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Correta, E
CP - Crime Impossivel - Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Súmula n. 145 do STF:
"Não há crime quando a preparação do flagrante pela Polícia torna impossível a sua consumação".
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Importante dessa questão é perceber o tipo de cobrança da VUNESP, não são todas as bancas que copiam e colam assim. Então, muita atenção! Vunesp o estudo pode ser focado em leitura da lei seca.
"De que serve ao homem conquistar o mundo inteiro se perder a sua alma?" Jesus Cristo.
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lembrando que o CP, para os crimes impossiveis, adota a teoria objetiva temperada
as outras NÃO ACEITAS são:
objetiva pura = seria QUALQUER ineficácia ou QUALQUER impropriedade (mesmo as relativas, ex. arma que as vezes dipara.
sintomática = leva em consideração a periculosidade do agente
representação= leva em consideração o que o agente quis fazer, intenção
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CRIME IMPOSSÍVEL
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Súmula n. 145 do STF: Não há crime quando a preparação do flagrante pela Polícia torna impossível a sua consumação.
Súmula n. 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por exsitência de segurança no interior do estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
O CP adotou a TEORIA OBJETIVA TEMPERADA DA PUNIBILIDADE DO CRIME IMPOSSÍVEL, onde exige que o meio empregado pelo agente e o objeto sobre o qual recai a conduta seja ABSOLUTAMENTE inidôneos para produzir a finalidade e o resultado buscado.
NATUREZA JURÍDICA - é de causa de exclusão da tipicidade.
CRIME IMPOSSÍVEL POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO - se traduz na impossibilidade do INSTRUMENTO utilizado consumar o delito de qualquer forma. EX: usar um alfinete ou palito de dente para matar uma pessoa.
CRIME IMPOSSÍVEL POR IMPROPRIEDADE ABSOLUTA DO OBJETO - ocorre quando a conduta do agente não é capaz de provocar qualquer resultado lesivo à vítima. EX: ação destinada a matar um cadáver.
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TENTATIVA - quando por razões contrárias a vontade do agente o crime não se consuma...(pena do crime consumado diminuída de 1/3 a 2/3)
ARREPENDIMENTO EFICAZ - após esgotar os meios de execução, o agente arrepende-se e impede a consumação do crime anteriormente pretendido...(resonde apenas pelos atos praticados)
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - antes de esgotar os meios de execução, o agente desiste de prosseguir na execução...(responde apenas pelos atos praticados)
ARREPENDIMENTO POSTERIOR - crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa... (pena diminuída de 1/3 a 2/3)
CRIME IMPOSSÍVEL - o crime será impossível por absoluta ineficácia do meio de execução(disparar arma desmuniciada) ou absoluta impropriedade do objeto (atirar cadáver), nesses casos o crime não é punido. Caso seja relativa, a pena prevista será a mesma dos crimes tentados ...
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TENTATIVA - quando por razões contrárias (ALHEIAS) a vontade do agente o crime não se consuma...(pena do crime consumado diminuída de 1/3 a 2/3)
ARREPENDIMENTO EFICAZ - após esgotar os meios de execução, o agente arrepende-se e impede a consumação do crime anteriormente pretendido...(responde apenas pelos atos praticados)
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - antes de esgotar os meios de execução, o agente desiste de prosseguir na execução...(responde apenas pelos atos praticados)
ARREPENDIMENTO POSTERIOR - crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa até o RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa... (pena diminuída de 1/3 a 2/3)
CRIME IMPOSSÍVEL - (s “crime oco”, “quase crime” e “tentativa inadequada”) o crime será impossível por ABSOLUTA ineficácia do meio de execução(disparar arma desmuniciada) ou ABSOLUTA impropriedade do objeto (atirar cadáver), nesses casos o crime não é punido. Caso seja relativa, a pena prevista será a mesma dos crimes tentados ...
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CRIME IMPOSSÍVEL na conceituação de Fernando Capez, "é aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível de se consumar ". (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. Volume 1: parte geral - 11 Edição revisada e atualizada - São Paulo: Saraiva, 2007, p. 256).
