a) Considerando as atribuições específicas da Comissão de Ética, caso determinada investigação aponte em direção, para além de violações éticas, a existência de corrupção ativa por parte do investigado, caberá ao presidente da Comissão deliberar pela comunicação, ou não, das autoridades competentes. X
“Acredito que deverá comunicar, sem faculdade de escolha. O “ou não” estaria incorreto.
b) Por não se tratar de um processo com previsão expressa no Código de Processo Civil, a Comissão de Ética não será obrigada a observar princípios como o contraditório e a ampla defesa como regra. X
“Art. 25. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Ética será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se sempre as garantias do contraditório e da ampla defesa pela Comissão de Ética.”
c) A presença, na condição de parte, em processo administrativo disciplinar, não prejudicará o regular exercício de suas atribuições na referida Comissão. X
“Art. 15 § 3º Ficará suspenso da Comissão, até o trânsito em julgado, o membro que vier a ser indiciado criminalmente, responder a processo administrativo disciplinar ou transgredir a qualquer dos preceitos deste Código.”
d) Os integrantes da Comissão de Ética desempenharão suas atribuições concomitantemente com as de seus respectivos cargos. (CORRETA) – Art. 18
e) Caso um servidor do Tribunal Regional do Trabalho receba uma proposta de emprego por um conceituado escritório de advocacia, somente deverá comunicar o Tribunal quanto ao ocorrido se tiver interesse em aceitar o convite. X
“Art. 13. As propostas de trabalho ou de negócio futuro no setor privado, bem como negociação que envolva conflito de interesses deverão ser imediatamente informadas pelo servidor à Comissão de Ética do TRT da 1ª Região, independentemente de aceitação ou rejeição.”
> Respostas dadas com base no CÓDIGO DE ÉTICA DOS SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO