SóProvas


ID
2712562
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Sebastião mora com seu pai, que é pessoa com deficiência física e beneficiário de pensão previdenciária. Sebastião, com claro objetivo de obter vantagem indevida para si, retém, de maneira indevida, o cartão magnético destinado ao recebimento da pensão previdenciária de seu pai. Com base no disposto na Lei n° 13.146/2015, a conduta de Sebastião é tipificada como crime punível com

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

     

    Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:
    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. 
     

  • Como eu decorei:

     

    De todas as leis dessa disciplina, a única que fala de crime com detenção é a 13.146.

    E como saber o número da pena?

    Ai vai uma dica fraquinha... Cartão 6 letras.. Documento..Doiscumento.

     

    Se não te serviu pra nada, desconsidere.

    Bons estudos.

  • Bizu: a única infração que terá como pena detenção é a retenção de cartão magnético. 

  • Crimes contra a PCD - LEI 13.146/2015:

     

    1.    DISCRIMINAÇÃO:

     

    Discriminação por meios de comunicação (internet)

    Reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

     

    Discriminação pessoal

    Reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.

     

    Discriminação pelo agente responsável (agravante)

    Reclusão, de 1 a 3 anos, e multa - aumentada da 1/3.

     

    2.    APROPRIAR-SE OU DESVIAR BENS E RENDIMENTOS:

     

    Apropriar-se de ou desviar bens ou rendimentos da pessoa com deficiência

    Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

     

    Apropriar-se de ou desviar bens ou rendimentos o responsável (agravante) da pessoa com deficiência

    Reclusão, de 1 a 4 anos, e multa - aumentada da 1/3.

     

    3.    ABANDONAR EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS:

     

    Abandonar pessoa com deficiência em estabelecimentos públicos ou privado

    Reclusão, de 6 meses a 3 anos, e multa.

     

    4.    DEIXAR DE PROVER AS NECESSIDADES BÁSICAS:

     

    Deixar de prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

    Reclusão, de 6 meses a 3 anos, e multa.

     

    5.    UTILIZAR CARTÃO MAGNÉTICO:

     

    Reter ou utilizar cartão magnético ou documento de pessoa com deficiência com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa.

     

    Reter ou utilizar o responsável (agravante) pela pessoa com deficiência cartão magnético ou documento da pessoa com deficiência com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Detenção, de 6 meses a 2 anos, e multa - aumentada da 1/3.

     

    Crimes contra PCD - Lei 7.853/99:

     

    Constitui crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa:

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;   

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    - Se o crime for praticado contra pessoa com deficiência menor de 18 anos (agravante), a pena é aumentada em 1/3

     

    - Se o crime for praticado em atendimento de urgência e emergência (agravante), a pena é aumentada em 1/3.

  • Alternativa: E

    Lei: 13.146/15

    Art. 91.

    Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou a realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena- detenção, de 6 meses a dois anos, e multa.

    Paragráfo único. Aumenta-se a pena em 1/3 se o crime é cometido por tutor oucurador.

  • A questão cobra, especificamente, o preceito secundário do art. 91, da Lei n. 13.146/15. Confiram:

    Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Nosso gabarito, portanto, é a alternativa E.

     

    Prof. Ricardo Torques, Estratégia Concursos:

     https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-pessoa-com-deficiencia-ajoaf-trt-rj/

  • Fiz um esqueminha que achei melhor para decorar. (Pra mim, números inteiros fica mais fácil) Não vou escrever a letra da lei porque os colegas já fizeram isso.

    Discriminar:  R 13 +multa

          +1/3 cuidado/responsabilidade do agente

          R 25 +multa se usar meios de comunicação ou publicação

     

    BensR 14+multa

         +1/3 se tutor, curador,etc ou usar do ofício ou profissão

     

    Abandonar: R 63 +multa

         = se não prover necessidades básicas e era obrigado

     

    Cartão Magnético:  D 62 +multa

         +1/3 se tutor, curador

  • Topado!!!!!

     

    Todos os crimes da lei 7853 e da lei 13.146 (estatuto da pessoa com deficiência) são punidos com uma pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência, o qual é punido com a pena de detenção. Além disso, todos os delitos são acrescidos da pena de multa.

     

    Penas:

    Lei 13.146/2015: do menor para o maior:

    6 meses a 2 anos de DETENÇÃO e multa: reter/utilizar cartão magnético (art. 91)

    → + 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

    6 meses a 3 anos de RECLUSÃO e multa: abandono da pessoa em hospitais, abrigos, etc. ou se não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado. (art. 90)

     

    1 ano a 3 anos de RECLUSÃO e multa: praticar, induzir, incitar a discriminação (art. 88)

    → + 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente

    → A pena muda para 2 anos a 5 anos de RECLUSÃO e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza. (Cuidado aqui A pena fica semelhante à da Lei 7.853).

