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CRIME: TORTURA, permite adiante analisar as afirmações das alternativas.
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Correta B
A) a conduta descrita caracteriza crime de tortura, que, embora inafiançável, é suscetível de graça ou de anistia. (FALSA)
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
B) o fato de o autor ser agente público é causa de aumento da pena aplicável ao crime descrito. (CORRETA)
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
C) o fato de a vítima ser adolescente não interfere na fixação da pena. (FALSA)
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
D) a condenação pela prática do crime não acarreta a perda do cargo ou emprego público do agente. (FALSA)
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3.
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b) o fato de o autor ser agente público é causa de aumento da pena aplicável ao crime descrito.
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.
a) a conduta descrita caracteriza crime de tortura, que, embora inafiançável, é suscetível de graça ou de anistia.
Art. 1º § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
b) o fato de o autor ser agente público é causa de aumento da pena aplicável ao crime descrito.
Art. 1º § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
c) o fato de a vítima ser adolescente não interfere na fixação da pena.
Art. 1º § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
d) a condenação pela prática do crime não acarreta a perda do cargo ou emprego público do agente.
Art. 1º § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
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A questão requer conhecimento sobre a Lei nº 9.455/97.
A opção A está incorreta porque o crime de tortura é um crime equiparado aos crimes hediondos, portanto, é insuscetível de graça, anistia e indulto (Artigo 1º,§ 6º,da Lei nº 9.455/97).
A opção C está incorreta porque "aumenta-se a pena de um sexto até um terço se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos" (Artigo 4º,§ 1º,da Lei nº 9.455/97).
A opção D também está incorreta porque a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada (Artigo 1º,§ 5º,da Lei nº 9.455/97).
A opção B é a correta segundo o Artigo 1º, § 4º , I,da Lei nº 9.455/97.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
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TORTURA PROVA - Com a finalidade de obter informações da vítima OU de terceira pessoa
TORTURA RACISMO- Em razão de discriminação Racial ou Religiosa (não se aplica nos casos de discriminação sexual)
TORTURA CRIME - Provocar Ação ou Omissão de natureza Criminosa
TORTURA CASTIGO - Por pessoa sob sua guarda a sofrimento físico/mental p/ aplicar castigo ou medida preventiva (Prisão e Med. Segurança). Trata-se de Crime Próprio, seja pelo sujeito ativo (agente penitenciário) seja pelo passivo (preso).
Obs: poderá ser aplicada a tortura castigo no caso de pai que aplica tortura para correição dos filhos.
TORTURA POR OMISSÃO: incorre em pena de 1 a 4 anos caso se omita frente as torturas, quando tinha o dever de evitar ou apura-las (Cmt que não apura em IPM prática de tortura). Aplicado a pena de DETENÇÃO (e não reclusão)
Obs: é punido aquele que tinha o dever de evitar (não se pune quem tinha a possibilidade de evitar – Ex: transeunte)
Obs: aquele que presta cobertura irá responder por Tortura Castigo e não tortura por Omissão (Concurso de Crimes)
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Eu acertei mas esqueci desse "INsuscetível" 15 VEZES
insuscetível, insuscetível, insuscetível, insuscetível, insuscestível,
insuscetível, insuscetível, insuscetível, insuscetível, insuscetível, insuscetível, insuscetível, insuscetível, insuscetível, insuscetível.
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a) INCORRETA. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Art. 1º (...) § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
b) CORRETA. Perfeito, pois a pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se o autor do crime de tortura for agente público.
Art. 1º (...) § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
c) INCORRETA. Trata-se de circunstância que aumentará a pena do crime de tortura:
Art. 1º (...) § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
d) INCORRETA. O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Art. 1º (...) § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
d) INCORRETA. A condenação pela prática do crime acarreta a perda do cargo ou emprego público do agente.
Art. 1º (...) § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Resposta: B
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Questão duplicada!
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PMPAAAAAAAAAAAAA
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Mandamento constitucional de criminalização
Artigo 5 XLIII CF
A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
TORTURA
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
Tortura prova
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa
Tortura crime
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa
Tortura discriminação
c) em razão de discriminação racial ou religiosa
Tortura castigo
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Tortura pela tortura
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.
Tortura omissiva ou imprópria
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.
Qualificadoras
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de 4 a 10 anos, se resulta morte, a reclusão é de 8 a 16 anos.
Majorantes
§ 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:
I - se o crime é cometido por agente público
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos
III - se o crime é cometido mediante sequestro
Efeitos da condenação
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Vedações
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
Regime inicial
(inconstitucional a obrigatoriedade de regime fechado)
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
Extraterritorialidade incondicionada
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.
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Tortura
Pena: Reclusão, 2-8 anos.
Omissão em face das condutas de tortura.
Pena: detenção 1-4 anos.
Qualificadoras
Lesão corporal grave ou gravíssima.
Reclusão: 4-10 anos.
Tortura com resultado de morte
pena: Reclusão 8-16 anos.
Majorantes
Aumento da pena 1/6 - 1/3
Nos casos em que a tortura é:
1- Cometido por agente público
2- contra criança, gestante , portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos.
3- mediante sequestro.
EFEITOS DA CONDENAÇAO
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (São automáticos)
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
(Insuscetível indulto também segundo a lei de crimes hediondos na qual os crimes equiparados a hediondos recebe o mesmo tratamentos dos crimes
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
(É inconstitucional a obrigatoriedade do regime inicial fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondos)
EXTRATERITORIALIDADE
Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira
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GABARITO - B
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; Tortura Prova
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§ 4º Aumenta-se a pena de UM SEXTO ATÉ UM TERÇO 1/6 A 1/3:
I - se o crime é cometido POR agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante sequestro.
Parabéns! Você acertou!
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"TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"
#PMMG
B
L. 9.455/97
Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
FINALIDADE específica, observe que os tipos penais possuem os termos “com o fim de; para; em razão de; como forma de...”:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II - se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; '
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.
§ 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
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Aumenta a pena de 1/6 a 1/3: CADIGAS
- Criança
- Adolescente
- Deficiente
- Idoso
- Gestante
- Agente público
- Sequestro
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