O renomado jurista Antonio José Miguel Feu Rosa (1995, p.312) convencionou chamar de crime impossível "a atitude do agente, quando o objeto pretendido não pode ser alcançado dada a ineficácia absoluta do meio, ou pela absoluta impropriedade do objeto ". (ROSA, Antonio José Miguel Feu. Direito penal: parte geral. São Paulo: Revista dos tribunais, 1995).
Por sua vez, para reforçar as explanações aqui sedimentadas, o art. 17 do Código Penal dispõe que:
"Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime ."
O crime impossível é também chamado pela doutrina de quase-crime, tentativa inadequada ou inidônea.
AS OUTRAS ALTERNATIVAS
TENTATIVA - "quando por razões contrárias a vontade do agente o crime não se consuma"
ARREPENDIMENTO EFICAZ - "após esgotar todas as etapas da execução do crime, o agente arrepende-se e impede a consumação do crime"
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - "antes de esgotar as etapas de execução, o agente desiste de prosseguir com a execução"
ARREPENDIMENTO POSTERIOR - "Arrependimento após a execução de um crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparando o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa."
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Crime tentatado:
Não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Desistência Voluntária:
A atitude do agente que, podendo chegar à consumação do crime, interrompe o processo executivo por sua própria deliberação, faz jus a conduta de desistência voluntária, sendo essa impunível. Este só responderá pelos atos, até então praticados, assim como infrações penais executadas até a cessação da execução do crime.
Arrependimento eficaz:
O Arrependimento eficaz, é quando o agente, tendo já ultimado o processo de execução do crime, desenvolve nova atividade impedindo a produção do resultado. Ação típica ja foi realizada, no entanto, como ação positiva do agente, este impede o resultado.
Arrependimento posterior:
Quando agente, depois de consumado o delito, quando nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, este repara o dano ou restitui a coisa até o recebimento da denúncia. Chamada também de Ponte de Ouro, onde o agente não responde pela tentativa, mas apenas pelos atos até então praticados.
Crime impossível: (Gabarito)
Aquele que pela ineficácia absoluta do meio, e absoluta impropriedade do objeto, é impossível se consumar o crime. Desta forma, de acordo com o Art. 17., Não se pune a tentativa, tornando-se conduta atípica.
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Crime impossível- Art.17º CP
Em alguns casos, o indivíduo vai praticar uma conduta criminosa,mas em tais circunstâncias(ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto) que seriam impossivel obter o resultado.
*Ineficácia absoluta do meio. Ex: Tentar matar alguém com uma arma de briquedo.
*Absoluta impropriedade do objeto. Ex: Consumir substância de efeito abortivo sem estar grávida.
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Gabarito: E
Art. 17, CP - Crime impossível, doutrinariamente também denominado de TENTATIVA INIDÔNEA, TENTATIVA INADEQUADA, QUASE CRIME, TENTATIVA IMPOSSÍVEL, CRIME OCO, etc.
A jurisprudência consolidou o entendimento, através de súmula n. 145 (STF), de que: "Não há crime quando a preparação do flagrante pela Polícia torna impossível a sua consumação."
Portanto, fora dos casos verificados no artigo 17, CP (impropriedade absoluta do objeto ou ineficácia absoluta do meio), ainda existe o caso, extralegem, constatado na súmula 145.
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Gabarito: E
Artº 17, CP, Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
O meio será absolutamente ineficaz quando é incapaz de produzir o evento de que depende a existência do crime. Ex: arma sem munição, falsificação grosseira, etc. A relativa ineficácia do meio ocorrerá quando, embora normalmente capaz de produzir o evento desejado, o meio falha no caso concreto, evitando a consumação do delito. Ex: munição envelhecida (pode ou não ser deflagrada; revólver com apenas 01 bala, ingerir substância abortiva com prazo de validade vencido.
Existirá absoluta impropriedade do objeto quando o objeto almejado não está apto a ser lesionado. Ex: ingerir substância abortiva quando inexiste gravidez; matar alguém já morto. Caso o objeto seja relativamente impróprio, será possível a punição pela tentativa. Ex: pessoa que tenta furtar a carteira da vítima, colocando a mão no bolso esquerdo, enquanto a mesma encontrava-se no bolso direito.