     

    1 ano a 4 anos de RECLUSÃO e multa: apropriação/desvio de bens, proventos e outros (art. 89)

    → + 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

     

    Lei 7.853/1989 (apoio ao PCD e disciplina a atuação do MP):

    2 anos a 5 anos de RECLUSÃO e multa: art. 8º (relaciona a recusacobrança de valores adicionais, suspensão, procrastinação, entre outros, de inscrição em estabelecimento de ensino, concurso, cargo, emprego, trabalho, promoção, internação, assistência médico-hospitalar e ambulatorial, ordem judicial, dados para propositura de ação)

    → + 1/3 se praticado contra menor de 18 anos (a FCC já cobrou isso em uma questão adicionando os idosos. Errado! O art. 1º fala apenas em pessoas menores de 18 anos);

    → + 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência

     

  • Dica da Natalia Guerra é a melhor!!

    Obrigada!!

  • GABARITO E

    Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

  • Banca lixo

  • De acordo com o artigo 33 da Lei n. 7.209/1984, a pena de reclusão tem de ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A pena de detenção pode ser cumprida no regime semiaberto ou aberto. O regime fechado é a pena que se cumpre em “estabelecimento de segurança máxima ou média”. 

  • Gravei as penas da 13.146 assim:

    [mnemônico "C.A.D.A"  e as penas em ordem crescente]

    C-artão   -->    6m - 2a

    A-bandonar --> 6m - 3a

    D-iscriminar --> 1a - 3a  (* 2 a 5)

    A-propriar  -->  1a - 4a

    -

    [ ''Discriminar'' por meio de comunicação social, ou publicação de qq natureza: a pena é maior ]

    [ Cartão: DETENÇÃO / o resto é Reclusão ]

  • Observações iniciais:

     

    1) Todos os crimes têm multa;

     

    2) Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;

     

    3) Todas as agravantes são de 1/3.

     

    4) A Lei nº 7.853/1989 tem apenas uma hipótese que é de 2 a 5 anos (+ reclusão + multa) (hipóteses no art. 8º).

     

     

    Crimes da Lei nº 13.146/2015:

     

    1) Praticar, induzir, incitar a discriminação: 1 a 3 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente.

     

    - pena muda para 2 anos a 5 anos de reclusão e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza.

     

    2) Apropiar dos bens, rendimentos, pensões, etc: 1 a 4 anos.

     

    - aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

     

    3) Abandonar a PCD em hospitais, casas de saúde, etc: 6 meses a 3 anos

     

    - na mesma pena incorre quem não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado.

     

    4) Cartão magnético: 6 meses a 2 anos

     

    - aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

     

     

    Crimes da Lei nº 7.853/1989:

     

    Hipóteses do artigo 8º da Lei nº 7.853/1989: 2 a 5 anos

     

    I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência;

     

    II - obstar inscrição em concurso público ou acesso de alguém a qualquer cargo ou emprego público, em razão de sua deficiência;

     

    III - negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência;

     

    IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial à pessoa com deficiência;

     

    V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida na ação civil a que alude esta Lei;

     

    VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil pública objeto desta Lei, quando requisitados.

     

    - agravada em 1/3 se praticado contra menor de 18 anos.

     

    - agravada em 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência.

     

    - Incorre nas mesmas penas quem impede ou dificulta o ingresso de pessoa com deficiência em planos privados de assistência à saúde, inclusive com cobrança de valores diferenciados.

     

  • DOS CRIMES:

    DISCRIMINAÇÃO

    RECLUSAO DE 1 A 3 + MULTA

    +1/3 se tiver sob responsabilidade do agente

    > Se cometivo por intermédio de meios de comunicação social ou publicação:

    RECLUSAO DE 2 A 5 + MULTA

     

    APROPRIAR-SE OU DESVIAR BENS, PROVENTOS, PENSÃO, BENEFICIO, OU QUALQUER OUTRO RENDIMENTO

    RECLUSÃO 1 A 4 + MULTA

    +1/ se cometido por tutor,curador, sindico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial ou ainda aquele que se apropriou em razão de oficio/profissão.

     

    ABANDONO

    RECLUSAO 6 A 3 + MULTA

    > Incorre ainda quem não prover as necessidades básicas do PCD.

