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ID
2713627
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impraticável consumar-se o crime, configura-se o instituto

Alternativas
Comentários
  • Correta, E
     

    CP - Crime Impossivel - Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Súmula n. 145 do STF:

    "Não há crime quando a preparação do flagrante pela Polícia torna impossível a sua consumação".

  • Importante dessa questão é perceber o tipo de cobrança da VUNESP, não são todas as bancas que copiam e colam assim. Então, muita atenção! Vunesp o estudo pode ser focado em leitura da lei seca. 

     

    "De que serve ao homem conquistar o mundo inteiro se perder a sua alma?" Jesus Cristo.

  • lembrando que o CP, para os crimes impossiveis, adota a teoria objetiva temperada 

     

    as outras NÃO ACEITAS  são:

     

    objetiva pura =  seria QUALQUER ineficácia ou QUALQUER impropriedade (mesmo as relativas, ex. arma que as vezes dipara.

    sintomática = leva em consideração a periculosidade do agente  

    representação= leva em consideração o que o agente quis fazer, intenção 

  • CRIME IMPOSSÍVEL

     

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Súmula n. 145 do STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela Polícia torna impossível a sua consumação.

    Súmula n. 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por exsitência de segurança no interior do estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    O CP adotou a TEORIA OBJETIVA TEMPERADA DA PUNIBILIDADE DO CRIME IMPOSSÍVEL, onde exige que o meio empregado pelo agente e o objeto sobre o qual recai a conduta seja ABSOLUTAMENTE inidôneos para produzir a finalidade e o resultado buscado.
     

    NATUREZA JURÍDICA - é de causa de exclusão da tipicidade.

    CRIME IMPOSSÍVEL POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO - se traduz na impossibilidade do INSTRUMENTO utilizado consumar o delito de qualquer forma. EX: usar um alfinete ou palito de dente para matar uma pessoa.

    CRIME IMPOSSÍVEL POR IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DO OBJETO - ocorre quando a conduta do agente não é capaz de provocar qualquer resultado lesivo à vítima. EX: ação destinada a matar um cadáver.

  • TENTATIVA - quando por razões contrárias a vontade do agente o crime não se consuma...(pena do crime consumado diminuída de 1/3 a 2/3)

     

    ARREPENDIMENTO EFICAZ -  após esgotar os meios de execução, o agente arrepende-se e impede a consumação do crime anteriormente pretendido...(resonde apenas pelos atos praticados)

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA -  antes de esgotar os meios de execução, o agente desiste de prosseguir na execução...(responde apenas pelos atos praticados)

     

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR -  crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa... (pena diminuída de 1/3 a 2/3)

     

    CRIME IMPOSSÍVEL  - o crime será impossível por absoluta ineficácia do meio de execução(disparar arma desmuniciada) ou absoluta impropriedade do objeto (atirar cadáver), nesses casos o crime não é punido. Caso seja relativa, a pena prevista será a mesma dos crimes tentados ...

  • TENTATIVA - quando por razões contrárias (ALHEIAS) a vontade do agente o crime não se consuma...(pena do crime consumado diminuída de 1/3 a 2/3)

     

    ARREPENDIMENTO EFICAZ -  após esgotar os meios de execução, o agente arrepende-se e impede a consumação do crime anteriormente pretendido...(responde apenas pelos atos praticados)

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA -  antes de esgotar os meios de execução, o agente desiste de prosseguir na execução...(responde apenas pelos atos praticados)

     

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR -  crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa até o RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa... (pena diminuída de 1/3 a 2/3)

     

    CRIME IMPOSSÍVEL  - (s “crime oco”, “quase crime” e “tentativa inadequada”) o crime será impossível por ABSOLUTA ineficácia do meio de execução(disparar arma desmuniciada) ou ABSOLUTA impropriedade do objeto (atirar cadáver), nesses casos o crime não é punido. Caso seja relativa, a pena prevista será a mesma dos crimes tentados ...

  • CRIME IMPOSSÍVEL  na conceituação de Fernando Capez, "é aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível de se consumar ". (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. Volume 1: parte geral - 11 Edição revisada e atualizada - São Paulo: Saraiva, 2007, p. 256).

