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AGENCIAS REGULADORAS....SÃO AUTARQUIAS EM REGIME ESPECIAL..
LOGO.. RESPONDEM DE MANEIRA OBJETIVA ... E DEPOIS PODEM ENTRAR COM A REGRESSIVA (aqui sim será responsa. subj) CONTRA O SERVIDOR.
É A REGRA DA CF..ART.37,§6
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Agências Reguladoras, tem natureza de Autarquia (especial), criada por Lei para prestação de serviço público.
Possui autonomia e responsabilidade pelos danos que causar a terceiros. Regime Especial por dotar de Poder Normativo para regular a execução de serviços públicos, fiscalizar o cumprimento das normas e aplicar sanções pelo descumprimento. Têm previsão na Comstituição Federal como no caso de Agência Nacional de Energia Elétrica (artigo 21, inciso XII, alinea b, CF/88)
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GABARITO: Letra A
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A agência reguladora responderá de forma objetiva pois de acordo coma teoria do risco administrativo o estado responde de forma objetiva, independente de dolo ou culpa.
Já o empregado responderá de forma subjetiva, ou seja, de forma resgressiva e apenas se demonstrado seu dolo ou culpa.
§ GAB: A
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A) Objetiva da agência reguladora, por ato comissivo de seu empregado. CORRETA
B) Subjetiva da agência reguladora, devendo-se apurar dolo ou culpa do empregado. ERRADO - como regra geral, a responsabilidade da agência reguladora (ente integrante da adm. indireta) será objetiva.
C) Subjetiva do Poder Concedente, já que a agência reguladora não tem personalidade jurídica própria. ERRADO - a agência reguladora possui sim personalidade jurídica própria, motivo pelo qual ela responde e de forma objetiva.
D) Objetiva do empregado da agência reguladora, por ato decorrente do exercício de poder de polícia. ERRADO - a responsabilidade do empregado da agência reguladora é subjetiva e regressiva, isto é, ele só responde se tiver agido com dolo e perante a agência reguladora.
E) Objetiva do Poder Concedente, titular do serviço público delegado, a que subordinada a agência reguladora. ERRADO - dois erros nessa assertiva: primeiro que a responsabilidade é da própria agência reguladora e não do poder concedente, e segundo que não há relação de subordinação/hierarquia entre a agência reguladora e a Adm. Direta, trata-se apenas de vinculação finalística, supervisão ministerial ou tutela.
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A questão aborda o conhecimento sobre Responsabilidade Primária e Subsidiária
A Agência Reguladora tem responsabilidade objetiva primária, conforme art. 37, § 6º
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Então o terceiro deve ajuizar a ação de indenização em face da Concessionária, mas se está não tiver condições de arcar com a indenização, aí a administração direta irá arcar com o valor de forma subsidiária.
Atenção!!! É Subsidiária e não solidária. O efeito é que ñ pode o particular ajuizar diretamente em face da administração direta, deve ajuizar contra a Concessionária e se essa ñ tiver condições irá chamar a administração direta.
Percebe-se que a maldade da questão era essa ao analisar a proposta da alternativa "e".
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Agência reguladora vai responder de maneira objetiva com ação de regresso ao agente público (responsabilidade subjetiva ) que vai comprovar seus elementos subjetivo. O Estado pode responder de maneira subsidiaria caso agência reguladora, não tenha condições de arcar com os custos da indenização .
Em tudo dai graças, porque esta é a vontade de Deus em Cristo Jesus para convosco.
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Bizu pra "matar" a questão de forma prática:
Responsabilidade Objetiva - Quando há ação
Responsabilidade Subjetiva - Quando há omissão
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A questão aborda a responsabilidade civil das agências reguladoras. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Correta. A responsabilidade civil da agência reguladora (autarquia em regime especial) está regulamentada no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público pelos danos que
seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
Alternativa "b": Errada. Conforme mencionado acima, a responsabilidade da agência reguladora pelos danos causados a terceiros é objetiva.
Alternativa "c": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, a agência reguladora possui personalidade jurídica própria, sendo uma autarquia em regime especial.
Alternativa "d": Errada. A responsabilidade do empregado da agência reguladora é subjetiva e somente será apurada em eventual ação de regresso.
Alternativa "e": Errada. A responsabilidade será objetiva da agência reguladora. Ademais, não há subordinado entre a agência reguladora e o ente estatal a que estiver vinculada, havendo apenas o denominado "controle finalístico".
Gabarito do Professor: A
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A expressão "a terceiro" é o que faz o gabarito ser letra "a", tendo em vista que o poder de polícia não está sendo exercido contra o terceiro.
#pas
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Alternativa "a": Correta. A responsabilidade civil da agência reguladora (autarquia em regime especial) está regulamentada no art. 37, § 6o, da Constituição Federal, que prevê a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.
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OBJETIVA:
Autarquias
Fundações públicas
Prestadora de Serviço
SUBJETIVAS:
Empresas Públicas
Sociedade de Economia Mista
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Agência reguladora é autarquia, logo responde Objetivamente por ato comissivo (ação) ou Subjetivamente por ato omissivo.
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Letra a.
As agências reguladoras têm natureza de autarquia e são criadas por lei para prestação de serviço público. Por esse motivo, a agência reguladora responderá de forma objetiva, pois, de acordo com a teoria do risco administrativo, o estado responde de forma objetiva, independente de dolo ou culpa. De acordo com a CF/1988, art. 37, § 6º, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Poder concedente é o próprio Estado.