     

    CARTÃO MAGNÉTICO

    DETENÇÃO  6 M A 2 + MULTA

    +1/3 se é cometido por tutor/curador.

     

  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

     

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes?caderno_id=2034972&modo=1

  • gab - E

     

    Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

     

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

     

    Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! OBRIGADO.

  • todas as penas na lei 13146 são de reclusão, salvo esta do artigo 91 - reter cartão magnético etc - que será de detenção seis meses a dois anos. e multa.

    macete = reter deter.

  • Crimes da Lei nº 13.146/2015:

     

     

    Observações iniciais:

     

    1) Todos os crimes têm multa;

     

    2) Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;

     

    3) Todas as agravantes são de 1/3.

     

     

    [mnemônico "C.A.D.A"  e as penas em ordem crescente]

     

    C-artão   -->    6m - 2a      ~>      aumentada em 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

    A-bandonar --> 6m - 3a      ~>      na mesma pena incorre quem não prover necessidades básicas quando obrigado

                                                                                                                                           por lei ou mandado.

     

    D-iscriminar --> 1a - 3a  (* 2 a 5)      ~>      aumentada em 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente

     

    A-propriar  -->  1a - 4a      ~>      aumentada em 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou

                                                       se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão

     

    [* ''Discriminar'' por meio de comunicação social, ou publicação de qq natureza: a pena é maior ]

  • Lei 13.146/15:

    Art. 91.  Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único.  Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

  • Que orgulho, criei meu próprio mnemônico! Não erro mais essa:

     

    CARTÃO DE BITO DE R$6.200,00 = DETENÇÃO 6 MESES A 2 ANOS

     

    "You have to think anyway, so why not think BIG?"

     

    Bons estudos!

  • Crimes da Lei nº 13.146/2015:

    1) Todos os crimes têm multa;

    2) Todos são reclusão, exceto o cartão magnético que é DETENÇÃO;

    3) Todas as causas de aumento são de 1/3.

  • Lei 13.146/15
    Art. 88 a 91:

    - Discriminação... RECLUSÃO, 1 a 3 anos e MULTA.
    --> +1/3 se de responsabilidade do agente.

    Discriminação por comunicação social... RECLUSÃO, 2 a 5 anos e MULTA.

    Apropriação ou Desvio... RECLUSÃO, 1 a 4 anos e MULTA.
    --> +1/3 se possuir algum vínculo direto ou indireto.

    Abandono... RECLUSÃO, 6 meses a 3 anos e MULTA.

    - Retenção ou Uso... DETENÇÃO, 6 meses a 2 anos e MULTA.
    --> +1/3 se tutor ou curador.

  • NÃO CONFUNDAM  : 

     

    ABANDONAR PCD E NÃO PROVÊ-LOS > > 6 MESES A 3 ANOS  > RECLUSÃO 

     

    RETER OU UTILIZAR CARTÃO MAGNÉTICO >> 6 MESES A DOIS ANOS  > DETENÇÃO 

  • Como eu Faço para lembrar dos crimes contra PCD:

     

    Da lei 13.146 eu faço assim:

    Reclusão:

    ano a ano: 13 / 14 / 25    (Discriminar / Apropriar / Discriminar público)

    mês a ano: 63   (Abandonar PCD em hospital ou não prover cuidado)

     

    Detenção:

    mês a ano: 62: (cartão magnético)

     

    A lei 7853 é MOLE:  É tudo Reclusão , ano a ano 25.  

     

    O que são esses números?  é o inicio e o fim.   Ex: Retenção 13  = 1 a 3 anos.   

     

    Aí toda questão que venha pedindo crime , eu faço a mesma coisa:  abro o campo de anotações , e escrevo essa tabelinha.  Depois de um tempo entra no sangue ( estava a uns 1 mês e pouco sem fazer questão de PCD , hoje fiz essa aqui e veio tudo na cabeça automático kkk)

  • Dica: Todos os crimes da Lei 7853 e da Lei 13146 são punidos com pena de reclusão, exceto o crime de reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência (art. 91 – Lei 13.146/15), o qual é punido com pena de detenção. E TODOS SÃO ACRESCIDOS DE MULTA!

  • Questão maravilhosa de uma banca mais maravilhosa ainda. Rir pra não chorar. Ótima para os que tem sorte no chute e para os que decoram, sem pensar. 

  • A questão é respondida com o conhecimento do Art. 91 da Lei 13.146/15


    Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.


    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.


