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ID
2715658
Banca
VUNESP
Órgão
FAPESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na hipótese de empregado de Agência Reguladora que, no exercício de sua atividade de fiscalização e monitoramento de execução de contrato de delegação de serviço público, causar dano a terceiro, haverá, em tese, responsabilidade civil extracontratual

Alternativas
Comentários
  • AGENCIAS REGULADORAS....SÃO AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL..
    LOGO.. RESPONDEM DE MANEIRA OBJETIVA ...  E DEPOIS PODEM ENTRAR COM A REGRESSIVA (aqui sim será responsa. subj) CONTRA O SERVIDOR.

    É A REGRA DA CF..ART.37,§6

  • Agências Reguladoras, tem natureza de Autarquia (especial), criada por Lei para prestação de serviço público.

    Possui autonomia e responsabilidade pelos danos que causar a terceiros. Regime Especial por dotar de Poder Normativo para regular a execução de serviços públicos, fiscalizar o cumprimento das normas e aplicar sanções pelo descumprimento. Têm previsão na Comstituição Federal como no caso de Agência Nacional de Energia Elétrica (artigo 21, inciso XII, alinea b, CF/88)

     

  • GABARITO: Letra A

     

     

  • A agência reguladora responderá de forma objetiva pois de acordo coma  teoria do risco administrativo o estado responde de forma objetiva, independente de dolo ou culpa.

     

     

    Já o empregado responderá de forma subjetiva, ou seja, de forma resgressiva e apenas se demonstrado seu dolo ou culpa.

     

     

    § GAB: A

  • A) Objetiva da agência reguladora, por ato comissivo de seu empregado. CORRETA

     

    B) Subjetiva da agência reguladora, devendo-se apurar dolo ou culpa do empregado. ERRADO - como regra geral, a responsabilidade da agência reguladora (ente integrante da adm. indireta) será objetiva.

     

    C) Subjetiva do Poder Concedente, já que a agência reguladora não tem personalidade jurídica própria. ERRADO - a agência reguladora possui sim personalidade jurídica própria, motivo pelo qual ela responde e de forma objetiva.

     

     D) Objetiva do empregado da agência reguladora, por ato decorrente do exercício de poder de polícia. ERRADO - a responsabilidade do empregado da agência reguladora é subjetiva e regressiva, isto é, ele só responde se tiver agido com dolo e perante a agência reguladora.

     

    E) Objetiva do Poder Concedente, titular do serviço público delegado, a que subordinada a agência reguladora. ERRADO - dois erros nessa assertiva: primeiro que a responsabilidade é da própria agência reguladora e não do poder concedente, e segundo que não há relação de subordinação/hierarquia entre a agência reguladora e a Adm. Direta, trata-se apenas de vinculação finalística, supervisão ministerial ou tutela.

  • A questão aborda o conhecimento sobre Responsabilidade Primária e Subsidiária A Agência Reguladora tem responsabilidade objetiva primária, conforme art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Então o terceiro deve ajuizar a ação de indenização em face da Concessionária, mas se está não tiver condições de arcar com a indenização, aí a administração direta irá arcar com o valor de forma subsidiária. Atenção!!! É Subsidiária e não solidária. O efeito é que ñ pode o particular ajuizar diretamente em face da administração direta, deve ajuizar contra a Concessionária e se essa ñ tiver condições irá chamar a administração direta. Percebe-se que a maldade da questão era essa ao analisar a proposta da alternativa "e".
  • Agência reguladora vai responder de maneira objetiva com ação de regresso ao agente público (responsabilidade subjetiva ) que vai comprovar seus elementos subjetivo. O Estado pode responder de maneira subsidiaria caso agência reguladora, não tenha condições de arcar com os custos da indenização .

    Em tudo dai graças, porque esta é a vontade de Deus em Cristo Jesus para convosco.

  • Bizu pra "matar" a questão de forma prática:

    Responsabilidade Objetiva - Quando há ação

    Responsabilidade Subjetiva - Quando há omissão

  • A questão aborda a responsabilidade civil das agências reguladoras. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Correta. A responsabilidade civil da agência reguladora (autarquia em regime especial) está regulamentada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público pelos danos que  seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

    Alternativa "b": Errada. Conforme mencionado acima, a responsabilidade da agência reguladora pelos danos causados a terceiros é objetiva.

    Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a agência reguladora possui personalidade jurídica própria, sendo uma autarquia em regime especial.

    Alternativa "d": Errada. A responsabilidade do empregado da agência reguladora é subjetiva e somente será apurada em eventual ação de regresso.

    Alternativa "e": Errada. A responsabilidade será objetiva da agência reguladora. Ademais, não há subordinado entre a agência reguladora e o ente estatal a que estiver vinculada, havendo apenas o denominado "controle finalístico".

    Gabarito do Professor: A

  • A expressão "a terceiro" é o que faz o gabarito ser letra "a", tendo em vista que o poder de polícia não está sendo exercido contra o terceiro.

    #pas

  • Alternativa "a": Correta. A responsabilidade civil da agência reguladora (autarquia em regime especial) está regulamentada no art. 37, § 6o, da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

  • OBJETIVA:

    Autarquias

    Fundações públicas

    Prestadora de Serviço

    SUBJETIVAS:

    Empresas Públicas

    Sociedade de Economia Mista

  • Agência reguladora é autarquia, logo responde Objetivamente por ato comissivo (ação) ou Subjetivamente por ato omissivo.

  • Letra a.

    As agências reguladoras têm natureza de autarquia e são criadas por lei para prestação de serviço público. Por esse motivo, a agência reguladora responderá de forma objetiva, pois, de acordo com a teoria do risco administrativo, o estado responde de forma objetiva, independente de dolo ou culpa. De acordo com a CF/1988, art. 37, § 6º, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Poder concedente é o próprio Estado.