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Atos processuais = das 6 às 20
Audiências = das 8 às 18 (kkkk)
Dias úteis excluindo o dia do começo!
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Atos processuais - 06 às 20 (dias úteis)
- Serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social.
- A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
Audiências - 08 às 18
- Na sede do juízo o tribunal em dias úteis -> Casos especiais pode designá-la p/ outro local, mediante EDITAL afixado na sede, c/ antecedência MÍNIMA DE 24 HORAS
- Não + que 05 hras seguidas (salvo matéria urgente)
Sessões do tribunal - 14 às 17
- Sessões extraordinárias - só se realizarão se comunicadas com no MÍN.24H antecedência
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Colegas, como é meio difícil localizar questões sobre gestão pública (as vezes mistura com Administração, etc), estou montando um caderno de questões voltado pro TRT2, está aberto no meu perfil. Quem quiser acompanhá-lo basta me seguir, estou colocando questões diariamente. Abraço
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Letra (b)
Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
§ 1o Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:
I - quando o juízo entender necessário;
II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.
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Alternativa Correta: Letra B
CLT
Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
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Atenção!
Na CLT, depende de autorização expressa do magistrado a realização da penhora em domingo ou dia feriado (Art. 770, parágrafo único).
No CPC, independe de autorização! (Art. 212, §2º).
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Gabarito: Letra B
A) ERRADO. No Processo do Trabalho os atos processuais devem ser realizados em dias úteis, das 6h00 às 20h00 (cuidado para não confundir com o horário das audiências, que é das 8h00 às 18h00, com duração máxima de 5 horas, salvo em caso de matéria urgente).
Art. 770, CLT – Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias uteis das 6 às 20 horas.
B) CORRETO. No Processo do Trabalho, os prazos contam-se com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento, e serão contados em dias úteis, ou seja, suspendem-se em sábados, domingos ou feriados. Podendo ser prorrogados pelo tempo estritamente necessário quando o juiz entender necessário ou em virtude de força maior devidamente comprovada.
Art. 775, CLT – Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
C) ERRADO
Art. 770, CLT – Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias uteis das 6 às 20 horas.
D) ERRADO
Art. 775, CLT – Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
E) ERRADO
Art. 775, CLT – Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
FONTE: https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-tjaa-prova-comentada-de-direito-processual-do-trabalho-e-direito-do-trabalho
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Correta: B
a) Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas. Obs: O que se realiza das 08:00 ás 18:00 são as Audiências.
Art. 770, CLT – Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias uteis das 6 às 20 horas.
b) Os prazos serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Art. 775, CLT – Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
c) Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 18 (dezoito) horas.
Art. 770, CLT – Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias uteis das 6 às 20 horas.
d) Os prazos serão contados em dias úteis, com inclusão do dia do começo e exclusão do dia do vencimento.
Art. 775, CLT – Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
e) Os prazos são contínuos, contados com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Art. 775, CLT – Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
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A – 6 às 20h
B – Correta
C – 6 às 20h
D – Exclusão do dia do começo e inclusão do vencimento
E – Contados em dias úteis
Fé no Pai!
Obs. Qualquer erro só avisar : )
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REALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS => das 6h às 20h nos dias úteis (Art. 770, CLT. Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.);
AUDIÊNCIAS NA JT => são realizadas das 8h às 18h (Art. 813, CLT, Art. 813 - As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente).
Início da contagem do prazo => Art. 775, CLT. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento;
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CLT. Prazos processuais:
Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
§ 1 Os prazos podem ser prorrogados, pelo tempo estritamente necessário, nas seguintes hipóteses:
I - quando o juízo entender necessário;
II - em virtude de força maior, devidamente comprovada.
§ 2 Ao juízo incumbe dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.
Vida à cultura democrática, Monge.
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a) INCORRETO -
Art. 770, CLT – Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 às 20 horas.
b) CORRETO -
Art. 775, CLT – Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
c) INCORRETO -
Art. 770, CLT – Os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias uteis das 6 às 20 horas.
d) INCORRETO -
Art. 775, CLT – Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
e) INCORRETO -
Art. 775, CLT – Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Resposta: B
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
b) CERTO: Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
c) ERRADO: Art. 770 - Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
d) ERRADO: Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
e) ERRADO: Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.