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GABARITO E
Mesmo sem conhecer a CE do Piauí dá para acertar fazendo uma analogia, visto que as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas devem estar em simetria com a Constituição Federal.
SUCESSÃO AO CARGO DE CHEFE DO PODER EXECUTIVO FEDERAL:
Presidente --> Vice-Presidente --> Presidente da Câmara dos Deputados --> Presidente do Senado Federal --> Presidente do STF.
SUCESSÃO AO CARGO DE CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:
Prefeito --> Vice-Prefeito --> Presidente da Câmara Municipal.
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a) ERRADO, Art. 24. O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse e prestarão compromisso perante a Câmara Municipal.
b) ERRADO, Art. 26 § 1º Vagando os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, far-se-á eleição, 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga.
c) ERRADO, Art. 27. No período de 90 (noventa dias) antes da posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos, serão nulos os atos administrativos que impliquem:
I - realização de operações que resultem no endividamento do Município;
II - reajuste de salários e vencimentos do funcionalismo público municipal;
III - admissão, a qualquer título, contratação, demissão, promoção ou remanejamento de servidor público.
d) ERRADO, Art. 27 § 2º É proibida a alienação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio municipal e de suas entidades da administração autárquica e fundacional no período de cento e oitenta dias que precede a posse do Prefeito.
e) CORRETO, Art. 26. Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Câmara Municipal.
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Tmj brunão, tentando bater a prova inteira e encarando legislação estadual fingindo ser uma espécie de simetria da CF88 e cópia da 8.112, rs
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LETRA E
Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício da chefia do Poder Executivo o Presidente da Câmara Municipal.