SóProvas


ID
2715880
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um determinado Estado da federação pretende delegar a prestação de serviço público específico, autossustentável e de sua competência à pessoa jurídica ou consórcio de empresas, para exploração por prazo determinado de 30 anos e por conta e risco da empresa que será contratada. Para tanto,

Alternativas
Comentários
  • Créditos aos colegas aqui do QC:

    Autorização:
    - Ato administrativo discricionáriounilateralprecário (pode revogar), e não há licitação
    - O uso do bem é facultativo e de interesse particular.
    - Pode ser remunerado ou não. 

     

    Permissão:
    Ato administrativo discricionário, unilateral e precário (revogável a qualquer tempo), formalizado por contrato de adesão, precedido de licitação (lei não fala modalidade).
    Pode PF e PJ.
    uso do bem é obrigatório e de interesse público ou privado.
    Pode ser remunerado ou não. 

     

    Concessão:
    É um contrato administrativo que exige licitação na modalidade de concorrência.
    Uso obrigatório do bem de acordo com a finalidade que pode atender interesse público ou privado
    Tem prazo determinado e é remunerada.
    Pode pessoa jurídica ou consórcios.

    Atenção: editei o comentário em razão de não haver previsão de concessão para pessoas físicas!
    Grato aos colegas que informaram o erro!

    Bons estudos a todos.

  • Como falamos em delegação de serviço público, a modalidade deverá ser concorrência. Note que isso contempla uma situações em que a modalidade concorrência é obrigatória independente de valor:

    1 - Compra ou alienação de bens imóveis

    2 - Concessões de direito real de uso

    3 - Concessões de serviços públicos

    4 - Contratos de parcerias público-privadas (PPP)

    5 - Licitações Internacionais

    6 - Registro de preços

    GABARITO: B

  • GAB:B

     

    Concessão de serviços públicos:A Administração transfere, mediante procedimento licitatório na modalidade concorrência, a prestação de um determinado serviço público ao particular que deverá prestá-lo:

    *por sua conta e risco

    *por prazo determinado

    *mediante a remuneração por meio de cobrança de tarifas dos usuários do serviço.
     

  • GAB. "B"

     

    "A permissão é feita a título precário; a concessão é contratada por prazo determinado."

     

    Dica:

    Permissão - Prazo Precário (Não tem prazo)

    Concessão - Prazo Certo

     

    #DeusnoComando

  • De acordo com o Professor Hebert Almeida (Lei 8666 Esquematizada / Estratégia):

    Concorrência:

    Participantes: Aberto a qualquer participante.

    Habilitação: Existe fase de habilitação.

    Objeto

    - Obras, serviços e compras de qualquer valor

    - Compra e alienação de imóveis

    - Concessão de direito real de uso

    - Licitação internacional

    - Concessão de Serviço

     - Registro de preços.

    Comissão: Mínimo de 3 membros, pelo menos 2 servidores efetivos.

     

    Espero ter ajudado, bom estudos a todos!

  • Concessão =Concorrência

  • A- Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência - então não é processo simplificado.

    B- Correta.  Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para  seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; Art. 2, II da Lei 8987/95 

    C-  Termo de colaboração e fomento são instrumentos para formalizar parceria entre Administração e OSC que envolvam transferência de valores. Art. 2, lei 13.019

    D- Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Art. 2, § 3 da lei 11.079/04

    E -concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para . seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;- permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa fisica ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Além de não ser possível a consórcio de empresas, acredito que o prazo de 30 anos só seria possível concessão, pois não seria a título precário.

