SóProvas


ID
2713018
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Considerando a execução contra a Fazenda Pública e a massa falida, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Edit: Questão anulada pela banca, no gabarito pós recursos a banca considerou que a letra E também está errada.

     

    GABARITO: C

     

    Art. 100 da CF

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo

     

    Explicação para a letra E que poderia causar alguma dúvida devido ao limite estabelecido pela lei 11.101/2005

    Art. 449 da CLT

    Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

    § 1º - Na falência constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito.            

  • Alguém poderia explicar a letra A ?

     

    Achei estranho isto: "valor devido pelo empregado". 

     

    Não deveria ser "devido ao empregado" ?

  • A questão não faz ressalva de ser 'com base unicamente na CLT', ainda assim, a Lei 11.101_2005 é posterior e possui regramento específico quanto ao tema, pacificamente acolhido pela JT e aplicado na JComum, ante o juízo universal existente nestes casos....entendo questionável quanto à letra E.

     

    Lei 11.101_2005: Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

    [...]

    VI – créditos quirografários, a saber:

    c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

    [...]

     Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

    I – remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

  • A E também está errada

  • Apesar do artigo 449 da CLT entendo ser extremamente questionável essa alternativa E. É aguardar o entendimento da banca.

  • b) Na execução contra a Fazenda Pública, não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente.

    CPC. Art. 910.

    § 1o Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal

    c) Em relação à execução contra a Fazenda Pública, é permitida a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total no que se refere a pagamento de pequeno valor definido em lei.

    CF. Art. 100.

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo

    d) Na execução contra a Fazenda Pública, fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    CPC. Art. 910.  Na execução fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 (trinta) dias.

    e) Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, sendo que constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito. 

    CLT.  Art. 449 - Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

    § 1º - Na falência constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito. 

  • Consolidando e complementando os comentários:

    a) No processo do trabalho, os créditos contra a massa falida são julgados pela Justiça do Trabalho até o momento em que houver a liquidação da sentença e seja definido o valor devido pelo empregado (entendo que o correto seria empregador).

    Lei 11.1010/05

    Art. 6o A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.

    § 1o Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida.

    § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

    § 3o O juiz competente para as ações referidas nos §§ 1o e 2o deste artigo poderá determinar a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria.

  • Há duas assertivas consideradas INCORRETAS:


    c. Não é permitida a expedição de precatórios complementares ou suplementares, de acordo como art. 100, §8º da CF/88.


    e. Há a limitação a 150 salários mínimos por empregado, não sendo privilegiado o crédito da totalidade dos salários, conforme Lei 11.101/05.


    A questão deve ser anulada, pois as assertivas “C” e “E” estão incorretas.

     

    Prof Bruno Klippel

    FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/correcao-trt-rj-tjaa-direito-processual-do-trabalho/

     

  • Galera vejam o comentário do maispertodaposse _!!!

  • Sobre a A: " Havendo a condenação de empresa submetida à falência, as ações trabalhistas serão processadas perante a Justiça do Trabalho até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença (Lei nº 11.101/05, art.6º, para.2). Noutras palavras, a Justiça Laboral tem competência até a decisão de liquidação, remetendo-se, posteriormente, ao juízo falimentar para habilitação do crédito. É interessante atentar para o fato de que, mesmo antes da prolação da sentença de mérito e da decisão de liquidação, o juiz do trabalho, por cautela, poderá solicitar ao juízo falimentar a reserva de numerário que estimar devida para pagamento dos créditos trabalhistas". (MIESSA, 2018, PÁG. 1238).

  • Anulada  (  C  e E  incorretas )

    http://www.institutoaocp.org.br/concursos/arquivos/edital_pareceres_deferidos_trt_manha.pdf?

     

    a)    No processo do trabalho, os créditos contra a massa falida são julgados pela Justiça do Trabalho até o momento em que houver a liquidação da sentença e seja definido o valor devido pelo empregado. CERTO

    Lei nº 11.101/2005

    art. 6º, § 2º

    É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.

     

    b)  Na execução contra a Fazenda Pública,  NÃO opostos embargos    ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório   ou requisição de PEQUENO VALOR em favor do exequente.  CERTO

    CPC. Art. 910.

    § 1o Não opostos embargos ou transitada em julgado a decisão que os rejeitar, expedir-se-á precatório ou requisição de pequeno valor em favor do exequente, observando-se o disposto no art. 100 da Constituição Federal

     

    c)  Em relação à EXECUÇÃO contra a Fazenda Pública, é permitida a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total no que se refere a pagamento de pequeno valor definido em lei.  ERRADO

    Art. 100 da CF

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    § 8º É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo

     

    d)  Na execução contra a Fazenda Pública, fundada em título extrajudicial, a Fazenda Pública será citada para opor embargos em 30 dias.  CERTO  - CPC art 910

     

     

    e)  Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, sendo que constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito. 

    Art. 449 CLT

    Os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa.

    § 1º - Na falência constituirão créditos privilegiados a totalidade dos salários devidos ao empregado e a totalidade das indenizações a que tiver direito.           

    Há um limite na pela lei 11.101/2005

    Art. 83  A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

  • Olá pessoal (QUESTÃO ANULADA ) - 4/07/2018

     

    JUSTIFICATIVA - Prezados Candidatos, em resposta aos recursos interpostos, temos a esclarecer que a questão será anulada, tendo em vista a existência de dois entendimentos divergentes a respeito do assunto abordado, um dado pela CLT e ou outro pela Lei n° 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Como no enunciado da questão não foi especificado que a resposta deveria ser somente com base na Consolidação das Leis Trabalhistas, possibilitou-se a existência de duas alternativas incorretas, sendo elas “C” e “E”, o que gerou dupla interpretação por parte dos candidatos. Portanto recurso deferido

    Fonte: http://www.institutoaocp.org.br/concursos/arquivos/edital_pareceres_deferidos_trt_manha.pdf?

     

  • Essa questão foi ANULADA

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!

     

    Gabarito: Letra C e E

     

    Art. 100, CLT – Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

     

    § 8º  É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3º deste artigo.

     

    Quanto aos direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência,existe a limitação de 150 salários mínimos por empregado, não sendo privilegiado o crédito da totalidade dos salários.

     

    Art. 83, Lei 11.101/05 – A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

     

    Esta questão tem duas assertivas incorretas, a alternativa C e a alternativa E.

     

    FONTE: https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-tjaa-prova-comentada-de-direito-processual-do-trabalho-e-direito-do-trabalho/

  • Terminantemente ANULADA