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GABARITO: E
CLT
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
Só para lembrar: na fase da execução é agravo de petição
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Letra (e)
Recurso ordinário e agravo de petição, no prazo de oito dias úteis.
Prazo comum: 8 dias úteis.
EXCEÇÕES:
Embargos de declaração: 5 dias
Recurso Extraordinário: 15 dias
Pedido de revisão: 48 horas
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Fase de conhecimento:
S - RO - RR - ETST - REXT
Fase de execução:
S - AP - RR - ETST - REXT
Regra: 8 dias úteis
E. Declaratório: 5 dias úteis
RExt: 15 dias úteis
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Só para relembrar: quando cabem Recurso de Revista e Agravo de Petição nas fases de conhecimento e de execução ? E que eu me lembre o prazo do RR e do AP é de 08 dias, né ?
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A questão inicia informando a data em que a reclamação fora ajuizada. Pretendeu, com isso, confundir o concursando. Fique de olho.
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A maioria do prazo dos recursos são de 8 dias:
Embargos (em geral) = 8 dias
Recurso adesivo = 8 dias
Embargos de divergência no TST = 8 dias
Embargos infrigentes = 8 dias
Agravo interno = 8 dias
Agravo de intrumento = 8 dias
Agravo de petição = 8 dias
Embargos de declaração = 5 dias
Recurso ordinário = 8 dias
qualquer coisa me corrijam...
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Gabarito E
Recurso ordinário: 8 dias úteis. ( dizer 8 dias também está certo. A contagem é por dias úteis )
CLT
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
Embargos de declaração: 5 dias úteis
Recurso Extraordinário: 15 dias ( aqui é dia útil também ??
Pedido de revisão: 48 horas
na fase da execução é agravo de petição
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Alternativa Correta: Letra E
CLT
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
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PEDIR PRAZO DE R.O, É PRA NAO ZERAR
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Gabarito: Letra E
Art. 895, CLT. Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias.
FONTE: https://blog.pontodosconcursos.com.br/concurso-trt-rj-tjaa-prova-comentada-de-direito-processual-do-trabalho-e-direito-do-trabalho
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Se ele entrou em Outubro de 2017, foi anterior à reforma, logo, o prazo, neste caso, conta-se em dias corridos
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Paulo Andre Barros - O edital dessa prova cobrava a reforma.
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Art. 895, CLT - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias;
E
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GABARITO: E
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.