     

    O renomado jurista Antonio José Miguel Feu Rosa (1995, p.312) convencionou chamar de crime impossível "a atitude do agente, quando o objeto pretendido não pode ser alcançado dada a ineficácia absoluta do meio, ou pela absoluta impropriedade do objeto ". (ROSA, Antonio José Miguel Feu. Direito penal: parte geral. São Paulo: Revista dos tribunais, 1995).

    Por sua vez, para reforçar as explanações aqui sedimentadas, o art. 17 do Código Penal dispõe que:

     

    "Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime ."

    O crime impossível é também chamado pela doutrina de quase-crime, tentativa inadequada ou inidônea.

     

    AS OUTRAS ALTERNATIVAS

    TENTATIVA - "quando por razões contrárias a vontade do agente o crime não se consuma"

     

    ARREPENDIMENTO EFICAZ -  "após esgotar todas as etapas da execução do crime, o agente arrepende-se e impede a consumação do crime"

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA -  "antes de esgotar as etapas de execução, o agente desiste de prosseguir com a execução"

     

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR -  "Arrependimento após a execução de um crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparando o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa."

  • Crime tentatado:
    Não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Desistência Voluntária:
    A atitude do agente que, podendo chegar à consumação do crime, interrompe o processo executivo por sua própria deliberação, faz jus a conduta de desistência voluntária, sendo essa impunível. Este só responderá pelos atos, até então praticados, assim como infrações penais executadas até a cessação da execução do crime.

    Arrependimento eficaz:
    O Arrependimento eficaz, é quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução do crime, desenvolve nova atividade impedindo a produção do resultado. Ação típica ja foi realizada, no entanto, como ação positiva do agente, este impede o resultado.

    Arrependimento posterior: 
    Quando agente, depois de consumado o delito, quando nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, este repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia. Chamada também de Ponte de Ouro, onde o agente não responde pela tentativa, mas apenas pelos atos até então praticados.

    Crime impossível: (Gabarito)
    Aquele que pela ineficácia absoluta do meio, e absoluta impropriedade do objeto, é impossível se consumar o crime. Desta forma, de acordo com o Art. 17., Não se pune a tentativa, tornando-se conduta atípica.
     

  • Crime impossível- Art.17º CP

    Em alguns casos, o indivíduo vai praticar uma conduta criminosa,mas em tais circunstâncias(ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto) que seriam impossivel obter o resultado. 
     

    *Ineficácia absoluta do meio. Ex: Tentar matar alguém com uma arma de briquedo.
    *Absoluta impropriedade do objeto. Ex: Consumir substância de efeito abortivo sem estar grávida.

  • Gabarito: E

    Art. 17, CP - Crime impossível, doutrinariamente também denominado de TENTATIVA INIDÔNEA, TENTATIVA INADEQUADA, QUASE CRIME, TENTATIVA IMPOSSÍVEL, CRIME OCO, etc.

    A jurisprudência consolidou o entendimento, através de súmula n. 145 (STF), de que: "Não há crime quando a preparação do flagrante pela Polícia torna impossível a sua consumação."

    Portanto, fora dos casos verificados no artigo 17, CP (impropriedade absoluta do objeto ou ineficácia absoluta do meio), ainda existe o caso, extralegem, constatado na súmula 145.

  • Gabarito: E

    Artº 17, CP,  Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. 

    meio será absolutamente ineficaz quando é incapaz de produzir o evento de que depende a existência do crime. Ex: arma sem munição, falsificação grosseira, etc. A relativa ineficácia do meio ocorrerá quando, embora normalmente capaz de produzir o evento desejado, o meio falha no caso concreto, evitando a consumação do delito. Ex: munição envelhecida (pode ou não ser deflagrada; revólver com apenas 01 bala, ingerir substância abortiva com prazo de validade vencido.  

