SóProvas


ID
2713033
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Arthur ingressou com reclamação trabalhista no dia 10 de out. de 2017, em face da empresa Publicidade e Bons Negócios Ltda., e obteve sentença favorável aos seus pleitos de pagamento de horas extras, adicional noturno e verbas rescisórias. Contudo, a reclamada encontra-se insatisfeita com a sentença prolatada, pois acredita não possuir débito algum com o reclamante, e intenciona, através do recurso cabível, pleitear a efetivação de seus direitos. Dessa forma, assinale a alternativa que demonstra qual o recurso e o prazo adequados às intenções da reclamada.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    CLT

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:    

     

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; 

     

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.    

     

    Só para lembrar: na fase da execução é agravo de petição

  • Letra (e)

     

    Recurso ordinário e agravo de petição, no prazo de oito dias úteis.

    Prazo comum: 8 dias úteis.

     

    EXCEÇÕES:

     

    Embargos de declaração: 5 dias

    Recurso Extraordinário: 15 dias

    Pedido de revisão: 48 horas

  • Fase de conhecimento:

    S - RO - RR - ETST - REXT

     

    Fase de execução:

    S - AP - RR - ETST - REXT

     

    Regra: 8 dias úteis

    E. Declaratório: 5 dias úteis

    RExt: 15 dias úteis

     

  • Só para relembrar: quando cabem Recurso de Revista e Agravo de Petição nas fases de conhecimento e de execução ? E que eu me lembre o prazo do RR e do AP é de 08 dias, né ?

  • A questão inicia informando a data em que a reclamação fora ajuizada. Pretendeu, com isso, confundir o concursando. Fique de olho. 

  • A maioria do prazo dos recursos são de 8 dias:

     

    Embargos (em geral) = 8 dias 

    Recurso adesivo = 8 dias 

    Embargos de divergência no TST = 8 dias 

    Embargos infrigentes = 8 dias 

    Agravo interno = 8 dias 

    Agravo de intrumento = 8 dias 

    Agravo de petição = 8 dias 

    Embargos de declaração = 5 dias

    Recurso ordinário = 8 dias

     

    qualquer coisa me corrijam...

  • Gabarito E

     

     

    Recurso ordinário:     8 dias úteis.      ( dizer 8 dias também está certo.    A contagem é por dias úteis )

     

    CLT

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

     

     

     

    Embargos de declaração: 5 dias úteis

     

    Recurso Extraordinário: 15 dias ( aqui é dia útil também ??

     

    Pedido de revisão: 48 horas

     

     

    na fase da execução é agravo de petição

  • Alternativa Correta: Letra E

     

     

    CLT

     

     

     

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

  • PEDIR PRAZO DE R.O, É PRA NAO ZERAR

  • Gabarito: Letra E

    Art. 895, CLT. Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias.

     

    FONTE:  https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-tjaa-prova-comentada-de-direito-processual-do-trabalho-e-direito-do-trabalho

  • Se ele entrou em Outubro de 2017, foi anterior à reforma, logo, o prazo, neste caso, conta-se em dias corridos

  • Paulo Andre Barros - O edital dessa prova cobrava a reforma.

  • Art. 895, CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;

    E

  • GABARITO: E

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:  

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e    

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.