SóProvas


ID
2712604
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C

    A)  Lei 9.874/99Art. 65, Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

    b) Lei 11.417/06,  Art. 7o  § 1o  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

     

    d) O controle externo que é por vinculação, já o controle ministerial é interno e decorre da relação hierárquica.

     

    e) Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Alguém tem um bom resumo sobre controle por vinculação, subordinação, finalístico, ministerial, externo, interno?? Sempre troco os nomes, cada doutrinador usa um nome diferente...

     

    Obrigado

  • Olá pessoal  :)  GABARITO LETRA C

     

    LETRA A - ERRADA -     Do processo de REVISÃO  NÃO  poderá ocorrer AGRAVAMENTO DA PENA ( "reformatio in pejus) .  Lembre-se de que do RECURSO poderá ocorrer  o REFORMATIO IN PEJUS.

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    LETRA B - ERRADA -  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após o esgotamento da segunda instância administrativa. ( ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS seria o CORRETO)

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    LETRA C - CORRETO -  No SISTEMA FRANCÊS HÁ UMA DUALIDADE DE JURISDIÇÃO, pois existem os TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS em que suas decisões transitam em julgado, assim como o PODER JUDICIÁRIO. No Brasil adotamos JURISDIÇÃO UNA ( =SISTEMA INGLÊS), em que apenas as decisões proferidas pelo PODER JUDICIÁRIO TRANSITAM EM JULGADO ( = PODER DE DEFINITIVIDADE)

    ----------------------------

    LETRA D - ERRADA -  Na verdade existe hierarquia entre os órgãos tratando-se de um controle interno.

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    LETRA E - ERRADA-   SÚMULA VINCULANTE 21 - Cai direto em todas as provas de todas as bancas!!

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    Fonte: Anotações resumos cadernos ( professores Fabiano Pereira - Ponto dos Concurso e Rodrigo Motta )

     

    Somos capazes de coisas inimagináveis, mas muitas das vezes não sabemos disso ! Tudo no tempo de Deus!!

     

  • No controle finalístico, não há hierarquia com o ente que o instituiu, sua relação é de vinculação administrativa, não há hierarquia. Trata-se de controle externo e por vinculação.

  • Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. — 5. ed. rev., atual. e ampl. — Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. pag. 73
     

    SISTEMAS ADMINISTRATIVOS: SISTEMA DE JURISDIÇÃO UNA (SISTEMA INGLÊS) E SISTEMA DO CONTENCIOSO
    ADMINISTRATIVO OU DUALIDADE DE JURISDIÇÃO (SISTEMA FRANCÊS)


    Os sistemas administrativos compreendem os mecanismos utilizados pelos diversos países para o controle jurisdicional da atuação administrativa. Em síntese, é possível mencionar duas espécies de sistemas administrativos que podem ser encontrados no direito comparado:

     

     a) sistema da dualidade de jurisdição (sistema do contencioso administrativo ou da jurisdição administrativa): adotado, inicialmente, na França e utilizado por diversos países (exs.: Alemanha, Portugal etc.), o sistema consagra duas ordens de jurisdição: a.1) ordinária ou comum: exercida pelo Judiciário sobre os atos dos particulares em geral; e a.2) administrativa: exercida por juízes e Tribunais administrativos, que tem na cúpula o denominado Conselho de Estado, dotado de forte independência em relação ao Poder Executivo. O Conselho de Estado exerce a função consultiva, com a expedição de recomendações (avis), e a função contenciosa por meio de decisões (arrêts) sobre conflitos envolvendo a juridicidade das atividades administrativas.

    b) sistema da jurisdição una (unidade de jurisdição): de origem inglesa e norteamericana, o sistema confere ao Poder Judiciário a prerrogativa de decidir de maneira definitiva sobre a juridicidade de todos os atos praticados por particulares ou pela Administração Pública. É o sistema adotado no Brasil por meio do princípio da inafastabilidade do controle do Poder Judiciário (art. 5º, XXXV, da CRFB).
     