    Existirá absoluta impropriedade do objeto quando o objeto almejado não está apto a ser lesionado. Ex: ingerir substância abortiva quando inexiste gravidez; matar alguém já morto. Caso o objeto seja relativamente impróprio, será possível a punição pela tentativa. Ex: pessoa que tenta furtar a carteira da vítima, colocando a mão no bolso esquerdo, enquanto a mesma encontrava-se no bolso direito.

    Código Penal adotou a teoria objetiva temperada ou moderada prelecionando que somente serão impuníveis os atos praticados pelo autor quando os meios e os objetos forem absolutamente ineficazes ou impróprios, evidenciando a completa impossibilidade do agente alcançar o resultado pretendido.  Quando a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto forem relativas será punida a tentativa.

    Fonte: Qconcursos Profª Letícia Delgado.

     

  • A ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser ABSOLUTAS, caso sejam RELATIVAS haverá sim crime.

  • Gabarito E

    Crime impossível, na conceituação de Fernando Capez, "é aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível de se consumar".

     

    Vamos na fé !

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • ESSA FOI BONUS

  • HUAHAUHAUA... 10 pessoas respondendo a mesma coisa... que dahora...

     

    Acrescentando algo de verdade diante das respostas que foram dadas. Sinônimos para crime impossível: crime oco (Cespe), quase crime, tentativa inadequada, tentativa inidônea.

  • Alooô vc!

  • Palavra chave: Absoluta.

  • Se eu enfiar uma faca no cadáver vou responder por homicídio? LÓGICO QUE NÃO. CRIME IMPOSSÍVEL.

  • Nessas circunstâncias há crime IMPOSSÍVEL (tentativa inidônea), conforme art. 17 do CPP:

    Art. 17 − Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar−se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Conceito de crime impossível (tentativa inidônea, impossível, inútil, inadequada ou quase crime): é a tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime. Trata-se de uma autêntica “carência de tipo”, nas palavras de ANÍBAL BRUNO (Sobre o tipo no direito penal, p. 56). Exemplos: atirar, para matar, contra um cadáver (objeto absolutamente impróprio) ou atirar, para matar, com uma arma descarregada (meio absolutamente ineficaz). Conferir: TJMG: “O chamado crime impossível, previsto no artigo 17 do CP, somente se configura quando o expediente utilizado pelo sujeito ativo é absolutamente inidôneo para atingir o fim pretendido. Existindo alguma possibilidade, ainda que mínima, de eficácia do meio empregado, configura-se uma conduta típica, sendo esta a hipótese de furto em estabelecimento comercial que conta com sistema de vigilância” (Ap. Crim.1.0693.14.011295-6/001-MG, 4.a C. Crim., rel. Eduardo Brum, 03.06.2015).

    Fonte: Código penal comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 17. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.

  • quase eu errei rsrs

  • Tício tenta matar Mévio com uma faca de cortar rocambole ..

  • Sumula 145 stf

    "Não há crime quando a preparação do flagrante pela Polícia torna impossível a sua consumação".GB/E

