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ID
2714167
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CBM-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ao dispor sobre a ordem social e, mais especificamente, sobre a educação, a Constituição do Estado de Minas Gerais estabelece uma série de princípios que devem fundamentar o ensino.


Entre tais princípios, não se inclui a(o)

Alternativas
Comentários
  • VIII – seleção competitiva interna para o exercício de cargo comissionado de Diretor e da função de Vice-Diretor de escola pública, para período fixado em lei, prestigiadas, na apuração objetiva do mérito dos candidatos, a experiência profissional, a habilitação legal, a titulação, a aptidão para liderança, a capacidade de gerenciamento, na forma da lei, e a prestação de serviços no estabelecimento por dois anos, pelo menos;

    Letra (D)

  • d) eleição para cargos de diretor e da função de vice-diretor de unidade escolar, pelo voto da comunidade escolar que é composta pelos servidores em exercício na unidade, alunos matriculados, pais e responsáveis pelos estudantes.

     

     

     

    Constituição do Estado de Minas Gerais 

     

     

    Art. 196 – O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

     

    I – igualdade de condições para o acesso e freqüência à escola e permanência nela;

     

    II – liberdade de aprender, ensinar e pesquisar, e de divulgar o pensamento, a arte e o saber;

     

    III – pluralismo de idéias e de concepções filosóficas, políticas, estéticas, religiosas e pedagógicas, que conduza o educando à formação de uma postura ética e social próprias;

     

    IV – preservação dos valores educacionais regionais e locais;

     

    V – gratuidade do ensino público;

     

    VI – valorização dos profissionais do ensino, com a garantia, na forma da lei, de plano de carreira para o magistério público, com piso de vencimento profissional e com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, realizado periodicamente, sob o regime jurídico único adotado pelo Estado para seus servidores;

     

    VII – gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

     

    VIII – seleção competitiva interna para o exercício de cargo comissionado de Diretor e da função de Vice-Diretor de escola pública, para período fixado em lei, prestigiadas, na apuração objetiva do mérito dos candidatos, a experiência profissional, a habilitação legal, a titulação, a aptidão para liderança, a capacidade de gerenciamento, na forma da lei, e a prestação de serviços no estabelecimento por dois anos, pelo menos;

     

    IX – garantia do princípio do mérito, objetivamente apurado, na carreira do magistério;

     

    X – garantia do padrão de qualidade, mediante:

    a) avaliação cooperativa periódica por órgão próprio do sistema educacional, pelo corpo docente e pelos responsáveis pelos alunos;

    b) condições para reciclagem periódica pelos profissionais de ensino;

     

    XI – coexistência de instituições públicas e privadas.

     

    Parágrafo único – A gratuidade do ensino a cargo do Estado inclui a de todo o material escolar e a da alimentação do educando, quando na escola.
     

  • letra D nunk lir a legislação +acertei