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ID
2712733
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Referente à vacância de cargos, promoções e indicações, bem como sobre a presidência das Turmas, consoante às disposições do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A opção (A) está em quase todos os regimentos internos que estudamos! 

    A exceção aparece quando os cargos administrativos são apenas três, a meu ver!

     

  •  

    A) Na vacância de cargos da administração do Tribunal, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e este, pelo Corregedor Regional, assumindo o Vice-Corregedor Regional a Corregedoria Regional, cabendo ao desembargador mais antigo, desde que não eleito para quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente, o exercício da Vice-Corregedoria Regional. (correta)

    Vide art. 23, caput.

     

    B) Em caso de vacância no cargo de Presidente da Seção Especializada em Dissídios Individuais, em qualquer tempo, do mandato do titular, assumi-lo-á o desembargador mais antigo do órgão, ainda que seja Presidente de Turma. X

    “Art. 33. Parágrafo único. Em caso de vacância no cargo, em qualquer tempo, do mandato do

    titular, assumi-lo-á o desembargador mais antigo do órgão, desde que não seja Presidente de

    Turma, procedendo-se à eleição do novo Presidente...”

     

    C) As Turmas serão presididas pelo mais antigo dentre os desembargadores que as compõem, fazendo-se a substituição, em caso de ausência, impedimento ou suspeição, por meio de sorteio.X

    Art. 34. As Turmas são presididas pelo mais antigo dentre os desembargadores que as

    compõem, fazendo-se a substituição, em caso de ausência, impedimento ou suspeição, segundo a ordem de antiguidade.

     

    D) No preenchimento das vagas para promoção de juízes substitutos e para o acesso de juízes titulares, será observado, unicamente, o critério da antiguidade. X

    Art. 52. No preenchimento das vagas para promoção de juízes substitutos e para o acesso

    de juízes titulares, serão observados, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento.

     

    E) Compete ao Órgão Especial indicar os juízes titulares de Vara do Trabalho para acesso ao Tribunal por antiguidade.

    “Art. 14. Compete ao Tribunal Pleno: IV - indicar os juízes titulares de Vara do Trabalho para acesso ao Tribunal por antiguidade e, nas vagas a serem preenchidas por merecimento, organizar as respectivas listas tríplices.”