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Letra (c)
A questão cobra o art. 29, da Resolução. Vejamos alternativa por alternativa:
A alternativa A está correta, de acordo com o art. 29, § 1º, da Resolução:
1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, mas de modo proporcional.
A alternativa B está correta, conforme o art. 29, § 2º, da Resolução:
2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.
A alternativa C está incorreta e é o gabarito da questão, uma vez que afronta o art. 32, da Resolução:
Art. 32. A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória.
A alternativa D está correta, conforma o art. 29, § 3º, da Resolução:
3º O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano à sua saúde.
E a alternativa E está correta, de acordo com o art. 29, § 4º, da Resolução:
4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.
Fonte: Estratégia Concursos
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A questão cobra o art. 29, da Resolução. Vejamos alternativa por alternativa:
A alternativa A está correta, de acordo com o art. 29, § 1º, da Resolução:
1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, mas de modo proporcional.
A alternativa B está correta, conforme o art. 29, § 2º, da Resolução:
2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.
A alternativa C está incorreta e é o gabarito da questão, uma vez que afronta o art. 32, da Resolução:
Art. 32. A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória.
A alternativa D está correta, conforma o art. 29, § 3º, da Resolução:
3º O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano à sua saúde.
E a alternativa E está correta, de acordo com o art. 29, § 4º, da Resolução:
4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial
Fonte: Professor Ricardo Torques (Estratégia).
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"C" ERRADA = horário especial pode ser concedido ao servidor que tenha pessoa com deficiência na família (cônjuge, filho ou dependente);
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Gabarito: "C"
a) Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, mas de modo proporcional.
Correto, nos termos do art. 29, §1º, da Res. 230: "§ 1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, mas de modo proporcional."
b) Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.
Correto, nos termos do art. 29, §2º, da Res. 230: "§ 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão."
c) A concessão de horário especial é de caráter personalíssimo, não podendo ser estendida aos servidores que possuam dependentes com deficiência, mas tão somente aos que se enquadrem como deficientes.
Errado e, portanto, gabarito da questão. É possível sim, a concessão de horário especial a servidor que possua dependentes com deficiência, nos termos do art. 32 da Res. 230: "Art. 32. A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória."
d) O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano à sua saúde.
Correto, nos termos do art. 29, §3º, da Res. 230: "§ 3º O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano à sua saúde."
e) Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.
Correto, nos termos do art. 29, §4º, da Res. 230: "§ 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial."
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Em 09/09/19 às 15:55, você respondeu a opção A.
Em 02/09/19 às 16:48, você respondeu a opção A.
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A) Art. 29. A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 2º, da Lei 8.112/1990 a SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA não justifica qualquer atitude discriminatória.
§ 1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, MAS DE MODO PROPORCIONAL.
B) Art. 29. § 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial NÃO poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.
C) Art. 32. A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência NÃO justifica qualquer atitude discriminatória.
D) Art. 29. § 3º O servidor com horário especial NÃO será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, SE essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano à sua saúde.
E) Art. 29. § 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício DEVERÁ ser aproveitado de forma PROPORCIONAL pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.
GABARITO -> [C]
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Observe que estamos buscando a opção incorreta. Todos os itens tratam do artigo 29 da Resolução CNJ 230/2016 e estão corretos. Exceto, a opção C.
A única opção que não está no artigo 29 é a C. Porém, este direito é permitido sim, por meio do artigo 32. Ele trata do horário especial concedido para servidores que tenham filhos, cônjuges ou dependentes quer sejam pessoas com deficiência.
Gabarito: C
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Gabarito: Letra C (O enunciado da questão pediu a alternativa Incorreta)
Observação: No edital a banca classificou a Resolução nº 230 como conhecimento contido na matéria "Noções Sobre Direitos das Pessoas com Deficiência".
- Resolução nº 230/2016 do CNJ
Art. 32. A concessão de horário especial conforme o Art. 98 §3º, da Lei 8.112/1990 a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória.
Fonte: https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_230_22062016_23062016170949.pdf
- Lei 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União)
Art. 98. ...
§ 2Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
§ 3As disposições constantes do § 2 são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
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GABARITO: Letra (C).
A possibilidade de concessão de horário especial ao servidor com deficiência está disciplinada no art. 29, da Resolução CNJ 230/2016. Vejamos:
Art. 29. A concessão de horário especial conforme o art. 98, §2º, da Lei 8.112/1990 a servidor com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória.
§1º. Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, mas de modo proporcional.
§2º. Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.
§3º. O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano à sua saúde.
§4º. Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.
A concessão de horário especial também possível ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Nesse sentido, a disciplina do art. 32, da Resolução CNJ 230/2016:
Art. 32. A concessão de horário especial conforme o art. 98, §3º, da Lei 8.112/1990 a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória.
§1º. Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, em igualdade de condições com os demais.
§2º. Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.
§3º. O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano relacionado ao seu cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
§4º. Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.