     

  • Juntando alguns comentários: 

     

    concessão> concorrência-prazo certo

  • NÃO CONFUNDIR

     

    BENS PÚBLICOS

     

    AUTORIZAÇÃO – ato administrativo unilateral e precário; transfere o uso do bem para particulares por período de "curtíssima duração" Ex: fechamento de rua para festa junina

    PERMISSÃOato administrativo unilateral, discricionário e precário; transfere o uso do bem para particular por período maior que a autorização. Ex: bancas de jornal

    CONCESSÃO – contrato administrativo que delega o uso de um bem público ao concessionário por certo prazo determinado. Ex: área de restaurantes em aeroportos

     

     

    SERVIÇOS PÚBLICOS

     

    AUTORIZAÇÃO – ato administrativo unilateral, discricionário e precário; formalizado por decreto ou portaria

    PERMISSÃOcontrato de adesão; licitação (qq modalidade); admite delegação a pessoa física;

    CONCESSÃO – contrato; licitação na modalidade concorrência; só pra PJ;

  • O comentário mais bem avaliado possui erro. Não existe concessão para pessoa física

     

  • Destrinchando o enunciado...

    "Um determinado Estado da federação pretende delegar a prestação de serviço público específico, autossustentável e de sua competência à pessoa jurídica ou consórcio de empresas, para exploração por prazo determinado de 30 anos e por conta e risco da empresa que será contratada. Para tanto..."

     

    1) Delegar prestação de SERVIÇO PÚBLICO (não estamos falando de bens públicos)

    2) Delegar à PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS -> só pode ser CONCESSÃO

     

    Concessão:

        -> Delegação da prestação de serviço público, permanecendo a titularidade com o poder público

        -> Delegação por conta e risco da concessionária, sob fiscalização do poder concedente

        -> Sempre precedida de licitação na modalidade concorrência

        -> Natureza contratual

        -> Prazo determinado (podendo prever prorrogação)

        -> Celebração com PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS

        -> Não há precariedade (nem cabe revogação)

     

    (Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 2015)

     

     

    a) Errada. Concessão = SEMPRE deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência (e não processo simplificado)

    b) GABARITO

    c) Errada. Concessão = SEMPRE mediante licitação na modalidade concorrência (e não chamamento público)

    d) Errada. Concessão = SEMPRE mediante licitação na modalidade concorrência (não tem escolha)

    e) Errada. Concessão = SEMPRE mediante licitação na modalidade CONCORRÊNCIA (não pode escolher a modalidade)

     

    OBS. 1: Permissão de SERVIÇO PÚBLICO = CONTRATO       x       Permissão de BENS PÚBLICOS = ATO

    OBS. 2: Concessão de serviço público não pode ser concedida à pessoa física

     

    Se estiver errado, corrija-me

    Bons estudos!!!

  • • Alguns objetos da concorrência são: contratar obra; serviço; serviço de engenharia; realizar compras, quando a Administração for alienar bens imóveis; concessão de serviço público; concessão real de direito de uso e, em princípio, para licitação internacional.

  • https://www.jus21.com.br/artigo/dpe-am-anula-20-questoes-do-concurso

    Teve alteração no Gabarito da questão 29. A resposta correta é LETRA A 

    Se alguém tiver uma explicação para que eu possa entender porque a questão correta é letra A por favor poste a explicação por aqui. 

    Bons Estudos !!!

  • A resposta está na lei 8987:

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (....)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

  • CONCESSÃO - pessoa jurídica ou consórcio de empresas. Concorrência. 

     

    PERMISSÃO - pessoa física ou pessoa jurídica. Qualquer modalidade. 

  • LEI 8987/95 

     Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

      IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Concessão de serviço público:

    - modalidade de concorrência,

    - à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, 

    - por sua conta e risco e

    - por prazo determinado;

    Ja na  permissão de serviço público:

    - título precário,

    - mediante licitação, da prestação de serviços públicos,

    - concedido à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho e

    - por sua conta e risco.

  • Gabarito Letra BBBBB

     

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

      IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • COncessão ->  Só modalidade Concorrência. Natuteza Contratual. Pessoa jurídica ou Consórcio de empresas. CONCONCONCON, GRAVA issooo..

     

    letra B gabarito.

  • Decisão discricionária para licitar não existe.

  • Alguém sabe o motivo da anulação?

  • A menos errada é a letra b na minha opinião. A questão peca ao falar que será concessão de serviço público, dando entender que é a concessão de serviço comum regida pela Lei 8.987. Pelo prazo do contrato, deveria ser celebrada uma PPP do tipo admininstrativa, haja vista que é autosustentável.

