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ID
2715280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Um instrumento que visa criar condições de utilização de ambientes por pessoa com mobilidade reduzida por meio de concepção de espaços, artefatos e produtos para atender simultaneamente a todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, é o(a)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    Lei 13146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):

     

    Art. 3o  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • LETRA E

     

    DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

     

    Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se:

     

    IX - DESENHO UNIVERSAL: concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade.

  • Gabarito: E


    (DECRETO Nº 5.296 / 2004)

    Art. 3o Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    VII - elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico; 

    VIII - mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;

  • RESUMÃO DE PALAVRAS-CHAVE

     

     

    Art. 3º -  Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

     

    I - Acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance para autonomia e alcance de espaços.

     

    II - Desenho universal: Uso por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto específico.

     

    III - Tecnologia assistiva ou ajuda técnica: Promover a funcionalidade, visando à autonomia​ da PCD.

     

    IV - Barreiras: Entrave.

     

    V - Comunicação: Forma de interação dos cidadãos, inclusive Libras, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.

     

    VI - Adaptações razoáveis: Ajustes necessários e adequados que NÃO acarretem ônus desproporcional.

     

    VII - Elemento de urbanização: Componentes de obras de urbanização. Ex.: pavimentação, saneamento, encanamento, etc.

     

    VIII - mOBiliário urbano: OBjetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superposto ou adicionado aos elementos de urbanização.

     

    IX - Pessoa com mobilidade reduzida: Dificuldade de movimentação permanente ou temporária por qualquer motivo, incluindo   ↓

                                L Lactante   O Obeso  /  G Gestante  /  I - Idoso  /  CO - Pessoa com criança de COlo.

     

    X - Residências inclusivas: Unidades de oferta do serviço de acolhimento do SUAS, destinadadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

     

    XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: Estruturas adequadas que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência.

     

    XII - Atendente pessoal: Membro ou não da família, com ou sem remuneração, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

    XIII - Profissional de apoio escolar: Atua em todas as atividades escolares, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões.

     

    XIV - Acompanhante: Acompanha a PCD, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.

     

     

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    Confira o meu material gratuito > https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Esse tal de desenho universal consta DEMAIS!

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • X - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.”

     

    CESPE AMA ESSE ART

  • este negócio de desenho universal é meio confuso verdade? pois dá a entender que seria aquele símbolo azul das pessoas com deficiência né verdade? pois é, mas não! segue o link pra exemplificar!

    http://www.forumdaconstrucao.com.br/materias/imagens/02112_03.jpg

  • se tiver 500 comentários.. serão 500 colocando o texto da lei

  • GABARITO E.

    É o desenho universal que visa atender simultaneamente a todas as pessoas.

  • GABARITO E

     

    O desenho universal foi criado para que os ambientes de acesso público sejam utilizados por todas as pessoas sem que haja a necessidade de obras ou reformas posteriores. Ou seja, podem ser utilizados por idosos, pessoas com deficiência ou que estejam com a mobilidade reduzida de forma segura e cômoda. 

     

    * É o caso dos espaços destinados a cadeirantes, nos cinemas, por exemplo. Eles gozam de um espaço maior, de fácil locomoção e ampla visualização da tela. 

  • Exemplo da aplicação do DESENHO UNIVERSAL: Corredores com, no mínimo, 0.80m; Sensor de presença para abertura de portas; Portas com maçanetas que possam ser alcançada s por todos; Luzes com acionamento por sensor de presença, etc.
  • Gabarito: E

    Lei 13.146

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Galera o futuro é o desenho universal!

    O desenho universal não se confunde com tecnologia assistiva, adaptações razoáveis, pois esses últimos visam "quebrar o galho" de algo sem acessibilidade.

    O desenho universal tem uma ideia diferente, ele visa criar algo que qualquer pessoa possa utilizar, seja ela deficiente ou não. Portanto, não necessita de adaptações ou tecnologias que viabilizam seu uso, pois ele já é criado de forma acessível.

    EXEMPLO - Ao construir um prédio ao invés de construir uma escada e uma rampa escondida aos fundos, apenas se constrói uma rampa acessível a todos, a ideia do desenho universal é que o deficiente esqueça de suas limitações, viva de forma independente, quando ele precisa ir aos fundos pegar rampa, procurar uma adaptação, ele está sendo lembrado de sua limitação, ideia que visa ser rompida com o desenho universal.

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Gabarito Letra E

    Art. 3º II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Cespe tem TARA por esse conceito!

    Já foi cobrado diversas vezes: Q1120636 Q1136536 Q1120510 Q960755

    Art 3º,II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoassem necessidade de adaptação ou de projeto específicoincluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    ATENÇÃO: DESENHO UNIVERSAL DESPENCA NO CESPE

    MACETINHO! Um bizu que me ajuda muito. Quando falamos em concepção, a gente lembra de fecundação. Quando a mulher engravida qual o DESENHO UNIVERSAL da mulher? Ficar barriguda, rs.

    --> OBS: falou em CONCEPÇÃO lembre de DESENHO UNIVERSAL!

  • palavra chave CONCEPÇÃO =desenho universal

  • Um instrumento que visa criar condições de utilização de ambientes por pessoa com mobilidade reduzida por meio de concepção de espaços, artefatos e produtos para atender simultaneamente a todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, é o(a) desenho universal.

  • II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por TODAS AS PESSOAS, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • CONCEPÇÃO (CRIAÇÃO) - UNIVERSO

  • II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por TODAS AS PESSOAS, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • 'Concepção' é a palavra chave. Se você a vir na prova, associe logo a desenho universal!

  • desenho universal: P.A.P.S

    • Produtos.
    • Ambientes.
    • Programas.
    • Serviços.

    sem necessidade de adaptação.