  • Gabarito: C

     

     

     

    a)  Errada. Lei 9.784/99. Art 65 - Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.                    Parágrafo único: Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

     

    b) Errada. Lei 11.417/06,  Art. 7º  § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

     

    c) Correto. O sistema francês é marcado pela dualidade de jurisdição, tendo em vista que, ao lado do Poder Judiciário, o ordenamento contempla uma Justiça Administrativa competente para dirimir conflitos de interesse envolvendo a Administração Pública. 

     

    d) Errada. O controle ministerial, também chamado de controle finalístico ou por vinculação, é controle exercido sobre as entidades administrativas da Admção Indireta. Portanto, segundo a doutrina dominante, trata-se de controle externo e não interno. O controle interno resulta de hierarquia, oportunizada pela própria estrutura de administração que assim é organizada. O controle externo por vinculação não subordina as entidades, mas as vincula às finalidades para as quais foram criadas.

     

    e) Errada. Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

     

     

    Vlw

  • Pessoal, me ajudem por favor... Entendo que de acordo coma lei federal 9.874/99 a "reformatio in pejus" ´é expressamente proibida, porém no livro do Matheus Carvalho, 2016, pag. 377, assim está escrito : ... Ademais, na seara administrativa, não há vedação da reformatio in pejus"', ou seja uma decisão proferida em sede de recurso administrativo poderá piorar a situação do recorrente, em respeito ao principio da verdade material e da legalidade estrita da atuação administrativa.. 

     

    Alguem pode me explicar ?????

  • wellington barro, Na 9784 Art.65 §único veda a "reformatio in pejus" para a REVISÃO do processo administrativo, que ocorre após o termino do processo adm. que por surgirem novas provas/fatos que justifiquem reabertura do processo a qualquer tempo.

    Já no RECURSO administrativo: Que é uma forma de pedir a reanalise de um determinado caso, por duas espécies Reconsideração/recurso Hierárquico. Aqui cabe "reformatio in pejus" é isso que o Matheus Carvalho explica.

  • SISTEMA FRANCÊS ou SISTEMA DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO - Justiça Administrativa e Poder Judiciário

     

    SISTEMA INGLÊS ou SISTEMA DE JURISDIÇÃO ÚNICA (Usado no Brasil) - Somente Poder Judiciário

  • 1.  Sistema inglês: também chamado de sistema de jurisdição única ou sistema judiciário. Neste sistema, quem decide em última instância é o Poder Judiciário. Neste caso, a Administração também julga, mas não é a Administração que decide em última instância. O julgamento da  Administração, assim, pode ser revisto pelo Poder Judiciário. É o regime adotado no Brasil.

     


    2. Sistema francês: Também chamado de sistema do contencioso administrativo. Neste sistema, a revisão dos atos administrativos é feita pela própria Administração, admitindo-se a intervenção do Poder Judiciário de maneira excepcional (Ex.: nas atividades praticadas pelo Estado que seguem o regime privado - como em contrato de locação; na propriedade privada; na repressão penal).

  • @wellington barros:

     

    Em recurso admintrativo pode haver a reformatio in pejus.

    Em revisão admmisnitrativa não pode haver reformatio in pejus.

     

    São instrumentos diferentes. seguem observações:

     

     

    Recurso administrativo – petição direcionada a outra autoridade para emitir nova decisão. O recurso administrativo pode implicar em piora da situação (reformatio in pejus).

    - O recurso administrativo tem como destinatário final outra autoridade para emitir nova decisão, entretanto, será formalmente dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior (art. 56 – lei n. 9.784). A possibilidade de reconsideração está implícita no Recurso Administrativo.

     

    Revisão – petição apresentada com o fim específico de abrandar/cancelar uma sanção diante do conhecimento de fatos novos. Pode ser apresentada a qualquer tempo (art. 65). A revisão não pode implicar em aumento de pena.

    No recurso o processo ainda não t"ransitou em julgado", logo a pena ainda pode ser agravada. Já na revisão do processo, o processo já transitou em julgado (a revisão se funda em fato novo) e a pena já foi aplicada, logo não há que se falar em agravo da pena. Além disso, há expressa disposição legal impedindo o aumento da penalidade na revisão.