  • Alguem me responde o que houve? respondi letra B, mas diz que esta errado e que o gabarito é letra A

  • Indicar para comentário.

  • Corrijam-me se eu estiver errado, um colega disse que não admite concessão para pessoa física e quanto a concessão de uso ou a Concessão de direito Real de Uso ou Concessão de uso, não seria admitida para pessoas físicas, uma vez que a lei fala da transferência ao particular? Será que estou ficando pinel? Se alguém puder esclarecer melhor?

     

    Ex; Concessão de uso - é o contrato administrativo pelo qual o poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de concorrência para o contrato. Ex.: concessão de uso remunerado de um hotel municipal, de áreas em mercado ou de locais para bares e restaurantes em edifícios ou logradouros públicos.

      

    Sem contar, na Medida Provisoria transformada em LEI Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017, Consoante José dos Santos Carvalho Filho, esse instituto é utilizado principalmente para fins de urbanização, industrialização e edificação. Não se pode deixar, por fim, de aludir ao novel instrumento da concessão de uso especial para fins de moradia,( que incide unicamente à pessoa física) disciplinado pela Medida Provisória no 2.220/2001(lei 13.465/2017).

    Logo, entendo que a partir dessa lei não há, que se falar em Concessão apenas para pessoas jurídicas! Principalmente dito de forma genérica pela banca.

  • Em 20/08/2018, às 21:00:50, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 26/06/2018, às 14:01:15, você respondeu a opção B. Certa!

     

    Buguei...

  • Alguem me responde o que houve? respondi letra B, mas diz que esta errado e que o gabarito é letra A

     

  • O gabarito (sendo letra A - como mostrado pelo QC) está correta ou não? Alguns comentários falam que a questão foi anulada... há alguma informação sobre se a resposta é letra B mesmo?

  • eu olhei o gabarito dessa prova é o B mesmo

  • m 28/08/18 às 19:00, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 22/08/18 às 07:01, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 08/07/18 às 12:18, você respondeu a opção B. Você acertou!


    É o que que ta acontecendo????

  • INDIQUEM PARA COMENTARIO DO PROFESSOR

  • Observem as palavras mágicas destacadas no enunciado!

     

     

    Um determinado Estado da federação pretende delegar a prestação de serviço público específico, autossustentável e de sua competência à pessoa jurídica ou consórcio de empresas, para exploração por prazo determinado de 30 anos e por conta e risco da empresa que será contratada. Para tanto, 

     

     

    F a) poderá firmar contrato de concessão de serviço público diretamente com empresa nacional ou internacional que demonstre, em processo simplificado, melhor capacidade para o seu desempenho, em razão do princípio da eficiência.  

     

    O método utilizado não é processo simplificado, mas SEMPRE licitação. Oriento uma rápida leitura do artigo 175 da CF/88

     

     

    C b)deverá, mediante realização de licitação, na modalidade concorrência, firmar contrato de concessão de serviço público. Perfeita!

     

     

    F c)deverá, mediante prévio chamamento público, firmar termo de colaboração ou de fomento, a depender, respectivamente, se o adjudicatário for empresa ou consórcio de empresas.

     

    Observe que os procedimentos apresentados na alternativa não são adequados, já que a exigência é a licitação!

     

     

    F d)poderá escolher, por decisão discricionária, realizar licitação para formalizar parceria público-privada, nas modalidades patrocinada ou administrativa. 

     

    Não há discricionaridade! Tem que licitar! 

     

     

    F e)deverá, mediante licitação, cuja modalidade é escolhida por decisão da comissão de desestatização, com fundamento em estudos econômico-financeiros, firmar contrato de concessão ou de permissão de serviço público. 

     

    O contrato adequado é o de concessão, observe no enunciado que o prazo foi determinado por 30 anos, bem como a competência é dada a pessoas jurídicas ou a consórcios de empresas, ambas as caracteristicas referem-se a concessão. 

