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ID
2712487
Banca
NUCEPE
Órgão
PC-PI
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    São requisitos básicos para a investidura em cargo público:

    . Nacionalidade brasileira;

    . Gozo dos direitos políticos;

    . Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    . Idade mínima de 18 anos;

    . Aptidão física e mental.

  • LETRA D

    LEI COMPLEMENTAR N° 13

    Art. 6º - São requisitos básicos para a investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei federal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • Sem qualquer prejuízo e considerado de efetivo exercício, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 5 (cinco) dias consecutivos em razão de: casamento ou no caso do falecimento do cônjuge ou companheiro.


    Art. 106º Sem qualquer prejuízo e considerado de efetivo exercício, poderá o servidor ausentar - se do serviço:

    I - por 1(um) dia, para doação de sangue;

    II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos ou pessoas que vivem sob sua dependência econômica.




  • ALTERNATIVA D)

     

    A) A idade mínima é de 18 anos. (Art. 6º, V) 

    B) O servidor público estadual que possuir dependente portador de deficiência física, sensorial ou mental, quando comprovada por junta médica oficial, terá carga horária reduzida à metade, independentemente de compensação de horário. (Art. 107, §2º)

    C) Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho. (Art. 107 e art. 107, §1º)

    E) O servidor poderá ausentar-se do serviço por 8 dias consecutivos nos casos citados. (Art. 106, III, alíneas "a" e "b")

     

    Fonte: http://legislacao.pi.gov.br/legislacao/default/ato/12457

  • esses direitos são tanto pro estavel como pro nao estável ?

  • Gabarito: LETRA D

    Art. 6º São requisitos básicos para a investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 6º - São requisitos básicos para a investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei federal;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.

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  • Alternativa A: São requisitos básicos para a investidura em cargo público: V – a idade mínima de dezoito anos (art. 6º, V, da LC n° 13/1994).

    Alternativa B: O servidor público estadual que possuir dependente portador de deficiência física, sensorial ou mental, quando comprovada por junta médica oficial, terá carga horária reduzida à metade, independentemente de compensação de horário (art. 107, § 2º, da LC n° 13/1994).

    Alternativa C: Art. 107: Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. § 1º - Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho.

    Alternativa D: Correta. São requisitos básicos para a investidura em cargo público: VI – Aptidão física e mental (art. 6º, VI, da LC n° 13/1994).

    Alternativa E: Sem qualquer prejuízo e considerado de efetivo exercício, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 08 (oito) dias, em razão de casamento ou no caso de falecimento do cônjuge ou companheiro (art. 106, III, “a” e “b”).

    Gabarito: D