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ID
2712976
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização da Administração Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    A - ERRADA.  Conselhos profissionais não estão sujeitos ao regime de precatórios. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (19), decidiu que o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial não se aplica aos conselhos de fiscalização profissional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 938837, com repercussão geral reconhecida. Prevaleceu o entendimento do ministro Marco Aurélio, acompanhado pela maioria de votos, ficando vencido o relator do processo, ministro Edson Fachin.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341156

     

    B - CERTA.

    Características das empresas públicas:

    1) Regime jurídico de direito PRIVADO derrogado parcialmente por normas de direito público;
    2) Criação e extinção dependem de autorização em lei específica e posterior arquivamento dos atos constitutivos ou extintivos no órgão de registro competente;
    3) Desempenham atividades econômicas em sentido estrito ou prestam serviços públicos;
    4) Submetem-se ao regime de licitação.
    5) Pessoal, em regra, regido pela CLT e submetido à jurisdição da Justiça do Trabalho;
    6) Bens privados. Em regra, não gozam das proteções conferidas aos bens públicos (podem ser penhorados), salvo se estiverem afetados à prestação de serviços públicos;

    7) Possuem responsabilidade civil objetiva quando forem prestadoras de serviços públicos e responsabilidade civil subjetiva se desempenharem atividade econômica em sentido estrito;
    8) Em regra, não gozam de privilégios tributários não extensíveis às empresas privadas; (Tributos : Pública não paga ; Privada paga)

    9) Não se submetem ao processo de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial. (Nenhuma entidade politica ou administrativa estará sujeita a falência)

    Fonte: direito administrativo esquematizado p. 116

     

    C -  ERRADA. Existe a diferença entre fundação pública de direito público e fundação pública de direito privado sendo que o patrimônio vai depender do caso.

     

    D- ERRADA. Somente sob forma de sociedade anônima

     Positivado no art. 5º, III do Decreto-Lei nº 200/67, Sociedade de Economia Mista conceitua-se como:

    a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta”. 

     

    E- ERRADA.

     

    Descentralização por outorga = Descentralização por serviços/funcional = DELEGAÇÃO LEGAL (por LEI) ---> O Estado cria por meio de LEI uma entidade (pessoa jurídica de direito público ou privado) e a ela transfere a execução e a titularidade determinado serviço público.

     

    Decentralização por delegação = Descentralização por colaboração = DELEGAÇÃO NEGOCIAL ---> O Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço. Transfere para pessoas jurídicas de direito privado. Ex: concessão e permissão.

      https://www.instagram.com/qciano/

     

  • Poderia haver dúvida na (A) ou na (E).

     

    Vejamos a (A)

    Conselhos profissionais não estão sujeitos ao regime de precatórios

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (19), decidiu que o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial não se aplica aos conselhos de fiscalização profissional. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 938837, com repercussão geral reconhecida. Prevaleceu o entendimento do ministro Marco Aurélio, acompanhado pela maioria de votos, ficando vencido o relator do processo, ministro Edson Fachin.

    A decisão do Plenário deu provimento ao RE interposto pela Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que entendeu que os conselhos têm natureza jurídica de autarquia, são abrangidos pelo conceito de Fazenda Pública e devem, portanto, submeterem-se ao regime de precatórios.

     

    Vejamos a (E)

     

    Descentralização por serviços: Assim se denomina a descentralização administrativa em que o Poder Público cria uma pessoa jurídica e atribui a titularidade e a execução de serviço público, como exemplos clássicos há a criação de entes da Administração Indireta, isto é, autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas.

    Descentralização por colaboração: É feita por concessão ou permissão de serviço, sendo que o Poder Público conserva a titularidade do serviço público, cujo exercício é repassado ao particular. Note-se que é mais comum encontrar na literatura do Direito Administrativo brasileiro alusão genérica à descentralização como sendo a por serviços, muito embora a doutrina também faça referência às demais hipóteses mencionadas. Geralmente, o propósito é diferenciar a descentralização do fenômeno da desconcentração, pois nesta última não há a presença de mais de uma pessoa jurídica.

     

    Gabarito (B)

  • Letra (b)

     

    Di Pietro (2004, p. 385), o regime jurídico de Direito privado é derrogado por normas de Direito público, desde que isso não signifique favorecimento legal da entidade estatal, frente ao particular que desempenha idêntica atividade.

  • A) Os conselhos não possuem dotação própria. (logo não estão regidos pelo regime de precatórios).

    B) GABARITO.

    C) Errado, pois as fundações de direito privado possuem derrogação de dotação patrimônial privada em sua constituição.

    D) Apenas por Sociedade Anônima.  