Código Penal adotou a teoria objetiva temperada ou moderada prelecionando que somente serão impuníveis os atos praticados pelo autor quando os meios e os objetos forem absolutamente ineficazes ou impróprios, evidenciando a completa impossibilidade do agente alcançar o resultado pretendido. Quando a ineficácia do meio e a impropriedade do objeto forem relativas será punida a tentativa.
Fonte: Qconcursos Profª Letícia Delgado.
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A ineficácia do meio e a impropriedade do objeto devem ser ABSOLUTAS, caso sejam RELATIVAS haverá sim crime.
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Gabarito E
Crime impossível, na conceituação de Fernando Capez, "é aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível de se consumar".
Vamos na fé !
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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ESSA FOI BONUS
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HUAHAUHAUA... 10 pessoas respondendo a mesma coisa... que dahora...
Acrescentando algo de verdade diante das respostas que foram dadas. Sinônimos para crime impossível: crime oco (Cespe), quase crime, tentativa inadequada, tentativa inidônea.
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Alooô vc!
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Palavra chave: Absoluta.
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Se eu enfiar uma faca no cadáver vou responder por homicídio? LÓGICO QUE NÃO. CRIME IMPOSSÍVEL.
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Nessas circunstâncias há crime IMPOSSÍVEL (tentativa inidônea), conforme art. 17 do CPP:
Art. 17 − Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar−se o crime.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Conceito de crime impossível (tentativa inidônea, impossível, inútil, inadequada ou quase crime): é a tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime. Trata-se de uma autêntica “carência de tipo”, nas palavras de ANÍBAL BRUNO (Sobre o tipo no direito penal, p. 56). Exemplos: atirar, para matar, contra um cadáver (objeto absolutamente impróprio) ou atirar, para matar, com uma arma descarregada (meio absolutamente ineficaz). Conferir: TJMG: “O chamado crime impossível, previsto no artigo 17 do CP, somente se configura quando o expediente utilizado pelo sujeito ativo é absolutamente inidôneo para atingir o fim pretendido. Existindo alguma possibilidade, ainda que mínima, de eficácia do meio empregado, configura-se uma conduta típica, sendo esta a hipótese de furto em estabelecimento comercial que conta com sistema de vigilância” (Ap. Crim.1.0693.14.011295-6/001-MG, 4.a C. Crim., rel. Eduardo Brum, 03.06.2015).
Fonte: Código penal comentado / Guilherme de Souza Nucci. – 17. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.
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quase eu errei rsrs
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Tício tenta matar Mévio com uma faca de cortar rocambole ..
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Sumula 145 stf
"Não há crime quando a preparação do flagrante pela Polícia torna impossível a sua consumação".GB/E
PMGO
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Item (A) - Nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal, ocorre a tentativa quando o crime “... iniciada
a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente". Na tentativa ou conatus, o meio empregado é eficaz, o objeto é próprio e há a intenção do agente de alcançar o resultado, que apenas não ocorre em razão de circunstâncias estranhas à vontade do agente e do desenvolvimento dinâmico da sua conduta. Esta alternativa é, portanto, incorreta.
Item (B) - O instituto conhecido como arrependimento eficaz encontra-se previsto na
segunda parte do artigo 15, do Código Penal. Dá-se o arrependimento eficaz
quando o agente completa os atos executórios, mas, por meio de uma
nova conduta, impede a produção do resultado do crime que originariamente se
propusera a praticar. O agente
arrependido, no entanto, responde pelo resultado decorrente dos atos já
praticados nos termos da parte final do artigo 15 ,do Código Penal. Registre-se que, no arrependimento eficaz, o meio empregado é eficaz e o objeto é próprio e o resultado não ocorre em razão do arrependimento e da ação do agente que consegue reverter o resultado originariamente visado. Com efeito, está alternativa é equivocada.