  • GABARITO: E

     

    DICA: Reter ou utilizar cartão magnético é o único dos crimes e das infrações administrativas que geram DETENÇÃO, os outros geram RECLUSÃO.

     

  • Melhor mnemônico Gabriel Lengruber.

  • DICAS SOBRE OS CRIMES E INFRAÇÕES NA LEI DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

     

    >>> Todos os crimes têm MULTA;

     

    >>> Todos são de pena de RECLUSÃO, exceto o crime de reter cartão magnético ou documento, que possui pena de DETENÇÃO de 06 meses a 02 anos;

     

    >>> Todos os agravantes são de 1/3.

  • Art. 91. Reter ou utilizar cartão magnético, qualquer meio eletrônico ou documento de pessoa com deficiência destinados ao recebimento de benefícios, proventos, pensões ou remuneração ou à realização de operações financeiras, com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se o crime é cometido por tutor ou curador.

    COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DAS IRMÃS CONCURSEIRAS, na referida lei, 13146, este é o ÚNICO CRIME que causa DETENÇÃO, o resto é tudo RECLUSÃO

    Ou seja, decore este é o resto você já sabe qual é.

  • Reclusão= Regime fechado/ semiaberto/ aberto

    Detenção= Regime semiaberto/ aberto

  • repost do cometário do Gabriel que já estava lá embaixo.

    Gravei as penas da 13.146 assim:

    [mnemônico "C.A.D.A" e as penas em ordem crescente]

    C-artão  -->   6m - 2a

    A-bandonar --> 6m - 3a

    D-iscriminar --> 1a - 3a (* 2 a 5)

    A-propriar --> 1a - 4a

    -

    [ ''Discriminar'' por meio de comunicação social, ou publicação de qq natureza: a pena é maior ]

    [ Cartão: DETENÇÃO / o resto é Reclusão ]

  • PEGA O BIZU:

    Cartão débito - CARTÃO - DETENÇÃO

    6 letras - C A R T Ã O - 6 MESES

    2 palavras - CARTÃO DÉBITO - 2 ANOS

    ** " TODO CARTÃO TEM MULTA"

  • Resolução

    :

    Falou em cartão magnético e em obter vantagem para si? Já sabe, né? Estamos diante do artigo 91 e do único caso de Detenção. Ronaldo, a questão fala que o VAGABUNDO era o filho da pessoa com deficiência. Não é caso de agravamento de pena? Não, pois o aumento de pena é por crime cometido por tutor ou curador.

    Gabarito: E

  • comentário que vi aqui no qc,

    Lei 13.146/2015: do menor para o maior:

    6 meses a 2 anos de DETENÇÃO e multa: reter/utilizar cartão magnético (art. 91)

    → + 1/3 se cometido por tutor ou curador.

     

    6 meses a 3 anos de RECLUSÃO e multa: abandono da pessoa em hospitais, abrigos, etc. ou se não prover necessidades básicas quando obrigado por lei ou mandado. (art. 90)

     

    1 ano a 3 anos de RECLUSÃO e multa: praticar, induzir, incitar a discriminação (art. 88)

    → 1/3 se vítima estiver sob cuidado e responsabilidade do agente

    → A pena muda para 2 anos a 5 anos de RECLUSÃO e multa se for cometida por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza. (Cuidado aqui A pena fica semelhante à da Lei 7.853).

     

    1 ano a 4 anos de RECLUSÃO e multa: apropriação/desvio de bens, proventos e outros (art. 89)

    → + 1/3 se for cometido por tutor, curador e etc. ou se cometido por aquele que se apropriou em razão do ofício/profissão.

     

    Lei 7.853/1989 (apoio ao PCD e disciplina a atuação do MP):

    2 anos a 5 anos de RECLUSÃO e multa: art. 8º (relaciona a recusacobrança de valores adicionais, suspensão, procrastinação, entre outros, de inscrição em estabelecimento de ensino, concurso, cargo, emprego, trabalho, promoção, internação, assistência médico-hospitalar e ambulatorial, ordem judicial, dados para propositura de ação)

     + 1/3 se praticado contra menor de 18 anos (a FCC já cobrou isso em uma questão adicionando os idosos. Errado! O art. 1º fala apenas em pessoas menores de 18 anos);

    );→ + 1/3 se praticado em atendimento de urgência e emergência

  • Letra E.

    Bizu: A palavra CAR-TÃO: Tem duas sílabas. Logo, o crime tem a pena de 2 (dois) anos.

    Bizu: A palavra CARTÃO rima COM DETEN-ÇÃO.

    Bons estudos.