃO.
(B)qualquer do povo, as autoridades policiais e seus agentes poderão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
vale ressaltar que qualquer do povo em flagrante delito e facultativo já os agente e obrigatório prender em caso de flagrante delito
................................................................................................................................................................................................
Daí que existe o flagrante facultativo, quando se trata de qualquer pessoa do povo, e o flagrante compulsório, quando se trata de autoridade policial ou de agente da autoridade policial.
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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A) é possível a prisão em flagrante àquele que é perseguido pela autoridade, independente de presunção acerca da autoria da infração.
Errado. Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
B) qualquer do povo, as autoridades policiais e seus agentes poderão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Errado. Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
C) a falta de testemunhas da infração impede o auto de prisão em flagrante.
Errado. § 2 A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
D) a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados, em um prazo de 48h (quarenta e oito horas) ao juiz competente, ao Ministério Público, em um prazo de até 05 (cinco) dias e à família do preso ou à pessoa por ele indicada, imediatamente.
Errado. Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
E) qualquer do povo poderá prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Gabarito. Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
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Qualquer pessoa do povo PODERÁ prender em flagrante (há facultatividade).
Autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender em flagrante (há obrigatoriedade).
Respaldo no art. 301, CPP.
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Para quem respondeu B, a autoridade policial e seus agentes deverão prender, não existe discricionariedade nisso.
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Excelentes Comentários Professor José Márcio Almeida, parabéns ao QC Concursos.