Item (C) - O fenômeno
denominado desistência voluntária está previsto na primeira parte do
artigo 15, do Código Penal, senão vejamos: "O agente que,
voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se
produza, só responde pelos atos já praticados". A desistência voluntária é a interrupção voluntária da
execução do crime pelo agente, que impede, desse modo, a sua consumação. A
execução do crime se inicia, porém o agente muda de ideia e, por sua própria
vontade, interrompe o curso dos atos executórios, impedindo que o resultado se consume. A interrupção dos atos executórios não precisa ser espontânea,
bastando a vontade do próprio agente, ainda que motivada por fatores externos. Portanto, o objeto é próprio e o meio é eficaz e a não ocorrência do resultado depende, exclusivamente, da desistência do agente. Desta feita, esta alternativa está incorreta.
Item (D) - No
arrependimento posterior, previsto no artigo 16, do Código Penal, o fato típico
é consumado, mas as consequências do delito são sanadas em tempo pelo agente.
Para Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, o arrependimento
posterior "trata-se de reparação do dano causado ou da restituição da
coisa subtraída nos delitos cometidos sem violência ou grave ameaça, desde que
por ato voluntário do agente, até o recebimento da denúncia ou da queixa". Ou seja, o resultado ocorre, não se podendo, via de consequência, falar-se ineficácia do meio e impropriedade do objeto. A alternativa é, com toda a evidência, equivocada.
Item (E) - O crime impossível, também conhecido como quase-crime, tentativa impossível, tentativa inidônea e tentativa inadequada, encontra-se previsto no artigo 17, do Código Penal, que dispõe que "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou
por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". É aquele
que, pela
ineficácia total
do meio empregado
ou pela
impropriedade absoluta
do objeto material,
é impossível de se consumar. Logo,
o crime será impossível
quando a sua
consumação, desde
o início, for impossível. Diante dessas considerações, há de se concluir que a alternativa correspondente a este item é a correta.
Gabarito do professor: (E)
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"Você tenta matar seu vizinho com arma de água. Gatilho de verde , cano roza , cabo azul..."
Kkkkkk
Grande mito Norberto Florindo , pei
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Arrependimento posterior: Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída à coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Gabarito)
Desistência voluntária e arrependimento eficaz: Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Desistência Voluntária: O agente INICIA a prática da conduta delituosa, mas se arrepende, e CESSA a atividade criminosa (mesmo podendo continuar) e o resultado não ocorre = Responde apenas pelos atos já praticados.
Arrependimento eficaz: O agente INICIA a prática da conduta delituosa E COMPLETA A EXECUÇÃO DA CONDUTA, mas se arrepende do que fez e toma as providências para que o resultado inicialmente pretendido não ocorra. O resultado NÃO ocorre = Responde apenas pelos atos já praticados.
Arrependimento Posterior: O agente completa a execução da atividade criminosa e o resultado efetivamente ocorre. Porém, após a ocorrência do resultado, o agente se arrepende E REPARA O DANO ou RESTITUI A COISA = O agente tem a pena reduzida de 1/3 a 2/3
►Só pode ocorrer nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa
► Só tem validade se ocorre antes do recebimento da denúncia ou queixa.
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Assertiva E
Crime Impossível.
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Lembrei das aulas do Evandro Guedes, ele cita vários exemplos sobre crime impossível. Top demais. haha
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GABARITO: E
Crime impossível
Art. 17 CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
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Crime Impossivel
Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
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Artigo 17
Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Exemplo ; Tentar Matar o Morto !!
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COMENTÁRIOS: A questão traz o conceito de crime impossível, conforme prevê o artigo 17 do CP.
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
LETRA A: Incorreto. Tentativa, na verdade, é a não consumação do crime por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Art. 14 - Diz-se o crime:
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
LETRA B: Errado. No arrependimento eficaz, o agente, após finalizar os atos executórios, impede a consumação.
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
LETRA C: Errado. Na desistência voluntária, o agente desiste de prosseguir nos atos executórios, não havendo consumação.
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Incorreta a assertiva.
LETRA D: No arrependimento posterior, que está previsto no artigo 16 do CP, o agente, nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, restitui a coisa/repara o dano até o recebimento da denúncia ou da queixa. Portanto, incorreta a questão.