    E) Errado, a descrição é da Descentralização por colaboração (poderá ser por ATO UNILATERAL ou por meio de CONTRATO)

  • a) apesar de possuírem personalidade de direito público, os conselhos de fiscalização de profissão não se submetem ao regime de precatórios, conforme entendimento do STF no 938.837: “os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios” – ERRADA;

    b) o regime jurídico das empresas públicos é, de fato, de direito privado. Ademais, tal regime é derrogado parcialmente por normas de direito público, como os princípios administrativos (art. 37), a exigência de concurso e licitação, e o controle dos tribunais de contas. Isso a doutrina denomina de regime jurídico híbrido – CORRETA;

    c) é comum afirmarmos que as fundações públicas são formadas pela personalização de um patrimônio. Ou seja, utiliza-se um patrimônio determinado, concedendo uma finalidade público e dando-lhe a sua própria personalidade jurídica. Por exemplo, podemos pegar um prédio e equipamentos e criar um hospital, com a sua própria personalidade jurídica. A origem deste patrimônio, em regra, é pública, no entanto também pode decorrer da iniciativa privada. Tanto que o conceito de fundação pública apresentado, em nossa aula, da professora Maria di Pietro, dispõe que a fundação é “o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado” – ERRADA;

    d) as sociedades de economia mista obrigatoriamente devem ser sociedades anônimas (SA) – ERRADA;

    e) a transferência realizada por contrato é chamada de descentralização por colaboração ou por delegação. A descentralização por serviços (por outorga, técnica ou funcional) ocorre por meio de lei, dando origem às entidades administrativas – ERRADA.

    Gabarito extraoficial: alternativa B.

     

    FONTE: ESTRATEGIA CONCURSOS

  • Correta Letra B

    inclusive uma das forma de derrogação das normas de direito privado estabelecido para as empresas públicas é a propria necessidade de ingresso nos quadros dela por meio de concurso público.

  • d) errada. as SEM sempre devem ser constituidas na formas de sociedades anônimas. As empresas públicas é que podem revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito

  • Descentralização por serviço é a que se verifica quando, por meio de contrato, transfere-se a execução de determinado serviço público à pessoa jurídica de direito privado.

     

    *** justificativa para DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO. 

     

    serviço, técnica ou outorga: transfere execução e titularidade para entidades da adm. indireta em decorrência do princípio da especialidade. 

  • Lembrando que a descentralização, nesse caso, possui vários nomes já cobrados pelas bancas:

     

    - SERVIÇOS

    - OUTORGA

    - FUNCIONAL

    - TÉCNICA

     

    Não confunda com a outra forma: DESCENTRALIZAÇÃO por COLABORAÇÃO ou DELEGAÇÃO (por CONTRATO ou ATO UNILATERAL)

  • gb B-  

    sobre a letra E- A outorga, também denominada
    de descentralização por serviço ou descentralização funcional, é feita sempre mediante
    edição de lei específica que cria essas entidades e a elas transfere a atividade pública. Deve
    ser ressaltado, contudo, que mesmo quando o estado transfere a titularidade do serviço, ele
    se mantém responsável pelos danos decorrentes da atividade, de forma subsidiária.

  • Pensei que essa questão era pra Juiz Federal do TRT

  • Acertei por exclusão. Que conceitos complexos! GAB: B

  • d) errada; Macete: Sociedade de Economia MISTA - SEM -> S/A 

  • quanto ao item E:

    DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO (outorga) = a pessoa politica cria (ou autoriza a criação) outra PJ para execução de determinada atividade administrativa (pessoa da administração indireta) 

    o item traz o conceito de DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO (delegação) , quando a execução do serviço publico é transferida para uma pessoa do setor privado.  

    Outorga - precisa de lei

    Delegação - feita por contrato ou ato administrativo

  • Gabarito B

     

    b) O regime jurídico de direito privado das  EMPRESAS PÚBLICAS  é parcialmente derrogado por normas de direito público, cenário este que a doutrina denomina de regime jurídico híbrido.  CERTO

     

     

     

    O regime jurídico (privado) das EMPRESAS PÚBLICAS   é derrogado parcialmente por normas de direito público   como:

     

       -  Princípios  Administrativos do art. 37 da CF

       -  exigência de  Concurso e  Licitação

       - Controle dos Tribunais de Contas.

     

                   

               Isso a doutrina denomina de       ►►  Regime Jurídico Híbrido

  • Lá vai um esqueminha pra guardar no coração e colar no espelho do banheiro para nunca mais esquecer essa bagaça:

     

    A atuação/organização administrativa é subdividida assim:

    -CENTRALIZAÇÃO (atuação pela administração direta)

    -DESCENTRALIZAÇÃO (atuação pela administração indireta)

              - por outorga (descentralização por serviços)

              - por delegação (descentralização por colaboração)

              - por descentralização territorial (hipótese de criação de Territórios Federais)

    -DESCONCENTRAÇÃO (criação de órgãos no âmbito da administração direta ou indieta)

    -CONCENTRAÇÃO (extinção de órgãos no âmbito da administração direta ou indireta)

  • Fui  até olhar se era para Juiz

    DERROGAÇÃO:

    Revogação parcial de uma lei feita pelo poder competente.