    PMGO

  • Item (A) - Nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal, ocorre a tentativa quando o crime “... iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente". Na tentativa ou conatus, o meio empregado é eficaz, o objeto é próprio e há a intenção do agente de alcançar o resultado, que apenas não ocorre em razão de circunstâncias estranhas à vontade do agente e do desenvolvimento dinâmico da sua conduta. Esta alternativa é, portanto, incorreta. 
    Item (B) - O instituto conhecido como arrependimento eficaz encontra-se previsto na segunda parte do artigo 15, do Código Penal. Dá-se o arrependimento eficaz quando o agente completa os atos executórios, mas, por meio de uma nova conduta, impede a produção do resultado do crime que originariamente se propusera a praticar. O agente arrependido, no entanto, responde pelo resultado decorrente dos atos já praticados nos termos da parte final do artigo 15 ,do Código Penal. Registre-se que, no arrependimento eficaz, o meio empregado é eficaz e o objeto é próprio e o resultado não ocorre em razão do arrependimento e da ação do agente que consegue reverter o resultado originariamente visado. Com efeito, está alternativa é equivocada.
    Item (C) - O fenômeno denominado desistência voluntária está previsto na primeira parte do artigo 15, do Código Penal, senão vejamos: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados". A desistência voluntária é a interrupção voluntária da execução do crime pelo agente, que impede, desse modo, a sua consumação. A execução do crime se inicia, porém o agente muda de ideia e, por sua própria vontade, interrompe o curso dos atos executórios, impedindo que o resultado se consume. A interrupção dos atos executórios não precisa ser espontânea, bastando a vontade do próprio agente, ainda que motivada por fatores externos. Portanto, o objeto é próprio e o meio é eficaz e a não ocorrência do resultado depende, exclusivamente, da desistência do agente. Desta feita, esta alternativa está incorreta. 
    Item (D) - No arrependimento posterior, previsto no artigo 16, do Código Penal, o fato típico é consumado, mas as consequências do delito são sanadas em tempo pelo agente. Para Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, o arrependimento posterior "trata-se de reparação do dano causado ou da restituição da coisa subtraída nos delitos cometidos sem violência ou grave ameaça, desde que por ato voluntário do agente, até o recebimento da denúncia ou da queixa".  Ou seja, o resultado ocorre, não se podendo, via de consequência, falar-se ineficácia do meio e impropriedade do objeto. A alternativa é, com toda a evidência, equivocada. 
    Item (E) - O crime impossível, também conhecido como quase-crime, tentativa impossível, tentativa inidônea e tentativa inadequada, encontra-se previsto no artigo 17, do Código Penal, que dispõe que "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". É aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material, é impossível de se consumar.  Logo, o crime será impossível quando a sua consumação, desde o início, for impossível. Diante dessas considerações, há de se concluir que a alternativa correspondente a este item é a correta. 
    Gabarito do professor: (E)
  • "Você tenta matar seu vizinho com arma de água. Gatilho de verde , cano roza , cabo azul..." Kkkkkk Grande mito Norberto Florindo , pei
  • Arrependimento posterior:  Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída à coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Gabarito)

     Desistência voluntária e arrependimento eficaz:  Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Desistência Voluntária: O agente INICIA a prática da conduta delituosa, mas se arrepende, e CESSA a atividade criminosa (mesmo podendo continuar) e o resultado não ocorre = Responde apenas pelos atos já praticados.

    Arrependimento eficaz: O agente INICIA a prática da conduta delituosa E COMPLETA A EXECUÇÃO DA CONDUTA, mas se arrepende do que fez e toma as providências para que o resultado inicialmente pretendido não ocorra. O resultado NÃO ocorre = Responde apenas pelos atos já praticados.

    Arrependimento Posterior: O agente completa a execução da atividade criminosa e o resultado efetivamente ocorre. Porém, após a ocorrência do resultado, o agente se arrepende E REPARA O DANO ou RESTITUI A COISA = O agente tem a pena reduzida de 1/3 a 2/3

    ►Só pode ocorrer nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa

    ► Só tem validade se ocorre antes do recebimento da denúncia ou queixa.

  • Assertiva E

    Crime Impossível.

  • Lembrei das aulas do Evandro Guedes, ele cita vários exemplos sobre crime impossível. Top demais. haha
  • GABARITO: E

    Crime impossível 

       Art. 17 CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • Crime Impossivel

     Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • Artigo 17

    Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Exemplo ; Tentar Matar o Morto !!

  • COMENTÁRIOS: A questão traz o conceito de crime impossível, conforme prevê o artigo 17 do CP.

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    LETRA A: Incorreto. Tentativa, na verdade, é a não consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Art. 14 - Diz-se o crime:

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    LETRA B: Errado. No arrependimento eficaz, o agente, após finalizar os atos executórios, impede a consumação.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    LETRA C: Errado. Na desistência voluntária, o agente desiste de prosseguir nos atos executórios, não havendo consumação.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Incorreta a assertiva.

    LETRA D: No arrependimento posterior, que está previsto no artigo 16 do CP, o agente, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, restitui a coisa/repara o dano até o recebimento da denúncia ou da queixa. Portanto, incorreta a questão.

  • Acredito que o trecho " consumar-se o crime" abre margem pra letra "A"

  • O Lombroso que venha usar um Simulacro, arma sem eficacia de uso não pratica o crime pretendido e sim...

