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ID
2712748
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com a Resolução nº 230/2016 do CNJ, a concessão de horário especial, conforme o art. 98, § 2º, da Lei n° 8.112/1990, a servidor com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória. Nesse sentido, assinale a alternativa INCORRETA acerca da concessão de horário especial a servidor com deficiência ou que possua dependente com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    A questão cobra o art. 29, da Resolução. Vejamos alternativa por alternativa:

     

    A alternativa A está correta, de acordo com o art. 29, § 1º, da Resolução:

    1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, mas de modo proporcional.

     

    A alternativa B está correta, conforme o art. 29, § 2º, da Resolução:

    2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

     

    A alternativa C está incorreta e é o gabarito da questão, uma vez que afronta o art. 32, da Resolução:

    Art. 32. A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória.

     

    A alternativa D está correta, conforma o art. 29, § 3º, da Resolução:

    3º O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano à sua saúde.

     

    E a alternativa E está correta, de acordo com o art. 29, § 4º, da Resolução:

    4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.

     

    Fonte: Estratégia Concursos

  • A questão cobra o art. 29, da Resolução. Vejamos alternativa por alternativa:

     

    alternativa A está correta, de acordo com o art. 29, § 1º, da Resolução:

    1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, mas de modo proporcional.

     

    alternativa B está correta, conforme o art. 29, § 2º, da Resolução:

    2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

     

    alternativa C está incorreta e é o gabarito da questão, uma vez que afronta o art. 32, da Resolução:

     

    Art. 32. A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória.

     

    alternativa D está correta, conforma o art. 29, § 3º, da Resolução:

    3º O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano à sua saúde.

     

    E a alternativa E está correta, de acordo com o art. 29, § 4º, da Resolução:

    4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial

     

    Fonte: Professor Ricardo Torques (Estratégia).

  • "C" ERRADA = horário especial pode ser concedido ao servidor que tenha pessoa com deficiência na família (cônjuge, filho ou dependente); 

  • Gabarito: "C"

     

     a) Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, mas de modo proporcional.

    Correto, nos termos do art. 29, §1º, da Res. 230: "§ 1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, mas de modo proporcional."

     

     b) Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

    Correto, nos termos do art. 29, §2º, da Res. 230: "§ 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão."

     

     c) A concessão de horário especial é de caráter personalíssimo, não podendo ser estendida aos servidores que possuam dependentes com deficiência, mas tão somente aos que se enquadrem como deficientes.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. É possível sim, a concessão de horário especial a servidor que possua dependentes com deficiência, nos termos do art. 32 da Res. 230: "Art. 32. A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória."

     

     d) O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano à sua saúde.

    Correto, nos termos do art. 29, §3º, da Res. 230: "§ 3º O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano à sua saúde."

     

     e)  Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.

    Correto, nos termos do art. 29, §4º, da Res. 230: "§ 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial."

  • Em 09/09/19 às 15:55, você respondeu a opção A.

    Em 02/09/19 às 16:48, você respondeu a opção A.

  • A) Art. 29. A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 2º, da Lei 8.112/1990 a SERVIDOR COM DEFICIÊNCIA não justifica qualquer atitude discriminatória.

    § 1º Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, MAS DE MODO PROPORCIONAL.

    B) Art. 29. § 2º Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial NÃO poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão

    C)  Art. 32. A concessão de horário especial conforme o art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990 a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência NÃO justifica qualquer atitude discriminatória.

    D) Art. 29. § 3º O servidor com horário especial NÃO será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, SE essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano à sua saúde.

    E) Art. 29. § 4º Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício DEVERÁ ser aproveitado de forma PROPORCIONAL pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial

    GABARITO -> [C]

  • Observe que estamos buscando a opção incorreta. Todos os itens tratam do artigo 29 da Resolução CNJ 230/2016 e estão corretos. Exceto, a opção C.

     

    A única opção que não está no artigo 29 é a C. Porém, este direito é permitido sim, por meio do artigo 32. Ele trata do horário especial concedido para servidores que tenham filhos, cônjuges ou dependentes quer sejam pessoas com deficiência.

     

    Gabarito: C

  • Gabarito: Letra C (O enunciado da questão pediu a alternativa Incorreta)

    Observação: No edital a banca classificou a Resolução nº 230 como conhecimento contido na matéria "Noções Sobre Direitos das Pessoas com Deficiência".

    • Resolução nº 230/2016 do CNJ

    Art. 32. A concessão de horário especial conforme o Art. 98 §3º, da Lei 8.112/1990 a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória.

    Fonte: https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_230_22062016_23062016170949.pdf

    • Lei 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União)

    Art. 98. ...

    § 2Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.

    § 3As disposições constantes do § 2  são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm

  • GABARITO: Letra (C).

    A possibilidade de concessão de horário especial ao servidor com deficiência está disciplinada no art. 29, da Resolução CNJ 230/2016. Vejamos:

    Art. 29. A concessão de horário especial conforme o art. 98, §2º, da Lei 8.112/1990 a servidor com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória.

    §1º. Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, mas de modo proporcional.

    §2º. Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

    §3º. O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano à sua saúde.

    §4º. Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado de forma proporcional pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.

    A concessão de horário especial também possível ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência. Nesse sentido, a disciplina do art. 32, da Resolução CNJ 230/2016:

    Art. 32. A concessão de horário especial conforme o art. 98, §3º, da Lei 8.112/1990 a servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência não justifica qualquer atitude discriminatória.

    §1º. Admitindo-se a possibilidade de acumulação de banco de horas pelos demais servidores do órgão, também deverá ser admitida a mesma possibilidade em relação ao servidor com horário especial, em igualdade de condições com os demais.

    §2º. Ao servidor a quem se tenha concedido horário especial não poderá ser negado ou dificultado, colocando-o em situação de desigualdade com os demais servidores, o exercício de função de confiança ou de cargo em comissão.

    §3º. O servidor com horário especial não será obrigado a realizar, conforme o interesse da Administração, horas extras, se essa extensão da sua jornada de trabalho puder ocasionar qualquer dano relacionado ao seu cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

    §4º. Se o órgão, por sua liberalidade, determinar a diminuição da jornada de trabalho dos seus servidores, ainda que por curto período, esse mesmo benefício deverá ser aproveitado pelo servidor a quem tenha sido concedido horário especial.