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ID
2712742
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O artigo 11º da Lei nº 10.098/2000 disciplina que a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Nesse sentido, de acordo com o referido diploma legal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab A - Lei 10.098

     

    a) Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. (GABARITO)

     

     

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

     

    II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    b) Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de dois banheiros acessíveis, distribuindose seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. (ERRADO)

     

    IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    c) Pelo menos dois dos acessos ao interior da edificação deverão estar livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. (ERRADO)

     

    II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

    d) Pelo menos dois dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverão cumprir os requisitos de acessibilidade legalmente previstos.

     

    III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e

     

    e) Aos locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar é facultado dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual.

     

    Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.

  • Esse artigo 11, da Lei n. 10.098/00, é muito cobrado em provas. Pela sua importância, vamos transcrevê-lo aqui por completo:

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

    I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;

    II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

    III – pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei; e

    IV – os edifícios deverão dispor, pelo menosde um banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Agora vejamos alternativa por alternativa:

     

    alternativa A está correta e é o gabarito da questão, conforma art. 11, II.

     

    alternativa B está incorreta, de acordo com o disposto no art. 11, IV. Os edifícios deverão ter um banheiro adaptado, e não dois.

     

    alternativa C está incorreta. Como vimos na alternativa A, basta um acesso, e não dois (art. 11, II).

     

    alternativa D está incorreta, mais uma vez porque a lei fala em um itinerário, e não em dois (art. 11, III).

     

    E a alternativa E está incorreta, porque aqui não há uma faculdade, e sim uma obrigação (art. 12, da Lei n. 10.098/00). Vejamos:

    Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar deverão dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.

     

    Fonte: Professor Ricardo Torques (Estratégia).

  •  

    Pelo menos 1:

     

    I – Banheiro (em parques, edifícios e locais públicos).

     

    II – Lugar no cinema para acompanhante.

     

    III – Acesso dentro dos prédios;

     

     

  • Não existe nessa lei "PELO MENOS DOIS"

  • V - a) Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. (art. 11, II, Lei 10.098/00)

     

    F - b) Os edifícios deverão dispor, pelo menos, de dois banheiros acessíveis, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. [pelo menos UM banheiro acessível - art. 11, IV]

     

    F - c) Pelo menos dois dos acessos ao interior da edificação deverão estar livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. [pelo menos UM dos acessos - art. 11, II]

     

    F - d) Pelo menos dois dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverão cumprir os requisitos de acessibilidade legalmente previstos. [pelo menos UM dos itinerários - art. 11, III]

     

    F - e) Aos locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar é facultado dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual. [é OBRIGATÓRIO - art. 12]

  • Dica nessa parte de construção e acesso às edificações:

    PELO MEEENOS UM. Procure isso poupe tempo e pule para próxima.

    #segueojogo.

     

    GAB LETRA A

  • Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação PÚBLICA OU PRIVADA, DESTINADOS AO USO COLETIVO deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  • item b a e  trazem quantitativo. Apenas a letra A,  fala em " pelo meno um" .

    Ou seja, nem precisa de ler o restante.

  • Galera, pra quem tiver interesse, elaborei um caderno de questões sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Atualmente já conta com mais de 340 questões. Aproveitem!

     

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  • GAB - A

     

    Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

     

    II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida;

     

     

    GOSTOU DO COMENTÁRIO?? SE SIM, SEGUE-ME NO QC!! OBRIGADO.

  • GABARITO: A.

     

    construção, ampliação ou reforma de edifícios púb. ou priv. destinados ao uso coletivo = pelo menos 1 dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessib.

     

    construção, ampliação ou reforma de edifícios púb. ou priv. destinados ao uso coletivo = pelo menos 1 dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessib.

     

    construção, ampliação ou reforma de edifícios púb. ou priv. destinados ao uso coletivo = os edifícios deverão dispor, pelo menos, de 1 banheiro acessível

  • A questão trata da acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, nos termos Lei nº 10.098/2000 .

    Letra A (CORRETA) - Art. 11, parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade: II – pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Letra B - Art. 11, parágrafo único, IV – os edifícios deverão dispor, pelo menos, de UM banheiro acessível, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Letra C - Art. 11, parágrafo único, II – pelo menos UM dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    Letra D - Art. 11, parágrafo único, III – pelo menos UM dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei.

    Letra E - Art. 12. Os locais de espetáculos, conferências, aulas e outros de natureza similar DEVERÃO dispor de espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, e de lugares específicos para pessoas com deficiência auditiva e visual, inclusive acompanhante, de acordo com a ABNT, de modo a facilitar-lhes as condições de acesso, circulação e comunicação.

    DICA: Outros "pelo menos um" na mesmo Lei: 1º) banheiros de uso públicos em espaços livres públicos: pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas da ABNT (art. 6º); 2º) banheiros químicos em eventos: acessíveis corresponderá a 10% (dez por cento) do total, garantindo-se pelo menos 1 (uma) unidade acessível caso a aplicação do percentual resulte em fração inferior a 1 (art. 6º, 2º - incluído em 2019).

    GABARITO: LETRA A

  • Uma dica:

    A lei 10.098 em algumas disposições utiliza a expressão " pelo menos um ". Então se você estiver respondendo questões dessa lei e encontrar expressões como " pelo menos dois", " pelo menos três", pode cortar e passar pra próxima alternativa.

  • Não confundir com o art. 57 da lei 13.146/2015 que fala que tem que ter acessibilidade em TODAS as dependências

    Art. 57. As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

    art. 57 lei 13.146/15: TODAS

    art. 11 lei 10.098/00: PELO MENOS 1

  • O artigo 11º da Lei nº 10.098/2000 disciplina que a construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Nesse sentido, de acordo com o referido diploma legal,é correto afirmar que: Pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.