    Crime impossível

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • questão boa para revisão

  • GABARITO, E.

    CP - Crime Impossível - Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • TENTATIVA - quando por razões contrárias a vontade do agente o crime não se consuma...(pena do crime consumado diminuída de 1/3 a 2/3)

     

    ARREPENDIMENTO EFICAZ -  após esgotar os meios de execução, o agente arrepende-se e impede a consumação do crime anteriormente pretendido...(resonde apenas pelos atos praticados)

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA -  antes de esgotar os meios de execução, o agente desiste de prosseguir na execução...(responde apenas pelos atos praticados)

     

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR - crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa... (pena diminuída de 1/3 a 2/3)

     

    CRIME IMPOSSÍVEL - o crime será impossível por absoluta ineficácia do meio de execução(disparar arma desmuniciada) ou absoluta impropriedade do objeto (atirar cadáver), nesses casos o crime não é punido. Caso seja relativa, a pena prevista será a mesma dos crimes tentados ...

  • ARREPENDIMENTO EFICAZ -  após esgotar os meios de execução, o agente arrepende-se e impede a consumação do crime anteriormente pretendido...(resonde apenas pelos atos praticados)

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA -  antes de esgotar os meios de execução, o agente desiste de prosseguir na execução...(responde apenas pelos atos praticados)

     

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR - crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa... (pena diminuída de 1/3 a 2/3)

     

    CRIME IMPOSSÍVEL - o crime será impossível por absoluta ineficácia do meio de execução(disparar arma desmuniciada) ou absoluta impropriedade do objeto (atirar cadáver), nesses casos o crime não é punido. Caso seja relativa, a pena prevista será a mesma dos crimes tentados ...

  • Assertiva E

    A teoria da prognose póstuma considera a razão da punibilidade da tentativa o seu caráter perigoso, demonstrado pela possibilidade iminente de realização do resultado (perigo concreto), a qual deve ser feita por intermédio de um prognóstico posterior ao fato, considerando-se as circunstâncias cognoscíveis ou conhecidas pelo agente no momento do delito, não sendo punível, assim, o crime impossível

  • Prof. Roberto Fernandes salvando, levanta e vai!

  • Tomem cuidado com o simulacro, dependendo do contexto em que se aplica pode não caraterizar crime impossível, numa tentativa de homicídio por exemplo se enquadra mas o mesmo não ocorre por exemplo numa tentativa de assalto pois é perfeitamente possível consumar a conduta delituosa.

  • Tentativa inidônea !

  • CRIME IMPOSSÍVEL (art. 17)

    • É IMPOSSÍVEL HAVER CONSUMAÇÃO
    • O agente inicia a execução, mas, neste momento, já se verifica que é impossível haver consumação haja vista que há uma ineficácia absoluta do meio empregado, uma absoluta impropriedade do objeto visado ou uma obra de agente provocador.
    • Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
    • No exposto acima, não se pune o que não ocorreu por ser impossível de ocorrer.
    • Natureza jurídica
    • causa de atipicidade da conduta
    • Consequência
    • não responde pela tentativa do crime pretendido, mas pode responder outros atos que sejam considerados criminosos, como, por exemplo, porte ilegal de arma.

    • Ex.: matar morto; arma desmuniciada ou de brinquedo

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (art. 15, 1ª parte)

    • O agente inicia a execução, mas, durante esta, muda de ideia no sentido de não querer mais a consumação do crime que inicialmente quis e, por isso, desiste de prosseguir na execução sem encerrá-la.
    • eu podia consumar o crime, nada me impedia, mas mudei de ideia durante a execução e desisti
    • Natureza jurídica
    • → causa de atipicidade da conduta inicialmente pretendida
    • Consequência
    • → não responde pela tentativa do crime pretendido, mas pode responder outros atos que sejam considerados criminosos

    • Ex.: João atira na perna de Maria para matá-la, mas na hora do tiro de misericórdia, ela começa a chorar e ele desiste.
    • atipicidade no crime de homicídio
    • responde somente por lesão corporal
    • a desistência não precisa ser espontânea, mas precisa ser VOLUNTÁRIA (choro serve)