  • Sistema Francês DUALIDADE DE JURISDIÇÃO

     

    JURISSDIÇÃO COMUM: Poder judiciário

     

    JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA: Jurisdição especial do  contecioso administrativo, resolve litígios nos quais a administração é parte , independência dos poderes e desconfiança em relação ao judiciário.

     

     

    Fonte:Direito administrativos em mapas mentais.

  • o erro da D é que no final diz por vinculação, que a mesma coisa que Controle Finalístico ou Por Vinculação, Tutela Administrativa e Supervisão Ministerial, ou seja, controle dos entes politicos sobre as pessoas descentralizadas (A, EP, SEM, FP)

    ocorre que a fala de controle de um ministerio sobre seu orgao , portanto NAO se trata de controle por vinculação

  • Alternativa D:

    Relação de SUBORDINAÇÃO (como decorrência da hierarquia) e não vinculação (esta se aplica à relação da adm. direta com a indireta).

  • No âmbito do Direito Administrativo, existem dois tipos de sistemas básicos de controle da Administração Pública: o inglês e o francês.

    sistema francês, também denominado sistema do contencioso administrativo e sistema da dualidade de jurisdição, possui como principal característica a existência de uma Justiça Administrativa, cujo funcionamento independe da atividade da Justiça do Poder Judiciário. Além disso, a competência da Justiça Administrativa incide sobre litígios onde em um dos polos figura necessariamente a Administração Pública.

    Em contrapartida, o sistema inglês, também chamado de sistema do monopólio de jurisdição e sistema da unidade de jurisdição, tem como principal característica o fato de que todos os litígios são sujeitos à apreciação e à decisão do Poder Judiciário, titular da função jurisdicional. Portanto, decisões tomadas no âmbito administrativo podem ser levadas às vistas do Poder Judiciário.

    Com efeito, este é o sistema adotado por Estados Unidos, Inglaterra, México, Brasil e alguns outros países. Inclusive, nosso ordenamento pátrio expressamente optou por este sistema, pois prevê que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito” (CF, art. 5º, XXXV). 

  • A questão indicada está relacionada com o controle da Administração Pública.

    • Controle da Administração:

    Segundo Di Pietro (2018), o Controle administrativo "é o poder de fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. Na esfera federal, esse controle é denominado de supervisão ministerial pelo Decreto-lei nº 200, de 25-2-67".
    A) ERRADA, tendo em vista que é vedada a reformatio in pejus na revisão administrativa, com base no art. 65, da Lei 9.784 de 1999;

    B) ERRADA, uma vez que "contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas", com base no artigo 7º, §1º, da Lei nº 11.417 de 2006.
    C) CERTA, segundo Di Pietro (2018), "o apego ao princípio da separação de poderes e a desconfiança em relação aos juízes do velho regime serviram de fundamento para a criação, na França, da jurisdição administrativa - o contencioso administrativo -, ao lado da jurisdição comum, instituindo-se, dessa forma, o sistema de dualidade de jurisdição".
    D) ERRADA, conforme delimitado por Carvalho Filho (2018), "o controle ministerial é exercido pelos Ministérios sobre os órgãos de sua estrutura administrativa e também sobre as pessoas da Administração Indireta federal. Naquele caso o controle é interno e por subordinação e neste é externo e por vinculação".  
    E) ERRADA, de acordo com a Súmula Vinculante nº 21 "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo".

    Referências:
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    Gabarito: C
  • letra C- O sistema francês é marcado pela dualidade de jurisdição, tendo em vista que, ao lado do Poder Judiciário, o ordenamento contempla uma Justiça Administrativa competente para dirimir conflitos de interesse envolvendo a Administração Pública. Ou seja, o sistema Francês é aquele que proíbe o conhecimento pelo judiciario dos atos ilícitos praticados pela administraçao pública.

