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Créditos aos colegas aqui do QC:
Autorização:
- Ato administrativo discricionário, unilateral, precário (pode revogar), e não há licitação.
- O uso do bem é facultativo e de interesse particular.
- Pode ser remunerado ou não.
Permissão:
Ato administrativo discricionário, unilateral e precário (revogável a qualquer tempo), formalizado por contrato de adesão, precedido de licitação (lei não fala modalidade).
Pode PF e PJ.
O uso do bem é obrigatório e de interesse público ou privado.
Pode ser remunerado ou não.
Concessão:
É um contrato administrativo que exige licitação na modalidade de concorrência.
Uso obrigatório do bem de acordo com a finalidade que pode atender interesse público ou privado.
Tem prazo determinado e é remunerada.
Pode pessoa jurídica ou consórcios.
Atenção: editei o comentário em razão de não haver previsão de concessão para pessoas físicas!
Grato aos colegas que informaram o erro!
Bons estudos a todos.
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Como falamos em delegação de serviço público, a modalidade deverá ser concorrência. Note que isso contempla uma situações em que a modalidade concorrência é obrigatória independente de valor:
1 - Compra ou alienação de bens imóveis
2 - Concessões de direito real de uso
3 - Concessões de serviços públicos
4 - Contratos de parcerias público-privadas (PPP)
5 - Licitações Internacionais
6 - Registro de preços
GABARITO: B
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GAB:B
Concessão de serviços públicos:A Administração transfere, mediante procedimento licitatório na modalidade concorrência, a prestação de um determinado serviço público ao particular que deverá prestá-lo:
*por sua conta e risco
*por prazo determinado
*mediante a remuneração por meio de cobrança de tarifas dos usuários do serviço.
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GAB. "B"
"A permissão é feita a título precário; a concessão é contratada por prazo determinado."
Dica:
Permissão - Prazo Precário (Não tem prazo)
Concessão - Prazo Certo
#DeusnoComando
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De acordo com o Professor Hebert Almeida (Lei 8666 Esquematizada / Estratégia):
Concorrência:
Participantes: Aberto a qualquer participante.
Habilitação: Existe fase de habilitação.
Objeto
- Obras, serviços e compras de qualquer valor
- Compra e alienação de imóveis
- Concessão de direito real de uso
- Licitação internacional
- Concessão de Serviço
- Registro de preços.
Comissão: Mínimo de 3 membros, pelo menos 2 servidores efetivos.
Espero ter ajudado, bom estudos a todos!
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Concessão =Concorrência
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A- Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência - então não é processo simplificado.
B- Correta. Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; Art. 2, II da Lei 8987/95
C- Termo de colaboração e fomento são instrumentos para formalizar parceria entre Administração e OSC que envolvam transferência de valores. Art. 2, lei 13.019
D- Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Art. 2, § 3 da lei 11.079/04
E -concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para . seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;- permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa fisica ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Além de não ser possível a consórcio de empresas, acredito que o prazo de 30 anos só seria possível concessão, pois não seria a título precário.
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Juntando alguns comentários:
concessão> concorrência-prazo certo
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NÃO CONFUNDIR
BENS PÚBLICOS
AUTORIZAÇÃO – ato administrativo unilateral e precário; transfere o uso do bem para particulares por período de "curtíssima duração" Ex: fechamento de rua para festa junina
PERMISSÃO – ato administrativo unilateral, discricionário e precário; transfere o uso do bem para particular por período maior que a autorização. Ex: bancas de jornal
CONCESSÃO – contrato administrativo que delega o uso de um bem público ao concessionário por certo prazo determinado. Ex: área de restaurantes em aeroportos
SERVIÇOS PÚBLICOS
AUTORIZAÇÃO – ato administrativo unilateral, discricionário e precário; formalizado por decreto ou portaria
PERMISSÃO – contrato de adesão; licitação (qq modalidade); admite delegação a pessoa física;
CONCESSÃO – contrato; licitação na modalidade concorrência; só pra PJ;
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O comentário mais bem avaliado possui erro. Não existe concessão para pessoa física
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Destrinchando o enunciado...
"Um determinado Estado da federação pretende delegar a prestação de serviço público específico, autossustentável e de sua competência à pessoa jurídica ou consórcio de empresas, para exploração por prazo determinado de 30 anos e por conta e risco da empresa que será contratada. Para tanto..."
1) Delegar prestação de SERVIÇO PÚBLICO (não estamos falando de bens públicos)
2) Delegar à PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS -> só pode ser CONCESSÃO
Concessão:
-> Delegação da prestação de serviço público, permanecendo a titularidade com o poder público
-> Delegação por conta e risco da concessionária, sob fiscalização do poder concedente
-> Sempre precedida de licitação na modalidade concorrência
-> Natureza contratual
-> Prazo determinado (podendo prever prorrogação)
-> Celebração com PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS
-> Não há precariedade (nem cabe revogação)
(Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 2015)
a) Errada. Concessão = SEMPRE deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência (e não processo simplificado)
b) GABARITO
c) Errada. Concessão = SEMPRE mediante licitação na modalidade concorrência (e não chamamento público)
d) Errada. Concessão = SEMPRE mediante licitação na modalidade concorrência (não tem escolha)
e) Errada. Concessão = SEMPRE mediante licitação na modalidade CONCORRÊNCIA (não pode escolher a modalidade)
OBS. 1: Permissão de SERVIÇO PÚBLICO = CONTRATO x Permissão de BENS PÚBLICOS = ATO
OBS. 2: Concessão de serviço público não pode ser concedida à pessoa física
Se estiver errado, corrija-me
Bons estudos!!!
