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ID
2713024
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com base nos atos e prazos processuais estabelecidos na Consolidação das Leis Trabalhistas e pautados na Lei nº 13.467/2017, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • -
    Atos processuais = das 6 às 20
    Audiências = das 8 às 18 (kkkk)
    Dias úteis excluindo o dia do começo!

  • Atos processuais - 06 às 20 (dias úteis)

    - Serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social.

    - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

     

    Audiências - 08 às 18

    - Na sede do juízo o tribunal em dias úteis -> Casos especiais pode designá-la p/ outro local, mediante EDITAL afixado na sede, c/ antecedência MÍNIMA DE 24 HORAS

    - Não + que 05 hras seguidas (salvo matéria urgente)

     

    Sessões do tribunal - 14 às 17

    - Sessões extraordinárias - só se realizarão se comunicadas com no MÍN.24H antecedência

    ________________________________

    Colegas, como é meio difícil localizar questões sobre gestão pública (as vezes mistura com Administração, etc), estou montando um caderno de questões voltado pro TRT2, está aberto no meu perfil. Quem quiser acompanhá-lo basta me seguir, estou colocando questões diariamente. Abraço

  • Letra (b)

     

    Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

     

    Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.

     

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    § 1o  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:

    I - quando o juízo entender necessário;

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.

  • Alternativa Correta: Letra B

     

     

    CLT

     

     

    Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento. 

  • Atenção!

    Na CLT, depende de autorização expressa do magistrado a realização da penhora em domingo ou dia feriado (Art. 770, parágrafo único).

    No CPC, independe de autorização! (Art. 212, §2º).

     

  • Gabarito: Letra B

     

    A) ERRADO. No Processo do Trabalho os atos processuais devem ser realizados em dias úteis, das 6h00 às 20h00 (cuidado para não confundir com o horário das audiências, que é das 8h00 às 18h00, com duração máxima de 5 horas, salvo em caso de matéria urgente).

     

    Art. 770, CLT – Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias uteis das 6 às 20 horas.

     

     

    B) CORRETO. No Processo do Trabalho, os prazos contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e serão contados em dias úteis, ou seja, suspendem-se em sábados, domingos ou feriados. Podendo ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário quando o juiz entender necessário ou em virtude de força maior devidamente comprovada.

     

    Art. 775, CLT –  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

     

     

    C) ERRADO

    Art. 770, CLT – Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias uteis das 6 às 20 horas.

     

     

    D) ERRADO

    Art. 775, CLT –  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

     

     

    E) ERRADO

    Art. 775, CLT –  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

     

    FONTE:  https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-tjaa-prova-comentada-de-direito-processual-do-trabalho-e-direito-do-trabalho

  •  

     

     

    Correta: B

    a) Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas. Obs: O que se realiza das 08:00 ás 18:00 são as Audiências.

    Art. 770, CLT – Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias uteis das 6 às 20 horas.

     

     b) Os prazos serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    Art. 775, CLT –  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

     c) Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 18 (dezoito) horas.

    Art. 770, CLT – Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias uteis das 6 às 20 horas.

     

     d) Os prazos serão contados em dias úteis, com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento

    Art. 775, CLT –  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

     e) Os prazos são contínuos, contados com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    Art. 775, CLT –  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

  • A – 6 às 20h

    B – Correta

    C – 6 às 20h

    D – Exclusão do dia do começo e inclusão do vencimento

    E – Contados em dias úteis

     

    Fé no Pai!

    Obs. Qualquer erro só avisar : )

  • REALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS => das 6h às 20h nos dias úteis (Art. 770, CLT. Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.);

     

    AUDIÊNCIAS NA JT =>  são realizadas das 8h às 18h (Art. 813, CLT, Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente).

     

    Início da contagem do prazo => Art. 775, CLT. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento;

  • CLT. Prazos processuais:

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    § 1  Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:  

    I - quando o juízo entender necessário;     

    II - em virtude de força maior, devidamente comprovada. 

    § 2  Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • a) INCORRETO -

    Art. 770, CLT – Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.

    b) CORRETO -

    Art. 775, CLT – Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    c) INCORRETO -

    Art. 770, CLT – Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias uteis das 6 às 20 horas.

    d) INCORRETO -

    Art. 775, CLT – Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

     e) INCORRETO -

    Art. 775, CLT – Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

    Resposta:  B

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    b) CERTO: Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.      

    c) ERRADO: Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    d) ERRADO: Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.    

    e) ERRADO: Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.