     

    Letra B. 

  • O gabarito foi alterado pela FCC, e consertado, agora, pelo Qconcursos. Correta B

    Prezado assinante,

    Sua notificação sobre a questão Q905291 foi devidamente avaliada por nossa equipe. O gabarito foi alterado pela banca.
    Agradecemos a sua colaboração.

    Atenciosamente,
    Equipe QC

  • Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

    II - os direitos dos usuários;

    III - política tarifária;

    IV - a obrigação de manter serviço adequado.

  • Quanto à delegação dos serviços públicos, tendo por base a lei 8987/1995:

    Deve-se observar alguns pontos trazidos pela questão: delegação de serviço público para pessoa jurídica ou consórcio de empresas; exploração pelo prazo determinado de 30 anos por conta e risco da própria empresa.

    A delegação pode ser por permissão ou concessão. A permissão é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco (art. 2º, IV). Não é esta a resposta para a questão por ser a título precário e somente para pessoa física ou jurídica, não cabe consórcio de empresas. 

    Aplica-se ao caso a concessão que, conforme art. 2º, II, consiste na delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. Portanto, cabe para consórcio de empresas e tem prazo determinado (de 30 anos). 

    Quanto à licitação, toda concessão deve ser objeto de prévia licitação (art. 14). A licitação deve ser na modalidade concorrência (art. 2º, II).

    Desta forma, elimina-se as alternativas A, C, D e E. Somente a letra B se refere à obrigatoriedade da licitação na modalidade concorrência.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Lei 8.987/95. Artigo 2° 

    II - Concessão de serviço público : a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante LICITAÇÃO,na modalidade CONCORRÊNCIA, à PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO de empresas que demostre capacidade para seu desempenho, POR SUA CONTA E RISCO E POR PRAZO DETERMINADO;

    IV - Permissão de serviço público: a delegação, A TÍTULO PRECÁRIO, mediante LICITAÇÃO, da prestação de serviços, feita pwlo poder concedente à pessoa FÍSICA ou JURÍDICA que demostre capacidade para seu desempenho, POR SUA CONTA E RISCO. 

    GABA "b"

  • SERVIÇOS PÚBLICOS

    CONCESSÃO

    BENEFICIÁRIO = PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS

    NATUREZA = CONTRATO ADMINISTRATIVO (BILATERAL)

    LICITAÇÃO = NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

    PRAZO = DETERMINADO

    REVOGAÇÃO = COM INDENIZAÇÃO

    PERMISSÃO

    BENEFICIÁRIO = PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA

    NATUREZA = CONTRATO DE ADESÃO (UNILATERAL)

    LICITAÇÃO = EM QUALQUER MODALIDADE

    PRAZO = PRECÁRIO

    REVOGAÇÃO = SEM INDENIZAÇÃO

    AUTORIZAÇÃO

    BENEFICIÁRIO = PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA

    NATUREZA = ATO ADMINISTRATIVO (UNILATERAL)

    LICITAÇÃO = NÃO TEM

    PRAZO = PRECÁRIO

    REVOGAÇÃO = SEM INDENIZAÇÃO

    _____________________________

    FONTE

    Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016. - p. 735

    Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017 - p. 388.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Com a nova redação do inciso II do art. 2º (Lei 8.987/95) dada pela nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) a licitação para concessão de serviço público deve ser realizada nas modalidades concorrência ou diálogo competitivo. Vejamos:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

  • Interessante, porque a mesma FCC, em 2018, apontou que uma distinção entre concessão e permissão seria a "por sua conta e risco" presente na permissão.

    O que sequer faz sentido, haja vista que o art. 2º, II, referente à concessão, também atribui o risco à empresa contratada.

    Q917162. FCC. 2018.

    Tendo o Poder Público decido transferir a prestação de serviço público de transporte de passageiros a empresa privada, optou por fazê-lo mediante permissão e não por concessão, o que significa que:

    a exploração se dará por conta e risco do permissionário, mediante cobrança de tarifa do usuário.