-
GABARITO D
São requisitos básicos para a investidura em cargo público:
. Nacionalidade brasileira;
. Gozo dos direitos políticos;
. Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
. Idade mínima de 18 anos;
. Aptidão física e mental.
-
LETRA D
LEI COMPLEMENTAR N° 13
Art. 6º - São requisitos básicos para a investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei federal; (Redação dada pela Lei Complementar nº 84, de 07/05/2007)
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
-
Sem qualquer prejuízo e considerado de efetivo exercício, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 5 (cinco) dias consecutivos em razão de: casamento ou no caso do falecimento do cônjuge ou companheiro.
Art. 106º Sem qualquer prejuízo e considerado de efetivo exercício, poderá o servidor ausentar - se do serviço:
I - por 1(um) dia, para doação de sangue;
II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos ou pessoas que vivem sob sua dependência econômica.
-
ALTERNATIVA D)
A) A idade mínima é de 18 anos. (Art. 6º, V)
B) O servidor público estadual que possuir dependente portador de deficiência física, sensorial ou mental, quando comprovada por junta médica oficial, terá carga horária reduzida à metade, independentemente de compensação de horário. (Art. 107, §2º)
C) Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho. (Art. 107 e art. 107, §1º)
E) O servidor poderá ausentar-se do serviço por 8 dias consecutivos nos casos citados. (Art. 106, III, alíneas "a" e "b")
Fonte: http://legislacao.pi.gov.br/legislacao/default/ato/12457
-
esses direitos são tanto pro estavel como pro nao estável ?
-
Gabarito: LETRA D
Art. 6º São requisitos básicos para a investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
-
GABARITO: LETRA D
Art. 6º - São requisitos básicos para a investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei federal;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 03/01/1994.
-
Fala galera, lembrem-se que a REDAÇÃO REPROVA também. Se você está desesperado e pensando em contar com a sorte, então você precisa do PROJETO DESESPERADOS. Esse curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, tudo em um só lugar.
Você vai ter desejado ter feito esse curso, se deixar passar essa oportunidade.
https://go.hotmart.com/Q52663110A
-
Alternativa A: São requisitos básicos para a investidura em cargo público: V – a idade mínima de dezoito anos (art. 6º, V, da LC n° 13/1994).
Alternativa B: O servidor público estadual que possuir dependente portador de deficiência física, sensorial ou mental, quando comprovada por junta médica oficial, terá carga horária reduzida à metade, independentemente de compensação de horário (art. 107, § 2º, da LC n° 13/1994).
Alternativa C: Art. 107: Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. § 1º - Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho.
Alternativa D: Correta. São requisitos básicos para a investidura em cargo público: VI – Aptidão física e mental (art. 6º, VI, da LC n° 13/1994).
Alternativa E: Sem qualquer prejuízo e considerado de efetivo exercício, poderá o servidor ausentar-se do serviço por 08 (oito) dias, em razão de casamento ou no caso de falecimento do cônjuge ou companheiro (art. 106, III, “a” e “b”).
Gabarito: D