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Acredito que o trecho " consumar-se o crime" abre margem pra letra "A"
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O Lombroso que venha usar um Simulacro, arma sem eficacia de uso não pratica o crime pretendido e sim...
Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
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questão boa para revisão
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GABARITO, E.
CP - Crime Impossível - Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
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TENTATIVA - quando por razões contrárias a vontade do agente o crime não se consuma...(pena do crime consumado diminuída de 1/3 a 2/3)
ARREPENDIMENTO EFICAZ - após esgotar os meios de execução, o agente arrepende-se e impede a consumação do crime anteriormente pretendido...(resonde apenas pelos atos praticados)
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - antes de esgotar os meios de execução, o agente desiste de prosseguir na execução...(responde apenas pelos atos praticados)
ARREPENDIMENTO POSTERIOR - crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa... (pena diminuída de 1/3 a 2/3)
CRIME IMPOSSÍVEL - o crime será impossível por absoluta ineficácia do meio de execução(disparar arma desmuniciada) ou absoluta impropriedade do objeto (atirar cadáver), nesses casos o crime não é punido. Caso seja relativa, a pena prevista será a mesma dos crimes tentados ...
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ARREPENDIMENTO EFICAZ - após esgotar os meios de execução, o agente arrepende-se e impede a consumação do crime anteriormente pretendido...(resonde apenas pelos atos praticados)
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - antes de esgotar os meios de execução, o agente desiste de prosseguir na execução...(responde apenas pelos atos praticados)
ARREPENDIMENTO POSTERIOR - crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa... (pena diminuída de 1/3 a 2/3)
CRIME IMPOSSÍVEL - o crime será impossível por absoluta ineficácia do meio de execução(disparar arma desmuniciada) ou absoluta impropriedade do objeto (atirar cadáver), nesses casos o crime não é punido. Caso seja relativa, a pena prevista será a mesma dos crimes tentados ...
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Assertiva E
A teoria da prognose póstuma considera a razão da punibilidade da tentativa o seu caráter perigoso, demonstrado pela possibilidade iminente de realização do resultado (perigo concreto), a qual deve ser feita por intermédio de um prognóstico posterior ao fato, considerando-se as circunstâncias cognoscíveis ou conhecidas pelo agente no momento do delito, não sendo punível, assim, o crime impossível
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Prof. Roberto Fernandes salvando, levanta e vai!
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Tomem cuidado com o simulacro, dependendo do contexto em que se aplica pode não caraterizar crime impossível, numa tentativa de homicídio por exemplo se enquadra mas o mesmo não ocorre por exemplo numa tentativa de assalto pois é perfeitamente possível consumar a conduta delituosa.
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Tentativa inidônea !
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CRIME IMPOSSÍVEL (art. 17)
- É IMPOSSÍVEL HAVER CONSUMAÇÃO
- O agente inicia a execução, mas, neste momento, já se verifica que é impossível haver consumação haja vista que há uma ineficácia absoluta do meio empregado, uma absoluta impropriedade do objeto visado ou uma obra de agente provocador.
- Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
- No exposto acima, não se pune o que não ocorreu por ser impossível de ocorrer.
- Natureza jurídica →
- causa de atipicidade da conduta
- Consequência →
- não responde pela tentativa do crime pretendido, mas pode responder outros atos que sejam considerados criminosos, como, por exemplo, porte ilegal de arma.
- Ex.: matar morto; arma desmuniciada ou de brinquedo
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (art. 15, 1ª parte)
- O agente inicia a execução, mas, durante esta, muda de ideia no sentido de não querer mais a consumação do crime que inicialmente quis e, por isso, desiste de prosseguir na execução sem encerrá-la.
- eu podia consumar o crime, nada me impedia, mas mudei de ideia durante a execução e desisti
- Natureza jurídica
- → causa de atipicidade da conduta inicialmente pretendida
- Consequência
- → não responde pela tentativa do crime pretendido, mas pode responder outros atos que sejam considerados criminosos
- Ex.: João atira na perna de Maria para matá-la, mas na hora do tiro de misericórdia, ela começa a chorar e ele desiste.