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• Alguns objetos da concorrência são: contratar obra; serviço; serviço de engenharia; realizar compras, quando a Administração for alienar bens imóveis; concessão de serviço público; concessão real de direito de uso e, em princípio, para licitação internacional.
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https://www.jus21.com.br/artigo/dpe-am-anula-20-questoes-do-concurso
Teve alteração no Gabarito da questão 29. A resposta correta é LETRA A
Se alguém tiver uma explicação para que eu possa entender porque a questão correta é letra A por favor poste a explicação por aqui.
Bons Estudos !!!
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A resposta está na lei 8987:
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
(....)
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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CONCESSÃO - pessoa jurídica ou consórcio de empresas. Concorrência.
PERMISSÃO - pessoa física ou pessoa jurídica. Qualquer modalidade.
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LEI 8987/95
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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Concessão de serviço público:
- modalidade de concorrência,
- à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho,
- por sua conta e risco e
- por prazo determinado;
Ja na permissão de serviço público:
- título precário,
- mediante licitação, da prestação de serviços públicos,
- concedido à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho e
- por sua conta e risco.
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Gabarito Letra BBBBB
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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COncessão -> Só modalidade Concorrência. Natuteza Contratual. Pessoa jurídica ou Consórcio de empresas. CONCONCONCON, GRAVA issooo..
letra B gabarito.
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Decisão discricionária para licitar não existe.
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Alguém sabe o motivo da anulação?
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A menos errada é a letra b na minha opinião. A questão peca ao falar que será concessão de serviço público, dando entender que é a concessão de serviço comum regida pela Lei 8.987. Pelo prazo do contrato, deveria ser celebrada uma PPP do tipo admininstrativa, haja vista que é autosustentável.
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Alguem me responde o que houve? respondi letra B, mas diz que esta errado e que o gabarito é letra A
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Indicar para comentário.
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Corrijam-me se eu estiver errado, um colega disse que não admite concessão para pessoa física e quanto a concessão de uso ou a Concessão de direito Real de Uso ou Concessão de uso, não seria admitida para pessoas físicas, uma vez que a lei fala da transferência ao particular? Será que estou ficando pinel? Se alguém puder esclarecer melhor?
Ex; Concessão de uso - é o contrato administrativo pelo qual o poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de concorrência para o contrato. Ex.: concessão de uso remunerado de um hotel municipal, de áreas em mercado ou de locais para bares e restaurantes em edifícios ou logradouros públicos.
Sem contar, na Medida Provisoria transformada em LEI Nº 13.465, DE 11 DE JULHO DE 2017, Consoante José dos Santos Carvalho Filho, esse instituto é utilizado principalmente para fins de urbanização, industrialização e edificação. Não se pode deixar, por fim, de aludir ao novel instrumento da concessão de uso especial para fins de moradia,( que incide unicamente à pessoa física) disciplinado pela Medida Provisória no 2.220/2001(lei 13.465/2017).
Logo, entendo que a partir dessa lei não há, que se falar em Concessão apenas para pessoas jurídicas! Principalmente dito de forma genérica pela banca.
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Em 20/08/2018, às 21:00:50, você respondeu a opção B. Errada!
Em 26/06/2018, às 14:01:15, você respondeu a opção B. Certa!
Buguei...
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Alguem me responde o que houve? respondi letra B, mas diz que esta errado e que o gabarito é letra A
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O gabarito (sendo letra A - como mostrado pelo QC) está correta ou não? Alguns comentários falam que a questão foi anulada... há alguma informação sobre se a resposta é letra B mesmo?
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eu olhei o gabarito dessa prova é o B mesmo
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m 28/08/18 às 19:00, você respondeu a opção B. Você errou!
Em 22/08/18 às 07:01, você respondeu a opção B. Você errou!
Em 08/07/18 às 12:18, você respondeu a opção B. Você acertou!
É o que que ta acontecendo????
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INDIQUEM PARA COMENTARIO DO PROFESSOR
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Observem as palavras mágicas destacadas no enunciado!
Um determinado Estado da federação pretende delegar a prestação de serviço público específico, autossustentável e de sua competência à pessoa jurídica ou consórcio de empresas, para exploração por prazo determinado de 30 anos e por conta e risco da empresa que será contratada. Para tanto,
F a) poderá firmar contrato de concessão de serviço público diretamente com empresa nacional ou internacional que demonstre, em processo simplificado, melhor capacidade para o seu desempenho, em razão do princípio da eficiência.
