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GABARITO ERRADO C
RESPOSTA CORRETA E
A) ERRADO.A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é órgão especial (temporário) das Casas do Congresso Nacional. Embora o texto constitucional (artigo 58, parágrafo 3º) estabeleça que a CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, a comissão não substitui o Judiciário e pode por este ter os seus atos revistos.
B) ERRADO.A competência para processar e julgar as autoridades citadas é do Senado Federal (artigo 52, I, da CF). Compete à Câmara dos Deputados autorizar a instauração do processo (artigo 51, I, da CF).
C) ERRADO.Nos casos do artigo 34, incisos I, II, III e V, a intervenção federal é voluntária, isto é, não depende de provocação, pois o Presidente da República age espontaneamente (artigo 36 da CF).
D) ERRADO.A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados (artigo 64 da CF).
GABARITO: E) CERTO. Inteligência do artigo 71, inciso VI, da Constituição Federal.
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A prova inteira está com o gabarito errado? o QConcurso deveria corrigir estes erros que está dando neste gabarito desta prova. até praefeito de nossas estatísticas.
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Letra A) INCORRETA, porque:
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é órgão especial (temporário) das Casas do Congresso Nacional. Embora o texto constitucional (artigo 58, parágrafo 3º) estabeleça que a CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, a comissão não substitui o Judiciário e pode por este ter os seus atos revistos.
Letra B) INCORRETA, porque:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
Letra C) INCORRETA, porque:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal;
Letra D) INCORRETA, porque:
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
Letra E) CORRETA, porque:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
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O gabarito da prova realmente é a letra É???
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Essa questão gerou muita discussão, pois o correto seria considerar que a atribuição é do Tribunal de Contas. Mas o gabarito realmente ficou na letra C.
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Henrique o fato da atribuição ser do TCU não afasta a competência do Congresso Nacional, mesmo porque o TCU, assim como os TCE são orgãos do legislativo, destinados a auxiliar justamente na aferição da legalidade das contas e demais atos administrativos dos entes. Vale lembrar que TCE e TCU exercer fiscalização também sobre o judiciário e o Ministério Público.
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Não entendi porque a C está errada. Uma das hipóteses que autorizam a intervenção federal é para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação. Nesse caso, a intervenção dependerá de da prévia solicitação do PL ou PÉ, se forem os coactos ou impedido ou de requisição do STF , se a coação for exercida contra o PJ (artigo 36, inciso I, CF). Onde está o erro da assertiva C? Será a palavra "sempre", porque poderia levar ao entendimento de que em qualquer hipótese de intervenção esse seria o procedimento? Se alguém puder me ajudar.
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Olá colega!
A letra C restringiu a intervenção à livre manifestação dos poderes, quando na verdade ela pode se dar por representação do PGR, pelo STF, no caso dos principios sensíveis (ADI interventiva), e no caso de ação executória de lei, também por representação.
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Sobre a C- Existe Intervenção Federal espontânea
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GABARITO: E
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
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“O controle jurisdicional de abusos praticados por CPI não ofende o princípio da separação de poderes. O STF, quando intervém para assegurar as franquias constitucionais e para garantir a integridade e a supremacia da Constituição, neutralizando, desse modo, abusos cometidos por CPI, desempenha, de maneira plenamente legítima, as atribuições que lhe conferiu a própria Carta da República” (STF. Plenário. RMS 25.668, rel. Min. Celso de Mello, j. 04.08.2006).
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A - controle judicial do atos da CPI cabem ao STF
B- Senado CF art 52
C- não será sempre - CF 36, I,II E III
D - Na Câmara CF 64
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a) A Comissão Parlamentar de Inquérito poderá ter seus atos revisados pelo Poder Judiciário.
b) A Câmara dos Deputados autoriza a instauração do processo e o Senado processa e julga. Lembrar do rito do impeachment
c) Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
Não é sempre; é no caso do art. 34, IV. Muito provavelmente eu erraria
d) Terão início na Câmara dos Deputados
e) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
Gabarito E
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Constituição Federal:
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 1º O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
§ 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.
§ 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.
Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.
Parágrafo único. Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora.
Vida à cultura democrática, Monge.
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Complementado o excelente comentário de Felipe Fernandes:
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
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Comentário à assertiva "A"
STF Informativo 163 - (1999)
..." a Comissão Parlamentar de Inquérito, enquanto projeção orgânica do Poder Legislativo da União, nada mais é senão a longa manus do próprio Congresso Nacional ou das Casas que o compõem, sujeitando-se, em conseqüência, em tema de mandado de segurança ou de habeas corpus, ao controle jurisdicional originário do Supremo Tribunal Federal.
O CONTROLE JURISDICIONAL DE ABUSOS PRATICADOS POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO NÃO OFENDE O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES".
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Letra A) INCORRETA
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é órgão especial (temporário) das Casas do Congresso Nacional. Embora o texto constitucional (artigo 58, parágrafo 3º) estabeleça que a CPI tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, a comissão não substitui o Judiciário e pode por este ter os seus atos revistos.
Letra B) INCORRETA
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)
Letra C) INCORRETA
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
X - decretar e executar a intervenção federal;
Letra D) INCORRETA
Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
Letra E) CORRETA
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
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O erro da assertiva C é que o examinador não restringiu às hipóteses previstas no art. 34, IV da CF. Da forma que foi redigida passa um sentido geral.
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Letra C : errada : As decisões de CPI submetem-se, sim, ao controle jurisdicional.