- atipicidade no crime de homicídio
- responde somente por lesão corporal
- a desistência não precisa ser espontânea, mas precisa ser VOLUNTÁRIA (choro serve)
ARREPENDIMENTO EFICAZ (art. 15, in fine)
- O agente inicia a execução, encerra a execução, e, neste momento, se arrepende e atua impedindo a consumação.
- eu podia, após encerrar a execução, esperar a consumação do crime, mas me arrependi e impedi a consumação
- Natureza jurídica
- → atipicidade da conduta inicialmente pretendida
- Consequência
- → não responde pela tentativa do crime pretendido, mas pode responder outros atos que sejam considerados criminosos
- Ex.: Joga o desafeto no açude a fim de que ele morra afogado, mas se arrepende e o salva.
ARREPENDIMENTO POSTERIOR (art. 16)
- arrependimento posterior tem como pressuposto crime consumado
- É cabível somente nos crimes SEM violência ou grave ameaça à pessoa
- Exige ação de reparar o dano ou restituir a coisa, ATÉ o recebimento da denúncia ou queixa
- Consequência
- → redução de pena de 1 a 2 terços
- Circunstância objetiva → se estende aos demais corréus, uma vez reparado o dano por um dos autores mesmo que os outros não reparem
- A recusa da vítima não impede o reconhecimento do arrependimento posterior.
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TENTATIVA - quando por razões contrárias a vontade do agente o crime não se consuma...(pena do crime consumado diminuída de 1/3 a 2/3)
ARREPENDIMENTO EFICAZ - após esgotar os meios de execução, o agente arrepende-se e impede a consumação do crime anteriormente pretendido...(resonde apenas pelos atos praticados)
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - antes de esgotar os meios de execução, o agente desiste de prosseguir na execução...(responde apenas pelos atos praticados)
ARREPENDIMENTO POSTERIOR - crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa... (pena diminuída de 1/3 a 2/3)
CRIME IMPOSSÍVEL - o crime será impossível por absoluta ineficácia do meio de execução(disparar arma desmuniciada) ou absoluta impropriedade do objeto (atirar cadáver), nesses casos o crime não é punido. Caso seja relativa, a pena prevista será a mesma dos crimes tentados ...
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GABARITO: E
Crime impossível
Art. 17 CP - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
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DURANTE A EXECUÇÃO---- DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
TERMINOU A EXECUÇÃO E ANTES DA CONSUMAÇÃO---- ARREPENDIMENTO EFICAZ
CRIME CONSUMADO------ ARREPENDIMENTO POSTERIOR.
POR INEFICÁCIA ABSOLUTA DO MEIO OU POR ABSOLUTA IMPROPRIEDADE DO OBJETO---- CRIME IMPOSSÍVEL
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Crime tentado -> Quero mais não consigo.
Tentativa abandonada( desistência voluntaria~arrependimento eficaz) ->Consigo mais não quero
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Desistência voluntária
Na desistência voluntária o agente, por ato voluntário, desiste de dar sequência aos atos executórios, mesmo podendo fazê-lo.
FÓRMULA DE FRANK
- NA TENTATIVA - O agente quer, mas não pode prosseguir;
- NA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - o agente pode mas não quer prosseguir. Se o resultado não ocorre o agente não responde pela tentativa, mas apenas pelos atos efetivamente praticados.
Fonte: Dr. Emerson Castello Branco.
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CRIME IMPOSSÍVEL- também chamado de :
-Tentativa inidônea;
-Tentativa inadequada;
-Quase crime.
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Gabarito E
O crime impossível pode ocorrer de duas maneiras:
1. Pela absoluta impropriedade do objeto; ou
2. Pela ineficácia absoluta do meio.
CP, Art. 17 – Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
O crime impossível possui algumas determinações que a Doutrina traz, seriam elas:
Crime oco;
Quase crime;
Tentativa inidônea, inadequada, impossível.
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Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
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PADRÃO
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GABARITO LETRA E
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Da até medo de responder.
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quando de uma ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, configura-se o crime impossível.
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Bons tempos da vunesp...
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Bons tempos da vunesp...
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te amo tanto vunesp
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Essa foi para massagear o ego.
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Crime impossível
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.
Gabarito: E