O método utilizado não é processo simplificado, mas SEMPRE licitação. Oriento uma rápida leitura do artigo 175 da CF/88
C b)deverá, mediante realização de licitação, na modalidade concorrência, firmar contrato de concessão de serviço público. Perfeita!
F c)deverá, mediante prévio chamamento público, firmar termo de colaboração ou de fomento, a depender, respectivamente, se o adjudicatário for empresa ou consórcio de empresas.
Observe que os procedimentos apresentados na alternativa não são adequados, já que a exigência é a licitação!
F d)poderá escolher, por decisão discricionária, realizar licitação para formalizar parceria público-privada, nas modalidades patrocinada ou administrativa.
Não há discricionaridade! Tem que licitar!
F e)deverá, mediante licitação, cuja modalidade é escolhida por decisão da comissão de desestatização, com fundamento em estudos econômico-financeiros, firmar contrato de concessão ou de permissão de serviço público.
O contrato adequado é o de concessão, observe no enunciado que o prazo foi determinado por 30 anos, bem como a competência é dada a pessoas jurídicas ou a consórcios de empresas, ambas as caracteristicas referem-se a concessão.
Letra B.
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O gabarito foi alterado pela FCC, e consertado, agora, pelo Qconcursos. Correta B
Prezado assinante,
Sua notificação sobre a questão Q905291 foi devidamente avaliada por nossa equipe. O gabarito foi alterado pela banca.
Agradecemos a sua colaboração.
Atenciosamente,
Equipe QC
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Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
II - os direitos dos usuários;
III - política tarifária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
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Quanto à delegação dos serviços públicos, tendo por base a lei 8987/1995:
Deve-se observar alguns pontos trazidos pela questão: delegação de serviço público para pessoa jurídica ou consórcio de empresas; exploração pelo prazo determinado de 30 anos por conta e risco da própria empresa.
A delegação pode ser por permissão ou concessão. A permissão é a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco (art. 2º, IV). Não é esta a resposta para a questão por ser a título precário e somente para pessoa física ou jurídica, não cabe consórcio de empresas.
Aplica-se ao caso a concessão que, conforme art. 2º, II, consiste na delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. Portanto, cabe para consórcio de empresas e tem prazo determinado (de 30 anos).
Quanto à licitação, toda concessão deve ser objeto de prévia licitação (art. 14). A licitação deve ser na modalidade concorrência (art. 2º, II).
Desta forma, elimina-se as alternativas A, C, D e E. Somente a letra B se refere à obrigatoriedade da licitação na modalidade concorrência.
Gabarito do professor: letra B.
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Lei 8.987/95. Artigo 2°
II - Concessão de serviço público : a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante LICITAÇÃO,na modalidade CONCORRÊNCIA, à PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO de empresas que demostre capacidade para seu desempenho, POR SUA CONTA E RISCO E POR PRAZO DETERMINADO;
IV - Permissão de serviço público: a delegação, A TÍTULO PRECÁRIO, mediante LICITAÇÃO, da prestação de serviços, feita pwlo poder concedente à pessoa FÍSICA ou JURÍDICA que demostre capacidade para seu desempenho, POR SUA CONTA E RISCO.
GABA "b"
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SERVIÇOS PÚBLICOS
CONCESSÃO
BENEFICIÁRIO = PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS
NATUREZA = CONTRATO ADMINISTRATIVO (BILATERAL)
LICITAÇÃO = NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA
PRAZO = DETERMINADO
REVOGAÇÃO = COM INDENIZAÇÃO
PERMISSÃO
BENEFICIÁRIO = PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
NATUREZA = CONTRATO DE ADESÃO (UNILATERAL)
LICITAÇÃO = EM QUALQUER MODALIDADE
PRAZO = PRECÁRIO
REVOGAÇÃO = SEM INDENIZAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
BENEFICIÁRIO = PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
NATUREZA = ATO ADMINISTRATIVO (UNILATERAL)
LICITAÇÃO = NÃO TEM
PRAZO = PRECÁRIO
REVOGAÇÃO = SEM INDENIZAÇÃO
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FONTE
Mazza, Alexandre. Manual de direito administrativo – 6. ed. – São Paulo: Saraiva, 2016. - p. 735
Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017 - p. 388.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
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ARTIGO 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
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QUESTÃO DESATUALIZADA.
Com a nova redação do inciso II do art. 2º (Lei 8.987/95) dada pela nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) a licitação para concessão de serviço público deve ser realizada nas modalidades concorrência ou diálogo competitivo. Vejamos:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
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Interessante, porque a mesma FCC, em 2018, apontou que uma distinção entre concessão e permissão seria a "por sua conta e risco" presente na permissão.
O que sequer faz sentido, haja vista que o art. 2º, II, referente à concessão, também atribui o risco à empresa contratada.
Q917162. FCC. 2018.
Tendo o Poder Público decido transferir a prestação de serviço público de transporte de passageiros a empresa privada, optou por fazê-lo mediante permissão e não por concessão, o que significa que:
A a exploração se dará por conta e risco do permissionário, mediante cobrança de tarifa do usuário.