  • Macete:

    Delegar = Contrato => Colaboração (DCC)

    Outorga = Lei => Serviço (OLS)

    Grave isso!

  • Questão A - Conselhos profissionais não estão sujeitos ao regime de precatórios. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 938837, com repercussão geral reconhecida. Prevaleceu o entendimento do ministro Marco Aurélio, acompanhado pela maioria de votos, ficando vencido o relator do processo, ministro Edson Fachin.

    Questão B - O regime jurídico das empresas públicos é, de fato, de direito privado. Ademais, tal regime é derrogado parcialmente por normas de direito público, como os princípios administrativos (art. 37), a exigência de concurso e licitação, e o controle dos tribunais de contas. Isso a doutrina denomina de regime jurídico híbrido – CORRETA

    Questão C - É comum afirmarmos que as fundações públicas são formadas pela personalização de um patrimônio. Ou seja, utiliza-se um patrimônio determinado, concedendo uma finalidade público e dando-lhe a sua própria personalidade jurídica. Por exemplo, podemos pegar um prédio e equipamentos e criar um hospital, com a sua própria personalidade jurídica. A origem deste patrimônio, em regra, é pública, no entanto também pode decorrer da iniciativa privada. Tanto que o conceito de fundação pública apresentado, em nossa aula, da professora Maria di Pietro, dispõe que a fundação é “o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado” – ERRADA;

    Questão D - As sociedades de economia mista obrigatoriamente devem ser sociedades anônimas (SA) – ERRADA;

    Questão E - A transferência realizada por contrato é chamada de descentralização por colaboração ou por delegação. A descentralização por serviços (por outorga, técnica ou funcional) ocorre por meio de lei, dando origem às entidades administrativas – ERRADA.


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341156

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-trt-rj/

  • a) INCORRETA. O STF decidiu que o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial não se aplica aos conselhos de fiscalização profissional. Isto porque, embora os conselhos de fiscalização sejam autarquias especiais, não possuem orçamento próprio e nem recebem aportes da União, portanto não se submetem às regras constitucionais sobre finanças públicas, dentre as quais, a submissão ao regime de precatórios. Recurso Extraordinário (RE) 938837.

    b) CORRETA. O regime jurídico das empresas públicas consiste em normas de direito privado e de direito público, o que a doutrina denomina de regime jurídico híbrido.

    c) INCORRETA. A fundação consiste em um patrimônio  dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado

    d) INCORRETA. As sociedades de economia mista só podem assumir a forma de sociedades anônimas (S.A)

    e) INCORRETA. A alternativa se refere à descentralização por outorga/colaboração.  A descentralização por serviços ocorre não por contrato, mas por lei.

    Gabarito do professor: letra B.
  • que provinha de admin. pesada hem !!

  • Fundação pública:

    # Dotação patrimonial das fundações públicas instituída pelo PP poderá também ser oriunda de particulares, mas no momento da doação o patrimonial passará a ser público.

    Empresas Estatais:

    # Sociedades de economia mista é estruturada apenas sob forma societária de sociedade anônima S/A

    # Empresa pública é estruturada sob qualquer forma societária (unipessoal, pluripessoal, S/A...)

    Descentralização:

    # Envolve no mínimo duas pessoas jurídicas

    # Descentralização por serviço/funcional/outorga legal - Cria uma entidade e atribui a execução e titularidade (FASE) - Controle finalístico/supervisão ministerial/tutela

    # Descentralização por delegação/contrato/colaboração - Atribui a execução a delegatórios (permissionárias, concessionárias...) - Controle hierárquico

    Desconcentração:

    # Distribuição interna de competências

    # Envolve uma pessoa jurídica apenas

    # Cria órgãos despersonalizados

    # Controle hierárquico

    # Por matéria (saúde, educação...), territorial/geográfica, hierarquia (ministérios, delegacias)

  • A) O STF decidiu que o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial não se aplica aos conselhos de fiscalização profissional. 

    C) Fundações são patrimônio personalizado: este patrimônio pode assumir regime jurídico de direito público ou regime jurídico de direito privado.

    D) Sociedade de economia mista só pode ser sociedade anônima.

    E) Descentralização por colaboração ou delegação.

