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ID
2712556
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A Resolução n° 230/2016 do CNJ disciplina que cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro. Esse cadastro deve especificar as deficiências e as necessidades particulares de cada servidor, terceirizado ou serventuário extrajudicial, sendo que a atualização desse cadastro deve ser permanente, devendo ocorrer uma revisão detalhada

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 21. Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro.

    § 1º Esse cadastro deve especificar as deficiências e as necessidades particulares de cada servidor, terceirizado ou serventuário extrajudicial.

    § 2º A atualização do cadastro deve ser permanente, devendo ocorrer uma revisão detalhada uma vez por ano

  • A questão cobra o conhecimento do art. 21, § 2º, da Resolução n. 230/CNJ. Vejamos:

    Art. 21. Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro.

    1º Esse cadastro deve especificar as deficiências e as necessidades particulares de cada servidor, terceirizado ou serventuário extrajudicial.

    2º A atualização do cadastro deve ser permanente, devendo ocorrer uma revisão detalhada uma vez por ano.

     

    Sendo assim, nosso gabarito só pode ser a alternativa D.

     

     

    Prof. Ricardo Torques, Estratégia Concursos:

     https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-pessoa-com-deficiencia-ajoaf-trt-rj/

  • Art. 21. Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro.
    § 1º Esse cadastro deve especificar as deficiências e as necessidades particulares de cada servidor, terceirizado ou serventuário extrajudicial. 

    § 2º A atualização do cadastro deve ser permanente, devendo ocorrer uma revisão detalhada uma vez por ano.

  • Gabarito: "D" >>> Uma vez por ano.

     

    Aplicação do art. 21, §2º, da Res. 230:

     

    Art. 21. Cada órgão do Poder Judiciário deverá manter um cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados com deficiência que trabalham no seu quadro.

    § 1º Esse cadastro deve especificar as deficiências e as necessidades particulares de cada servidor, terceirizado ou serventuário extrajudicial.

    § 2º A atualização do cadastro deve ser permanente, devendo ocorrer uma revisão detalhada uma vez por ano.

     

  • Amigos, vale lembrar que nem todas as questões que aparecem nesse filtro tratam diretamente do EPD (Lei 13.146), por isso vale se certificar do que consta em seu edital pra não se delongar muito em analisar comentários e fazer anotações de algo que talvez não seja cobrado.

    Creio que o QC deveria dar ao filtro o nome da matéria "Acessibilidade" e, daí, fazer subdivisões entre os atos normativos.

  • SE VOCÊ DESEJA FAZER UMA REVISÃO "DETALHADA" DE QUALQUER COISA ISSO VAI LHE DEMANDAR TEMPO, ENTÃO TENHA BOM SENSO, 1 ANO É TEMPO RAZOAVEL PARA ISSO.

  • Complementando o artigo 21...

    § 3º Na revisão anual, cada um dos servidores, serventuários extrajudiciais ou terceirizado com deficiência deverá ser pessoalmente questionado sobre a existência de possíveis sugestões ou adaptações referentes à sua plena inclusão no ambiente de trabalho.

    § 4º Para cada sugestão dada, deverá haver uma resposta formal do Poder Judiciário em prazo razoável.

  • § 2º A atualização do cadastro deve ser permanente, devendo ocorrer uma revisão detalhada uma vez por ano.

  • O cadastro dos servidores, serventuários extrajudiciais e terceirizados, com deficiência, que trabalham no poder Judiciário deve ser mantido sempre atualizado. E deve ocorrer uma revisão detalhada uma vez por ano.

    Base: artigo 21, § 2º.

     

    Gabarito: D