SóProvas


ID
2712736
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Um servidor do Poder Judiciário, enquadrado como portador de deficiência, pretende exercer suas atividades por meio do sistema home office, eis que isso é permitido pelo órgão no qual é lotado. No entanto, os custos para sua adaptação ao sistema home office são muito elevados. Nesse sentido, de acordo com o disciplinado na Resolução nº 230/2016 do CNJ, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab B

     

     

    Resolução 230 CNJ

     

    Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

     

    § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

     

    § 2º Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema “home office” deverão ser suportados exclusivamente pela Administração.

  • Jonas, concordo que seja esse o dispositivo cobrado. Mas, no meu entendimento, não se enquadra a situação fática apresentada. O artigo diz muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em  seu LOCAL DE TRABALHO(no órgão que é lotado). Enquanto a questão fala de muitos custos na casa do servidor.  A administração pública pelo poder discricionário( oportunidade e conveniência) poderá manter o servidor no órgão. O que não pode é obriga-lo ao sistema home Office.

    Porém. .. Segue o baile...

    #juntosomosmuitomaisfortes!

  • Gabarito: "B" 

     

     a) Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema home office deverão por ele ser suportados.

    Errado. Caso fosse correto, violaria o princípio da dignidade humana, pois há evidente forma de discriminação. Aplicação do art. 14, da Resolução: "Art. 14. É proibida qualquer forma de discriminação por motivo de deficiência, devendo-se garantir às pessoas com deficiência – servidores, serventuários extrajudiciais, terceirizados ou não – igual e efetiva proteção legal contra a discriminação por qualquer motivo."

     

     b)  Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema home office deverão ser suportados exclusivamente pela Administração. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 26, da Res. 230, CNJ: "Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema. § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho. § 2º Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema “home office” deverão ser suportados exclusivamente pela Administração."

     

    c) Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema home office deverão ser suportados parte pela Administração e parte pelo próprio servidor.

    Errado. Os custos deverão ser suportados exclusivamente pela Administração.

     

     d) Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema home office deverão ser suportados exclusivamente pela Administração, desde que dentro dos limites estabelecidos por Portaria do CNJ.

    Errado.  Não há limites estabelecido pela Portaria. 

     

     e)  Sendo os custos para a adaptação do servidor com deficiência ao sistema home office muito elevados, não poderá ser concedido tal benefício ao servidor. 

    Errado. Ainda que os custos sejam muito elevados o benefício poderá ser concedido ao servidor, inclusive com prioridade. Aplicação do caput do art. 26 da Res.: "Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema."

     

  • Art. 26. § 2º Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema “home office” DEVERÃO ser suportados EXCLUSIVAMENTE pela ADMINISTRAÇÃO.

    GABARITO -> [B]

  • O home office é abordado nos artigos 26 e 30 da Resolução CNJ 230/2016. Aqui, temos a aplicação do artigo 26.

     

    a)     Não, é pela administração

    b)     Exato! Art. 26, § 2º

    c)      Não, 100% pela administração

    d)     Não existe esse limite do CNJ

    e)     Nada disso.

    Releia se tiver errado:

     

    Art. 26. Se o órgão possibilitar aos seus servidores a realização de trabalho por meio do sistema “home office”, dever-se-á dar prioridade aos servidores com mobilidade comprometida que manifestem interesse na utilização desse sistema.

     

    § 1º A Administração não poderá obrigar o servidor com mobilidade comprometida a utilizar o sistema “home office”, mesmo diante da existência de muitos custos para a promoção da acessibilidade do servidor em seu local de trabalho.

     

    § 2º Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema “home office” deverão ser suportados exclusivamente pela Administração.

     

     

    Gabarito: B

  • Gabarito: Letra B

    Observação: No edital a banca classificou a Resolução nº 230 como conhecimento contido na matéria "Noções Sobre Direitos das Pessoas com Deficiência".

    Resolução nº 230/2016 do CNJ

    Art. 26 ... §2º Os custos inerentes à adaptação do servidor com deficiência ao sistema "home office" deverão ser suportados exclusivamente pela Administração.

    Fonte: https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_230_22062016_23062016170949.pdf