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ID
2712952
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro foi investido em cargo público, sem que tenha sido aprovado previamente em concurso público. Sabe-se que o cargo ocupado por Pedro não foi declarado em lei como de livre nomeação e exoneração. Tendo isso em vista, assinale a alternativa correta de acordo com o que está disposto no texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • ITEM B, conforme texto da Constituição Federal de 1988.

     

    CAPÍTULO VII
    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
    Seção I
    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    (...)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    (...)

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

  • Gabarito : Letra B

     

    Como regra, os cargos devem ser de provimento efetivo, logo dependem de aprovação prévia em concurso público.

     

    Por outro lado, os cargos em comissão são a exceção, exigindo expressa previsão legal. Nessa linha, a própria Constituição diz que a ressalva deve constar em lei: “ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração” (CF, art. 37, II).

     

    Com efeito, a própria Constituição dispõe que a não observância dessa regra implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei (CF, art. 37, § 2º).

     

    Logo, o gabarito é a letra B.

     

    As letras A, C e D estão erradas, justamente porque apresentam soluções não previstas na Constituição. A letra E está incorreta, pois a lei posterior não terá o poder de convalidar a situação vedada na Constituição Federal.

     

    Fonte : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-trt-rj/

  • A situação narrada implicará a nulidade do ato da investidura de Pedro e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

  • Gabarito letra B

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

  • Excecoes ao concurso publico

     

    - Mandatos eletivos

    - cargos em comissao - livre nomeacao e exoneracao (desde que haja lei)

    - contrato temporario.

     

  • Alternativa B

    a)Não havendo previsão em Lei Ordinária que exija a realização de concurso público para o cargo ocupado por Pedro, não há qualquer irregularidade na sua investidura.

    É irrelevante que não haja previsão legal visto que o dispositico constitucional é de eficácia plena, imediata e integral. Logo, a regra é que os cargos públicos são providos mediante concurso

     b)A situação narrada implicará a nulidade do ato da investidura de Pedro e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

    Correto. A Ato de investidura é NULO.

     c)Dada a irregularidade na investidura de Pedro, a autoridade responsável deverá ser punida, na forma da lei, mas o ato de nomeação permanecerá válido.

    Errrado. Tanto a nomeação quanto a investidura são nulas.

     d)Pedro deverá ser punido, na forma da Lei, sendo, no entanto, isenta de pena a autoridade responsável pela sua nomeação.

    Errado. A autoridade deve ser punida nos ternos da lei 8112/90 e 8429/92.

     e)Sendo publicada Lei posterior que declare o cargo atualmente ocupado por Pedro como sendo de livre nomeação e exoneração, o ato de sua investidura será convalidado.

    Errado. Não cabe convalidação de atos nulos.

    Ementa: ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO - ATO PRATICADO SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - SIMULAÇÃO - COMPROMISSO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA - MANDATÁRIO SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO - DOCUMENTO ANTEDATADO - APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 370 DO CPC EM RELAÇÃO À MANDANTE QUE NÃO PARTICIPOU DIRETAMENTE DO NEGÓCIO JURÍDICO - AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DO PREÇO - ATO NULO - FATO SUPERVENIENTE - ART. 462 DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO OU CONVALIDAÇÃO PELO DECURSO DO TEMPO - ARTS. 167 E 169 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO IMPROVIDO.TJ-MS - Apelacao Civel AC 11267 MS 2007.011267-4 (TJ-MS)

  •  

    Pedro foi investido em cargo público, sem que tenha sido aprovado previamente em concurso público - até aqui, tudo bem! Afinal, nem todo cargo público exige concurso público, os cargos em comissão são exemplos disso, pois são cargo de LIVRE NOMEAÇÃO e de LIVRE EXONERAÇÃO.

     

    Sabe-se que o cargo ocupado por Pedro NÃO foi declarado em lei como de livre nomeação e exoneração - Com essa informação, percebemos que o cargo ocupado por Pedro, afinal NAO se trata de cargo em comissão, uma vez que o cargo em comissão é de livre nomeação e livre exoneração. Portanto, Pedro foi mesmo inverstido em cargo público que exige concurso.

     

    Sendo assim, a situação narrada implicará a nulidade do ato da investidura de Pedro e a punição da autoridade responsável, ou seja, letra B.

     

  • Art. 37, II, CF/88: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • GABARITO: LETRA B

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

  • Gab. Letra B


    Deus é o meu Professor!

  • GABARITO B

     

    Não observância das disposições constitucionais= Nulidade do ato de nomeação e Punição para o responsável 

     

     

    Estou fazendo mapas/esquemas da 8.112 artigo por artigo:

    https://drive.google.com/drive/folders/1xqui0F5oUWEM6xcTz7fssbBgpq5IanYc

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART 37 

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

  • Questão bem bolada, pra derrubar mesmo o candidato.

  • Gabarito: B.

    CF/88, art. 37:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

  • KKKKKKKKKKK HISTORINHA  O CARA FOI LÁ ASSINOU O TERMO DE POSSE SEM PASSAR NO CONCURSO KKKK

  • O cargo público, independente de ser por provas, provas e títulos ou em comissão, deve ser criado SEMPRE por lei - não há exceção aqui.

    Só na extinção de cargo público é que pode ser por decreto autônomo, caso esteja vago (foge um pouco ao princípio da simetria).

    Bons estudos.

  • CF - ART 37 

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.



    Indo um pouco além .... No art.37, § 2º está implícito o princípio a autotutela o qual permite que a Administração anule seus atos quando eivados de vícios de ilegalidade ou os revogue, segundo os critérios de oportunidade e conveniência, de acordo com os critérios legais.

  • A respeito das disposições constitucionais acerca da administração pública:

    Exceto para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração, é necessário a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, observando o prazo de validade do concurso. Caso isto seja desrespeitado, o ato será nulo e a autoridade responsável punida, conforme art. 37, incisos II e III e §2º, da CF/88:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    §2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

    Gabarito do professor: letra B

  • GAB b

    Questão bem elaborada.

  • Marquei a letra (E) por achar que se tratava da convalidação na modalidade conversão, alguém sabe explicar o porquê de não ser isso?

  • Ce L. A letra E está errada pq a lei ela não pode retroagir. Ja pensou se o poder legislativo está em processo de aprovação de uma lei, sabendo que ela vai retroagir e beneficiar quem investiu no cargo de forma ilegal, obviamente não daria certo pa antes de aprovar eles colocariam um monte de gente. Não existiria concurso.

  • Vício de legalidade, nulidade do ato e responsabilização da autoridade competente.

  • Acredito que a alternativa E esteja errada pelo fato de a investidura já "nascer viciada"

  • GABARITO: LETRA B

    A respeito das disposições constitucionais acerca da administração pública:

    Exceto para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração, é necessário a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, observando o prazo de validade do concurso. Caso isto seja desrespeitado, o ato será nulo e a autoridade responsável punida, conforme art. 37, incisos II e III e §2º, da CF/88:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    §2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

    FONTE: Patrícia Riani, Assistente Legislativa na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro, Especialista em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado., de Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Legislação Federal, Direito Ambiental, Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

  • CF - ART 37 

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

    GABARITO B

  • GABARITO: B

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.