    Ja o sistema inglês, que também é chamado de sistema judiciário, da jurisdição una ou do controle judicial, sendo o que todos os litígios, sejam administrativos ou de interesses exclusivamente privados, podem ser resolvidos pelo Poder Judiciário, que é o único capaz de produzir decisões definitivas, com força de coisa julgada.

    Nosso ordenamento jurídico adotou o sistema inglês, de jurisdição una, de forma que os atos administrativos sempre podem ser analisados pelo Poder Judiciário, que é o único que finalizará os conflitos, estabilizando-os com a definitividade própria da coisa julgada.

  • UMA JURISDIÇÃO(VOGAL) = SISTEMA INGLÊS (VOGAL);

    DUAS JURISDIÇÕES (CONSOANTE) = SISTEMA FRANCÊS (CONSOANTE)

  • Justificativa da letra "D":

     

    CESPE - 2014 - MDIC - Agente Administrativo: As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas.

  • Fala futuros e futuras servidores/servidoras, vou compartilhar minha anotação espero q contribua!

    Créditos para o PROFESSOR GUSTAVO SCATOLINO, curso online PRF 2019 - GRANCURSOS.

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    A) Contencioso administrativo Dual ou Francês (lembrar do DF): Possui uma justiça administrativa quando o estado estiver envolvido naquela relação e haverá também a justiça comum, quando houver apenas conflitos entre particulares.

    O sistema francês ou dual proíbe o conhecimento, pelo Poder Judiciário, de atos ilícitos praticados pela Administração Pública, ficando esses atos sujeito à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de natureza administrativa.

    B) Jurisdição Única/Una ou Inglês : Possui uma justiça administrativa e justiça comum, porém, neste sistema poderá ser levado qualquer causa ao judiciário independentemente de ingressar na via administrativa ou tiver que esgotar todos os seus possíveis recursos que lá existem. O artigo 5, XXXV da CF, consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

    Os princípios são de aplicação imedieta = dispensa lei formal para sua aplicação.

    Exceções

    ·Justiça Desportiva.

    ·Súmula nº 2 STJ = Habeas Data = se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.

    ·Mandado de segurança em recurso administrativo com efeito suspensivo.

    ·Não pode ingressar reclamação alegando súmula vinculante enquanto não esgotados os recursos administrativos.

  • DISCIPLINA MAIS LIXO, IMPOSSÍVEL.

    MEU DEUS.

  • Questão horrível!

  • GABARITO: C

    A) Reformatio in pejus corresponde ao agravamento da situação do réu, pelo próprio tribunal, ao julgar o recurso exclusivo da defesa. É sempre proibida!

    B) Contra omissão ou ato da Administração Pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

    C) Sistema Francês: Duas jurisdições / Sistema inglês: Única jurisdição (Adotado no Brasil).

    D) O controle ministerial exercido pelos Ministérios sobre os órgãos de sua estrutura administrativa caracteriza controle interno por subordinação.

    E) É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo (Súmula 21 STF).

  • SOBRE A ASSERTIVA A:

    "Lei no 9.784, de 29.1.1999, que disciplinou o processo administrativo na Administração Federal, deu correto tratamento à matéria. Ao tratar do recurso administrativo, admitiu que a autoridade decisória possa modificar, total ou parcialmente, a decisão recorrida. Ressalvou, entretanto, que, se na apreciação do recurso, puder haver gravame ao recorrente, terá a autoridade que dar-lhe ciência do fato para que apresente suas alegações. Em outras palavras, a lei admitiu a reformatio in pejus, atenuando-a, porém, com a possibilidade de manifestação prévia do recorrente." - Art. 64 da Lei n. 9.784/99

    "Em plano contrário, a lei vedou o agravamento da situação do interessado na hipótese do processo de

    revisão, caracterizado pelo fato de que o interessado intenta reduzir ou suprimir sanção aplicada em processo já findo, mediante a apresentação de fatos novos ou circunstâncias relevantes." - Art. 65, p.ú., da Lei n. 9.784/99.

    Fonte: José de Carvalho, 2020.

    Bons Estudos!