  • GABARITO:B


    a) INCORRETA. O STF decidiu que o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial não se aplica aos conselhos de fiscalização profissional. Isto porque, embora os conselhos de fiscalização sejam autarquias especiais, não possuem orçamento próprio e nem recebem aportes da União, portanto não se submetem às regras constitucionais sobre finanças públicas, dentre as quais, a submissão ao regime de precatórios. Recurso Extraordinário (RE) 938837.


    b) CORRETA. O regime jurídico das empresas públicas consiste em normas de direito privado e de direito público, o que a doutrina denomina de regime jurídico híbrido. [GABARITO]
     

    c) INCORRETA. A fundação consiste em um patrimônio  dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado
     

    d) INCORRETA. As sociedades de economia mista só podem assumir a forma de sociedades anônimas (S.A) 
     

    e) INCORRETA. A alternativa se refere à descentralização por outorga/colaboração.  A descentralização por serviços ocorre não por contrato, mas por lei.
     

  • Gabarito B, na letra C erro foi "deve ser" na verdade há fundação de direito privado e há fundação de direito público.

  • a) apesar de possuírem personalidade de direito público, os conselhos de fiscalização de profissão não se submetem ao regime de precatórios, conforme entendimento do STF no 938.837: “os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios” – ERRADA;

    b) o regime jurídico das empresas públicos é, de fato, de direito privado. Ademais, tal regime é derrogado parcialmente por normas de direito público, como os princípios administrativos (art. 37), a exigência de concurso e licitação, e o controle dos tribunais de contas. Isso a doutrina denomina de regime jurídico híbrido  CORRETA;

    c) é comum afirmarmos que as fundações públicas são formadas pela personalização de um patrimônio. Ou seja, utiliza-se um patrimônio determinado, concedendo uma finalidade público e dando-lhe a sua própria personalidade jurídica. Por exemplo, podemos pegar um prédio e equipamentos e criar um hospital, com a sua própria personalidade jurídica. A origem deste patrimônio, em regra, é pública, no entanto também pode decorrer da iniciativa privada. Tanto que o conceito de fundação pública apresentado, em nossa aula, da professora Maria di Pietro, dispõe que a fundação é “o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado” – ERRADA;

    d) as sociedades de economia mista obrigatoriamente devem ser sociedades anônimas (SA) – ERRADA;

    e) a transferência realizada por contrato é chamada de descentralização por colaboração ou por delegação. A descentralização por serviços (por outorga, técnica ou funcional) ocorre por meio de lei, dando origem às entidades administrativas – ERRADA.

    Gabarito B.

  • LETRA - B

    Tanto as empresas públicas como as sociedades de economia mista são regidas predominantemente pelo direito privado, mas há situação onde vigora o direito público, daí dizemos que o regime é híbrido.

  • No tocante a descentralização, é dividida em descentralização por OUTORGA, TECNICO FUNCIONAL, SERVIÇO: cujo se transfere a titularidade e execução por meio de lei a pessoas juridicas que compoem a Administação Publica indireta. Já em relação a descentralização por COLABORAÇÃO, é transferido por meio de um contrato apenas e execução do serviço para as concessionárias e permissionárias.

  • DECENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA/FUNCIONAL/SERVÇO/TÉCNICA = CRIA-SE UMA NOVA PESSOA JURÍDICA! REPASSA-SE A ELA :TITULARIDADE + EXECUÇÃO DE DETERMINADO SERVIÇO PÚBLICO.

  • Em 18/05/21 às 21:53, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 06/04/21 às 21:35, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 24/01/21 às 11:01, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 17/12/20 às 20:27, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    meu cérebro se recusa a entender essa questão. PQP!

  • Vale lembrar que os Conselhos Profissionais são autarquias, e assim sendo, são pessoas jurídicas de Direito Público, integrantes da Administração Indireta. Recebem, por outorga, a titularidade de serviço público específico, qual seja a fiscalização do exercício de profissões liberais.

    Ocorre que já se sedimentou o entendimento de que elas são autarquias com natureza especial.

    PARA COMPLEMENTAR FAÇO REMISSÃO AO COMENTÁRIO DO COLEGA Willyziinho Maiia

  •  O STF decidiu que o regime dos precatórios para pagamentos de dívidas decorrentes de decisão judicial não se aplica aos conselhos de fiscalização profissional. 

  • GABARITO B

    regime jurídico das empresas públicas é, de fato, de direito privado.Todavia, as empresas públicas se submetem as normas de direito públicos, tais como principios que regem a Administração pública, licitações, concursos e ao controle dos Trinunais de conta, o que para doutrina, denomina-se Regime Jurídico Hibrido.

  • Exemplo da resposta correta: Os empregados de uma empresa pública são celetistas ( privado) , porém ,para entrar, necessitam de concurso ( público). Por isso chama-se de híbrido!