    ARREPENDIMENTO EFICAZ (art. 15, in fine)

    • O agente inicia a execução, encerra a execução, e, neste momento, se arrepende e atua impedindo a consumação.
    • eu podia, após encerrar a execução, esperar a consumação do crime, mas me arrependi e impedi a consumação
    • Natureza jurídica
    • → atipicidade da conduta inicialmente pretendida 
    • Consequência
    • → não responde pela tentativa do crime pretendido, mas pode responder outros atos que sejam considerados criminosos

    • Ex.: Joga o desafeto no açude a fim de que ele morra afogado, mas se arrepende e o salva.

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR (art. 16)

    • arrependimento posterior tem como pressuposto crime consumado
    • É cabível somente nos crimes SEM violência ou grave ameaça à pessoa
    • Exige ação de reparar o dano ou restituir a coisa, ATÉ o recebimento da denúncia ou queixa
    • Consequência
    • → redução de pena de 1 a 2 terços
    • Circunstância objetiva → se estende aos demais corréus, uma vez reparado o dano por um dos autores mesmo que os outros não reparem
    • A recusa da vítima não impede o reconhecimento do arrependimento posterior. 
  • TENTATIVA - quando por razões contrárias a vontade do agente o crime não se consuma...(pena do crime consumado diminuída de 1/3 a 2/3)

     

    ARREPENDIMENTO EFICAZ -  após esgotar os meios de execução, o agente arrepende-se e impede a consumação do crime anteriormente pretendido...(resonde apenas pelos atos praticados)

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA -  antes de esgotar os meios de execução, o agente desiste de prosseguir na execução...(responde apenas pelos atos praticados)

     

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR - crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa... (pena diminuída de 1/3 a 2/3)

     

    CRIME IMPOSSÍVEL - o crime será impossível por absoluta ineficácia do meio de execução(disparar arma desmuniciada) ou absoluta impropriedade do objeto (atirar cadáver), nesses casos o crime não é punido. Caso seja relativa, a pena prevista será a mesma dos crimes tentados ...

  • GABARITO: E

    Crime impossível 

       Art. 17 CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • DURANTE A EXECUÇÃO---- DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    TERMINOU A EXECUÇÃO E ANTES DA CONSUMAÇÃO---- ARREPENDIMENTO EFICAZ

    CRIME CONSUMADO------ ARREPENDIMENTO POSTERIOR.

    POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO OU POR ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO---- CRIME IMPOSSÍVEL

  • Crime tentado -> Quero mais não consigo.

    Tentativa abandonada( desistência voluntaria~arrependimento eficaz) ->Consigo mais não quero

  • Desistência voluntária

    Na desistência voluntária o agente, por ato voluntário, desiste de dar sequência aos atos executórios, mesmo podendo fazê-lo.

    FÓRMULA DE FRANK

    1. NA TENTATIVA - O agente quer, mas não pode prosseguir;
    2. NA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - o agente pode mas não quer prosseguir. Se o resultado não ocorre o agente não responde pela tentativa, mas apenas pelos atos efetivamente praticados.

    Fonte: Dr. Emerson Castello Branco.

  • CRIME IMPOSSÍVEL- também chamado de :

    -Tentativa inidônea;

    -Tentativa inadequada;

    -Quase crime.

  • Gabarito E

    O crime impossível pode ocorrer de duas maneiras:

    1.   Pela absoluta impropriedade do objeto; ou

    2.   Pela ineficácia absoluta do meio.

     CP, Art. 17 – Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime

    O crime impossível possui algumas determinações que a Doutrina traz, seriam elas:

                  

                           Crime oco;

                           Quase crime;

                           Tentativa inidônea, inadequada, impossível.

  • Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • PADRÃO

  • GABARITO LETRA E

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Da até medo de responder.

  • quando de uma ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, configura-se o crime impossível.

  • Bons tempos da vunesp...

  • Bons tempos da vunesp...

  • te amo tanto vunesp

  • Essa foi para massagear o ego.

  •  Crime impossível 

           Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Gabarito: E