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Letra A
Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
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Letra (a)
L13146
Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
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A questão cobra conhecimentos sobre a Lei n. 13.146/15, especificamente, sobre a curatela. Vejamos alternativa por alternativa:
A alternativa A está correta e é o gabarito da questão. De fato, de acordo com o Estatuto, o curador de José não estaria agindo de forma correta. Segundo o art. 85, da referida lei, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Não bastasse isso, o § 1º, do art. 85, ainda completa: “A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Diante disso, nosso gabarito tem mesmo que ser a alternativa A.
A alternativa B está incorreta. Como vimos na alternativa A, a curatela não atinge os direitos de ordem matrimonial (art. 85, § 1º, do Estatuto).
A alternativa C também está incorreta. Como vimos na alternativa A, a curatela não atinge o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho ou ao voto do curatelado (art. 85, § 1º, do Estatuto).
A alternativa D, igualmente, está incorreta. Apesar de o ato de contrair matrimônio poder refletir na esfera patrimonial do curatelado, a lei é bem clara em especificar que a curatela não atinge o direito ao matrimônio do curatelado (art. 85, § 1º, do Estatuto).
E a alternativa E, por fim, também está incorreta. Pelos mesmos motivos expostos acima (art. 85, § 1º, do Estatuto).
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Prof. Ricardo Torques, Estratégia Concursos:
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-pessoa-com-deficiencia-ajoaf-trt-rj/
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1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
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GABARITO A
A curatela não atinge os atos da vida civil. Atinge, tão somente, os atos de natureza patrimonial e negocial da pessoa com deficiência.
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GABARITO A
Art. 6.º: A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
Art. 85: A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
§ 1.º: A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
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O Estatuto da Pessoa com Deficiência limita a abrangência da curatela quanto aos direitos do curatelado. Os direitos do curatelado permanecem, em sua maioria, livres para seu exercício sem a necessidade de curatela.
Direitos afetados pela curatela:
- Direitos de natureza patrimonial e negocial.
Direitos NÃO afetados pela curatela:
- Direito ao Próprio Corpo
- Direito à Sexualidade
- Direito à Educação
- Direito ao Matrimônio
- Direito à Privacidade
- Direito ao Trabalho
- Direito ao Voto
- Direito à Saúde
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Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
DICA: já vi esse artigo cair mais de 7 vezes nas provas dos últimos anos.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
Go ahead!!! :-)
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DEFICIENCIA NÃO AFETA A CAPACIDADE CIVIL, INCLUSIVE:
> CASAMENTO/UNIÃO ESTÁVEL
> DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS
> DECISÃO SOBRE FILHOS, ACESSO A INFO SOBRE REPRODUÇÃO E PLANEJAMENTO FAMILITAR
> FERTILIDADE, VEDADA ESTERILIZAÇÃO COMPULSÓRIA
> DIREITO A GUARDA, TUTELA, CURATELA E ADOÇÃO, COMO ADOTANTE OU ADOTANDO EM IGUALDADE COM DEMAIS PESSOAS
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CURATELA: DIREITOS DE NATUREZA PATRIMONIAL E NEGOCIAL
> não alcanca direito ao próprio corpo, sexualidade, matrimonio, privacidade, educação, saúde, trabalho e ao voto.
> constitui medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações de sua definição, preservados os interesses do curatelado.
> pessoa em situação de institucionalização, ao nomear curador, o juiz deve dar preferência a pessoa que tenha vínculo de natureza familiar, afetiva ou comunitária com o curatelado.
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Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!
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GABARITO A
Art. 6.º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Além disso,
Art. 85: A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
§ 1.º: A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
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gab- A
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!!! OBRIGADO.
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Lei 13.146/15:
Art. 6o A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
I - casar-se e constituir união estável;
II - exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III - exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV - conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI - exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
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CURATELA CAUSA :
- PANE
→PATRIMONIAL
→NEGOCIAL
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Pessoal, para o MPU 2018, que cobra apenas a lei 13.146/15, criei no meu perfil um caderno de questões exclusivo para essa lei. São quase 200 questões de diversas bancas que, creio eu, serão suficientes para resolver as questões dessa matéria no dia da prova.
Bons estudos!
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A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
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Queria ver cair uma dessa na minha prova... Rsrs
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A curatela atinge tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial
Gabarito, A.
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Gabarito A
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. (Lei 13.146/15)
ABRANGÊNCIA DA CURATELA
1-atinge APENAS atos
2-NÃO atinge atos relacionados
- ao corpo
- à sexualidade
- ao matrimônio
- à privacidade
- à educação
- à saúde
- ao trabalho
- ao voto da pessoa com
- deficiência.